Os depoimentos de dois detentos que ‘robustecem’ o parecer de Janot

Por Francisco de Assis 

Comentário ao post “Por um café, duas frutas e uma visita PGR endossa acusações do MPFDF contra Dirceu

USUÁRIO DE COCAÍNA ROBUSTECE JUDICIÁRIO E MINISTÉRIO PÚBLICO

Na páginas 14 e 15, Janot transcreve trechos de depoimentos de 2 internos do presídio, que foram denunciados pela posse de cocaína na cela em que se encontravam, para fins de consumo/tráfico.

Um deles, Renato, diz que “(…) já usou drogas no presídio (…); que disse aos agentes que porções do tamanho das que foram encontradas custariam R$50,00 dentro da cadeia (…); que é usuário de cocaína; que usa cocaína dentro do presídio; que uma porção de cocaína dentro do presídio custa de dez a cem reais; (…)“.

O outro interno, Leandro, diz que “(…) que escolheram o interrogando porque já trabalhava com RENATO; (…)“.

Na página 18 do relatório do PGR Rodrigo Janot, lê-se o seguinte (sem o negrito): “Observa-se que as informações prestadas por autoridades da Defensoria Pública, do Ministério Público e do Judiciário, robustecidas por depoimentos formais de internos do sistema prisional local,formam um sólido contexto (…)

É esquisito que tão portentosas Instituições, detentoras de fé pública, como o Supremo Tribunal Federal do senhor Barbosa e o Ministério Público do sr. Janot, e até mesmo a Defensoria Pública, também citada, precisem ser robustecidas pelos depoimentos de dois detentos, um deles usuário assumido de cocaína e  outro, seu assumido companheiro de “trabalho”, denunciados por consumo/tráfico de cocaína na prisão e querendo, naturamente, se safar desta denúncia.
É, no mínimo, muito esquisito que a autoridade máxima do Ministério Público, o senhor Janot, em parecer à mais alta autoridade do Judiciário, o senhor Barbosa, venha se valer dos depoimentos altamente suspeitos destes dois internos do sistema prisional para robustecer as convicções do MP e o STF baseadas em notícias de jornais e em denúncias anônimas e infomais à promotora Milhomens, para, ao fim e ao cabo, formar um sólido contexto (ou seriam as tais circunstâncias de outro relatório do PGR ?) para a dedução e o encaminhamento de qualquer coisa..

Já houve mais sutilezas, e menos força bruta, no STF e no MP, nas suas argumentações para convencer a Sociedade, que lhes paga o salário e lhes delega as funções.

Mas, enfim, quando se verifica que 2 traficantes de cocaína, presos em flagrante com 450 kg de pasta-base em um helicóptero de um senador da república e de seu filho deputado, foram libertados pelo juiz em menos de 4 meses, o mesmo juiz, membro do Judiciário, que aponta para a anulação da operação e do processo contra os traficantes, processo este que, prosseguindo, terá o promotor encarregado, membro do Ministério Público, como testemunha de defesa dos traficantes…

Dizer mais o quê ?

Redação

48 Comentários

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  1. Superestrutura*

    Os de cima dão exemplo, os de baixo lincham inocentes e ainda se perguntam: Onde erramos?

    * (…) “estrutura” é o que diz respeito à organização econômica, à produção, distribuição e consumo de bens. “Superestrutura” é todo o conjunto de ideias que surge dentro desta organização – ideias que podem se transformar em organizações políticas, em valores morais ou em obras de arte. No campo da superestrutura, portanto, situam-se o Estado, a arte, a religião, a moral, etc. Todas estas terão, com a estrutura, alguma relação – seja com o intuito de mantê-la ou de transformá-la(…)”

    http://culturaemarxismo.wordpress.com/2012/10/13/critica-artistica-marxista-estrutura-e-superestrutura/

     

  2. Como assim?

    Não entendi porque usuários ou supostos traficantes de cocaína condenados pela justiça não podem testemunhar validamente.

    Com todo o respeito, o post defende uma ideia imbecil. Quem o autor esperava encontrar num presídio? Presídio só tem gente condenada pela prática de crimes, ora. E dentre estes, os acusados de serem traficantes são mesmo a maioria, sendo que o consumo de drogas nos presídios é uma realidade.

    Cada tosqueira, que pela madrugada…

    A alegação é notoriamente improcedente, um típico ad hominem.

    Só mostra que os defensores dos mensaleiros condenados irão sempre duvidar das provas, apelando inclusive para teoria da conspiração. Por exemplo, irão questionar e desmentir Pizzolato quando ele resolver abrir o bico e denunciar tudo, o que fez, como fez, a mando de quem fez, etc.

    Sim, porque Pizzolato, mais dia, menos dia, irá confessar tudo. Essa é uma certeza quase matemática. Ele tem o perfil do réu que não aguenta pressão e confessa, mais ainda quando ficar com raiva dos antigos companheiros por terem, na cabeça dele, o abandonado. Como já disseram antes, Pizzolato é o foco, o ponto frágil. Ali o negócio veio e vem à tona, fácil, fácil.

     

    1. Já eu não entendi porque as

      Já eu não entendi porque as palavras de dois traficantes vale mais que a da comissão designada para fazer tal verificação, extraída da Comissão de Direitos Humanos. O que foram fazer lá Erundina, Jean Wylys e outros, então ? 

      1. Pois é Nina Rita…
        OS

        Pois é Nina Rita…

        OS TRAFICANTES teem “fé pública” outorgada pelo MPF e STF… já os deputados teem “SÓ”…VOTOS!

        Então…podemos “comemorar”:

        “VIVA OS TRAFICANTES”! (capaz do MP mandar me prender por dar “viva” aos traficantes, mas é ÓBVIO QUE NÃO POSSO FAZÊ-LO PARA OS “ÓRGÃOS” acima, por estarem muito abaixo da credibilidade que o brasileiro espera. )

        É de doer!

        1. Não que eu ache isso importante para o destino do Zé Dirceu

          Mas eles são testemunhas. Testemunhas oculares. O testemunho deles é válido, como outro qualquer. Qualquer coisa longe disso é loucura de gente que já não sabe mais o que dizer. Se Zé Dirceu confessar amanhã o mensalão, vão dizer que ele enlouqueceu.

          1. Argolo, claro que

            Argolo, claro que presidiários, que forçosamente serão, ou traficantes, ladrões ou coisa pior, podem testemunhar. É e verdade que eles testemunham coisas lá que ninguém mais vê.

            Dito isso, como pode a palavra de dois deles serem “provas robustas” para impedir o Dirceu de exercer seu direito estabelecido pelo próprio Supremo?

            Não se trata de discutir a existência ou não do mensalão. Se trata sim de um ministro do STF impondo seu desejo, que é de manter um preso em regime fechado, atropelando a decisão de todos os outros. E para isso contando com a cumplicidade de procuradores proucradores que dão ouvidos a notinhas de jornal, na base disse-me disse.

          2. Até que enfim um comentário pertinente

            Antes de mais nada, parabenizo-lhe pelo comentário apropriado, o único que foi no cerne da questão, de forma correta, o que somente prova que os fakes foragidos da jaula só atrapalham esse blog. Limem esses fakes do blog, falo sério. Eles impedem a discussão que importa.

            Feita essa introdução, no meu comentário, eu apenas me ative à acusação feita contra os dois presos que testemunharam no processo de execução da pena, porque o post só se ateve a isso. Ou seja, o post presta um desserviço à informação.

            Por ele, nós ficamos sem saber qual a questão controvertida. Ele está apenas preocupado em atacar as testemunhas, sem explicar por que exatamente Dirceu está preso em regime fechado, se ele foi condenado em regime semi-aberto. É um post não sério e que compromete a credibilidade do blog.

            Pelo que eu li em outro post, parece que o problema é que Dirceu teria cometido algumas faltas disciplinares ou estaria tendo regalias indevidas.Uma das acusações faz menção a telefonemas que ele teria dado, algo assim.

            Isso poderia abrir espaço para que houvesse a regressão da pena, com Dirceu migrando para um regime mais gravoso, de semiaberto para fechado.

            Resta saber, então, se as testemunhas depuseram sobre fatos que poderiam, nos termos da lei, autorizar uma regressão da pena.

            Acontece que eu não tenho condições de comentar alguma coisa sobre isso porque o post acima não fornece elementos mínimos para que uma discussão a este respeito possa ser travada de forma razoavelmente decente. Nós nem sabemos o que as testemunhas disseram. Nós só ficamos sabendo que um foi condenado por tráfico e que o outro usa cocaína.

            O mais importante, o que eles disseram sobre o que Dirceu fazia ou faz no presídio, nós não ficamos sabendo. Entendeu a manipulação da informação? Esconderam para não permitir que as pessoas saibam fatos que poderiam autorizar a mudança do regime de cumprimento da pena. Se os presos falaram a verdade ou não, aí é outra história.

             

          3. Como se pode ter conceitos jurídicos tão débeis?

            Alguém (dizendo-se do meio jurídico) afirmar que um testemunho “é prova”, suficiente, definitiva e irrefutável é brincadeira.

            Nem precisa investigar (inclusive a testemunha!).

            Basta alguém dizer que viu (até “jurando pela Bíblia” num simples depoimento denunciatório/ investigatório, como afirmado pelo comentarista, hehe) e …

            Voilà!

            Condenado está o acusado!

            Êita devocância braba!

          4. Como pelegos podem se valer de um fake tão burro?

            Por isso o chefe do mensalão está preso em regime fechado hahaha

            Com essa caterva incompetente e burra, ninguém consegue tirar o Zé da cadeia. Aí Barbosa deita e rola em cima desses zé manés rsrs.

            Se os presos foram ouvidos nos autos da execução como testemunhas, a palavra deles é suficiente, vale como prova do fato. Nada além disso. Que a defesa de Dirceu tratasse de produzir contra-prova em relação ao que eles disseram ou fizesse perguntas que provocassem o descrédito do depoimento deles. Fora isso, vale o que as testemunhas afirmarem em juízo.

            Isso é assim desde que o direito adotou a prova testemunhal como meio probatório válido para provar os fatos que interessam ao processo.

            O problema é que jente burra como você, pelega pró-governo e baba-ovo da cúpula do partido, quer brigar com as coisas como elas são. O resultado é Zé Dirceu amargando uma cadeia humilhante. HU-MI-LHAN-TE.

          5. Argolo é muito jente

            Argolo

            Corrige este comentário aí, cara. Pega mal você ficar chamando os outros de burro, e escrevendo como um jegue.

          6. Hahahahaha

            Ele não entendeu a ironia hahahahaha

            É mesmo um jênio rsrsrs

            Ops, escrevi com j uma palavra que é com g, como fiz antes intencionalmente.

            Filhinho, entenda. O perfil é fake. Não é “gente”. É “jente” mesmo, com j. Um burro, integrante da caterva que fugiu da jaula do blog.

          7. ARGOLO, VOCÊ É ‘QUADRÚPEDE’ ?

            ARGOLO, VOCÊ É ‘QUADRÚPEDE’ ?

            Obrigado pela sua resposta, Argolo, e por concordar comigo: exatamente como escrevi no título do meu comentãrio, você é mais do que “jente”, você é “muito jente”, no mesmo sentido que você dá ao seu ‘brilhante’ neologismo.

            Você deve ter observado que lhe chamei de Jegue no meu comentário, não ? (Assim mesmo, com J, corretamente.)

            Fiz isto só para lhe demonstrar que é perfeitamente possível descrever bem uma pessoa (no caso, a sua) sem ofender a língua portuguesa. Mire-se neste exemplo singelo e seja, doravante, mais inteligente e culto, no exercício da sua dura e incansável advocacia (espero que paga) nas redes sociais, em defesa do PCC, de Joaquim Barbosa e de Marcola, e para demonstrar, como disse Papai Noel, mais acima, que o dinheiro da multinacional Visa é público.

            Para terminar, uma pergunta: você é ´quadrúpede’ ?

            Antes de responder, deixe que eu me explique: uso ‘quadrúpede’ não no sentido usual, aplicável aos Jumentos (opa, outra palavra correta com J), mas designando, positivamente, alguém que digita com as quatro patas. É que sua produção de baboseiras é tão grande e tão rápida neste blog, que realmente fiquei com esta dúvida.

            Atenciosamente,

          8. “vale o que as testemunhas afirmarem em juízo”

            Rapááz, o dêvôgado viajou na maionese e já arrumou até um “juízo”! 

            “Que a defesa de Dirceu tratasse de produzir contra-prova”… “vale como prova do fato” …

            Se bobear, nem ele nem os advogados dele sabem sequer quais são as “acusações testemunhais” … 

            Eu testemunho que vc soltou a argola por aí, pronto! E agora não adianta mais dizer que não!!! 

            O dêvôgado comemora a vitória do seu time como um torcedor de baixo nível comemora, sem vergonha nehuma, o jogo ganho por diferença de uns 6 gols claramente roubados. O que importa é que ganhou! E ainda fica de 4 pro juíz!

            Pergunte por ex. ao seu ídalo Gilmar Mendes o que fez com o testemunho jogado no lixo das dezenas de pacientes do Abdelmassih, que dele ganhou um HC e escafedeu-se. 

            Pergunte ao seu “fessô de direito” (espero que tenham lhe explicado que não se trata do antônimo de torto) que ele vai lhe dizer que testemunho PODE servir como prova, não é prova em si, dotôzinhu!

            A AP171 é resultado deste baixo nível de Judiciário que temos, como vc bem denota (assumindo que seja o que diz).

            Como eu sou legal com vc, vou lhe explicar na mesma língua que vc entende:

            Ôhn! Hin! Ôhn! Hin! Ôhn! Hin! Ôhn!…

             

      2. É bastante simples de entender

        Ainda que eu não tenha me atido a este ponto, mas sim à alegação de que condenado pela prática de crime de tráfico de drogas e usuário de cocaína não podem testemunhar validamente, apenas a isso, o fato é que quem é preso presencia coisas que comissões não presenciam, por razões óbvias.

        O preso está todo dia no presídio. Juridicamente, testemunha depõe sob juramento e vale como prova. Questionar a condição de testemunha dos caras por causa dos crimes pelos quais eles cumprem pena é uma imbecilidade sem qualquer sentido. Eles são presos que depuseram sobre fatos que presenciaram. Isso é o que importa.

        De qualquer forma, o post acima é tão ruim, mas tão ruim, que sequer permitiu aos leitores saberem o que exatamente as duas testemunhas disseram.

        Por que escondeu o que exatamente eles disseram?? Que coisa mais ridícula. Escondem e ficam atacando os caras pelos crimes que cometeram e porque um deles disse que usa drogas dentro do presídio. Isso é uma porcaria de argumento.

        1. Olha Argolo, eu mesma já fui

          Olha Argolo, eu mesma já fui vítima, 2 vezes, de golpes de presidiários, por celular. Uma foi quando queriam me vender um carro, daqueles do funcionários da Vokswagem, e outro quando ficaram ligando para meu pai, dizendo estar com a minha pessoa, e querendo dinheiro, foi um sacrifício para nos livrarmos. E, não fui a única. Sabe-se que muitos presos detém, sim, posse e uso de celulares nas cadeias, e para uso criminal, e não se vê que façam nada. Depois, tem a questão da idade e condições de saúde: como vai fazer Genoíno para manter sua dieta se tem de comer a comida de todos ? A pena dele não foi pena de morte, o Estado é responsável por sua vida. Ainda, com esses pretextos que não acabam nunca, cada hora é uma coisa, vão jogando pra diante o direito de Dirceu trabalhar, que vai se postergando eternamente, já são 6 meses de regime irregular. A rigor, os dois teriam direito de estar presos em seus locais de residência, como têm direito todos presos, eles não estão. Então, contra eles vale até esses depoimentos que se confrontam com os de todas outras instituições oficiais; mas, em favor desses seus direitos não se presta justiça em nada. E ainda, há que se lembrar que são IDOSOS, e deve ter algum tratamento diferente para essa condição, idosos já portam dificuldade de mobilidade e risco de quedas, o que a senhora Mara Cabrilli se omitiu de admitir, enquanto se pôs a reivindicar remédios para os seus deficientes.

        2. “Juro falar a verdade, todinha, e nada mais!”

          …”testemunha depõe sob juramento e vale como prova”…

          Será que o “dotô” sabe que durante uma investigação ninguém é obrigado a jurar nada, ou sequer a dar depoimento?

          E que a única coisa que existe hoje, formal e declaradamente pela própria Semhomens, digo, Milhomens, é uma “denúncia sigilosa” a ser “investigada” (até com pedido ilegal de quebra de sigilo injustificada, indiscriminada, crítica e inócua)?

          Mas acredito que vc e sua persistência tenham futuro, como afinal a brilhante procuradora.

          Se a oposição ganha(sse), fica(ria) facinho…

           

          1. Fake burro

            Não, asno juramentado, você está errado e falando asneira, porque é um burro.

            Os depoimentos foram tomados no processo de execução, pelo que eu entendi desse post ruim e obscuro.

            Ainda que fosse um inquérito policial ou processo administrativo, eles não poderiam mentir, sob pena de cometer um crime chamado falso testemunho, previsto no Brasil no art. 342 do Código penal.

            Você conhece esse crime, burro?

            Eis o que diz o art. 342, analfabeto:

            Falso testemunho ou falsa perícia

            Art. 342. Fazer afirmação falsa, ou negar ou calar a verdade como testemunha, perito, contador, tradutor ou intérprete em processo judicial, ou administrativo, inquérito policial, ou em juízo arbitral: (Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            Pena – reclusão, de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, e multa.     (Redação dada pela Lei nº 12.850, de 2013)     (Vigência)

            § 1o As penas aumentam-se de um sexto a um terço, se o crime é praticado mediante suborno ou se cometido com o fim de obter prova destinada a produzir efeito em processo penal, ou em processo civil em que for parte entidade da administração pública direta ou indireta.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

            § 2o O fato deixa de ser punível se, antes da sentença no processo em que ocorreu o ilícito, o agente se retrata ou declara a verdade.(Redação dada pela Lei nº 10.268, de 28.8.2001)

             

          2. “Pelo que entendi” …

            “Os depoimentos foram tomados no processo de execução, pelo que eu entendi desse post ruim e obscuro.”

            Eis aí o “X” da questão: Normalmente, vc sequer entende os posts.

            Quando acha que entendeu … aí é um desastre! 

             

            PS: Não gaste suas teclas Ctrl, C e V para trazer bobagens inúteis. Primeiro porque nunca (!), nem eu nem ninguém ouviu falar em “falso testemunho”. Óóóh! Segundo que discutir riscos de falso testemunho de presos (hahaha, esse Argololo) é dose pra mais de metro … cúbico.

    2. Mensagem de Papai Noel

      O Argola é daqueles que acreditam que o dinheiro da multinacional Visa é público. Quem acredita nisso acredita em tudo.

      Portanto, só posso dizer uma coisa: obrigado, Argola, por acreditar em mim.

      Papai Noel

    3. Argolo,
      Eu sou estudante de

      Argolo,

      Eu sou estudante de direito(4º semestre). Gostaria de saber se, como parte interessada, o advogado de Dirceu participou ou deveria ter participado dessa oitiva?

      1. O post é obscuro, não informa nada que deveria informar

        Não se sabe ao certo se os depoimentos dos dois presos, não transcritos no post ruim acima, que presta um desserviço à informação e é denotativo de péssimo jornalismo, foram tomados em sede do processo de execução. Eu estou considerando que foram tomados nos autos da execução.

        Se foram ouvidos nos autos da execução, evidentemente que a defesa de Dirceu deveria ter participado da oitiva dos dois presos, até para fazer perguntas às testemunhas arroladas pelo MP, em respeito aos incisos LIV e LV do art. 5º da CF.

        Se a defesa participou, o post ruim acima não esclarece, porque, claro, está mais preocupado em criar a manada habitual mediante acusação tosca e ridícula quanto ao fato das testemunhas serem usuários ou traficantes de cocaína, o que não impede ninguém de testemunhar, muito menos torna alguém suspeito de testemunhar nos autos da execução da pena.

        No Brasil, todo mundo pode testemunhar em autos penais, via de regra (art. 202 do CPP). No caso concreto, afastada a hipótese da oitiva de parentes do réu preso, doentes ou deficientes mentais ou menores de 14 anos idade, os quais não prestam depoimento sob juramento, somente seria suspeito de testemunhar quem, por exemplo, foi condenado por crime de falso testemunho, desde que isso ficasse provado em sede de contradita, tornando a testemunha suspeita de parcialidade ou indigna de fé (art. 216 do CPP c/c art. 405, § 3º, inciso I, do CPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 3º do CPP).

    4. Culpado ou Inocente? “Não sou inocente, mas não sou culpado!”

      “Presídio só tem gente condenada pela prática de crimes”…

      Nem sempre, inocente.

      Mesmo nos EUA, há estudos que falam que cerca de 5% da população carcerária é “inocente” (não culpada daquilo pelo que foi condenada).

      Aqui evidentemente, há uma parcela disto também. Basta por exemplo que o julgamento seja viciado.

      Como o da AP171.

       

      1. Tem os presos provisórios

        Mas, a priori, não tem ninguém preso sem ter sido condenado ou sem ter uma decisão judicial que mandou prender provisoriamente (prisão preventiva, por exemplo).

        Não falei nada disso de inocente. Falei de preso condenado pela prática de crime. Condenado, condenado, entendeu? Fiz menção a uma decisão judicial que mandou recolher ao presídio pela prática de crime. Foi isso o que eu disse. Nem entrei no mérito se é inocente ou não. Depois que já foi condenado, isso de inocência só se discute em outro processo, chamado revisão criminal.

        Portanto, de nada adianta você citar percentual de inocentes injustamente condenados. Simplesmente porque a afirmação de que eles foram condenados continuaria sendo verdadeira, entendeu?

        Um grande problema no Brasil é o analfabetismo funcional: nêgo lê e não entende o que leu como deveria.

        1. Como de hábito, gasta muitas linhas pra dizer nadica

          Vou explicar meu “analfabetismo funcional” pro dôtôzinhu:

          “Só tem gente” não é=a “só tem gente condenada”, que não é=a “só tem gente condenada pela prática de crimes”.

          Pode ter gente condenada sem nehuma prática de crime. Por ex: políticamente…

          Acompanhando o colega Teste Monho, vou lhe explicar de outra forma:

          Ôhn! Hin! Ôhn! Hin! Ôhn! Hin! Ôhn!

           

  3. O judiciário é uma casta.

    Nosso judiciário faz parte da casta superior, os petistas e pobres são inferiores, é isso que justifica toda essa perseguição contra os petista presos. Infelizmente essa comparação não é exagero, são raros os membros do judiciário que agem de forma diferente. 

  4. O judiciário é uma casta.

    Nosso judiciário faz parte da casta superior, os petistas e pobres são inferiores, é isso que justifica toda essa perseguição contra os petista presos. Infelizmente essa comparação não é exagero, são raros os membros do judiciário que agem de forma diferente. 

  5. O mensalão não existiu, isso é fato

    O mensalão não existiu e chegamos a este paradoxo: Para provar que o mensalão existiu, o aparato midiático-penal envolvido no caso agora se agarra a tudo quanto é tábua de salvação, inclusive a pessoas destituidas de qualquer sobriedade como “prova” robusta e confiável… hum….se há condenados então o menslão existiu,,..,….chegou-se ao cúmulo de se usar a população carcerária envenenada desde o primeiro momento pela mídia para servirem de fontes para mandar ZD para o RDD pq ter comido uma fruta,,,…aliás, coisa a que ZD teria acesso se respeitassem a sentença(injusta, diga-se de passagem), o mensalão não existiu, não houve compra de parlamentares eleitos para aprovação de projetos de Lula, os emprestimos feitos pelo PT foram regulares e legais, o Visanet era fundo privado, atestou o TCU e PF, esse julgamento é uma farsa, JB escondeu dos demais juizes peças do processo para ferrar os réus, usou de artimanhas para aumentar a pena e, como se não bastasse, se autoproclamou carcereiro para continuar a exceção nesta fase da execução, esse julgamento tem que ser anulado, o mensalão não existiu e não adianta apertar o torniquete contra ZD para manter a farsa( e de quebra eleger Silvio Berlusconi), não passarão

    http://www.lexometro.blogspot.com.br/2014/04/coletanea-mensalao.html

     

    1. mensalões e quimeras

      O mensalão ou melhor caixa 2 terá existido para todos os efeitos quando aquele do psdb terá sido validado. Até lá nada mais que ponto fora da curva e perseguição política.

  6. Moralismo à parte, é

    Moralismo à parte, é inacreditável o nível das testemunhas que o onsórcio jurídico-midiático usa contra os petistas. Lembram-se do Quícoli?

  7. Bandidos digno$$$$, valorizado$$$$$

    É, na república dos tucanos a palavra de traficantes é a que mais vale, eles têm fé pública. Vale bem mais que a da Comissão dos Direitos Humanos. Vale mais que a de Luiza Erundina e Jean Wyllys, e dos órgãos oficiais, da própria penitenciária e do governador. Essa avaliação segue a lógica que gerou a condenação desses réus: que desqualificou laudos, sindicâncias, pareceres, testemunhos oficiais, para irem pegar uma ou outra pessoa divergente para nela se fiar; é o poder das minorias que se impõe ante a oficialidade, que representa a maioria e o Estado. 

  8. É preciso tomar cuidado ao

    É preciso tomar cuidado ao avaliar a situação de José Dirceu e José Genoíno na prisão. 

     

    Apesar de nossa legislação penal garantir a integridade física e mental dos detentos assegurando-lhes o direito à ressocialização, as prisões brasileiras são piores que as masmorras medievais. Em razão disto, o simples fato de alguém ser tratado com mínima dignidade parecerá ao observador que ele tem privilégios. Mas neste caso os privilégios o não existem, eles são apenas uma ilusão resultante da condição degradante conferida aos demais presos (cujo padrão de detenção deveria ser elevado aos níveis humanitários). Rebaixar o tratamento dispensado a José Dirceu e José Genoíno ao nível desumano que existe nos presídios não resolve o problema. 

     

    Há ainda outro problema. José Dirceu e José Genoíno são intensamente odiados pela imprensa e pelos seus adversários políticos. Se depender deles, ambos seriam decapitados como aqueles presos comuns do Presídio de Pedrinhas. É isto o que determina a nossa legislação? Sou advogado e posso lhes garantir que não. 

    1. Fábio, também tem que tanto

      Fábio, também tem que tanto Genoíno quanto Dirceu são, ou deveriam ser, amparados pelo Estatuto do Idoso, e, não se vê, pelo menos nas cenas que propagam na midia, muitos presos da idade deles, e ainda, Genoíno tem condições de saúde muito específicas. Acho que nem há outros presos em regime fechado pelos crimes que foram imputados a eles, não se vê isso. 

    2. Socorro !!!!!!!!


      Após ler o post e esse comentário do Fábio, cresce em mim um sentimento que já me incomoda há algum tempo:  Temo seriamente pela vida de Dirceu !

  9. Kd a produtividade do Barbosa frente ao CNJ,..

    Alguém sabe me informar como anda o trabalho de JB frente ao CNJ,….em que pé está a denúncia contra o Gilmar Mendes no caso do desvio de milhões de reais do TJ-BA….só queria saber…..olá Barbosa vai ficar enrolando e fazendo propaganda prá campanha de Silvio Berlusconi ou vai começar a trabalhar …..Documentário Mutirão Carcerário do CNJ, em 2011

    [video:https://www.youtube.com/watch?v=gjfRd4oXTmQ%5D

  10. na papauda estoque de acusações em troca de benefícios

    É comum nas cadeias preso assumir todo tipo de culpa mesmo que assassinado de companheiro para evitar o pior. Cooptar dois coitados em troca de algum benefício para acusar Dirceu e Genoino é certeza absoluta. Cabe mais um questionamento: perguntaram aos indiciados se a acusação é verdadeira?

    Agora tranquilamente o janot poderá colher crimes mais consistentes para as acusações, numa rebelião com eventual morte o chefe do motim e o autor da morte é ele Dirceu.

  11. Se as coisas continuarem

    Se as coisas continuarem nessa marcha insana, daqui a pouco o jb vai dizer que Dirceu e Genoíno estão traficando na papuda. Basta sair uma notinha na folha pra isso virar verdade incontestável. É exatamente como definiu o IV Avatar. Creio que ninguém está desqualificando a fala dos 2 condenados pelo fato de serem condenados, apenas dá a impressão que estão buscando, desesperadamente, alguém ou alguma coisa que, numa hora corrrobore as teses. Como já se teve a teoria do domínio do fato, as ilações, a literatura permissiva, a inversão do ônus da prova, o cerceamento do direito de defesa, a prisão em regime diferente do determinado, acusações com base em reportagens, podemos esperar qualquer coisa. E o jb segue sem rumo e até sem holofotes.

  12. Problema não existente é insolúvel

    Este caso do J Dirceu e do Genoino é classico: é o problema que não existe. Os dois foram condenados, esqueçamos o …, a prisão aberta. Então estes senhores deveriam passar a noite na prisão e trabalharem durante o dia.

    Que tal se tentassemos fazer isso? É fácil. Cumprir o que manda a lei (condenatória).

    Todos os outros caminhos vão dar em nada. O resto vira devaneio. É chover no molhado. É o perigo de se cair no ridículo. É a perda total de tempo. É criar outros problemas piores. 

    Em tempo, li e não entendi nada do despacho ( texto muito longo, interessante) do procurador. Se eu não estou errado: o responsável pela prisão errou, o governador errou, o deputado tinha o direito a ir lá mas devia ter pedido para ir, outros detentos barras pesadas “robusteceram” os boatos que corriam e desmentiram a oab, a comissão de deputaos que foi la e outors, etc, etc. Notei duas ou mais vezes o cafezinho “do mensalão”. Levaram feijoada, ora vejam, para o jD, etc Contra o J Dirceu, mesmo, eu não lí nada. Então…

    1. O fato é o mesmo tem que ser

      O fato é o mesmo tem que ser dito de todos que esrão nesse processo. Na hora que se quer apenas para alguns, fica tudo fora de foco. Afinal, não exie que estivesse nos lugares de cada um desse não fizesse tal qual

  13. Se faz necessário manter

    Se faz necessário manter janelas e portas fechadas porque senão qualquer ventinho desmorona este castelo de cartas.

    Vão ter que recriar o judiciário no futuro.

    1. Bela ilustração. Você disse

      Bela ilustração. Você disse tudo. Esse é o pano de fundo desse novo enrosco. O mensalão existiu, porque os réus estão presos, e, os réus estão presos porque o mensalão existiu: assim montaram um circulo vicioso de uma lógica simples, fechada, impenetrável, a  1ª premissa sustentando a 2ª, e a 2ª sustentando a 1ª.

  14. Está se tornando lamentável,

    Está se tornando lamentável, expondo ao ridículo e causando vergonha alheia essa busca incessante por motivos que corroborem de qualquer maneira a tese criada de que José Dirceu esteja sendo vítimas de perseguição no âmbito do poder judiciário.

    Ora, se depoimentos de outros condenados ao mesmo regime, sendo ouvidos por outros motivos ( no caso, tráfico e uso de drogas dentro do sistema penitenciário ) fazem referência a um “café do mensalão”, diferenciado dos outros condenados, e inclusive citam punições impostas a condenados que, “pagando’ o café especial, teriam dele se servido, é óbvio que esses depoimentos robustecem ( reforçam ) as declararações que foram obtidas junto a membros da defensoria pública.

    Chega a ser irritante a tentativa de distorcer a lógica.

    Ora, quando vai se ouvir os defensores públicos quanto a diferenciação de tratamento entre seus clientes e aqueles que pagam caríssimos advogados dentro do sistema e esses defensores além de confirmarem a diferenciação de tratamento apontam depoimentos oficiais de seus clientes que fazem alusão a esse tratamento diferenciado, qual deveria ser a atitude de um procurador ? Ignorar ? Não relatar ? Para não prejudicar os beneficiários da diferenciação. Pelo amor de Deus. Está se invertendo a lógica, de distorcendo o senso comum de justiça para proteger José Dirceu e atacar o procurador.

    Isso sem citar que as pessoas razoavelmente esclarescidas deveriam estar, isso sim, indignadas com o fato que outros detentos foram punidos por se servirem do “café do Mensalão.

    Se querem discutir os motivos que levaram uns ou outros à situação de condenados, se acreditam que um traficante é “mais” criminoso que um corrupto, ou mesmo se acreditam que o corrupto não é corrupto ( também não tem ninguém preocupado em saber se o traficante foi julgado e condenado justa ou injustamente ), esse é outro departamento.

    Lamentável também considerar que um café ou uma fruta não sejam relevantes motivos de indignação dos outros condenados submetidos ao já notório sistema alimentício de nosso sistema penitanciário. Podem não ser relevantes para nós, mas o são para eles.

    Por favor. Mantenhamos os pés nos chão.

  15. É isso?

    Dizem  que provas não foram necessárias  para condenar JD ao regime semiaberto, então mantê-lo no fechado é ainda mais fácil.

    Parece reunião de pauta da mais vendida: “cambada, apure que o medicamento milagroso faz emagrecer, vai!”.

  16. É deploráve!

    O que está acontecendo aos PRESOS POLÍTICOS, é deplorável. Qualificar opiniões de traficantes presos em detrimento das informações de Jean Willys e Erundina, desqualifica o sr Janot e enlameia ainda mais “os senhores da justiça”.  

  17. A grande pergunta que fica é …

    Uma vez robustecida, o que o sinistro ministro irá fazer?

    Dar andamento ao descarado pedido ILEGAL da procuradora?!

    Além do objetivo menor e mesquinho para uma autoridade suprema, que tem uma responsabilidade infinitamente maior, institucionalmente, do que ser carcereiro de um preso, ainda que não fosse político?

    Este senhor está AVACALHANDO um dos 3 poderes da República, como seu chefe!

    Consciente e debochadamente!

  18. O pior poder
    Apenas assina o que sempre acreditei: a justiça é o pior poder do Brasil disparado. E não é eleito. Como li aqui, uma casta.

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