Nulidade da Redistribuição e Defesa Institucional

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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De MAAR

Ref. ao post: Urgência para Gilmar analisar contas de Dilma não é comprovada

Procurador Eugênio Aragão

O digníssimo representante do Ministério Público Eleitoral agiu de modo exemplar ao apresentar o parecer com pedido de reconsideração e de eventual conversão em recurso de Agravo Regimental, caso seja necessário. Além disso, o competente Sub-Procurador Eleitoral demonstra de modo fundamentado a patente ilegalidade da recente decisão que redistribuiu as contas da Campanha de Dilma.

Portanto, já se encontra ajuizado o adequado questionamento da evidência de patente ilegalidade da redistribuição do feito para Gilmar Mendes, nos termos expressamente determinados pelo o dispositivo legal apontado pelo Sub Procurador do MPE.

Assim, a referida impugnação está firmemente embasada, de modo que estão dadas as condições suficientes para que seja determinada a nulidade absoluta da redistribuição promovida de maneira irregular e ilegal.

E o governo deve definir de imediato a escolha tríplice, com opção preferencial pela recondução do ministro cujo mandato expirou, inclusive para zelar pelos princípios de celeridade e economia processual, em face da tramitação anterior do feito, bem como para desarmar a desleal manobra política.

Cabe agora divulgar ao máximo a evidência de patente ilegalidade da redistribuição do processo, para sustentar a resistência política à abjeta tentativa de golpe paraguaio que se evidencia em marcha no Brasil. Com a ressalva de que esta grave ameaça às instituições democráticas deve ser combatida, acima de tudo, pelos meios jurídicos, posto que, na realidade, até aqui não estão demonstrados fundamentos capazes de embasar nenhuma perda de mandato da Presidente Dilma em bases estritamente legais.

Neste sentido, vale acrescentar que irregularidades praticadas por empresas doadoras da campanha não são de responsabilidade da candidata, de modo que não poderá haver sanção contra o mandato presidencial, dado que não existe nenhuma prova de ciência dos ilícitos nem de atuação nas irregularidades investigadas.

Ademais,a sustentação política do mandato nascido das urnas deve evidenciar todos os aspectos jurídicos que determinam a total legitimidade do governo eleito, bem como os requisitos essenciais da defesa da democracia, hoje ameaçada por setores da sociedade incapazes de conquistar o poder pelas vias legais e dispostos a utilizar de meios escusos e inescrupulosos para impor suas pretensões ditatoriais

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

6 Comentários

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  1. Alem do exposto, diante das

    Alem do exposto, diante das particulares faces do problema (contas de campanha e corrupção de orgão), qual controle tem o “potencial réu” sobre os fatos senão por eleição e trabalho democrático institucional para extirpar de vez essa sangria que nos coloca como patinho feio da ordem social mundial.

  2. Mais uma manobra para

    Mais uma manobra para esconder as maracutaias do PT. Quem me dera que fosse finalmente desmascarada essa quadrilha que tomou de assalto a nação brasileira.

    1. manobra….. esconder    

      manobra….. esconder     maracutaias  PT    desmascarar      quadrilha….assalto

       

      Com 100% das urnas (VOTOS, MAIORIA, DEMOCRACIA) apuradas, Dilma obteve 51,64% dos votos e Aécio, 48,36%. A diferença de votos era de 3,4 milhões. Essa foi a menor diferença de votos em um segundo turno desde a redemocratização.

       

      Simples assim!

    2. Pois é…

      Este problema com a Petrobrás começou quando o digníssimo FHC, padrinho do “Playboy do Leblon” abriu as portas para a corrupção e agora vem dar uma de santo.

      Segue ai para apreciação de tão valoroso comentarista. Depois você volta pra comentar como bom brasileiro e não como  “manada”.

      “Conhecida como “Lei do Petróleo”, a Lei 9478/97, idealizada por David Zylberstajn, ex-presidente da Agência Nacional do Petróleo, e pelo ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, fragilizou os critérios de governança da Petrobras; até então, as contratações da companhia estavam submetidas à rigorosa Lei 8.666, de licitações; com a abertura do mercado brasileiro de petróleo a firmas internacionais, feita por FHC e Zylberstajn, ex-genro do ex-presidente, a Petrobras ganhou o direito de contratar sem licitações; só nos últimos quatro anos, foram R$ 70 bilhões, segundo o TCU.”

  3. maracutaia é essa tentativa d

    maracutaia é essa tentativa d golpepelo judiciário….

    tem de recolocar a pessoa que saiu e retirar do famigerado

    tucano mendes a possbilidade de macular mais uma vez o judiciário brasileiro.

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