OAB pede providências da Alesp por comportamento do deputado Fernando Cury

A OAB cita os artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a Constituição Estadual e a Constituição Federal feridos pelo deputado Fernando Cury, e as três citações preveem perda de mandato eletivo e outras sanções.

Jornal GGN – O Observatório de Candidaturas Femininas da OAB São Paulo oficiou a Comissão de Ética da Assembleia Legislativa de São Paulo para que tome providências e apure o comportamento do deputado estadual Fernando Cury, do Cidadania, por seu comportamento abusivo contra a deputada Isa Penna, do Psol.

A OAB cita os artigos do Código de Ética e Decoro Parlamentar, a Constituição Estadual e a Constituição Federal feridos pelo deputado Fernando Cury, e as três citações preveem perda de mandato eletivo e outras sanções.

Para o Observatório da OAB é inadmissível o comportamento de atos atentatórios contra a mulher, ‘em evidente assédio, abuso e para além da violência política de gênero’. Pede providências e diz que não é mais possível tolerar este tipo de comportamento.

Leia o ofício a seguir.

EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO DE ÉTICA E DECORO PARLAMENTAR DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE SÃO PAULO

O OBSERVATÓRIO DE CANDIDATURAS FEMININAS DA OAB SÃO PÁULO, vem por sua coordenadora-geral, OFICIAR esta Comissão de Ética para que tome providências e apure conduta indicadora de quebra de Decoro Parlamentar, nos termos dos artigos 5º, I e 7º, V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; artigo 16, §1º, da Constituição Estadual; e, artigo 55, VI, §1º, da Constituição Federal, o deputado FERNANDO CURY, que prevê as hipóteses de perda de mandato eletivo e demais providências cabíveis, pelos fatos a seguir expostos.

Durante a Sessão Extraordinária, na data de hoje, 17.12.2020 o deputado estadual Fernando Cury (Cidadania) passou a mão no seio da deputada estadual Isa Penna (PSOL) no transcurso dos trabalhos legislativos.

Pela notícia veiculada no portal G1 é “possível ver Cury conversando com outro deputado. Depois, ele faz um movimento em direção à deputada Isa Penna, que está apoiada na mesa diretora da Casa, e volta a conversar com outro parlamentar, que tenta o segurar, mas se dirige novamente à deputada. Cury, então, para atrás da deputada apalpando seu seio e ela, imediatamente, tenta afastá-lo. Segundo nota da deputada, ela e outras parlamentares já foram assediadas em outras ocasiões.”

Nos parece ser inadmissível que um Deputado Estadual pratique atos atentatórios contra a mulher, em evidente assédio, abuso e para além da violência política de gênero.

Não se pode mais tolerar que além de estarem expostas à violência emocional, física, financeira, sexual, obstétrica e tantas outras violências experimentadas diariamente por algumas mulheres, nos deparemos novamente com a mais velada delas: a violência política praticada contra as eleitas, verdadeiras representantes do povo.

O ato praticado pelo deputado, se comprovado, demonstra o claro abuso e assédio sofridos diariamente pelas mulheres deste país e não deve ser chancelado por este Poder Legislativo.

A Assembleia Legislativa de São Paulo, como vanguarda das legislações do país, tem o dever de ser pioneira no posicionamento firme contrário a essa misoginia presente em todo o Brasil.

Evidentemente, a postura do Deputado é gravíssima e merece aprofundada investigação por este Conselho, diante das infrações éticas, sem prejuízo dos âmbitos cíveis e criminais que poderão ser ajuizados pela deputada, por serem, em ambas situações, procedimentos incompatíveis com o decoro parlamentar.

Destarte, esta representação tem por finalidade solicitar de Vossa Excelência, ouvido o Nobre Conselho, tomada de providências necessárias, respeitados o direito ao contraditório e a ampla defesa, para que o Deputado representado seja responsabilizado pelos fatos acima narrados, sendo punido com a perda do mandato, nos termos dos artigos 5º, I e 7º, V, do Código de Ética e Decoro Parlamentar; artigo 16, §1º, da Constituição Estadual; e, artigo 55, VI, §1º, da Constituição Federal, ou, alternativamente, com as demais medidas disciplinares previstas nos incisos I a IV, do artigo 7º do Código de Ética e Decoro Parlamentar.

​São Paulo, 17 de dezembro de 2.020.

MAÍRA CALIDONE RECCHIA BAYOD

COORDENADORA GERAL DO OBSERVATÓRIO DE CANDIDATURAS FEMININAS DA OABSP

Redação

4 Comentários

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  1. O sujeito agiu como um safado ousado, é só ver o vídeo onde segundos antes ele deve ter dito para um colega que iria bulinar sua colega, tanto que aparece nítida a imagem do colega tentando segurá-lo para impedir o ataque desrespeitoso com a parlamentar. Sendo assim, ato premeditado.

  2. No caso de acontecimentos semelhantes em empresas, agora que os golpistas, desde o Temer implantaram a piora nos serviços da justiça trabalhista e de sindicatos e depois que os lavajatistas criaram a indústria do compliance, a situação se degradará mais.

  3. Entendo o apego ao rigor jurídico da OAB, mas escrever que o ato do deputado, “se comprovado”, deve ser punido, num ofício dessa natureza é inadequado, tecnicamente equivocado, e contrário ao próprio interesse do Ofício. O ato está registrado em vídeo, e basta ouvir os depoimentos da vítima (por exemplo, à emissora CNN Brasil) para concluir-se pela culpa desse ser ridículo que foi eleito para a ALESP. E tudo isso na cara do Presidente da Casa, que também deve ser investigado pelos meios disponíveis no Regimento Interno da ALESP e pelo Ministério Público.

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