O vazamento de dados sigilosos punido

Do Congresso em Foco

01/03/2011 – 19h53

Câmara aprova punição para servidor que vazar sigilo

Medida provisória foi enviada ao Congresso após vazamento de dados sigilos de pessoas ligadas ao tucano José Serra durante a campanha eleitoral

Mário Coelho

A Câmara dos Deputados aprovou na noite desta terça-feira (1º) a Medida Provisória 507/10, que cria sanções para servidores que vazarem informações sigilosas. A proposta foi enviada pelo governo após a divulgação, na campanha presidencial do ano passado, dedados fiscais de integrantes da cúpula do PSDB e de Verônica Serra, filha do candidato derrotado José Serra. Agora a matéria, que perderia a eficácia em 15 de março, vai ao Senado.

Segundo o texto, quem exercer o cargo comissionado e usar indevidamente o seu direito a acesso restrito a informações protegidas por sigilo fiscal, ou facilitar o acesso de pessoas não autorizadas, será punido com a destituição do cargo. Caso o servidor já esteja aposentado, ele perde o benefício. “Essa MP é importante. Estamos preenchendo uma lacuna na legislação”, afirmou o deputado Vicentinho (PT-SP), na defesa da matéria.

EnreEm relação ao texto original, após muita negociação entre governistas e oposição, houve três mudanças acatadas pelo relator, Fernando Ferro (PT-PE). A primeira altera a redação do artigo 3º, que causou polêmica entre oposicionistas. No texto enviado pelo governo, o servidor que acessasse sem motivo justificado as informações protegidas por sigilo fiscal receberia como sanção 180 dias de punição.

Ferro trocou a expressão “motivo justificado” para “motivação funcional”. Na visão de membros da oposição, a nova redação acaba protegendo os servidores. “Se um analista entra nas contas de uma empresa com a suspeita de que ela emite notas frias, e ela não faz isso, acaba sendo punido”, disse o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP). “Isso é uma das excrescências desta MP”, completou.

Para o deputado Antonio Carlos Mendes Thame (PSDB-SP), a medida provisória foi editada para dar uma satisfação ao público por conta do vazamento de dados sigilisos de tucanos durante a campanha eleitoral. “O fato de editar uma MP partia do pressuposto os criminosos não poderiam ser culpados por uma falha na lei”, disse, ressaltando que os culpados, na opinião dele, deveriam ser punidos.

Entenda toda a história da quebra de sigilo dos tucanos

Mendes Thame lembrou que já existe legislação sobre o tema, a Lei do Servidor Público Civil (Lei 8112/90). No artigo 117, ele estabelece quais são as proibições aos servidores. O texto, no entanto, não faz menção direta à sigilo fiscal. No artigo anterior, o 116, é colocado como um dos deveres dos funcionários públicos guardar sigilo de assuntos da repartição e atender com presteza “ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo”.

No entanto, o Código Penal prevê penas para a violação de sigilo funcional no artigo 325. Se o servidor revelar fato de que tem ciência em razão do cargo e que deva permanecer em segredo, ou facilitar-lhe a revelação, pode ficar preso de seis meses a dois anos, ou ser punido por multa. Para ser punido, o servidor tem que sofrer um processo criminal. A decisão fica à cargo do Judiciário.

Quem permitir ou facilitar o fornecimento e empréstimo de senha para pessoas não autorizadas acessarem sistemas de informações ou banco de dados da administração pública, também podem receber a mesma pena. Outro crime previsto é o uso indevido do acesso restrito. Se a ação resultar em dano ao Estado, o tempo de prisão vai de dois a seis anos mais multa.

Outra emenda acatada pelo relator foi a que pediu a retirada do artigo 5º da medida. Ele diz que “somente por instrumento público específico, o contribuinte poderá conferir poderes a terceiros para, em seu nome, praticar atos perante órgão da administração pública que impliquem fornecimento de dado protegido pelo sigilo fiscal, vedado o substabelecimento por instrumento particular”.

O relator também aceitou emenda que sujeita às novas regras o superior hierárquico do servidor público ou qualquer autoridade dos Poderes da União que determinar ou, de qualquer forma, participar das práticas de quebra de sigilo, seja por ação ou omissão.

Luis Nassif

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