Moro autoriza MPF a entregar parte do processo contra Duran à Espanha

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O juiz Sergio Moro autorizou o envio para a Espanha de parte do processo contra Rodrigo Tacla Duran por lavagem de dinheiro. Em despacho assinado no dia 11 de março, Moro esclarece que a decisão acolhe pedido dos procuradores de Curitiba.
 
“Considerando a utilização de empresa constituída na Espanha para a prática dos crimes, a previsão do tratado, o compromisso assumido pelas autoridades espanholas e que elas terão melhores condições de processar os fatos envolvendo as operações de lavagem da Vivosant, defiro o requerido pelo MPF para o fim de autorizar a transferência da ação penal e das provas pertinente para que Rodrigo Tacla Duran responda, quanto às operações de lavagem, fraudes e outros crimes envolvendo a Vivosant, perante a autoridades espanholas”, decidiu o juiz.
 
Na prática, o Ministério Público Federal deve remeter às autoridades espanholas a parte da ação penal que trata do suposto recebimento de recursos da Odebrecht no exterior.
 
“Em síntese desse ponto da denúncia, entre 14/09/2010 e 28/10/2010, foram identificadas nove transferências, totalizando USD 12.00.000,00, da conta em nome da off-shore Constructora Internacional Del Sur, que era controlada por prestador de serviços da Odebrecht, para a conta em nome da off-shore Vivosant Corporation SA, mantida no Banco Pictet & Cilt, agência de Singapura, que era controlada por Rodrigo Tacla Duran. Esses valores tinham por finalidade ocultar e dissimular o repasse desses mesmos valores a agentes públicos no Brasil, em operação do tipo dólar cabo. A sede da empresa Vivosant Corporation S/A seria situada na Espanha”, escreveu Moro.
 
O juiz ainda explicou que não há “maiores prejuízos” para a separação da denúncia. 
 
“Enquanto as operações de lavagem de dinheiro envolvendo a UTC ocorreram exclusivamente no Brasil, com contas, empresas e contratos fraudulentos no Brasil, as operações de lavagem envolvendo a Odebrecht envolveram transferências entre conta em instituição financeira mantida no Panamá e controlada pelo Grupo Odebrecht para conta controlada por Rodrigo Tacla Duran em Singapura. Embora as transações havidas no exterior tenham sido planejadas no Brasil e a partir daqui executadas, onde operavam tanto o Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht como Rodirigo Tacla Duran, as condutas delitivas envolvendo a Odebrecht ocorreram parcialmente no exterior. A Vivosant Corporation, titular da conta utilizada para lavagem de dinheiro, foi constituída e está sediada na Espanha”, apontou Moro.
 
COOPERAÇÃO PARA OUVIR DURAN
 
Em Curitiba, portanto, ficará a parte da imputação sobre pagamentos envolvendo a UTC. Para dar continuidade a isso, o “MPF pleiteou o aditamento do pedido de cooperação para citação do acusado.” Moro, então, determinou que a citação de Tacla Duran seja refeita, com as diligências necessárias para encontrá-lo, caso o endereço informado se mostre novamente insuficiente.
 
“(…) solicitando a continuidade do pedido de cooperação para citação e intimação de Rodrigo Tacla Duran em relação ao restante da denúncia, informando o seguinte endereço, Rúa Río Umia-A CAIEIRA, nº 22, apartamento 6 B, Poio, Pontevedra, Espanha, e que caso ele não seja encontrado que as autoridades espanholas diligenciem por seu endereço, já que ele foi submetido a processo de extradição na Espanha.”
 
Os procuradores de Curitiba já tentaram ouvir Duran pelo menos duas vezes na Espanha. Numa das tentativas, a intimação não chegou às mãos do ex-advogado da Odebrecht porque o endereço estava incompleto – por isso, agora, Moro tenta refazer a citação. Em outra oportunidade, a turma de Deltan Dallagnol simplesmente não compareceu à audiência. Procurada pelo GGN, a Lava Jato se recusou a explicar o motivo.
 
Leia a decisão, na íntegra, abaixo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

1 Comentário

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  1. a lavarapido.
    Esses procuradores e o juiz sergio moro, estam tentando sensibilizar a justiça espanhola, com relação a lavagem de dinheiro. Supoem ser o réu um ignorante jurídico.Acreditam que sendo ele advogado da odebrech não tomou medidas protetivas para não se enrolar no processo. Estam blefando, vão se ferrar.

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