O Brasil no ranking de pirataria de software

Por foo

Do Adrenaline

Brasil é 5º em ranking de pirataria de software online

Cerca de 97 mil downloads ilegais de software pela internet foram detectados no primeiro semestre de 2011 no Brasil. O resultado coloca o País na 5ª posição entre os que mais praticam este tipo de pirataria online, atrás de Estados Unidos, Itália, França e Espanha, respectivamente. O monitoramento é realizado pela Business Software Alliance – BSA e envolve redes de compartilhamento de arquivos peer-to-peer ou P2P, sites de leilão, redes sociais e canais business-to-business (B2B) ou business-to-consumer (B2C). 

Os dados são colhidos por meio de softwares comerciais e da ferramenta interna OATS (Online Auction Tracking System). Uma equipe de investigadores da BSA revisa os resultados manualmente e envia os pedidos de bloqueio a ISPs e sites de leilão.

http://www.adrenaline.com.br/internet/noticias/9627/brasil-e-5-em-rankin…

A “pirataria” não acontece apenas online, mas também nas ruas, em plena luz do dia; felizmente nossa justiça é rápida em condenar estes perigosos bandidos, defendendo assim a paz, a ordem, e os lucros da indústria de copyright:

Ambulante é condenado por “pirataria”

A 4ª Vara Criminal Central de São Paulo condenou o vendedor ambulante J.R.D.S. a dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de dez dias-multa por comercializar CDs e DVDs ‘piratas’.

De acordo com a denúncia do Ministério Público, no dia 23 de outubro de 2009, em uma banca localizada na Avenida Guilherme Cotching, Zona Norte da Capital, o acusado expunha à venda, com intuito de lucro, CDs e DVDs reproduzidos com violação aos direitos autorais.

Em sua decisão, o juiz Carlos Eduardo Lora Franco afirmou: “muito embora realmente não haja nos autos a indicação específica dos titulares de direitos autorais prejudicados, o conjunto das circunstâncias de fato, e mesmo da realidade social, não deixam dúvida de que os produtos apreendidos nos autos são, sim, reproduções feitas à revelia dos titulares de seus direitos. Ora, os CDs e DVDs, como retratados no laudo pericial, são nitidamente ‘piratas’, sem nem mesmo a tentativa de passarem-se por verdadeiros. E não há conhecimento de nenhum produto original que seja fabricado com características semelhantes a estes. Noutras palavras, dada a realidade atual vista na sociedade, não resta a menor dúvida de que os objetos apreendidos são, sim, reproduções não originais e ilegais, caracterizando o tipo penal. E, com o devido respeito aos que assim entendem, penso que exigir-se a indicação e manifestação de cada um dos titulares de direito prejudicados é mero formalismo sem nenhum sentido prático ou jurídico, apenas utilizado como meio para o afastamento da materialidade do delito praticado”.

http://www.onoticiado.com.br/outras-noticias/noticas-em-destaque-87564/9…

Luis Nassif

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