Aldo Fornazieri
Cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política.
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O STF e a bandidagem política, por Aldo Fornazieri

O STF e a bandidagem política

por Aldo Fornazieri

O atual Supremo Tribunal Federal é o mais indigno da história do país. Durante o regime militar, o STF teve ministros cassados e houve uma alteração imposta pela força militar para torná-lo um órgão subserviente ao poder armado. O atual STF não sofre nenhum constrangimento armado, mas resolveu galgar os pináculos da indignidade por vontade própria. Certamente existem alguns ministros sérios, honestos e responsáveis. Contudo, seja por decisões coletivas ou seja por decisões individuais, a fisionomia que o STF foi adquirindo não é a do tabernáculo das leis, a do guardião da Constituição, mas a de casamata de corruptos, de golpistas e de criminosos do colarinho branco.

Quando o colegiado do STF se reúne, não resplandece de lá a luz da razão, a garantia da imparcialidade, a proteção legal da Nação, a segurança jurídica de um povo. Nessas reuniões, alguns dos ministros encapotados são expressão de entes sombrios, fautores de rituais malignos, assumindo o figurino de sacerdotes de templo luciferiano. Sim, porque dali o bem público não é protegido, os princípios e fundamentos da Constituição republicana e democrática são pisoteados e a sagrada função de exercer o controle constitucional dos abusos dos outros poderes é sacrificada no altar dos conchavos, da promiscuidade e da servilidade criminosa que se justifica nas teses, igualmente criminosas, da moderação, da conciliação e da harmonia dos poderes. São teses criminosas porque são capas ideológicas para disfarçar a falta de direitos para o povo, para acobertar a extorsão recorrente do Estado que tira dos pobres para dar aos ricos.

Esse STF não merece o menor respeito. Como pode ser respeitada uma Suprema Corte cujos ministros se reúnem na calada da noite com aqueles que devem julgar? Como merece respeito quando se sabe que alguns ministros assessoram um presidente ilegítimo e denunciado de cometimento de vários crimes? Como merece respeito diante do fato de que ministros mantêm relações promíscuas com senadores e deputados acusados de vários crimes? Como merece respeito em face da omissão diante de inconstitucionalidades graves de instrumentos legais a serviço da proteção de corruptos e criminosos? Como merece respeito ao abrir mão de um princípio fundamental da Constituição e de um direito de ser a decisão em última instância para salvar o mandato de um senador corrupto como Aécio Neves? Como merece respeito quando se tem ministros que não tem a cautela e nem a prudência, não têm o senso de proporção, ao não guardarem distância de políticos e empresários a quem poderão julgar futuramente? Numa democracia descente, alguns desses ministros deveriam ser julgados por sedição, por conspiração contra o Estado.

A salvação de Aécio Neves é um caso emblemático, já que ele expressa o apogeu da indignidade do STF. Naquele ato, o STF não atravessou o Rubicão, pois quando Júlio César o atravessou, foi um ato de coragem. A salvação de Aécio foi um ato de covardia. Foi como se a maioria dos ministros, presididos pela sacerdotisa do mal, abrisse as portas da cidadela para que os corruptos a tomassem sem luta, como se fossem convidados e entrar amigavelmente.

Aquela decisão abriu as portas para que deputados estaduais e vereadores criminosos se sentissem protegidos pelas suas Casas, por raciocínio análogo. A escandalosa, criminosa e inconstitucional libertação dos três deputados no Rio de Janeiro, por decisão da Assembléia Legislativa, está implicitamente autorizada pelo ato de salvação de Aécio Neves, mesmo que naquela resolução a extensividade para as instâncias inferires dos Legislativos não esteja escrita. O fato é que o STF transformou o poder político em poder judicial, destruindo o sentido manifesto da Constituição republicana.

O STF tornou-se a casa da incoerência: o que valeu para Delcídio, não valeu para Aécio e o que não valeu para Aécio agora poderá valer para deputados estaduais e vereadores. O STF é uma casa anarquizada: não há regra clara para definir as questões que podem ser julgadas por um ministro, por uma turma ou pelo pleno. O STF é a casa da protelação: um ministro pode pedir vistas a uma questão em julgamento sem nenhum prazo para o seu retorno. Assim, as vistas se tornaram ardis inescrupulosos, usados por ministros para atender interesses forasteiros e inescrupulosos de políticos, de empresários, de grupos econômicos.

Veja-se o escandaloso caso do pedido de vistas do julgamento do Foro Privilegiado, feito pelo ministro Dias Toffoli. Ele alegou ter dúvidas sobre o tema. Ora, Toffoli foi nomeado ministro em 2009. Será que de lá para cá não percebeu que o Foro Privilegiado é uma excrescência, um câncer da nação, um tridente empunhado por políticos e autoridades corruptos para garantir a sua impunidade? Sim, Toffoli, que se tornou ministro com méritos e virtudes duvidosos, deve saber disso. Mas decidiu usar uma espécie de experiente de obstrução, não cumprindo com o dever de dar celeridade e agilidade a um caso de alto reclamo popular. Toffoli é pago pelo erário do povo e o STF custa caro ao povo. É indigno, vergonhoso, usar esses expedientes para protelar decisões, criar ineficiência e proteger corruptos.

A falsa tese da independência dos poderes

A esperteza corrupta e escorchante das elites brasileiras e dos seus áulicos intelectuais criou a tese da independência e harmonia entre os poderes, algo que nunca foi um princípio da Constituição republicana moderna. Na verdade, o fundamento dessa Constituição é o da separação do poder em três ramos distintos e a definição de equilíbrios, pesos e contrapesos na relação entre esses três ramos, com a ingerência parcial de um poder no outro. Assim, a relação não é de independência e nem de harmonia. É de conflito e de controle mútuo. Existe vasta teoria sobre o assunto e basta ler os seus formuladores, destacadamente Montesquieu e, particularmente, os Federalistas.

O que espanta, no caso da crise brasileira, é que analistas de direita e alguns de esquerda se unem para defender a tese da independência dos poderes, que se traduz em tese da impunidade e de proteção de corruptos. Curiosamente, os analistas de esquerda que assumem essa excrescência acusam os militantes dos partidos de esquerda que defendem a punição do corruptos, a exemplo de Aécio e dos deputados peemedebistas do Rio de Janeiro, de serem moralistas ingênuos etc.

A exigência de moralidade pública é um preceito das Constituições republicanas e democráticas, uma demanda ética e moral da sociedade e um dever daqueles que se dispõem a servir o bem público. A corrupção é a negação do Estado Democrático de Direito, é incompatível com um posicionamento de esquerda e não pode ser aceita por aqueles que pugnam por uma sociedade mais justa, igualitária e livre.

A corrupção é uma podridão que apodrece as condutas, a eficiência e a prudência de quem governa. Nenhum governo corrupto se habilita para produzir inovações reformadoras profundas, nem o progresso e a grandeza dos povos e das nações. A corrupção, em todos os tempos, afundou os líderes no lodo da indolência, produzindo a desorganização dos Estados e a miséria dos povos.

Estados e governantes corruptos não geram a confiança necessária nas sociedades, o que termina gerando o extravio dos governos e das políticas públicas. Nenhum governo é bem sucedido se  carece da confiança social. Ser corrupto é roubar o que é do povo, o seu remédio, a sua saúde, a sua educação, a sua cultura. Numa democracia séria, os corruptos não podem governar e políticos corruptos devem parar na cadeia.

A militância de esquerda não pode confundir o combate necessário que se deve fazer a setores do Judiciário pela sua ação parcial e persecutória contra Lula com a necessidade de combater a corrupção. Diante do governo mais corrupto da história do Brasil, diante do PMDB que é um lodaçal de corrupção, diante da impunidade de Aécio Neves e diante das tragédias e ineficiências que a corrupção gera, a militância de esquerda deve empunhar a bandeira de combate a corrupção, pois ela é o grande mal que apodrece todas as repúblicas e mantém os povos na pobreza, sem acesso aos direitos fundamentais e aos bens básicos.

Aldo Fornazieri – Professor da Escola de Sociologia e Política (FESPSP).

Aldo Fornazieri

Cientista político e professor da Fundação Escola de Sociologia e Política.

11 Comentários

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  1. Elites

    As chamadas elites têm muito pouco de brasileiras, nas musicas que ouvem, nas roupas que vestem, nos licores que bebem e nos cargos que ocupam na administração. O meritocrático faz carreira paralela, num Brazil dentro do Brasil, e chega lá com as facilidades que a posição e dinheiro da sua família lhe permitem.

    Brasil é como uma escola clássica de medicina, que forma coxinhas para o mercado da cirurgia plástica, para ganhar dinheiro, para vender ilusões a ignorantes, para diagnosticar o máximo de doenças com nomes chiques a Clientes que possam pagar. Não esperemos que surjam de aí médicos com sentimento “cubano”, que partam para o interior do Brasil a levar alento a milhões de cidadãos sem assistência.

    O mesmo ocorre com as elites, endinheiradas ou com carreiras meritocráticas no serviço público, incluindo o STF, esse grupo de togados de fala mansa e casa em Miami.

    Não adianta reclamar do STF ou de qualquer outro grupo (como o MPF), mas sim devemos entender que brasileiros do Brejo da Cruz irão demorar 20 anos ou mais para chegar ao andar de cima, subindo pelas escadas, enquanto as elites do “Brazil” chegam de elevador ou de paraquedas.

    Brasil precisa de uma revolução social que gere as suas próprias elites a partir do povo e não desde Miami.

    1. Elites com quotas
       

      Tá amarrado!!!

      Tem povo mais temerário do que aquele que veio de baixo?

      Gente que luta por igualdade, denuncia a violência do estado, tem solidariedade, gosta de sambinha e gosta do Brasil?

      Pode não Alexis!

      Essa gente é comunista e perigosa!

        

  2. O querido Aldo tem se

    O querido Aldo tem se equivocado constantemente. Neste caso, não pela crítica ao STF que é um antro elitista umbilicalmente ligado ou aos interesses particulares de uma elite financeira nefasta (Gilmar e moraes), ou a interesses corporativos de uma classe jurídica facistóide e anti-povo (Fux, Carminha e Barroso). Sem falar nos covardes mesmo (Toffoli, Fachin, Rosa Moro).

    O seu elogiável equilíbrio esconde uma argumentação turva que ignora o facismo judicial em voga em todas as suas nuânces.

    Aldo defende indiretamente o abuso da classe jurídica contra a classe política, como se a corrupção não atingisse a primeira.

    É inaceitável para um acadêmico de seu porte tergiversar sobre uma das principais armas do golpe de estado que é o abuso de autoridade da classe jurídica tentando sequestrar o poder político da classe política – que sendo ruim ou péssíma foi eleita pelo POVO – sob o falso argumento do combate à corrupção.

    A degenerescência da Suprema corte é o resultado do poder mais elitista, racista e corrupto que é o poder judiciário.

    O professor Aldo joga água no moinho do facismo judiciário quando denuncia um suposto conluio entre a classe política e parte suprema corte e ignora peremtoriamente que é o abuso de autoridade das instâncias inferiores e dos tribunais intermediários que tem destruído o Estado Democrático de Direito constituído a partir da Constituição de 1988.

     

    1. Você critica o professor Aldo

      Você critica o professor Aldo em cima de uma tese em que só os “esquerdistas” a la José Eduardo Cardoso acreditam: a de que nossas instituições funcionam e vivemos tempos de normalidade democrática. Só sendo ingênuo ou ter morado em Marte nos últimos anos para engolir a tese de que o golpe não foi tramado pela elite brasileira, grandes corporações internacionais e pelos Estados Unidos. Ora bolas, com o apoio do Judiciário uma presidente foi deposta, um senador do Psdb foi inocentado e o outro senador do PT foi preso e nós vamos ficar aqui clamando pela democracia deles.

      Petrobrás, Eletrobrás, bancos estatais enfim todas as empresas estatais ou nas quais o estado tem participação estão sendo “doadas” e a normalidade democrática não nos defende do saque. Direitos trabalhistas e previdenciarios estão sendo destruidos para atender o mercado e o Judiciário não nos defende. Que  normalidade institucional e democrática é essa em que a nação não é representada?

      Creio que foi Shakespeare que disse que em tempos de paz podemos ter serenidade mas em tempos de guerra temos que lutar como um tigre. Não vivemos em tempos de paz. A guerra é sutil e foi  vencida pelo inimigo. A classe política, desde que defenda a mesma posição de quem venceu a guerra não será incomodada, vide Aécio. Pra que defender essa normalidade se o canhão está virado pro nosso lado? 

       

  3. O grave problema que acomete

    O grave problema que acomete a todo judiciario brasileiro é que este se tornou demasiadamente politico. O STF deveria manter uma justa distância da politica para poder manter sua independência e equilibrio. Até começo a pensar que é um erro que o STF funcione em Brasilia, tão perto de politicos e tão distante do povo brasileiro. Não vejo outra solução, sobretudo com os novos nomeados para o STF, que não seja uma reforma em que se derrube os privilégios, acabe com abusos e reformule o STF, retirando inclusive a incrivel clausula monarquica de que ministros agora ficam no STF até praticamente a morte… Ministro do supremo deveria ser um cargo por 5 à 7 anos, não mais que isso.

    No mais, concordo que o combate à corrupção, ao sistema que vige, é uma bandeira da esquerda. Porém não esse falso combate à corrupção, moralizador, que tem nos custando muito caro e paralisado o Pais.

     

  4. O Cruzado anticorrupção da esquerda.

    Dou conta do Aldo mais não. Isso aí é estilo, toda semana sem falta repete a fórmula, receita que o Safatle compartilha.

    1- Descobre o “novo” inimigo da “esquerda” de +100 anos.
    2- Desconsidera todos os textos históricos e as análises mais recentes (dos últimos 4 meses) de seus colegas e parceiros. Baseia-se estritamente em fontes “oficiais”.
    4- Joga para a galera ao propor uma solução intempestiva e ao mesmo tempo inaplicável. Congrui sempre com a teoria da terra arrasada que permite a intervenção reformista da direita.
    6- ????
    7- Profit.

    Das opções esdrúxulas, quer extinguir unilateralmente a corrupção do sistema capitalista brasileiro se utilizando de instituições burguesas, ou a revolução sem povo, qual seria a força motriz? O moralismo Dalagnoliano!

    Aqui está o fóssil vivo, último Bernsteiniano raiz, ele realmente acredita nessa paçoca que escreve. O cara se mantem indefinidamente como porta voz de “alguma esquerda” com base em uma militância acadêmica pré-histórica.

    Uma vez a cada 6 semanas se abstêm de citar o PT, para demonstrar imparcialidade ao estilo Moro. 

    Recicla os textos e repete.

  5. Aldo: um Cândido de Voltaire

    O prof. Aldo afirma: ” O STF é o mais indigno da história”. Sabemos que o MP é constituído em grande parte por um bando de “filhinhos de papai” com valores fascistas. Juízes de primeira instância têm adotado o criminoso padrão Moro.

    Nessa situação real em que o sistema judiciário é golpista, criminoso e persecutório, pretende-se ampliar seus poderes ? Comparem os casos do Garotinho no Rio (sem mandato)  e o da senadora Gleisy (com mandato). 

    Não adianta jogar um vidro de perfume Chanel 5 numa fossa. A realidade deve orientar o combate à podridão.

  6. O moralismo rastaqüera dos acadêmicos que se acham puritanos

    O título deste artigo está no mesmo nível do noticiário da ORCRIM midiática; o autor parece escrever para o mesmo público e usa os mesmos apelos. O moralismo rastaqüera, típico das que se dizem ‘virgens’, após anos de serviço em bordéis, com argumentação rasa, raivosa, toda ela baseada em juízos de valor, mas sem qualquer base ou fundamentação nos textos legais, permeia todo o texto.

    As maltas e matilhas manipuladas e cegadas pelo ódio nazifascistóide ou aqueles que se impressionam com o discurso “radical”, “puritano” e falsamente indignado, comprado pelo preço de face por certas facções da “esquerda” – facções essas que se acham impolutas, incorruptíveis e imunes a qualquer pragmatismo ou senso de realidade baseados na análise das forças que disputam o poder – podem até se impressionar com a frágil argumentação de Aldo Fornazieri, Wanderley Guilherme dos Santos e outros. Mas quem conhece esses “intelectuais esquerdistas” não vai na onda. Vaidosos, eles sempre estarão antenados com os microfones e holofotes do PIG/PPV; afinal precisam chamar a atenção dos incautos e divulgar seus artigos e livros. Esses “intelectuais esquerdistas” se casam perfeitamente com o discurso de partidos como o PSOL; notem os leitores que NENHUM dos políticos desse partido JAMAIS bateu ou bate de frente com o PIG/PPV; dois exemplos clássicos são os deputados Jean Wyllys e Marcelo Freixo, contra os quais NADA tenho de pessoal.

    Feita essa constextualização, observemos as bobagens mais graves contidas noi artigo de AF. Lá no 5º parágrafo ele escrve:

    “Aquela decisão abriu as portas para que deputados estaduais e vereadores criminosos se sentissem protegidos pelas suas Casas, por raciocínio análogo. A escandalosa, criminosa e inconstitucional libertação dos três deputados no Rio de Janeiro, por decisão da Assembléia Legislativa, está implicitamente autorizada pelo ato de salvação de Aécio Neves, mesmo que naquela resolução a extensividade para as instâncias inferires dos Legislativos não esteja escrita. O fato é que o STF transformou o poder político em poder judicial, destruindo o sentido manifesto da Constituição republicana.”

    Pretenso cientista social, Aldo Fornazieri deveria se dar ao trabaho de ler a CF/1988 e CE-RJ, atualizada pela emenda nº 53, de 26 de junho de 2012.

    Art. 55. Perderá o mandato o Deputado ou Senador:

    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;

    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;

    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada;

    IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;

    V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos nesta Constituição;

    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

    § 1º – É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no regimento interno, o abuso das prerrogativas asseguradas a membro do Congresso Nacional ou a percepção de vantagens indevidas.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.                           (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 76, de 2013)

    § 3º Nos casos previstos nos incisos III a V, a perda será declarada pela Mesa da Casa respectiva, de ofício ou mediante provocação de qualquer de seus membros, ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.

    § 4º A renúncia de parlamentar submetido a processo que vise ou possa levar à perda do mandato, nos termos deste artigo, terá seus efeitos suspensos até as deliberações finais de que tratam os §§ 2º e 3º.                        (Incluído pela Emenda Constitucional de Revisão nº 6, de 1994)

    Em comentário que postei no GGN chamei a atenção para ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE FLAGRANTES cometidas, primeiro pelo TJ-RJ, depois pelo TRF 2ª Região, pela Justiça Federal e PGR, com respaldo do canalha ministro Luiz Fux, do STF. Não é preciso ser advogado, professor de Direito, procurador, juiz ou atuar como operador do Direito para perceber isso; basta ler a CF/1988 e a Constituição do Estado do Rio de Janeiro. Vejamos o que estabelecem os comandos e artigos da CE-RJ, em harmonia com a CF/1988.

    Art. 99. Compete privativamente à Assembleia Legislativa:
    XXIII – receber renúncia de mandato de Deputado;
    XXV – XXV – declarar a perda de mandato de Deputado, por maioria absoluta de seus membros;

    Art. 102. Os Deputados são invioláveis, civil e penalmente, por quaisquer de suas opiniões, palavras e
    votos.
    § 1º Os Deputados, desde a expedição do diploma, serão submetidos a julgamento perante o Tribunal de
    Justiça.
    § 2º Desde a expedição do diploma, os membros da Assembleia Legislativa não poderão ser presos, salvo
    em flagrante de crime inafiançável. Nesse caso, os autos serão remetidos dentro de vinte e quatro horas à
    Assembleia Legislativa, para que, pelo voto da maioria de seus membros, resolva sobre a prisão.
    § 3º Recebida a denúncia contra o Deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Tribunal de Justiça
    dará ciência à Assembleia Legislativa, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto
    da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação.
    § 4º O pedido de sustação será apreciado pela Assembleia Legislativa no prazo improrrogável de quarenta
    e cinco dias do seu recebimento pela Mesa Diretora.
    § 5º A sustação do processo suspende a prescrição, enquanto durar o mandato.
    § 6º Os Deputados não serão obrigados a testemunhar sobre informações recebidas ou prestadas em razão
    do exercício do mandato, nem sobre as pessoas que lhes confiaram ou deles receberam informações.
    § 7º A incorporação de Deputados às Forças Armadas, embora militares e ainda que em tempo de guerra,
    dependerá de prévia licença da Assembleia Legislativa.

    Art. 103. Os Deputados não poderão:
    I – desde a expedição do diploma:
    a) firmar ou manter contrato com pessoa jurídica de direito público, autarquia, empresa pública, sociedade
    de economia mista ou empresa concessionária de serviço público, salvo quando o contrato obedecer a
    cláusulas uniformes;
    b) aceitar ou exercer cargo, função ou emprego remunerado, inclusive os de confiança, nas entidades
    constantes da alínea anterior;
    II – desde a posse:
    a) ser proprietários, controladores ou diretores de empresa que goze de favor decorrente de contrato com
    pessoa jurídica de direito público, ou nela exercer função remunerada;
    b) ocupar cargo ou função de confiança nas entidades referidas no inciso I, “a”;
    c) patrocinar causa em que seja interessada qualquer das entidades a que se refere o inciso I, “a”;
    d) ser titulares de mais de um cargo ou mandato público eletivo.
    Art. 104. Perderá o mandato o Deputado:
    I – que infringir qualquer das proibições estabelecidas no artigo anterior;
    II – cujo procedimento for declarado incompatível com o decoro parlamentar;
    III – que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo
    licença ou missão autorizada pela Assembleia Legislativa;
    IV – que perder ou tiver suspensos os direitos políticos;
    V – quando o decretar a Justiça Eleitoral, nos casos previstos na Constituição da República;
    VI – que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.
    § 1º É incompatível com o decoro parlamentar, além dos casos definidos no Regimento Interno, o abuso
    das prerrogativas asseguradas a membro da Assembleia Legislativa ou a percepção de vantagens
    indevidas.
    § 2º Nos casos dos incisos I, II e VI, a perda do mandato será decidida pela Assembleia Legislativa, por
    voto aberto e maioria absoluta, mediante provocação da Mesa Diretora ou de partido político com
    representação na Casa, assegurada a ampla defesa.

    Notem os leitores do blog que nem a CF/1988 nem a CE-RJ conferem prerrogativas de suspender mandatos ao Poder Judiciário – seja ele estadual ou federal. As duas constituições são explícitas em determinar que cabe à casa legislativa suspender ou cassar mandato parlamentar, não ao poder judiciário. O § 2º do Art. 102 é cristalino e mostra que deputados estaduais só podem ser presos se apanhados em flagrante, cometendo crime inafiançável.

    Pelo exposto acima fica claro que estamos numa ditadura midiático-policial-judicial; nessa ditadura as ORCRIMs judiciárias se valem de um falso moralismo, para usurpar competências e atribuições dos poderes Legislativo e Executivo. Não se trata de defender ou compactuar com´práticas criminosas de deputados, mas sim de observar e cumprir a Lei. aos juízes não cabe legislar ou fazer julgamentos morais, mas aplicar a Lei.

    _____________

     

    O que se diz no restante do texto, sobre a pusilanimidade e canalhice do STF, NADA acrescenta ao que os leitores atentos, observadores e bem informados do GGN já sabem. enfim, este rtigo de AF só impressiona as malta e matilhas ou os que se acham pertencentes uma casta da esquerda que se julga “impoluta”, “incorruptível” e impermeável ao pragmatismo e à realidade sócio-político-histórica brasileira.

     

     

     

  7. Nossa vaca sagrada: a corrupção

    De fato o Brasil dos dias atuais é desanimador, porém discordo de um ponto que parece invisivel à maioria dos articulistas, e que em minha opinião está na base de toda a crise: é a crença erronea de que a corrupção é grande e é o mal do Brasil. Ao menso se por corrupção entendermos os recursos públicos que são desviados.

    Para que possamos avaliar com base em numeros e não em achismo (pois em achismo o brasileiro é craque em jogar “M” em si mesmo) e em criar versões que melhor lhe satisfazem)., vejamos quanto de impostos arrecadamos por mês per capita: 700 reais contra 2000 nos EUA e 3000 na europa. Desses 700, 250 é consumido na previdencia, 110 em educação e 90 em saude, juntos já comprometem 60% de todos os impostos e em cada uma dels gasta-se menos do suficiente para fazer com qualidade.

    Houve “desvio de recursos públicos no petrolão”? Algo proximo a zero, o que houve foi doação de empresas privadas para a politica, ou seja, trafico de influencia e lobbyes, algo comum em qualquer pais do mundo, quanto mais ricos, mais lobbyes e trafico de influencia. Nos EUA mais da matedade dos congresitas são podres de ricos pelos lobbyes. na alemanha a DW publicou há pouco o gasto da alemanha com isso: 200 bilhoes de euros por ano, mais da metade de todo o orçamento publico brasileiro. Não há pais que empreras nacionais não tenham MUITA influencia na pólitica. Não só as empreras doam, os sindicatos também, indiretamente todo o cidadão dioa, só não doa o pobre, por isso não está no orçamento. E por que doam? para ter canais com a politca, pelo mesmo motivo que a OAS, Odebrecht etc doaram: para ter canais, contatos, conhecidos, algo normal. Sem isso pior para nós pois as coisas nao andariam.

    Vamos falar serio, não votei no Aecio e não votaria por questões ideologicas, por ele ter se tornado o candidato dos que defendem o estado inimo, mas ha algum pais do mundo em que um senador da republica sofre perseguição e não aparece uma corporação para ajuda-lo? Um politico deve ser medido pelo grau de santidae, ou se cheira ou não, ou pela sua capacidade politica? Devemos julgar Picasso por sua obra ou sua moral? O que precisamos é de politica, não de criminalização dela. Esse moralismo de freiras escandalizadas é que está destruindo o pais, não a corrupção. O que nos deixa desanimados é o tratamento diferenciado não o fato de não estar toda a classe politica na cadeia. O problema não são os achaques de politicos mas a concentração de renda que deixa a mairia num sub-consumo, pouquisima relação tem isso  com a corrupção que nem é alta no Brasil, atestam isso organismos como a Transparencia Internacional e outros.

    Escrevi isso mas não acerdito que alguém vá levar em conta. No Brasil a corrupção é nossa vaca sagrada, explica tudo. Cada um a usa como arma para se declarar credor e exercitar seu individualismo, arca maior da brasilidade. E vamos todos jogar M no Brasil, o resto do mundo que não é besta agradece enquanto esconde o que faz.

     

  8. O STF e a bandidagem política, por Aldo Fornazieri

    a leitura de boa parte dos comentários é um triste, mas revelador, exemplo dos motivos pelos quais historicamente sempre foi a Esquerda pelega quem abriu caminho para a ascensão do fascismo.

    para os que ainda sonham com 2018 e a vinda de São Lula: merry crise e infeliz BolsoNazi.

    vídeo: É Pura Emoção Com Povo Do Rio De Janeiro

    [video: https://www.youtube.com/watch?v=qF-aQJ8Ddlo%5D

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    1. Quem é esse Pokemon?

      “A corrupção é uma podridão que apodrece as condutas, a eficiência e a prudência de quem governa. Nenhum governo corrupto se habilita para produzir inovações reformadoras profundas, nem o progresso e a grandeza dos povos e das nações. A corrupção, em todos os tempos, afundou os líderes no lodo da indolência, produzindo a desorganização dos Estados e a miséria dos povos.”

      O autor do texto acima é:

      ( ) Moro

      ( ) Merval

      ( ) Cristovam Buarque

       

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