O inquérito contra Jaques Wagner e a pequenez do Ministério Público Federal

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Ex-ministro virou alvo de inquérito porque ficou no meio do tiroteio entre a República de Curitiba, governo e Odebrecht

Jornal GGN – Ex-ministro de Dilma Rousseff, Jaques Wagner ganhou um pedido de instauração de inquérito enviado pelo Supremo Tribunal Federal à primeira instância porque atuou contra os interesses do Ministério Público Federal, chefiado por Rodrigo Janot.

Reportagem do Conjur conta que Wagner é alvo da delação de Emílio Odebrecht porque foi procurado pelo ex-presidente da companhia para arrumar a Lei de Leniência lançada pelo governo Dilma em 2013. O delator, contudo, afirmou que Wagner não recebeu nada em troca.

Antes de fechar o acordo de delação com a Lava Jato, a cúpula da Odebrecht havia escolhido outro caminho para mostrar ao mercado e à sociedade que havia um esforço para sair da crise em que a empresa havia se metido, principalmente após a prisão de Marcelo Odebrecht: fazer um amplo acordo de leniência.

O problema é que a lei de 2013 era permissiva quanto à participação de vários órgãos no acordo – Executivo, AGU, TCU, MP – e, ao mesmo tempo, não entregava a liderança a nenhum deles. O resultado é que os órgãos, na disputa por protagonismo nos acordos, criavam empecilhos e impediam que eles fluissem com celeridade.

Emilio Odebrecht contou na delação que, na busca por uma Medida Provisória que ajustasse melhor a Lei de Leniência, buscou sindicatos e outras entidades de classe, na esperança de que eles conseguissem mobilizar o Congresso. O plano fracassou e Emílio, então, decidiu procurar Jaques Wagner. Era novembro de 2015.

“Um mês depois foi editada a Medida Provisória 703. Entre outras soluções, a MP dizia expressamente que o acordo seria celebrado pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos de controle, ‘de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e com a advocacia pública’. Portanto, a participação do Ministério Público seria opcional. O TCU não estava no rol de participantes dos acordos e, portanto, não poderia interferir”, diz reportagem de Pedro Canário, no Conjur.
 
A MP, na prática, nunca saiu do papel, pois o MPF mobilizou as tropas e a República de Curitiba entrou em ação, acionando a grande mídia contra uma ação que seria “prejudicial à Lava Jato”. O procurador Carlos Fernando dos Santos Lima usou o Globo para dizer que a MP seria um “acordão” entre o Executivo e as empresas investigadas. O resultado disso é que sem a MP 703 em vigor, a Odebrecht não viu outra escolha se não a de fazer a delação premiada nos moldes da Lava Jato.
 
Os procuradores que colhiam o depoimento de Emílio para a delação perguntaram: “O então ministro Jacques Wagner solicitou alguma ajuda em troca de ajudar vocês?”, ao que o empresário respondeu: “Não, até porque já estávamos muito fragilizados. Seria um torto pedindo prum aleijado.”
 
Ao que tudo indica, Jaques Wagner virou alvo de inquérito, nesse caso, apenas porque estava no meio do tiroteiro entre MPF, governo e Odebrecht.
 
 
Por Pedro Canário
 
MPF vê crime na tentativa de estruturar acordos de leniência
 
No Conjur
 
Só depois que Marcelo Odebrecht foi preso é que a maior construtora do Brasil considerou fazer um acordo de leniência com o governo. Percebeu, então, que a legislação sobre o assunto era tão mal feita quanto se dizia desde sua sanção, em 2013. Como o texto tem muitas brechas, órgãos oficiais disputam o protagonismo nas negociações, e os acordos não saem. E quando saem, têm de ser refeitos.
 
A solução da companhia, já no segundo semestre de 2015, foi procurar centrais sindicais e confederações empresariais para que pressionassem o Congresso e o Planalto para melhorar a lei. O resultado foi a Medida Provisória 703/2015, que entrou em vigor, mas caducou antes de surtir efeito por “pressão da sociedade e do Ministério Público Federal”.
 
Quem conta a história é o pai de Marcelo, Emílio Odebrecht, em sua delação premiada feita aos investigadores da operação “lava jato”. Um dos depoimentos, conforme classifica a Procuradoria-Geral da República, narra a “interlocução política MP 703/15”. O capítulo conta como Emílio e o lobista da empreiteira, Cláudio Melo Filho, em novembro de 2015, foram até Jacques Wagner, então ministro da Casa Civil, expor sua preocupação com os problemas da lei. Eles pediram que fosse feito “um novo mecanismo legal para dar segurança jurídica ao acordo de leniência”.
 
A PGR viu indícios de crime no episódio, e pediu que o Supremo Tribunal Federal enviasse os autos à primeira instância para que se instaure inquérito. Segundo o pedido da Procuradoria, nas delações, os executivos “descrevem as tratativas junto ao governo federal à época, em especial ao ex-presidente Lula e o então ministro Jacques Wagner, para edição da MP 703, que permitia que o Poder Executivo firmasse, sem a anuência do Ministério Público, acordo de leniência com as pessoas jurídicas que estivessem envolvidas em infrações”.
 
O ministro Luiz Edson Fachin atendeu ao pedido, já que não há menção a autoridades com prerrogativa de foro. Mas o que Emílio Odebrecht diz nesse trecho de sua delação é que a Lei Anticorrupção, embora estivesse em vigor há dois anos, não dava segurança para que empresas envolvidas em infrações colaborassem com o governo.
 
Emílio afirma que o problema era o fato de a lei deixar em aberto os autorizados a participar do acordo, sem dar a um órgão a liderança. Hoje, continua sendo esse o principal entrave dos acordos de leniência, conforme reconhece o próprio governo: a lei dá à Controladoria-Geral da União o poder de capitanear as negociações, mas tanto o MPF quanto o Tribunal de Contas da União deram a si mesmos atribuições de intervir nos acordos. Como resultado, ninguém sabe ao certo quem procurar, com quem negociar e como se proteger.
 
Isso ficou claro no fim de março, quando o TCU determinou que Odebrecht, Camargo Corrêa e Andrade Gutierrez renegociem seus acordos assinados com o MPF em Curitiba. A conclusão da corte de contas foi que as fraudes a licitações cometidas pelas empreiteiras causaram danos de R$ 16 bilhões ao erário, mas seus acordos previam pagamentos de R$ 8,6 bilhões.
 
Mora legislativa
Emílio não é o patriarca da Odebrecht. É filho do fundador, Norberto, que batizou a Construtora Norberto Odebrecht. Mas é quem cuida das relações com os políticos graúdos, sempre junto com a Diretoria de Relações Institucionais, comandada por Cláudio Melo Filho, que a herdou do pai.
 
Na delação, Emílio conta que, diante da situação em que a empresa se encontrava, e de seu drama familiar – Marcelo, seu filho e presidente da companhia, fora preso em junho de 2015 –, entendeu que a melhor solução seria um acordo de leniência. Sinalizaria um novo começo para o mercado financeiro, ao mesmo tempo em que garantiria que a companhia continuasse funcionando, permitindo a recuperação do emprego e da economia do país, já em crise.
 
Mas a ideia do empresário era que o acordo permitisse à empresa confessar os malfeitos, ressarcir os cofres públicos, mas eximir seus funcionários de se implicar pessoalmente nos fatos, o que não seria possível pelas regras da Lei Anticorrupção. Em diversos pontos do depoimento, Emílio Odebrecht diz que sua ideia sempre foi aproximar o Ministério Público dos acordos. Seu problema era com a possibilidade de, além do MP e da Controladoria-Geral da União, também a Advocacia-Geral da União e o Tribunal de Contas da União interferissem nas negociações e nas cláusulas contratuais. Hoje, enquanto acordos estão parados há dois anos na CGU, o TCU vem reclamando de cláusulas negociadas pelas companhias com o MPF.
 
Emílio conta no depoimento que sua ideia foi procurar entidades representantes da indústria e de grandes empresas, além de sindicatos. O argumento sempre foi o de que a retomada do emprego seria essencial para a recuperação econômica, mas precisava de apoio. “Fui a todas as entidades. Firjan, à Federação das Indústrias da Bahia, de São Paulo, todas. Quanto maior o número de envolvidos, mais conforto para um governo fraco”, explicou.
 
Poucos meses depois disso, a Odebrecht percebeu que o Congresso, “em decorrência das crises internas”, não aprovaria as leis em discussão a tempo. E em novembro de 2015, Emílio e Cláudio Melo Filho foram a Brasília para uma reunião com Jacques Wagner.
 
Um mês depois foi editada a Medida Provisória 703. Entre outras soluções, a MP dizia expressamente que o acordo seria celebrado pelo Poder Executivo, por meio de seus órgãos de controle, “de forma isolada ou em conjunto com o Ministério Público e com a advocacia pública”. Portanto, a participação do Ministério Público seria opcional. O TCU não estava no rol de participantes dos acordos e, portanto, não poderia interferir.
 
“O então ministro Jacques Wagner solicitou alguma ajuda em troca de ajudar vocês?”, quis saber um dos procuradores presentes ao depoimento. “Não, até porque já estávamos muito fragilizados. Seria um torto pedindo prum aleijado”, respondeu Emílio.
 
Pressões
Pouco depois da edição da medida provisória, a autoproclamada força-tarefa montada pelo Ministério Público Federal em Curitiba para tocar a “lava jato” se mobilizou. A MP é do dia 18 de dezembro de 2015. No dia 6 de janeiro de 2016, o procurador da República Carlos Fernando dos Santos Lima disse ao jornal O Globo que a norma foi um golpe na operação, que buscava evitar um “acordão” entre governo e empresas.
 
Santos Lima é o procurador responsável por negociar as leniências da “lava jato”. Ao Globo, ele disse que o objetivo do governo era acabar com um inciso da lei que só autoriza a celebração do acordo com a primeira companhia que denunciar o ilícito a ser investigado. “A mensagem que fica é a de que, se necessário, quando interesses poderosos estão em jogo, o governo federal fará as alterações necessárias para salvar empresas, ou quem mais a coalização de partidos entender importantes, para a manutenção do status quo”, atacou.
 
Na mesma entrevista, o procurador disse que o Ministério Público é o único “capaz de saber a real extensão da responsabilidade criminal e cível de uma empresa investigada”. Mas aí esbarrou no TCU. Em fevereiro de 2015, a corte de contas aprovou a Instrução Normativa 74, que lhe deu o poder de fiscalizar todos os acordos de leniência que tratassem de fraude a licitação. A explicação é que o TCU é o órgão cuja função constitucional é fiscalizar o uso do dinheiro público – e os acordos, por prever o ressarcimento ao erário, estariam no raio de alcance do TCU. Discurso defendido em público e no Congresso.
 
Em agosto de 2016, já depois de passadas as polêmicas em torno da MP 703, os ministros do TCU saudaram o governo do presidente Michel Temer, por ter se mostrado aberto ao diálogo. E por ter retirado o apoio às mudanças propostas pelo governo anterior, da presidente Dilma Rousseff, nas regras do acordo de leniência.
 
Freio de arrumação
“Assim que vimos a reação (do Ministério Público), falei: ‘opa, freio de arrumação, levanta os flaps”, disse Emílio Odebrecht em sua delação premiada à “lava jato”. Ele conta que, quando viu a repercussão negativa das mudanças nas regras do acordo de leniência, desistiu da batalha e decidiu convocar seus diretores para fazer a tal “colaboração definitiva”.
 
Essa colaboração foi anunciada em março de 2016, mas o primeiro encontro entre executivos da empreiteira e representantes da PGR aconteceu no dia 26 de fevereiro, segundo Emílio.
 
“Bom, já estabelecemos que a medida provisória não foi convertida em lei. Ela foi uma forma de evitar a colaboração premiada e ficar numa leniência mais ampla? Foi só quando ela não foi convertida em lei que a Odebrecht mudou de ideia?”, questionou o promotor de Justiça Sérgio Bruno Cabral Fernandes, que coordenava o depoimento. “Não”, responde de pronto Emílio. “Mas efetivamente a gente só começou a conversar depois”, insiste o promotor. “Me dê um voto de confiança: a nossa decisão foi por convicção”, garante Emílio.
 
Mas depois explicou que nem só de convicção foi feita sua delação. “Não foi o problema de ter caducado ou não. A reação é que nos fez repensar. Concomitante com o programa [de colaboração], a uma série de fatores, todas aquelas buscas e apreensões, ainda com uma reação clara e evidente [contra a MP]… Não foi porque ela ia ou não ia ser aprovada. Foi a reação”, disse.
 
“Uma coisa está ligada à outra. A reação foi grande e provavelmente a medida provisória não ia ser aprovada”, desconfia o promotor. E Emílio resume: “Posso lhe dizer concretamente: além da reação, também havia a questão das famílias”.
 
PET 6.662
Clique aqui para ler o anexo em que Emílio Odebrecht fala da MP 703
Clique aqui para ler o anexo de Cláudio Melo Filho sobre Jacques Wagner, no qual ele também fala da MP 703
 
https://www.youtube.com/watch?v=VDwe3jDGaRQ
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. Janota tem mais poder que o STF e pode poupar aliados corruptos

    Janota tem mais poder que o STF, já que é ele Janota que tem competência jurídica para decidir quem vai e quem não vai prá sua fogueira..

    Enquanto isso ladrões delatores, bem como os verdadeiramente corruptos, estes que roubam no atacado, na casa do bilhão de reais, estão por ai de boa….deve ser porque repartem o produto do roubo com otoridades e midia…

    Delatores ladrões desfrutam numa boa do produto do furto, e não são poucos não, viu

    https://jornalggn.com.br/blog/jose-carlos-lima/ladroes-delatores-desfrutam-numa-boa-do-produto-do-furto

    BBC: A vida no bairro milionário onde ficará preso o delator acusado de desviar R$ 100 mi na Lava Jato

    http://www.bbc.com/portuguese/brasil-36565729

  2. O que é um afronta

    O que é uma afronta é este procurador e este juiz que aceitam qualquer coisa para indiciar alguns.  Mas o recado que querem dar é o de sempre. Os petistas não podem jamais conversar com ninguém. Todos que um dia conversaram com o PT, são alvos. E todas as conversas entre Petistas e mais alguém, são mais do que suspeitas, se tornam provas, independente, do assunto ou dos resultados.  

  3. e vice versa

    Parece que está caracterizada mais uma prova que os cagões do judiciário, com medo da grande mídia, precisam da sua concordância antes de tomarem qualquer atitude que envolva alguém  do PT. É  como o torto pedindo autorização ao aleijado.

  4. Só que aqui se fala de Jaques

    Só que aqui se fala de Jaques Wagner, não de Eduardo Paes. E se o próprio delator afirma que NÃO houve contrapartida você sugere o contrário ? Estou interpretando errado ?

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