MPF fala de condições para acordos de leniência

Por Deltan Dallagnol

Via Facebook

Nota à imprensa

O MPF reconhece a competência da CGU para realizar acordos de leniência, e pretende caminhar em harmonia com os demais órgãos e poderes da União, conforme ressaltado na reunião com o Tribunal de Contas esta semana. Contudo, entende o MPF que, a depender do modo de celebração desse tipo de acordo, ele pode ser prejudicial ao interesse público.

O Ministério Público Federal entende que acordos de leniência, assim como os acordos de colaboração, só podem ser celebrados quando estiverem presentes três requisitos cumulativos: reconhecimento de culpa, ressarcimento ainda que parcial do dano e indicação de fatos e provas novos.

Sendo necessária a comunicação de fatos novos e a entrega de novas provas sobre crimes, e estando a investigação dos fatos criminosos sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados pela empresa que já estejam informados e comprovados na investigação.

A análise de conveniência dos acordos passa pela análise da relevância dos fatos e provas informados diante dos atos praticados pela empresa e em relação aos quais ela pede leniência, bem como diante do que já está comprovado na investigação, englobando fatos públicos e sob sigilo.

O MPF não se opõe a um acordo de leniência que cumpra os requisitos legais. Contudo, diante das circunstâncias do caso, parece inviável que a CGU analise se os requisitos estão sendo atendidos.

Dos 13 acordos de colaboração celebrados no âmbito da investigação da Lava Jato, 11 foram feitos com pessoas soltas e os dois restantes foram feitos com presos que continuaram presos, de modo que está desconectado da realidade o argumento de que prisões são feitas para forçar pessoas a acordos.

Embora legítima a preocupação do governo com consequências econômicas e sociais, a maior preocupação deve ser com as consequências econômicas e sociais da corrupção praticada e em desenvolvimento – lembrando que houve práticas corruptas recém descobertas que ocorreram até dezembro de 2014. Conforme a experiência internacional demonstra, quanto menor a corrupção na sociedade, melhores são as condições para o desenvolvimento econômico e social.

Redação

14 Comentários

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  1. Que sigilo?

    ” sendo desenvolvida, em parte, sob sigilo, é possível que a CGU tome, como novos, fatos e provas apresentados”

    De que sigilo está falando o MPF, se tudo é vazado – seletivamente, de forma nem um pouco republicana – para os jornais? E por que o MPF não compartilha dados com a CGU? Vaidade? Ou seria pelo monopólio dos vazamentos?

    1. Compartilhar dados com o

      Compartilhar dados com o governo? Nem pensar!!!

      O governo teria acesso à parte sob sigilo. E aí, acaba  a “festa”.

      Enfim, o MPF com esta nota manda o seu recado.

      Nada de articulações,  de acordos de leniência e de qq modificação na condução desse processo.

      Continuarão contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil combatendo a corrupção cujas investigações partilham com a imprensa. Dos casos sob sigilo o povão nem desconfia. ENTÃO, TÁ TUDO CERTO.

      E tem sempre o recurso mágico: O CULPADO É SEMPRE O GOVERNO, que não conversa.

       

  2. O MPF entende assim, mas é o que está na lei de leniência?

    O MPF entende assim, mas é o que está na lei de leniência? Faço a pergunta aos juristas daqui, por que nem sei qual lei rege os acordos de leniência. São necessárias as três condições citadas pelo MPF? São necessárias cumulativamente como entende o MPF? Já agradeço o esclarecimento destas minhas perguntas.

    1. O terceiro eh meio lunatico,

      O terceiro eh meio lunatico, e parece ser bola de neve.  Os outros dois sao normais mas do terceiro eu nunca ouvi falar.

  3. A quarta condição é o

    A quarta condição é o empresario SUMIR do Brasil, aqui só fica quem faz concurso publico, abrir empresa é pecado.

  4. o mpf pode achar o que bem

    o mpf pode achar o que bem entender, mas infelizmente perdeu

    credibilidade em função dos vazamentos e da forma meio

    estranha com que leva essa operação lavajato…

    que sigilo besta é esse que todo dia é vazado?

    confessa que o sigilo é em parte. toma partido.

    portanto, perdeu a credibilidade.

    agora pelo menos admite a competencia do cgu para fazer acordos de leniencia.

    o obscurantismo continuará ou alguma luz iluminará o mpf?

  5. O MPF não é ator político, mas jurídico

    O MPF não tem que exigir nem negociar nada além do devido processo por (des)cumprimento da lei.

    Ele não está autorizado a condenar um setor e digamos, meio milhão de funcionários, a menos que eles tenham cometido crimes também, como se construir e receber salários seja cumplicidade…

    O tratamento de crimes de pessoas físicas, representantes legais (societários) de pessoas jurídicas ou para elas trabalhando (executivos) é evidentemente de pessoas físicas, já que empresas são formadas e operadas por muito do que apenas eles.

    É importante insistir que não estamos falando de empresas mas de todo um setor estratégico (que não é um mero adjetivo “en passant”) da economia, do know-how, da capacidade construtiva, infra-estrutural e competitividade do país como um todo.

    Afinal, se temos 3 poderes institucionais neste país, em qual deles está inserido o MPF?

     

  6. O Globo (online):
    “A advogada

    O Globo (online):

    “A advogada que mais conhece os segredos dos delatores” (se alguem puder trazer a matéria para que outros leiam, agradeço) Lá está o nome de seu pai, incompleto.

    Que é um dos acionistas mor da Cluster 

    http://issuu.com/jornalasemana/docs/a_semana_40/1

    Juntamente com o secretário do Alkmin

    http://painel.blogfolha.uol.com.br/2014/03/22/empresa-acusada-de-cartel-em-sp-emprega-filho-de-assessor-de-alckmin/

     

  7. O fanfarrão Deltan Dallagnol e sua mentira

    O fanfarrão Deltan Dallagnol e sua mentira

    Por que o Ministério Público do fanfarrão Deltan Dallagnol exclui da sua investigação sobre a Petrobras o período do governo Fernando Henrique Cardoso?

    Como não podem justificar o porquê desta desonestidade, não deveriam soltar este tipo de nota imbecil, se fazendo de “únicos honestos da República”.

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