O que há por trás dos despachos de Fachin que “beneficiam” Temer

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
[email protected]

Duas decisões do ministro do STF devem se voltar contra Michel Temer: uma com mais desgaste durante a gestão do peemedebista e outra evitando a impunidade quando o mandato acabar
 

Foto: Eraldo Peres / AP
 
Jornal GGN – O ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, tomou recentemente duas importantes decisões relacionadas às investigações contra o presidente Michel Temer: não incluiu o mandatário no inquérito contra os caciques do PMDB da Câmara e suspendeu o inquérito contra Temer sobre as acusações da JBS.
 
Apesar de ambas decisões parecerem, em um primeiro momento, alívios para o presidente da República, uma delas se trata apenas de uma decisão que não haveria saída e a outra poderá complicar ainda mais Michel Temer nas investigações que recaem contra ele.
 
A suspensão do inquérito contra o peemedebista, determinada recentemente por Edson Fachin, ocorreu por norma legal da Constituição, que prevê que qualquer denúncia enviada pela Procuradoria-Geral da República por crimes comuns, como o de corrupção, devem ser liberadas, antes pela Câmara dos Deputados.
 
Como a Câmara aprovou o engavetamento do processo, impedindo a peça de Rodrigo Janot chegar sequer ao STF, o relator Edson Fachin teve que, automaticamente, suspender a ação. Isso não significa que Temer foi absolvido das acusações, mas que, pela trava feita pelos deputados, o mandatário não poderá ser acusado ou denunciado pelos mesmos fatos enquanto ocupar a cadeira do Planalto.
 
Dessa forma, como forma de não matar a ação por completo, Fachin decidiu desmembrar a denúncia contra Temer, apresentada pela PGR, em duas: nos fatos que envolvem apenas o presidente da República e as acusações contra o ex-assessor especial de Temer, Rodrigo Rocha Loures, a partir das acusações da JBS.
 
A denúncia contra Loures, portanto, será analisada pela Justiça Federal do Distrito Federal, para onde o ministro do Supremo remeteu o caso. “A necessidade de prévia autorização da Câmara dos Deputados para processar o Presidente da República não se comunica ao corréu [Rocha Loures]”, apontou Fachin.
 
“Sendo assim, com base no art. 80 do Código de Processo Penal, determino o desmembramento do feito em relação a Rodrigo Santos da Rocha Loures, contra quem deverá prosseguir o feito nas instâncias ordinárias, tendo em vista não ser detentor de prerrogativa de foro perante este Supremo Tribunal Federal”, decidiu.
 
Com isso, caberá à JF de Brasília decidir se Rodrigo Rocha Loures se tornará réu, a partir da acusação de Janot, por ter sido flagrado carregando uma mala com R$ 500 mil entregue por um executivo do frigorífico JBS, que teria como destino o presidente da República, Michel Temer.
 
O envio para o Distrito Federal se deve ao fato de que foi o local onde foi combinado o pagamento da propina entre o ex-assessor especial de Temer e o empresário Wesley Batista, um dos sócios do Grupo J&F.
 
Depende desta decisão a possibilidade futura de o atual presidente ser também réu, assim que seu mandato acabar, se comprovadas pelas investigações da Justiça de primeira instância que os fatos envolvendo Loures se relacionam com Temer.
 
A outra decisão de Fachin, tomada nesta quinta-feira (10), foi a de não incluir Michel Temer no inquérito que investiga os caciques do PMDB na Câmara dos Deputados, uma das primeiras ações da Lava Jato envolvendo políticos, que miram o ex-deputado Eduardo Cunha (PMDB-RJ) e Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN).
 
Fachin considerou que o presidente já é investigado pela suposta prática de organização criminosa em inquérito específico aberto no Supremo Tribunal Federal (STF), a partir das delações da JBS, tornando a inclusão de Temer em inquérito com a mesma investigação “desnecessária”.
 
Janot tinha como uma das estratégias a de apresentar a denúncia por obstrução à Justiça contra Michel Temer na Câmara dos Deputados, peça que já está pronta para ser enviada. O procurador-geral da República supostamente esperava a liberação de Fachin sobre as outras possíveis práticas criminosas para entregar a denúncia.
 
Agora, contudo, Janot não terá tempo hábil, antes de acabar seu comando à frente do MPF, de acrescentar no mesmo pedido de investigação já concluído pela Polícia Federal a que envolve a organização criminosa, com Cunha, Alves e também os ministros de Michel Temer, Eliseu Padilha e Moreira Franco.
 
Por outro lado, a decisão de Fachin abre a possibilidade de mais desgaste para o presidente da República: Uma peça específica por obstrução à Justiça deve ser enviada, nos próximos dias por Rodrigo Janot. E outra, ainda que com o fim do mandato do PGR, deve ser encaminhada para investigação e, posteriormente, pode se configurar em uma terceira denúncia contra Michel Temer.
 
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Acredito que o

    Acredito que o temerista-GOLPISTA-ladrão sairá do palácio como o palhaço-dark: direto pro xilindró. Não terá tempo nem de tirar o paletó. Será bom que dona Marcela e filhinho não compareçam à cerimônia…

  2. Isso GGN entrega o ouro para
    Isso GGN entrega o ouro para o adversário, denuncia mesmo a “manobra” q beneficiará a legalidade em nosso país,deste jeito o Fachin fica mais suscetível a pressão do PIG,põxa GGN pisou na bola,deixa o Fachin comer pelas beiradas,o q este blog publica repercute e a direita até se adianta, eles são mais espertos q a esquerda!

  3. Legislativo podre e. . .

    Legislativo podre e judiciário submisso a esse vem causando sérios problemas ao Brasil. Quanto ao executivo (Temer) nem merece comentários. Que triste a fase de nosso país. 

  4. Fórmula Genial

    Nassif: essa tirada jurídica elucubrada pelo Carrasco de Diamantino é genial.

    O Mordomo não pode ser processado e julgado agora porque, mesmo acusado e provado que robou, como Presidente, a Câmara, com seus 7/10 de bandidos e ladrões, não deixou.

    Quando sair da presidêncianão não poderá ser processado e julgado por roubo de que foi acusado e provado de praticar, quando presidia a Nação, porque já não seria Presidente.

    Êta cara porreta…

  5. Parece cada vez mais óbvio

    Parece cada vez mais óbvio que a notícia plantada na mídia (depois desmentida pelos golpistas) de que ministros do STF estavam sendo investigados pelos arapongas golpistas está dando resultado.

    Certa estava a presidenta Dilma que disse que não ficaria pedra sobre pedra se ela continuasse no governo.

    Essa gente (parece não haver exceção) tem um medo danado de qualquer investigaçãozinha.

    Canalhas!

    1. Michel Temer é traidor,

      Michel Temer é traidor, golpista e comanda uma quadrilha de “corruptores e corruptos” a décadas “justiça” por favor não da para enganar os brasileiros sabemos separar o “joio do trigo” e isto é uma gangue comandada pelo “grande” chefão Michel Temer. E por favor me apontem um ato ilícito concreto de Lula ou da também mãos limpas Dilma Rousseff não vale diz que me disse nem sonhos!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador