Os detalhes da decisão que antecedeu a manobra contra a liberdade de Lula

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
 
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma. 
 
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4. 
 
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
 
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
 
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
 
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
 
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados  teriam supostamente ocorrido. 
 
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que “não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais”. Ela citou decisão do STF que define: “O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso  extraordinário.”
 
2)  TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
 
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
 
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
 
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex – que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras – supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro. 
 
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a “alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso” pois “no que tange à suspeição do juiz,  tem-se que  a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário.”
 
Além disso, “o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário.” A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
 
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
 
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais.”
 
A vice-presidente apontou que não entendeu a “retórica” dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
 
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
 
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público. 
 
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. “A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição.”
 
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
 
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
 
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula “pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade” à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
 
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
 
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
 
RECURSO ESPECIAL
 
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
 
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo “agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.”
 
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

13 Comentários

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  1. Ora….

    Lula é condenado sem provas….e é justamente das provas que a douta nao quer entrar no mérito.

    Ora, ora….que chicana.

  2. Nojo,a defesa do Lula pode

    Nojo,a defesa do Lula pode solicitar recursos até em Marte,não vai ganhar nada.

    Tá dominado,com supreminho e judiciario.

    Fico imaginando com um ser desse coloca a cabeça no travesseiro e dorme.

    Mais,não se esqueçam que existe uma justiça e ssa não perdoa a DIVINA!!!

  3. a manobra da manobra…

    considerando que a própria seguiu uma regra de juízo, acredito, ou acreditava, que é possível sim verificar se a regra que sustentou a convicção do juiz violou ou não uma lei ou a própria Constituição sem precisar de reexame de provas, porque acredito, ou acreditava, que não são as provas que sustentam as regras de juízo, mas sim a experiência

    tem? duvido muito que tenha, porque indícios não dão experiência, a não ser para o uso político

  4. Não sou jurista. Não é uma

    Não sou jurista. Não é uma análise. Nas reproduções acima do texto da vice-presidente do TRF 4, tenho a sensação de estar lendo as alegações mais simplórias do mundo, envolvidas em uma linguagem cheia de verniz jurídico, de discutível lógica, vazia, venenosa, dissimulada, burocrática e triste. Toda sua escrita tem uma finalidade única dizer NÃO ao que é essencial, independente dos argumentos. 

     

  5. Uma coisa é certa, as

    Uma coisa é certa, as estátuas de alguns membros do Judiciário serão de barro, a de Lula será de mármore.

    É isso o que o futuro reserva aos “justiceiros” do judiciário!!

  6. JUSTIÇA PARA LULA

    LULA  NÃO CONSEGUE SER OUVIDO PELOS ESTAMENTOS DA JUSTIÇA DESTE PAÍS. 

    SOMENTE O POVO LUTANDO NAS RUAS  PODERIA ALTERAR ESSA SITUAÇÃO DE FATO.

  7. quem disse que é hora das ienas largarem a carniça??

    Essa hora vai chegar…mas não agora!!!

    Primeiro eles devem blindar os donos do Brasil. E esta eleição será vitória de lavada para eles…

    Estou esperando um post futuro sugerindo votar no Bozonário sugerindo o pior para melhorar…

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