Os caminhos para Roma, por Eduardo Pelella e Vladimir Aras

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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da Folha

Os caminhos para Roma, por Eduardo Pelella e Vladimir Aras

A Justiça italiana autorizou a extradição de Pizzolato para que ele cumpra aqui a sanção que lhe foi imposta. O assunto, porém, não está encerrado

O ex-diretor do Banco do Brasil Henrique Pizzolato não será extraditado, diziam alguns juristas brasileiros em 2013, quando a Procuradoria-Geral da República iniciou as tratativas para trazê-lo de volta ao Brasil. Condenado pelo Supremo Tribunal Federal a 12 anos e 7 meses por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, Pizzolato fugiu, mas foi preso na Itália.

Depois de longos esforços de vários órgãos públicos brasileiros, a Justiça italiana autorizou a extradição de Pizzolato para que ele cumpra aqui a sanção que lhe foi imposta pela suprema corte brasileira.

A decisão da última quinta (12) reverte uma outra, tomada em outubro de 2014, pelo Tribunal de Apelação de Bolonha, que negou a pretensão do Brasil, com o argumento de que o nosso sistema prisional não teria condições de acolhê-lo.

Nos recursos que apresentaram à Corte de Cassação em Roma, o Ministério Público italiano e o Estado brasileiro apontaram a existência de unidades carcerárias aptas a receber o preso, sem violação de seus direitos fundamentais.

De forma inédita, o Ministério Público Federal articulou-se com o Itamaraty, o Ministério da Justiça, a Polícia Federal, a Advocacia-Geral da União e com autoridades italianas para repatriar o foragido. Ao seu turno, o governo do Distrito Federal deu garantias de que Pizzolato teria os seus direitos respeitados no Complexo Penitenciário da Papuda.

Tais argumentos foram levados em consideração pela Corte de Cassação italiana, que autorizou a entrega de Pizzolato ao Brasil. O assunto, todavia, não está encerrado. Estamos na primeira etapa do percurso. Na Itália, o procedimento de extradição é semelhante ao brasileiro, compondo-se de uma fase judicial e de outra administrativa. Vencido o debate jurídico, o Ministério da Justiça italiano terá 45 dias para se posicionar sobre a entrega.

A expectativa da Procuradoria-Geral da República é de uma decisão favorável. O Brasil tem um largo histórico de cooperação com a Itália. Ao longo dos últimos cinco anos, duas dezenas de criminosos procurados pela República Italiana foram localizados e presos no Brasil. Em 85% desses casos, houve decisão favorável à extradição e os réus foram mandados de volta para cumprirem suas penas.

Há 30 anos, em 1984, seguindo manifestação favorável da Procuradoria-Geral da República, o Supremo Tribunal Federal concedeu à Itália a extradição de Tommaso Buscetta. Esse foi um dos momentos mais marcantes da cooperação ítalo-brasileira no campo penal.

Buscetta, ex-mafioso da Cosa Nostra, tornou-se réu colaborador do Ministério Público italiano. Chegando à Itália, ajudou os procuradores da República Giovanni Falcone e Paolo Borsellino a desmantelar estruturas da Máfia siciliana no chamado Maxiprocesso.

Nesse longo contexto de cooperação entre as duas nações, o caso Cesare Battisti foi episódico. Uma gota no oceano. Como também foi circunstancial a negativa italiana de extraditar o banqueiro Salvatore Cacciola, que foi condenado no Brasil e fugiu para o seu país natal.

No caso Pizzolato, a questão mais sensível está na nacionalidade. Diferentemente do Brasil, a Itália extradita os seus nacionais. A autorização está expressa no artigo 26 da sua Constituição. Já o artigo 5º da Constituição brasileira não permite que nossos cidadãos sejam entregues a tribunais estrangeiros.

O tratado de extradição firmado pelos dois países em 1989 condiciona a entrega de nacionais à reciprocidade, elemento-chave do direito internacional. Em outras palavras, como o Brasil não permite a extradição de seus cidadãos, a Itália pode se negar a entregar os seus súditos ao nosso país. Se o fizer, estará obrigada a permitir a execução da pena de Pizzolato em uma penitenciária local ou a iniciar um novo processo penal em seus tribunais.

Na segunda parte do processo, a decisão italiana ainda é uma incógnita. Mas, contra todas as previsões em contrário, o primeiro tempo foi vencido pelo time brasileiro. Henrique Pizzolato aguardará preso a decisão final.

VLADIMIR ARAS é procurador regional da República e secretário de Cooperação Internacional da Procuradoria Geral da República

EDUARDO PELELLA é procurador regional da República e chefe de gabinete do procurador-geral da República, Rodrigo Janot

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

7 Comentários

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  1. Creio que seja enorme o

    Creio que seja enorme o desejo de trazer o último mensaleiro, para colocá-lo atrás das grades. Inversamente proporcional à divulgação do inquérito 2474, este que foi surripiado do julgamento, pelo “menino pobre que mudou o país”.

    O que falta para alguém bater às portas do Tribunal de Direitos Humanos da OEA?

  2. Extradição

    http://www.brocardi.it/costituzione/parte-i/titolo-i/art26.html

    A extradição do cidadão italiano (¹) pode ser autorizada somente onde esteja expressamente prevista pelas convenções internacionais (²) (³)

    Notas

    (1) A cidadania italiana deve subsistir no momento da entrega do sujeito que deve ser extraditado, para evitar que um ex cidadão possa beneficiar da norma em exame.

    (2) A norma considera a natureza negocial da extradição: ela pode ser concedida somente quanto o Estado italiano tenha concordado isso com um Estado estrangeiro. Esta matéria está improntada na reciprocidade, para garantir identidade de tratamento nos recíprocos requerimentos de extradição.

    (3) Essa disciplina deve ser em todo caso, coordenada com a norma que veta a pena de morte (v. 27) […]

     

    Então, se o Estado brasileiro não concede extradição de cidadão brasileiro, em teoria a Itália não deveria conceder a extradição do cidadão italiano Pizzolato. O Buscetta era italiano. E lembro que Caciolla foi extraditado porque pego em Monaco, não na Itália. E não vamos nos esquecer do Battisti.

  3. E quanto ao jogo HSBC x PGR, senhor Vladimir Aras?

    E quanto ao jogo HSBC x PGR, senhor Vladimir Aras?

    Alguma notícia do jogo do HSBC com seu time brasileiro, que está perdendo de 8667 a zero?

    Alguma providência da PGR a respeito?

    Já conversaram com Fernando Rodrigues, o “jornalista premiado”?

    Falar nisso, quanto não ofereceria um bandido (com sede no Brasil) da lista do HSBC Suiça a um “pseudo-jornalista do interesse público” para manter seu nome omitido do distinto público?

  4. a grande mídia fez o roteiro,

    a grande mídia fez o roteiro, condenou e agora repercute

    a desgraça dos condenados.

    o roteiro-desgraça-manipulado continua arquivado par a ser

    novamente  manipulado quando se revive o assunto….

    nesses arquivo midiáticos  não há nada do contraditório

    necessário a qualquer julgamento justo,

    nem a informação que comprovou que só houve mesmo o tal do mentirão!

    se deus existe, deveria olhar pela possibilidade

    de um novo julgamento na itália, como aventado no artigo.

    ou o stf, numa atitude histórica, rever o julgamento do tal do mensalão fajuto…

  5.  
    O ex juiz do stf Joaquim

     

    O ex juiz do stf Joaquim Barbosa, o cabra que detesta trabalhar. Mas, em compensação, adora se expõr à luz de um holofote. Ora, parece estar se preparando para investir numa outra sinecura, onde engordará sua poupança sem necessitar fazer porra nenhuma.

    Com a fama de justiceiro construida quando não fazia nada no stf , excetuando-se o processo do “Mentirão” obra realizada em conluio, digo, em conjunto, com seus patrocinadores do grupo mafioso da Rede Globo. Aproveitando as sobras decorrentes daquela encomenda, ora, pode pleitear um mandato para continuar com a trapaça do “combatente anti-corrupção”. Podendo inclusive, ocupar a vaga deixada pelo  honestíssimo Demóstenes Torres, outro hipócrita, digo, combatente da militância anti-corrupção futebol clube. Lembrando que o Demóstenes, de tão fanático pela causa, optou pela auto-imolação.

    Agora, nota-se a bandalheira que pretendem turbinar, aproveitando-se da onda da Reforma Política. Momento adequado, para oportunistas, encaixar entre as mutretas possíveis, a do “Candidato AVULSO”. Vai ser uma beleza introduzir um bando de filhos da p* desse calibre no Parlamento, para representar, unicamente, o seu patrocinador.

    Orlando

     

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