Mudança na Lei de Delações é nova derrota de Sergio Moro

Entre outras mudanças, grupo de trabalho estabelece que nenhuma medida cautelar poderá ser efetuada apenas com base em depoimento de delator

Jornal GGN – O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados encerrou os debates impondo uma nova derrota ao ministro da Justiça e Segurança, Sergio Moro, ao realizar uma série de mudanças na chamada Lei das Delações.

Segundo informações do jornal Valor Econômico, uma das principais mudanças considera que nenhuma medida cautelar poderá ser executada a partir do depoimento de um delator. A decisão considera iniciativas como decretação de prisão, recebimento de denúncia ou sentença condenatória.

O texto também incluiu o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) que determina que o réu delatado deve se manifestar por último no processo, além da aprovação de restrições na imposição de medidas cautelares e de mudanças nas regras para a prisão preventiva.

A mudança realizada na Lei das Delações não constava nem na proposta apresentada por Moro e nem na do ministro do STF Alexandre de Moraes, que também foi alvo de estudo pelo grupo de trabalho.

Outro ponto que desagradou a Moro foi a criação do chamado juiz de garantia, que será responsável pela fase inicial de instrução, ao passo que outro magistrado seria escolhido para assumir a fase de julgamento do processo.

Redação

4 Comentários

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  1. Só no Brasil isso acontece, um ex-juiz que comprovadamente praticou crime junto ao sistema judiciário, não sofre nenhuma ação, é nomeado ministro da justiça, a partir daí passa a omitir crimes praticados por políticos de seu partido (PSL partido só de laranja) e ainda por cima possui atribuições/profissionais para elaborar normas e leis.

  2. Deveria existir a figura do juiz leigo para fiscalizar e acompanhar os julgamentos. Talvez até dois por processo com poderes para anular todo julgamento ou a decisão do juiz “principal”.
    Dinheiro suficiente existe: basta cortar salários de juízes, promotores e procuradores em 60% e pagar os leigos.
    Ainda precisamos mais aberrações vindas da casta do judiciário?
    Povo de ovelhas.

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