Os Buarque de Hollanda: Intolerância condenada, por Marcelo Auler

 

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Foto: Ricardo Stuckert

Do blog de Marcelo Auler

Os Buarque de Hollanda: Intolerância condenada

por Marcelo Auler

“Taxar a família demandante de ‘ladra’ decerto foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do primeiro autor. Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar“.

A intolerância política foi condenada. Por ter ofendido Chico Buarque de Hollanda, sua ex-esposa, Marieta Severo, e as filhas Sílvia, Helena e Luísa Severo Buarque de Hollanda, o antiquário, que até se fez passar por jornalista, João Pedrosa, foi condenado na 25ª Vara Cível do Tribunal de Justiça do Rio, a indenizar a família do compositor, escrito e cantor  em R$ 25 mil (R$ 5 mil para cada uma das pessoas). Mais caro, certamente, será publicar nos jornais O Globo e Folha de S. Paulo, 15 dias após a sentença transitar em julgado, a íntegra da mesma, com aproximadamente cinco páginas de Word (veja abaixo a sentença).

De forma até rápida para os padrões da Justiça brasileira – a ação nº 0024592-47.2016.8.19.0001 foi distribuída em 25 de janeiro de 2016 pelo advogado João Tancredo – a juíza Simone Gastesi Chevrand deu uma resposta à intolerância política do antiquário Pedrosa, mas que serve de alerta a todos aqueles que, nos tempos atuais, acham que não precisam/devem respeitar posições divergentes.

Pedrosa, em dezembro de2015, diante de uma foto da família Buarque de Hollanda postada no Instagram por Sílvia, Pedrosa entendeu-se no direito não de criticar, mas ofender o compositor e sua família, com o comentário: “Família de canalhas!!! Que orgulho de ser ladrão!!!”

Na contestação em que fez no processo, Pedrosa ainda tentou apela para o clima político que se vivia à época, período em que se armava o golpe do impeachment contra Dilma Rousseff, como descreve a sentença:

(…) que o comentário lançado no Instagram da terceira autora (Silvia) foi postado em momento que a nação passava por grave crise política e a população buscava o impedimento da presidente Dilma Rousseff. O primeiro autor (Chico), por sua vez, sempre foi ferrenho defensor do Partido dos Trabalhadores e manifestou-se contrariamente ao afastamento da presidente publicamente. Aduz que poucos dias antes do comentário o primeiro autor fora manchete de principais jornais do país por ter se envolvidos em “bate boca” no bairro Leblon após ser abordado por grupo de jovens que, justamente, o associavam ao ex-presidente Lula da Silva. Nesse contexto fático, então, o comentário foi lançado“.

 A juíza, porém, desconsiderou tal argumento:

“Em nada socorre ao réu buscar justificar sua conduta ao trazer o cenário político que servia de pano de fundo ao momento em que o infeliz comentário foi escrito. Afinal, tampouco se justifica tecer qualquer correlação do primeiro autor – e sua família – a escândalos políticos e graves desvios de verbas públicas que eram investigados e apurados. Taxar a família demandante de ‘ladra’ decerto foge ao escopo de estabelecer críticas ao pensamento político partidário do primeiro autor. Vai muito além. Imputa a mesma prática de crime, ao menos de furto. Tudo isto de forma unicamente ofensiva e fora do contexto admissível a um comentário que se faria após uma postagem de foto familiar”.

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9 Comentários

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  1. A tal da hermenêutica.

    Sob os mandamentos da mesma LEI, em situação de ofensa muito mais grave, em matéria publicada de muito maior repercussão, com ofensa a um ex-presidente da República (das bananas do judiciário) A juíza Luciana Bassi de Melo, da famigerada Vara de Pinheiros, famosa por suas sentenças criativas fundadas em interpretações peculiares da legislação vigente, negou a petição por indenização interposta contra a revista esgoto da Abril, que trazia o ex-presidente Lula na capa, vestido de presidiário.

    http://www.diariodocentrodomundo.com.br/a-juiza-que-aprovou-a-capa-da-veja-com-lula-de-presidiario-por-carlos-fernandes/

    É preciso ter instrumentos, como essa lei de abuso de autoridade, para punir pessoas como essa juíza, que se julga no direito de fazer do Direito instrumento de realização de suas vontades pessoais.

    Agora será preciso saber se não se atreverão a distorcer a interpretação da lei que visa justamente limitar o exercício da atividade judicante na observância dos estritos mandamentos da LEI.

     

  2. Chiquito Bacana – Sem justiça, não ha paz!

    Se a justiça agisse na maioria das vezes de forma equilibrada, como a juiza no caso da familia Buarque de Hollanda, nos não teriamos um Pais de tantas violências.

  3. Chico

    Para mim, o maior compositor (principalmente letrista), junto a tantos bons de uma geração inspiradíssima .

    Esse tal de Pedrosa, desconhece o Chico e nem imagina que aos 16 anos (S/ Lula nem PT) compôs a famosa  música ” Pedro Pedreiro”, na qual falava s/ os que abandonam suas casas, suas cidades, seus amigos e suas famílias, em busca de uma vida melhor na cidade grande. Ganhar algum dinheiro e enviar p/ a família, que passa fome em algum sertão do país.

    Ele não passa de um infeliz ! Que desconhece tudo o que não seja sua vidinha medíocre

    Sra Juiza, meus parabéns ! continue assim e só dignificará sua profissão.

  4. Os Buarque de Hollanda: Intolerância condenada, por Marcelo Aule

    Uma pena MUITÍSSIMO PEQUENA para o tamanho da ofensa a PESSOAS tão HONESTAS.

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