O juiz que escolhia, por Fábio de Oliveira Ribeiro

O juiz que escolhia, por Fábio de Oliveira Ribeiro

A CF/88 prescreve expressamente que o Estado deve funcionar de maneira impessoal (art. 37, caput). O princípio da impessoalidade se aplica a todos os órgãos estatais e agentes públicos. Ele deve ser estritamente respeitado especialmente pelos juízes, pois a impessoalidade é essencial para que os cidadãos tenham um julgamento imparcial como determinam a Declaração Universal dos Direitos de Homem e a Convenção Americana de Direitos Humanos (ambas subscritas pelo Brasil e, portanto, obrigatórias por força do §2o., do art. 5, da CF/88).

O princípio da impessoalidade impede o juiz de escolher as causas e cidadãos que ele irá ou não julgar. Existem apenas duas exceções a essa regra.

A primeira é de natureza processual e diz respeito à aplicação das regras de competência territorial ou funcional. A segunda é diz respeito à pessoa do juiz e suas relações com os envolvidos no caso que foi para ele distribuído. Se o juiz for amigo ou inimigo da parte ou do advogado ele deve se afastar do processo. Qualquer decisão proferida pelo juiz em relação a estas questões está sujeita a recurso e ele terá que respeitar o Acórdão do Tribunal que decidir a questão relativa à competência ou impedimento.

O juiz, portanto, não pode escolher julgar ou não uma pessoa. Essa regra, porém, tem sido flexibilizada por Sérgio Moro com a conivência do TRF-4.

Afrânio Jardim, um dos maiores penalistas brasileiros, afirma que Sérgio Moro não tinha competência para julgar o caso do Triplex. Primeiro porque o imóvel localizado no Guarujá-SP não fica no território da comarca em que ele atua (Curitiba, Paraná). Segundo porque o próprio juiz afirmou na sentença que o caso não tinha qualquer relação direta com a Lava Jato. Essa questão provavelmente será levada ao conhecimento do STJ e do STF pelos defensores de Lula.

Esta semana Sérgio Moro escolheu deixar de julgar uma fase da Lava Jato. Ao se dar por incompetente ele disse que o caso não tem qualquer relação com a operação iniciada para investigar a corrupção na Petrobras https://www1.folha.uol.com.br/poder/2018/06/moro-abre-mao-de-julgar-processo-pela-primeira-vez-na-lava-jato.shtml. A regra processual não aplicada no caso do Triplex foi rigorosamente observada em relação ao processo referente à corrupção nas rodovias federais privatizadas no Paraná.

A missão do juiz é aplicar a Lei de maneira impessoal. Todavia, está ficando cada vez mais evidente que o “juiz de fora” da Lava Jato (sobre esse assunto vide https://jornalggn.com.br/blog/fabio-de-oliveira-ribeiro/lava-jato-endgame-para-o-juiz-de-fora) cumpre sua missão de maneira personalíssima. Sérgio Moro decidiu não julgar corruptos do PSDB invocando a mesma Lei que ele havia se recusado a cumprir no caso de Lula.

Na internet circulam fotos de Sérgio Moro muito a vontade e às vezes até sorridente ao lado dos principais líderes do PSDB. O “juiz de fora” curitibano já foi fotografado com Aécio Neves, Geraldo Alckmin, José Serra, Doria Jr. e Fernando Capez. Portanto, ao invés de se dar por incompetente ele poderia declinar da 48a. fase da Lava Jato alegando suspeição porque os réus são tucanos. O problema é que se ele fizesse isso o resultado seria uma confissão de que sempre faltou a ele a necessária isenção para julgar líderes do PT como Lula e José Dirceu.  

Dos males o menor, deve ter pensado nosso herói. Ele tem toda razão. Se julgasse um corrupto tucano Sérgio Moro ofenderia a sensibilidade dos líderes do PSDB com quem ele costuma socializar e tirar fotos. De qualquer maneira, é melhor ser acusado de aplicar a lei processual de maneira seletiva do que admitir num processo que todos os processos envolvendo petistas são nulos por causa das relações perigosas que o juiz faz questão de manter com os principais inimigos do PT, de Lula e José Dirceu.

Daqui a 100 anos, quando a poeira estiver assentado, os historiadores que se estudarem esse período da história judiciária brasileira perceberão um evidente conflito entre a realidade da atividade judiciária e a norma que deveria ser aplicada aos casos da Lava Jato. A imprensa apelidou Sérgio Moro de juiz da Lava Jato. Mas os historiadores podem dar a ele um outro nome. O título deste texto é uma modesta sugestão aos futuros historiadores.

 
Fábio de Oliveira Ribeiro

12 Comentários

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  1. dúvida kruel

    “obrigatórias por força do §2o., do art. 5, da CF/88″……………

    -Se aplica também a juizes representantes dos interesses dos EUA?

    1. Obrigatórias sim senhor.
      Se

      Obrigatórias sim senhor.

      Se os juízes brasileiros não respeitarem ambas o Brasil pode sofrer condenações tanto na Comissão de Direitos Humanos da OEA quanto no Tribunal de Direitos Humanos da ONU.

      Lula recorreu a ONU e a irritação que a atitude dele provocou entre os juízes brasileiros demonstra que eles sabem muito bem que o Brasil será condenado e que o Judiciário sofrerá consequências de curto, médio e longo prazo.

  2. Esse é apenas mais um crime do torquemada araucariano

    Vale dizer que o torquemada das araucárias também foi fotografado ao lado de Pedro Taques, tucano matogrossense oriundo do MPF, hoje acusado de negociatas e corrupções nesse estado do centro-oeste brasileiro.

    Como advogado que é, Fábio Oliveira Ribeiro poderia interagir com outros juristas e elencar a série de ilegalidades criminosas cometidas pelos lavajateiros, notadamente esse torquemada das araucárias. fica a sugestão.

  3. Vocês precisam entender que

    Vocês precisam entender que Moro é um bandido, não um juíz. Um bandido que deveria ter sido preso já fazem vários anos.

  4. No futuro, os historiadores


    No futuro, os historiadores (se a atual ditadura for derrotada)  devem dizer que o juíz que escolhia também foi escolhido pelos gringos para levar adiante o golpe.  

  5. bom post.

    Daqui a 100 anos, pena que não vou estar vivo, os historiadores chamarão este periodo como uma pagina negra de nossa historia. Ficarão pasmos com tanta mediocridade, traição, falta de valores, espertezas etc.

    Vou sugerir o titulo: Nunca tão poucos enganaram tantos por tanto tempo!

  6. Ah, o sorriso!

    Ah, o sorriso alvar das prostitutas diante de seus cafetões!…

    Perdão, o texto é sobre o Moro?

    Ah! As chiuhauas que latem como se defendessem de verdade a casa!…

    Errei de novo?

    Ah, os colecionadores de bandidos de estimação!…

  7. ao que parece, Moro foi criado suficiente para tudo…

    parece cria americana para destruir o espírito das constituições, principalmente a do Brasil

    criado e aceito pelo STF como sendo um juiz completamente livre……………………………..

    sem limitações, vedações e proibições constitucionais ( toda a lava jato )

    melhor arma que os americanos já criaram contra as constituições dos países que querem dominar

    1. após terem descoberto ou espionado…

      o maior tesouro do planeta:

      a plena liberdade da consciência judicial para o bem ou para o mal

      só no Brasil temos isso

  8. Acho que leva menos do que

    Acho que leva menos do que 100 anos para as máscaras de Moro, seus procuradores e seus desembargadores cairem. Acho, na verdade, que a história já está sendo contada, já está nos anais por providências como as suas, caro Fábio, e as de muita gente boa que lhe ombreia, muito mais gente do que se pode imaginar. Gente da academia, do Direito, da Literatura, da Diplomacia, dos sindicatos, associações e partidos políticos, do Brasil e de fora do Brasil. Tua turma é forte e numerosa. E vencerá.

    As empresas privadas ainda censuram, sonegam informação a quem lhes compra seus produtos de mídia. Mas mesmo isso é cada vez mais complicado em tempos de Internet.

    Parabéns, com respeito e admiração.

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