Os crimes cometidos por Bolsonaro durante a pandemia

Para investigadores do MPF, presidente pode ser enquadrado em infrações como atentar contra o direito à saúde, à segurança interna e governo de forma incompatível

Foto: Marcelo Camargo (via fotospublicas.com)

Jornal GGN – O papel do presidente Jair Bolsonaro e de integrantes de sua equipe de governo na pandemia de covid-19 pode ser enquadrada em diversos crimes previstos no Código Penal, desde homicídio a infração de medida sanitária.

A análise foi elaborada por investigadores do Ministério Público Federal (MPF) com experiência na área criminal que foram entrevistados pelo jornal O Globo. Outras infrações podem ser caracterizadas como crime de responsabilidade, como governar de modo incompatível com a dignidade, decoro do cargo e atentado contra a segurança interna do país.

A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) indica que o presidente não pode ser acusado de improbidade administrativa na esfera civil. Porém, o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello é alvo de pelo menos dois inquéritos abertos no MPF do Amazonas e no do Distrito Federal, onde ele é acusado de improbidade – falhas no ministério podem ter favorecido o colapso no fornecimento de oxigênio aos hospitais amazonenses, além da omissão no socorro financeiro a estados e municípios no combate à Covid-19.

Até o momento, o procurador-geral da República Augusto Aras arquivou todas as representações que acusaram Bolsonaro de cometer crimes na pandemia. Aras acredita que as eventuais falhas do governo federal devem ser alvo de análise do Congresso Nacional, por estarem restritas à esfera política.

Recentemente, a Procuradoria-Geral da República (PGR) recebeu representações do conselho federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), e de dentro do próprio MPF, pedindo providências sobre eventuais crimes de Bolsonaro. A OAB listou outros crimes, como os artigos 132 (perigo para a vida de outrem), 315 (emprego irregular de verbas ou rendas públicas) e 319 (prevaricação). E só Aras – escolhido por Bolsonaro para ocupar o cargo sem estar na lista tríplice previamente apresentada – tem atribuição constitucional de investigá-lo criminalmente.

Redação

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