Não há crime, desrespeito ao Congresso nem dolo nas pedaladas, diz MPF

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O Ministério Público Federal em Brasília enviou à Justiça o pedido de arquivamento de uma investigação que apurava se as pedaladas fiscais do governo Dilma Rousseff (PT) poderian ser tipificadas como crime, segundo entendimento do Tribunal de Contas da União.

O procurador da República Ivan Cláudio Marx analisou seis casos de atrasos de repasses da União para bancos públicos e outros projetos e concluiu que, ao contrário do que sustentou o TCU, não se tratou de operações de crédito sem a autorização do Legislativo.

Operações de crédito à revelia do Congresso são proibidas para a União e, por isso, Dilma foi alvo de um pedido de impeachment com base em crime de responsabilidade fiscal.

O MPF concluiu que não houve operação de crédito nas pedaladas analisadas, nem dolo da equipe do governo e muito menos crime fiscal.

O que houve, na visão do MPF, foram atrasos pontuais que acabaram ajudando o governo a “melhorar artificialmente” as contas em meio ao período eleitoral, o que pode ser classificado como improbidade administrativa. Mas para cravar essa sentença, será necessário dar continuidade à apuração, apontou Marx.

Um novo inquérito também será destinado a averiguar se há crime em relação ao pagamento de dívidas da União no âmbito do Minha Casa, Minha Vida, com execução de despesas sem autorização em lei.

Na semana passada, o MPF já havia concluído que não houve, também, operações de crédito nas pedaladas relativas ao BNDES. O mesmo serve para o Plano Safra e operações com a Caixa Econômica Federal.

A decisão do procurador da República deve ser analisada por um juiz da 10ª ou 12ª Vara Federal da Justiça Federal em Brasília, a depender de distribuição automática. Se o juiz discordar da visão do MPF, pode enviar o pedido para análise da 5ª Câmara de Coordenação e Revisão da Procuradoria Geral da República, dedica ao combate à corrupção.

A defesa de Dilma poderá usar o despacho do MPF como argumento para deter o impeachment ou, em caso de derrota no Senado, levar o mérito da decisão à análise do Supremo Tribunal Federal. 

 

Leia, abaixo, a reportagem completa feita pela assessoria do Ministério Público Federal.

MPF/DF arquiva investigação criminal que apurava pedalada fiscal

Do MPF

O Ministério Público Federal em Brasília (MPF/DF) enviou à Justiça, nesta quinta-feira (14), o pedido de arquivamento parcial do Procedimento Investigatório Criminal (PIC) que apurava a existência de crime na chamada “pedalada fiscal”. Em despacho, o procurador da República Ivan Cláudio Marx analisa os atrasos da União no repasse de verbas em seis casos e conclui não ter havido operações de crédito sem autorização legislativa, crime delimitado no artigo 359A do Código Penal. O Tribunal de Contas da União (TCU) havia apontado essa infração criminal, mas ,para o MPF, não houve crime.

Na visão do MPF, houve, na verdade, inadimplementos contratuais, que ocorrem quando o pagamento não acontece na data devida, e, em outras situações, as operações estavam respaldadas em lei ou não existia a intenção de realizar a operação de crédito. Essa conclusão foi possível depois da análise de diversos documentos enviados ao MPF pelas instituições envolvidas nas “manobras fiscais” e, também, das oitivas de Marcus Pereira Aucélio, Guido Mantega, Arno Hugo Augustin Filho, Nelson Henrique Barbosa Filho, Dyogo Henrique de Oliveira e Gilberto Magalhães Occhi.

Apesar de não ter apontado a ocorrência do crime previsto no artigo 359-A do Código Penal, nas situações analisadas, o procurador afirma que os atrasos nos repasses tinham o objetivo de melhorar artificialmente as contas públicas em período eleitoral, configurando, assim, uma improbidade administrativa. “Todos os atos seguiram o único objetivo de maquiar as estatísticas fiscais, utilizando-se para tanto do abuso do poder controlador por parte da União e do “drible” nas estatísticas do Banco Central”, diz Ivan Marx no despacho. Ainda sobre a intenção do governo nas ”pedaladas”, ele ressalta que a ideia era produzir um resultado fiscal mais palpável à opinião pública. O procurador adianta que, com relação aos atos de improbidade administrativa em razão das práticas irregulares e intencionalmente utilizadas para “operacionalizar a maquiagem”, o MPF prosseguirá na análise com o objetivo de delimitar as responsabilidades.

Ainda na última sexta-feira (8), já havia sido arquivada parcialmente a apuração sobre os repasses feitos ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). Nesse caso, o procurador destacou que a equalização de taxas devidas ao BNDES referentes ao Plano de Sustentação de Investimento (PSI) não pode ser configurada como operação de crédito.

Conforme destacado no despacho, o BNDES, por meio do PSI, oferece financiamentos a taxas inferiores às praticadas no mercado. Essa diferença deve ser custeada pelo Tesouro, por meio de repasses ao banco de forma que a taxa de equalização devida pela União é justamente a diferença entre a taxa de juros cobrada no mercado financeiro e aquela efetivamente paga pelo tomador do crédito.

Com isso, o MPF detectou que objetivo da União não foi o de se financiar por meio do BNDES. Na verdade, o problema aqui, segundo ressalta Marx, é que o Ministério da Fazenda claramente abusou de seu poder de estabelecer a metodologia de pagamento com o intuito de ‘maquiar‘ as contas públicas.

As outras pedaladas – Para o procurador, a situação, sob o ponto de vista penal, é a mesma do Plano Safra, que foi incluído no despacho de arquivamento. O programa oferece subvenções com o objetivo de garantir competitividade à agricultura brasileira. No documento, o procurador destaca o fato de que, da mesma forma que no PSI, à União cabe apenas a equalização da subvenção, por meio do pagamento ao Banco do Brasil da diferença entre as taxas de juros inferiores concedidas aos agricultores e as taxas superiores praticadas pelo mercado.

“Nos casos da equalização de taxas devidas pela União ao BNDES no PSI e ao Banco do Brasil no Plano Safra, não há que se falar em operação de crédito já que o Tesouro deve aos bancos a diferença da taxa e não ao mutuário”, explica Ivan Marx

Em relação aos repasses dos royalties pela exploração de petróleo ou gás natural, de recursos hídricos para fins de geração de energia elétrica e de recursos minerais e do valor do salário educação aos Estados e ao DF, defende o procurador ter havido apenas um atraso no pagamento, e não uma operação de crédito. Os pagamentos eram realizados no último dia do mês, sempre após as 17h10, de modo que os valores só saíssem do caixa do Tesouro na data seguinte, impactando assim positivamente as contas da União e negativamente as contas dos Estados e do Distrito Federal.

“Muito embora os atrasos tivessem, também aqui, o intuito ímprobo de melhorar artificialmente as contas públicas, disso não decorre a alteração de sua natureza jurídica de simples inadimplemento”, justifica Ivan Marx.

Sobre a utilização de recursos próprios da Caixa Econômica Federal (CEF) para arcar com os atrasos da União, o procurador explica inexistir intenção de realizar operação de crédito sem respaldo legal. A autorização de antecipação do pagamento por parte da CEF decorre de previsão contratual e ocorre desde o ano de 1994, sem ter sido objeto de qualquer questionamento pelos órgãos de controle.

Além disso, Ivan Marx chama a atenção para o fato de que apenas no ano 2000 o Código Penal passou a prever a prática como um crime. A partir desse momento é que as ‘operações de crédito’ em relação à CEF teriam passado a existir e o crime seria passível de sanção. “Todos seus praticantes devem ser responsabilizados ou nenhum o deve, no caso de se entender que não tinham conhecimento de que o tipo penal criado no ano de 2000 se amoldava àquela praxe preexistente e que permanecera até 2015 sem qualquer questionamento por parte das autoridades de controle”, defende o procurador.

No caso do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), o MPF alerta que a possibilidade de se antecipar o pagamento aos beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV) em nome do Tesouro decorre de previsão legal. Assim, concluiu o procurador, não há que se falar em crime de operação de crédito sem autorização legal.

Nova investigação criminal – O TCU também havia apontado a existência de crime em relação ao pagamento de dívidas da União no âmbito do Programa Minha Casa Minha Vida , sem a devida autorização em Lei Orçamentária Anual ou em Lei de Créditos Adicionais. Essa prática, apontou o TCU, poderia configurar o crime previsto no artigo 359-D do Código Penal: “ordenar despesa não autorizada por lei”. Por isso, no despacho, o MPF determinou a extração de cópia dos autos para instauração de novo Procedimento Investigatório Criminal.

Arquivamento efetivo- O pedido de arquivamento será analisado pela 10ª ou 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília. A distribuição para uma dessas duas é feita de forma automática, pelo sistema da JF. No  caso de o juiz responsável pela avaliação do documento concordar com os argumentos apresentados pelo MPF, o arquivamento é efetuado. Se isso não ocorrer, o juiz encaminha a solicitação para a que a Procuradoria Geral da República decida sobre o arquivamento. Na PGR, o caso deve ser analisado pela 5ª Câmara de Coordenação e Revisão, que é dedicada ao tema de combate à corrupção. A Câmara pode concordar com o arquivamento, que então será definitivo, ou determinar que a investigação prossiga.

Clique aqui para ter acesso à íntegra do despacho.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

19 Comentários

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  1. Tô cansado de ser enganado

    É PÚBLICO E NOTÓRIO QUE O SENADO NÃO ESTÁ ANALISANDO NADA

    “A defesa de Dilma poderá usar o despacho do MPF como argumento para deter o impeachment ou, em caso de derrota no Senado, levar o mérito da decisão à análise do Supremo Tribunal Federal.”

    A CASA, TUTELADA PELO “ESTADISTA” RENAN VAI, APENAS, REFERENDAR A VOTAÇÃO DA CÂMARA

  2. Furo da EBC

    A EBC deu a notícia ontem, conseguiram o documento do procurador Ivan Marx

    13/07/2016 23p9

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/politica/noticia/2016-07/mpf-nao-houve-operacao-de-credito-no-atraso-de-repasses-do-plano-safra

    http://agenciabrasil.ebc.com.br/sites/_agenciabrasil2013/files/files/mpf-despacho-operacao-credito.JPG

     

     

    MPF: não houve operação de crédito no atraso de repasses do Plano Safra

     

    Ana Graziela Aguiar – Repórter da TV Brasil

    A Procuradoria da República do Distrito Federal entendeu que os ministros da área econômica incorreram em ato de improbidade administrativa ao atrasar o repasse de recursos da União para o Banco do Brasil, para o financiamento do Plano Safra, em 2015.

    A conclusão consta de despacho do procurador Ivan Marx, ao analisar o Processo de Investigação Penal (PIC) proveniente da Procuradoria Geral da República (PGR) e encaminhado ao Ministério Público Federal (MPF) no Distrito Federal depois que os ministros do governo Dilma Rousseff perderam os cargos com o afastamento da presidenta e, consequentemente, o foro privilegiado.

    O processo, que se originou a partir de uma representação aberta com base em notícias veiculadas pela imprensa e de indícios de irregularidades apontados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), está no MPF/DF desde o dia 17 de maio.  O procurador, no despacho, concluiu que não houve operação de crédito no atraso do repasse. Com isso, o processo agora será arquivado.

    O despacho de Marx, que será conhecido publicamente amanhã (14) e ao qual a TV Brasil teve acesso com exclusividade, não muda o processo de julgamento da presidenta afastada em curso atualmente no Senado. Mas certamente a defesa de Dilma Rousseff usará as conclusões do MPF como argumento para referendar o que já vem usando nas argumentações apresentadas na Comissão Processante do Impeachment – a de que não houve crime de responsabilidade e, sim, ato de improbidade administrativa.

    O atraso no repasse de recursos do Plano Safra, no ano passado, foi um dos argumentos centrais para o pedido de abertura de processo de impeachment de Dilma Rousseff feito pelos juristas Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo e a advogada Janaína Paschoal e acatado pelo então presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha. A regulamentação do Plano Safra é de responsabilidade do Conselho Monetário Nacional e do Ministério da Fazenda.

    Os autores do pedido argumentam que o governo atrasou o repasse de verbas obrigando os bancos públicos a usarem recursos próprios – configurando, assim, a operação de crédito. Mas, no despacho, Marx argumenta que houve um “simples inadimplemento contratual, não se tratando de operação de crédito”.

    O procurador conclui ainda que “entender de modo diverso transformaria qualquer relação obrigacional da União em operação de crédito, dependente de autorização legal, de modo que o sistema resultaria engessado. E essa obviamente não era a intenção da Lei de Responsabilidade Fiscal.”

    Ao avaliar que não houve operação de crédito, Marx discorda do entendimento do TCU que, ao pedir investigação ao MPF sobre a possibilidade de ter sido cometido crime de responsabilidade, argumentou que o artigo 359-A do Código Penal fora infringido. O artigo em questão estipula que configura crime ordenar, autorizar ou realizar operação de crédito, interno ou externo, sem prévia autorização legislativa.

    No parecer apresentado pelo TCU, a presidenta afastada Dilma Rousseff teria, durante o primeiro ano de governo, atrasado os repasses, configurando uma operação de crédito, o que foi classificado de pedaladas fiscais.

    Já no pedido de abertura de processo de impeachment aceito pela Câmara, os autores usaram como argumento a Lei 1.079, em vigor desde 1950, que define como crime de responsabilidade contra a lei orçamentária autorizar de maneira ilegal a realização de operação de crédito com qualquer ente da Federação. A defesa de Dilma alegou, na Comissão de Impeachment do Senado, que não houve crime na operação do Plano Safra.

     

  3. POUCO DEMAIS, TARDE DEMAIS. 

    POUCO DEMAIS, TARDE DEMAIS.  VA PENTEAR MACACOS.

    FILHOS DA PUTA LEVAM ESSES MESES TODOS PRA DIZER O QUE QUALQUER ANALFABETO PODERIA DZER PRA ELES MESES ATRAZ!

  4. Parece que o que nos resta

    Parece que o que nos resta agora é depositar no mausoléu da democracia um cacho de bananas. Se o monumento ao jornalista desconhecido ficava na praça em frente à Manchete dos Bloch, o mausoléu da democracia fica no Jardim Botânico na entrada da TV Globo. Em São Paulo, a escolher. Pode ser na frente da Abril, do Estadão ou da Folha. Além da Globo, é claro. A República está morta, viva a republica das bananas!

    Ps.: FORA, TEMER!

  5. E daí ? grande bosta !
    Quem

    E daí ? grande bosta !

    Quem vai decidir são os senadores golpistas, eles estão cagando e andando se houve pedaladas ou não.

    Isso não muda em nada os senadores golpista que já tem opinião formada.

    1. Não está na alçada de poder

      Não está na alçada de poder dos parlamentares determinarem o afastamento do presidente do Executivo exceto em caso de crime de responsabilidade. Aquilo que a oportunista senadora Simone Tebet, por exemplo, alega, “o conjunto da obra”, é ilegal. Resta crer que o presidente do STF, que também presidirá a sessão plenária do Senado em que ocorrerá o julgamento, declare nulos eventuais votos ilegais.

      Curioso que o MPF esperou até o Senado marcar a data dessa sessão para declarar que não houve mesmo crime nenhum…

      ***

      Posturas como as da senadora Tebet, do vice-presidente Temer, dos senadores como Aécio e Aloysio Nunes e a de Eduardo Cunha – aproveitadores oportunistas, palhaços cujas alegrias é botarem fogo no circo para ver se conseguem roubar algo na confusão do incêndio – não são, a meu ver, condizentes com os cargos que ocupam. O que se espera de quem representa o povo é grandeza e responsabilidade. Político não é pop star. Maldita sociedade de espetáculos, baseada em propaganda comercial, e esta, as forças armadas do consumismo.

  6. Palpiteiros..

    Ciências Contábeis é um curso NORMAL – 4 anos, ONDE SEUS PROFISSIONAIS PODEM FAZER DOUTORADO EM CONTABILIDADE PÚBLICA E MUITO MAIS!

    Mas, a Doutora Janaina acreditou que sabia contabilidade, coisa simples, são só continhas…

    Neste últimos meses o que temos de juristas dando pitaco neste e outros temas é coisa do ABSURDO!

    Vá lá que se formar em advocacia não é coisa de ignorante, mas uma coisa anda faltando no meio juridico – PARAR DE DAR PALPITES!

    É preciso ter humildade para entender que NÃO SE SABE TUDO!

    Tudo isso teria sido EVITADO, SE NOSSO JUDICIÁRIO FOSSE UM POUCO MAIS HUMILDE E BUSCASSE COM ESPECIALISTAS A VERDADE DAS PEDALADAS…

  7. E agora???

    Os Ilustres Congressistas, apoiadores/ executores do Golpe, não poderiam ser punidos por falsa denúncia de crime?

    A mídia, propagandista da denúncia, também não poderia ser punida?

    E agora???

    A fatura vai para quem?

    Porque, a maior parte do pagamento, o povo já amarga desde a reeleição… O boicote a todas as ações e movimentos do

    governo para alavancar a economia, as políticas públicas, etc,etc … são visíveis… até sem o auxílio de qualquer lupa!

  8. Jurìdicamente, o golpeachment(e) está enterrado.

    Prezados leitores,

     

    A leitura da reportagem produzida pela assessoria do MPF – reproduzida aqui no blog – e dos despachos elaborados pelo procurador da república Ivan Cláudio Marx desmontam, cabalmente, as teses da acusação, estas baseadas em pareceres do TCU. Isto significa que do ponto de vista jurídico-legal o golpeachment está morto e enterrado, provando aquilo que juristas, advogados, alguns juízes democratas (informalmente) e cidadãos bem informados já sabiam desde o início: a denúncia apresentada por Janaína Paschoal (que recebeu R$45.000,00 do PSD, para apresentar a peça de acusação contra a presidenta Dilma Rousseff), Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo é completamente inepta e improcedente. O golpeachment é uma fraude, uma ardilosa tentativa de golpe de Estado travestida de legalidade e institucionalidade.

    Quem leu com atenção a reportagem e os despachos deve ter percebido que não há qualquer tipo de ‘alívio’ ou ‘condescendência’ com agentes públicos da área técnica e executiva do governo ou de empresas e órgãos estatais; tanto assim que o procurador identifica atos que possam ter caracterizado improbidade administrativa e recomenda a continuidade dessa linha investigatória. O que o MPF deixou claro é o seguinte: não houve crime de responsabilidade praticado pela presidenta Dilma Rousseff, o que significa não existir qualquer base legal ou jurídica para o processo de impedimento, que a afastou do exercício do mandato presidencial para o qual foi eleita por 54.501.118 brasileiros. Para os que têm acompanhado a dureza e hostilidade do MPF em relação aos governos e líderes petistas, uma constatação desse tipo por parte do parquet é mais do que suficiente para ensejar o imediato arquivamento do processo de impedimento. Mas sabemos que o Judiciário brasileiro é oligárquico e plutocrata, sendo a maioria dos juízes federais hostis à presidenta, ao PT e à Esquerda Política; não será surpresa se o juiz (da 10ª ou 12ª VJF/DF) ‘sorteado’ para avaliar o despacho e pedido de arquivamento feito pelo MPF através do procurador Ivan Cláudio Marx discordar dos despachos e encaminhar a solicitação para que a PGR decida sobre o qrquivamento, ou não, do processo. E já sabemos de que lado está o PGR, Rodrigo Janot. Mas se Janot se posicionar contrariamente ao arquivamento, o ônus para ele será grande, pois ficará transparente como gelo obtido a partir de água destilada que o(a) PGR atua de forma político-partidária, contra Dilma, o PT e a Esquerda e que é ator principal da trama golpista, ou seja, que o(a) PGR é, efetivamente, o alto comando nacional do golpe de Estado.

    Mino Carta, em editorial falado e escrito, já afirmou que o golpe de Estado em curso no Brasil, com toda a sutileza e sofisticação que apresenta, é muito mais grave que o ocorrido em 1964. Ele tem razão ao afirmar isso; as perseguições a jornalistas (como Marcelo Auler e os da Gazeta do Povo, do PR) e a veículos alternativos de comunicação – como os blogs progressistas mais identificados com a Esquerda Política – ou mesmo a publicações já consolidadas, mas que tenham linha editorial à esquerda – como a revista CartaCapital – são uma demonstração clara da repressão e perseguição que serão impostas pelo governo golpista, caso o golpeachment não seja abortado no Senado. O cenário é nebuloso e sombrio; as trevas cairão sobre o Brasil, caso o golpe de Esatdo seja consumado.

  9. Jurìdicamente, o golpeachment(e) está enterrado.

    Prezados leitores,

     

    A leitura da reportagem produzida pela assessoria do MPF – reproduzida aqui no blog – e dos despachos elaborados pelo procurador da república Ivan Cláudio Marx desmontam, cabalmente, as teses da acusação, estas baseadas em pareceres do TCU. Isto significa que do ponto de vista jurídico-legal o golpeachment está morto e enterrado, provando aquilo que juristas, advogados, alguns juízes democratas (informalmente) e cidadãos bem informados já sabiam desde o início: a denúncia apresentada por Janaína Paschoal (que recebeu R$45.000,00 do PSDB, para apresentar a peça de acusação contra a presidenta Dilma Rousseff), Miguel Reale Jr. e Hélio Bicudo é completamente inepta e improcedente. O golpeachment é uma fraude, uma ardilosa tentativa de golpe de Estado travestida de legalidade e institucionalidade.

    Quem leu com atenção a reportagem e os despachos deve ter percebido que não há qualquer tipo de ‘alívio’ ou ‘condescendência’ com agentes públicos da área técnica e executiva do governo ou de empresas e órgãos estatais; tanto assim que o procurador identifica atos que possam ter caracterizado improbidade administrativa e recomenda a continuidade dessa linha investigatória. O que o MPF deixou claro é o seguinte: não houve crime de responsabilidade praticado pela presidenta Dilma Rousseff, o que significa não existir qualquer base legal ou jurídica para o processo de impedimento, que a afastou do exercício do mandato presidencial para o qual foi eleita por 54.501.118 brasileiros. Para os que têm acompanhado a dureza e hostilidade do MPF em relação aos governos e líderes petistas, uma constatação desse tipo por parte do parquet é mais do que suficiente para ensejar o imediato arquivamento do processo de impedimento. Mas sabemos que o Judiciário brasileiro é oligárquico e plutocrata, sendo a maioria dos juízes federais hostis à presidenta, ao PT e à Esquerda Política; não será surpresa se o juiz (da 10ª ou 12ª VJF/DF) ‘sorteado’ para avaliar o despacho e pedido de arquivamento feito pelo MPF através do procurador Ivan Cláudio Marx discordar dos despachos e encaminhar a solicitação para que a PGR decida sobre o qrquivamento, ou não, do processo. E já sabemos de que lado está o PGR, Rodrigo Janot. Mas se Janot se posicionar contrariamente ao arquivamento, o ônus para ele será grande, pois ficará transparente como gelo obtido a partir de água destilada que o(a) PGR atua de forma político-partidária, contra Dilma, o PT e a Esquerda e que é ator principal da trama golpista, ou seja, que o(a) PGR é, efetivamente, o alto comando nacional do golpe de Estado.

    Mino Carta, em editorial falado e escrito, já afirmou que o golpe de Estado em curso no Brasil, com toda a sutileza e sofisticação que apresenta, é muito mais grave que o ocorrido em 1964. Ele tem razão ao afirmar isso; as perseguições a jornalistas (como Marcelo Auler e os da Gazeta do Povo, do PR) e a veículos alternativos de comunicação – como os blogs progressistas mais identificados com a Esquerda Política – ou mesmo a publicações já consolidadas, mas que tenham linha editorial à esquerda – como a revista CartaCapital – são uma demonstração clara da repressão e perseguição que serão impostas pelo governo golpista, caso o golpeachment não seja abortado no Senado. O cenário é nebuloso e sombrio; as trevas cairão sobre o Brasil, caso o golpe de Estado seja consumado.

  10. Conveniente aos estados

    Conveniente aos estados unidos, está em curso a segunda etapa do golpe. O golpe militar! Temer e o Judiciário estão sujando tudo para gerar reações da Esquerda. E assim os militares terminariam o serviço contratado pelos bilionários daqui e de fora. Transformar o Brasil num “Egito dos Trópicos”. Acontece que a Esquerda sabe disso e não está facilitando. Não paralisou estradas nem realizou as invasões de terras, o que seria o álibi para a ação dos “patriotas” de gândola. 1964 ensinou que, a Esquerda pagou o pato, mas desta vez, a Direita vai segurar essa sozinha. Traidores contumazes do Brasil que são.

  11. “Na visão do MPF, houve, na

    “Na visão do MPF, houve, na verdade, inadimplementos contratuais, que ocorrem quando o pagamento não acontece na data devida, e…”

     

    Faltou o procurador analisas as consequências jurídicas desses ditos “inadimplemento scontratuais”. Na prática geraram assunções de divida por parte dos Bancos Públicos e, nos termos da LRF, a assunção de divida configura operação de crédito.

    Concluindo: errou feio o procurador.

    1. Quem será que errou feio, advogado de internet?

       

      A lei de responsabilidade fiscal diz que “PARA EFEITOS DESTA LEI complementar são adotadas as seguintes definições: equipara-se assunção de divida a operação de credito”. Eu só coloquei o paragrafo 1 do inciso V. Sinto muito, mas essa equiparação só tem efeito para a lei de responsabilidade fiscal.

       

      http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI229043,11049-Crimes+de+responsabilidade+e+impeachment

      Eu recomendo que leia isso. Sinto muito, mas violar a lei de responsabilidade fiscal não é crime de responsabilidade, mas sim crime contra as finanças publicas. A lei de impeachment/ crime de responsabilidade não equipará assunção de divida com operação de credito. 

    2. Quem será que errou feio, advogado de internet?

       

      A lei de responsabilidade fiscal diz que “PARA EFEITOS DESTA LEI complementar são adotadas as seguintes definições: equipara-se assunção de divida a operação de credito”. Eu só coloquei o paragrafo 1 do inciso V. Sinto muito, mas essa equiparação só tem efeito para a lei de responsabilidade fiscal.

      http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI229043,11049-Crimes+de+responsabilidade+e+impeachment

      Eu recomendo que leia isso. Sinto muito, mas violar a lei de responsabilidade fiscal não é crime de responsabilidade, mas sim crime contra as finanças publicas. A lei de impeachment/ crime de responsabilidade não equipará assunção de divida com operação de credito. 

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