O detalhe omitido da decisão do STJ sobre Adriana Ancelmo, por Felipe Recondo

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Foto – STJ

do Jota
 

O detalhe omitido da decisão do STJ sobre Adriana Ancelmo

Ministra não decidiu que ex-primeira-dama do RJ fosse beneficiada com prisão domiciliar

Felipe Recondo

Não. A ministra Maria Thereza de Assis Moura, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não decidiu que a ex-primeira-dama do Rio de Janeiro Adriana Ancelmo fosse beneficiada com a prisão domiciliar.

Não. A ministra Maria Thereza não disse que Adriana Ancelmo deve permanecer em prisão domiciliar porque tem dois filhos – um de 11 anos e outro de 14 anos. A ministra nem sequer analisou esse argumento levantado pela defesa.

O erro tem sido cometido pela imprensa em geral, inclusive pelo JOTA, e repetido à exaustão, alimentando comparações com a situação de outras mulheres presas na mesma situação e fazendo proliferar na internet ataques contra a ministra.

Não à toa o ministro Rogerio Schietti, que diverge em vários casos da colega nos julgamentos da Sexta Turma do STJ, promoveu um desagravo. “As pessoas hoje criticam o que não sabem, o que não conhecem. E quando o fazem, fazem em tom absolutamente irracional, absolutamente imponderado, com o uso de expressões desrespeitosas que nenhuma pessoa, ainda mais a ministra Maria Thereza, mereceria”, disse o ministro.

O que a ministra decidiu foi: conforme a jurisprudência do STJ, o Ministério Público não poderia ter pedido ao Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro a manutenção de Adriana Ancelmo em regime fechado usando um mandado de segurança. Ponto.

Por que tanta confusão? Há diferentes e possíveis explicações.

Uma delas: o efeito prático da decisão do STJ foi ressuscitar a decisão do juiz Marcelo Bretas que, esse sim, concedeu o benefício da prisão domiciliar a Adriana Ancelmo. Assim, mesmo que não tenha defendido o benefício à ex-primeira-dama, a ministra acabou sendo responsabilizada indevidamente pela decisão do juiz de primeira instância e pelo fato de o MP ter recorrido ao TRF, valendo-se de um mandado de segurança.

Outra: a ministra Maria Thereza é conhecida por só falar nos autos. Ela não concede entrevistas, não faz declarações públicas e é avessa a aparições públicas. Era, inclusive, uma das razões da afinidade com o ministro Teori Zavascki, que também prezava pela discrição. Sendo uma juíza que só fala nos autos, ela não foi a público para corrigir o erro de interpretação que, agora, começa a virar verdade pela repetição exaustiva.

E há um terceiro motivo. Este é técnico e levantado por um dos juízes do STJ. O Ministério Público hoje, conforme a jurisprudência do STJ, não tem um instrumento rápido e eficaz para atacar decisões que, a seu ver, exponham a sociedade a risco. Há situações em que o juiz concede uma liminar em habeas corpus a um réu perigoso, e o MP não tem como reverter a decisão com rapidez, pois o instrumento que seria mais adequado – o mandado de segurança – não é aceito para suspender os efeitos dessa liminar.

Foi exatamente isso que aconteceu no caso Adriana Ancelmo. A advogada foi presa preventivamente no dia 6 de dezembro. O juiz Marcelo Bretas, que decretou a preventiva, converteu de ofício a prisão em domiciliar em março. O MP recorreu ao Tribunal Regional Federal e impetrou um mandado de segurança para suspender a decisão de Bretas. O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, concedeu a liminar no mandado de segurança para que Adriana Ancelmo voltasse à prisão. A defesa de Adriana Ancelmo recorreu ao STJ, e a ministra Maria Thereza argumentou que o mandado de segurança não era o instrumento adequado para suspender a decisão do juiz Marcelo Bretas.

A ministra, portanto, não passou dessa análise técnica, como ressaltou o próprio Ministério Público em sessão na quinta-feira (30/03). “Li a decisão e verifiquei que a sua fundamentação é toda ela de natureza processual. Não se aprofunda em temas relativos à situação da acusada beneficiária ou de outros detalhes do processo. De modo que a eventual divergência nossa se faz pela via do processo”, afirmou o subprocurador da República José Adonis.

A concessão do benefício a Adriana Ancelmo pode ser criticada. A manutenção de tantas outras mães de crianças na prisão também. Mas é preciso saber em que porta bater e que reclamação fazer. Estão, neste momento, batendo às portas erradas.

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

10 Comentários

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  1. o….

    Primeiramente levantar esta possibilidade juridica somente com a mulher do Governador foi mais um momento canalha desta fantasia de Poder Judiciario Brasileiro. Mas também voltou a revelar o tamanho da hipocrisia nacional. Muita gente, muita gente mesmo, principalmente da Imprensa e do Politicamente Correto deu apoio à tal decisão. Afinal a moça era bela, recatada e do lar. Para todas as outras, o tronco. Agora, também muita gente como José Dirceu começa a perceber as barbáries do Sistema Carcerário Brasileiro. Por que será? O que adiantou mais de 3 décadas de democracia? Não existe uma parte do Poder Público para isto? “Tortura Nunca Mais”? O que será que entendiam como tortura? Será que agora que a mãe, filha ou mulher tem que visitar as “otoridades” presas tem que passar pela vistoria dos presídios? Homens também. Começa assim, você tira toda a roupa, depois abre as pernas, bem abertas e começa a pular na frente de um policial. As mulheres são a mesma coisa. Quando não precisam ficar de quatro ou vistoriados com um espelhinho por baixo. Ma isto você não verá no Jornal Nacional. Este é um país que existe enquanto o poder, de qualquer ideologia, finge não existir.    

  2. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. E os remédios são “prescritos” de acordo com o quê, mesmo? Haja paciência.

  3. Gilmar Mendes também forneceu uma informação errada sobre o TSE

    O mesmo erro está acontecendo com relaçao à a suposta jurisprudência do TSE, dividindo as contas do do candidato a governador e a vice de Roraima, que poderia benefeciar Temer e Gilmar Mendes vem divulgando.

    A informação propagada por Gilmar Mendes está totalmente errada, de acordo com notícias da época, publicadas no G1 e no TRE de Santa Catarina.

    O G1 afirmou exatamente o contrário de Gilmar Mendes, no mesmo dia do julgamento (16/12/2009):”Apesar da morte do titular, o TSE decidiu julgar o processo de cassação, pois os votos considerados irregulares no pleito de 2006 não beneficiaram apenas Ottomar Pinto, mas também Anchieta Júnior.”O site afirma ainda que a rejeição do pedido da Procuradoria-Geral Eleitoral foi a falta de provas. O TRE-SC, no dia 17/12/2009 dá a mesma informação, de rejeição do pedido por falta de provas:”o ministro Fernando Gonçalves disse que “não há provas suficientes a autorizar a cassação do mandato a ele conferido pela vontade popular”.Seu voto foi acompanhado por unanimidade.” A nota do TRE-SC detalha a decisão, em que o relator rejeita as várias alegações do Ministério Público, algumas por não estarem provadas, outras por não darem base para a cassação. http://g1.globo.com/Noticias/Politica/0,,MUL1418132-5601,00-TSE+REJEITA+PEDIDO+DE+CASSACAO+DO+MANDATO+DO+GOVERNADOR+DE+RORAIMA.html http://www.tre-sc.jus.br/site/imprensa/noticia/arquivo/2009/dezembro/artigos/tse-rejeita-pedido-de-cassacao-do-governador-de-roraima/index.html 

  4. O tenso é que o argumento da
    O tenso é que o argumento da tecnicidade e processual é válido até o ponto onde ignoramos que a justiça criminal massacra pobres. Sendo o caso do fato da ex primeira dama estar em casa apenas processual poderíamos afirmar então que todos defensores públicos do RJ(ou o MP) são incompetentes já que para que as milhares de mães pobres e pretas estarem abandonadas nas cadeias longe de suas crianças é necessário que algo de estritamente processual tenha acontecido…

    O judiciário não perde para o legislativo e o executivo quando o assunto é proteger ricos de forma aparentemente neutra e impessoal.

  5. Corporativismo infame

    Fisiologismo barato a justificativa de que a ministra Maria Thereza de Assis Moura, conforme a jurisprudência do STJ, o Ministério Público não poderia ter pedido ao Tribunal Regional Federal no Rio de Janeiro a manutenção de Adriana Ancelmo em regime fechado usando um mandado de segurança. Há erros em todos os viéses e interpretações… a verdade é que com bastante dinheiro e podendo pagar ótimos advogados não se fica preso no Brasil. 

  6. A partir do momento em que

    A partir do momento em que juízes do STF decidiram, principalmente após a posse de Joaquim Barbosa, que devem se epor ao máximo, como se não tivessem outros compromissos, senão o de fazer política, se exibindo para a imprensa, ou via redes sociais, o judiciário brasileiro vem sendo alvo de críticas todos os dias.

    O que o povo não suporta, de jeito nenhum, é a seletividade. No caso da prisão domiciliar da esposa de Cabral, primeiro está em questão o que a imprensa vem divulgando exaustivamente sobre a participação direta dela nos ilícitos do marido. Todas as acusações feitas ao ex-governador estão diretamente ligadas ao comportamento vil da mulher, como, por exemplo, dito por gente de uma das maiores joalherias do Brasil, que os dois compravam jóias caríssimas e pagavam em dinheiro vivo. 

    Impossível não colocar a situação das outras mulheres pobres, muitas delas negras, quase todas de periferias, que, sem advogados, submetem-se a ações indignas dentro das penitenciárias. Elas sabem que o filho que acabaram de ter tem dias contados para serem entregues a um familiar, ou a qualquer um que a justiça determine, desde que não fiquem com elas após o período previsto para amamentação.

    Enfim, não é nada fácil ensinar juridiquez ao povo. O que o povo tá careca de saber é que existe leis para pobres e leis para ricos. 

  7. Adriana Ancelmo
    Quando era menino e podíamos ficar na rua até tarde, a nossa brincadeira favorita era polícia e ladrão.
    A maioria queria ser polícia, pois ser ladrão era orivel. Hoje já não se brinca mais na rua a noite, as noites ficaram para os bandidos, ninguém ver mais a polícia, ser policial não dá mais ibope, bom é ser bandido, se for bandido rico, têm várias regalias, ainda têm cobertura de TV.
    Brincadeira do passado, se voltasse hoje séria invertido, ia ter fila para ser bandido, ia faltar quem se proporia a ser polícia.
    O mundo está de cabeça para baixo ou não, bem vindo a Terra plana, assim ainda a o consolo de a Terra não​ virar.

  8. Calúnia no dos outros é refresco?

    Quer dizer que o judiciário se organizou em gangues que, por sua vez, fizeram parcerias com as quadrilhas controladoras do CARTEL de empresas de comunicação constituído no país, para a finalidade de produzir e divulgar denúncias, calúnias e difamações contra os seus inimigos políticos comuns (das gangues e das quadrilhas) para expor as pessoas ilegalmente denunciadas à execração pública. Ou seja, à condenação imediata, sem acusação formal, sem o direito de defesa, sem que sejam necessárias provas e muito menos os supostos crimes denunciados de forma escandalizada, caluniosa e criminosa. 

    Para isso a atuação do judiciário está perfeitamente dentro dos padrões da excepcionalidade aceitos por suas dignissimas excrescências. Já quando a execração ocorre, raramente, mas ocorre, porque são parceiros da mídia venal, contra algum membro da casta judiciária, é preciso conclamar a turba ignara, para que se atenha e compreenda as tecnicalidades do processo?

    Calúnia e difamação no colon dos outros é refresco, né?

     

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