Jornal GGN – No final de semana passado, o ministro Edson Fachin retirou da pauta da segunda turma do Supremo Tribunal Federal o julgamento de um recurso de Lula que poderia, entre outras opções, culminar na transferência do petista para a prisão domiciliar. Fachin agiu para barrar uma eventual vitória de Lula no STF, em tabelinha com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região.
A vice-presidência do TRF-4, a quem cabe analisar a admissibilidade da apelação de Lula em tribunais superiores, rejeitou a larga maioria dos argumentos inseridos pela defesa do ex-presidente no recurso extraordinário ao Supremo. Isso foi feito faltando faltando 4 dias para a análise na segunda turma.
Uma hora após a decisão no TRF-4, Fachin alegou que a situação processual de Lula foi alterada e enterrou a análise da medida cautelar que seria feita pela segunda turma na terça (26). Essa medida pedia, em suma, que a pena de Lula fosse suspensa até o fim do julgamento dos recursos ao caso triplex nas instâncias superiores ao TRF-4.
Na prática, o ex-presidente poderia ser solto e ficaria apto a concorrer à Presidência. Com a decisão de Fachin, as chances de isso ocorrer em um futuro próximo foram praticamente anuladas.
O GGN mostra abaixo os detalhes da decisão da vice-presidente do TRF-4, Maria de Fátima Freitas Labarrère.
Ela rebateu 8 argumentos da defesa da seguinte forma:
1) MORO NÃO É O JUIZ NATURAL DO CASO TRIPLEX
A defesa de Lula alegou que o juiz natural da causa deveria ser de São Paulo, onde os fatos relatados teriam supostamente ocorrido.
A vice-presidente do TRF-4 decidiu que “não merece trânsito a pretensão recursal no que concerce à alegação de violação ao princípio do Juiz natural, uma vez que tal exame depende da prévia análise das normas infraconstitucionais”. Ela citou decisão do STF que define: “O Supremo Tribunal Federal já assentou, sob a sistemática da repercussão geral, que suposta ofensa aos princípios do devido processo legal, da ampla defesa, do contraditório e dos limites da coisa julgada, quando a violação é debatida sob a ótica infraconstitucional, não apresenta repercussão geral, o que torna inadmissível o recurso extraordinário.”
2) TRIPLEX NÃO DEVERIA SER PROCESSO DA LAVA JATO
3) PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA DE LULA FOI VIOLADA
4) MORO É UM JUIZ PARCIAL
A defesa de Lula alegou que uma decisão assinada pelo próprio juiz de Curitiba expõe a falta de elo entre o caso triplex e 3 contratos da Petrobras citados na denúncia. Para condenar o ex-presidente, Moro usou não a denúncia original do Ministério Público, mas uma delação premiada segundo a qual a OAS tinha um caixa fictício de R$ 16 milhões em propinas a favor do PT. A reforma do triplex – que foi paga com dinheiro da OAS Empreendimentos, que tampouco tem relação comercial com a Petrobras – supostamente viria a ser abatida desse caixa no futuro.
A vice-presidente do TRF-4 definiu que a “alegação de excesso de acusação e imparcialidade do juiz igualmente não é de ser admitido o recurso” pois “no que tange à suspeição do juiz, tem-se que a ofensa aos dispositivos constitucionais invocados, ainda que fosse reconhecida, afetaria os preceitos constitucionais somente de modo indireto ou reflexo, cuja reparação é inviável em recurso extraordinário.”
Além disso, “o acolhimento da teses levantadas pela defesa demandaria o revolvimento do conjunto fático-probatório, o que é vedado no âmbito do recurso extraordinário.” A Súmula 279 do STF, na verdade, diz: “Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.”
5) PROCURADORES NÃO FORAM SÉRIOS E IMPESSOAIS E USARAM CONVICÇÕES NO LUGAR DE PROVAS
A defesa alegou que os procuradores atuaram no caso triplex como inimigos públicos de Lula “não em razão de fatos típicos efetivamente imputados, mas por causa da convicção desses agentes institucionais.”
A vice-presidente apontou que não entendeu a “retórica” dos advogados contra os procuradores e citou passagem do Supremo onde consta ser “inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.”
6) AMPLA DEFESA E CONTRADITÓRIO FORAM VIOLADOS
Os advogados de Lula citaram vários atos praticados por Moro durante o julgamento para impedir produção de provas ao passo em que era mais permissivo com o Ministério Público.
Labarrère, mais uma vez, disse que a reclamação demanda reexame de provas, o que não deve ser feito em recurso extraordinário. “A sistemática dos recursos excepcionais impõe que o exame levado a efeito pelos Tribunais Superiores fique adstrito às questões de direito, uma vez que os temas de índole fático-probatória exaurem-se com o julgamento nas vias ordinárias. Isto importa em dizer que o exame da matéria fática e das provas é efetivado com profundidade e se esgota no segundo grau de jurisdição.”
7) TRF-4 IGNOROU PROVAS APRESENTADAS APÓS SENTENÇA DE MORO
8) LULA FOI CONDENADO SEM TIPIFICAÇÃO DE CRIMES E COM USO DE DELAÇÕES, SENDO QUE A DOSIMETRIA DA PENA É QUESTIONÁVEL
Nestes dois tópicos, advogados manifestaram que a condenação de Lula “pela prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro sem a presença das elementares do tipo e com base na palavra de dois corréus configura manifesta contrariedade” à Constituição. Também viola a ampla defesa a atitude do TRF-4, que alegou fim de prazo para analisar provas novas e além de confirmar a sentença de Moro, majoraram a pena apenas para evitar a prescrição.
Nestes casos, a vice-presidente do TRF-4, mais uma vez, reciclou a desculpa de que não é possível debater mais essa reclamação sem entrar no mérito das provas, o que não cabe em recurso extraordinário.
Dessa maneira, ela rejeitou na íntegra a admissibilidade do recurso de Lula ao STF.
RECURSO ESPECIAL
Quanto ao recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça, ela só acolheu uma reclamação: sobre Moro ter condenado Lula a reparar os R$ 16 milhões fictícios que a OAS disponibilizou ao PT, em vez de usar o valor do triplex na ação, de R$ 3,7 milhões (construção e reforma em valores atualizados).
Segundo informações do TRF-4, Lula tem direito de recorrer da decisão interpondo “agravo no TRF4 (artigo 1042 do CPC), um para cada um dos recursos negados [extraordinário e especial]. O Ministério Público Federal deve ser intimado para apresentar contrarrazões. Os autos são submetidos à vice-presidência e, não havendo a reconsideração, os recursos são enviados aos tribunais superiores.”
Ainda segundo o TRF-4, os recursos excepcionais – extraordinário e especial – são submetidos a um duplo juízo de admissibilidade. O tribunal de origem faz uma espécie de filtro, analisando o preenchimento dos requisitos de admissibilidade. Nas Cortes Superiores é realizado novo exame de admissibilidade.
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Cartas…
…marcadas.
Ora….
Lula é condenado sem provas….e é justamente das provas que a douta nao quer entrar no mérito.
Ora, ora….que chicana.
Nojo,a defesa do Lula pode
Nojo,a defesa do Lula pode solicitar recursos até em Marte,não vai ganhar nada.
Tá dominado,com supreminho e judiciario.
Fico imaginando com um ser desse coloca a cabeça no travesseiro e dorme.
Mais,não se esqueçam que existe uma justiça e ssa não perdoa a DIVINA!!!
o green card tá pesando mais que a honestidade!
deve ser esse o consolo, que lhes faz dormirem felizes.
a manobra da manobra…
considerando que a própria seguiu uma regra de juízo, acredito, ou acreditava, que é possível sim verificar se a regra que sustentou a convicção do juiz violou ou não uma lei ou a própria Constituição sem precisar de reexame de provas, porque acredito, ou acreditava, que não são as provas que sustentam as regras de juízo, mas sim a experiência
tem? duvido muito que tenha, porque indícios não dão experiência, a não ser para o uso político
os leigos querem saber…
qual é a melhor regra de juízo ou de experiência?
e os experts respondem: é o ódio, seu tolinho!
Não sou jurista. Não é uma
Não sou jurista. Não é uma análise. Nas reproduções acima do texto da vice-presidente do TRF 4, tenho a sensação de estar lendo as alegações mais simplórias do mundo, envolvidas em uma linguagem cheia de verniz jurídico, de discutível lógica, vazia, venenosa, dissimulada, burocrática e triste. Toda sua escrita tem uma finalidade única dizer NÃO ao que é essencial, independente dos argumentos.
e ainda faz pouco dos advogados…
como se eles não soubessem que neste tipo de recurso não cabe reexame de provas
Uma coisa é certa, as
Uma coisa é certa, as estátuas de alguns membros do Judiciário serão de barro, a de Lula será de mármore.
É isso o que o futuro reserva aos “justiceiros” do judiciário!!
JUSTIÇA PARA LULA
LULA NÃO CONSEGUE SER OUVIDO PELOS ESTAMENTOS DA JUSTIÇA DESTE PAÍS.
SOMENTE O POVO LUTANDO NAS RUAS PODERIA ALTERAR ESSA SITUAÇÃO DE FATO.
quem disse que é hora das ienas largarem a carniça??
Essa hora vai chegar…mas não agora!!!
Primeiro eles devem blindar os donos do Brasil. E esta eleição será vitória de lavada para eles…
Estou esperando um post futuro sugerindo votar no Bozonário sugerindo o pior para melhorar…
Nassif;
O caminho continua se
Nassif;
O caminho continua se estreitando, só resta ao povo brasileiro uma saída…….
Basta!!
Genaro
Futuro miserável…
Só há uma coisa a ser feita.
Todos sabemos o que é.
Mas ninguém tem a coragem de fazer.