Os erros na defesa de Lula, por Fernando Teixeira

Ao insistir na tese do “juiz ladrão/não fui eu” a defesa cai em uma armadinha conhecida como “ancoragem”: um lado da disputa quer tudo, o outro também. Sem meio termo o desfecho só pode vir pela força.

Sobre este artigo, leia posicionamento de Luis Nassif aqui.

Os erros na defesa de Lula

por Fernando Teixeira

O filme “Negação” (BBC, 2016) conta a história real de um processo de danos morais movido contra a editora Penguin devido a um livro sobre os negacionistas do holocausto. A trama retrata um dilema típico dos tribunais: o conflito entre a vontade o cliente e a estratégia da defesa. O cliente pretendia transformar o julgamento em palco político, denunciar os adversários e fazer uma catarse dos seus ressentimentos. A defesa queria apenas vencer. Isso envolvia responder a uma única questão: afinal, houve ou não o holocausto?

A narrativa fornece uma lição interessante para o Brasil no contexto de “criminalização da política”. Qual caminho tomar? Denunciar o engajamento político dos órgãos jurisdicionais ou ater-se ao conteúdo da denúncia? No filme concluímos que politizar o discurso é a resposta errada, pois desqualifica o debate. Tudo se resume a posição, a ser contra ou a favor.

A defesa técnica do presidente Luiz Inácio Lula da Silva é um exemplo típico de estratégia ao gosto do freguês. A estrutura argumentativa joga com a plateia ao inflamar o antagonismo com os acusadores, organizando-se sobre uma lógica binária: acusa a parcialidade da Justiça e nega a validade das acusações. O debate do mérito surge quase como comentário.

Porém, como na trama do filme, problema jurídico é um só: houve ou não pagamento de “propina” ao presidente?

Meio do caminho

Desqualificar a denúncia é uma solução politicamente atraente, mas juridicamente arriscada. A profusão de fatos colhidos pela investigação da Lava Jato é avassaladora. Por um lado, há bilhões de reais desviados da Petrobras; por outro, há pagamentos milionários ao ex-presidente na forma de doações, cachês e outros regalos. Pessoas próximas e até parentes foram envolvidos. Como não há nada errado?

Ao insistir na tese do “juiz ladrão/não fui eu” a defesa cai em uma armadinha conhecida como “ancoragem”: um lado da disputa quer tudo, o outro também. Para a acusação o ex-presidente é o chefe da maior organização criminosa da história do País. Para a defesa, um inocente injustiçado. Sem meio termo o desfecho só pode vir pela força.

Problemas da acusação

O fato é que a acusação contra o ex-presidente também tem problemas sérios. A tese simplesmente não faz sentido.

Seu principal problema é de causalidade. Uma propina é um pagamento tendo em vista um resultado, é um elemento em uma relação de causa e efeito. Um suborno é um contrato de compra e venda no qual há, minimamente, um preço, um objeto, um prazo e condições de pagamento.

Segundo a condenação do caso do “triplex” (nisso semelhante a outros processos) uma empresa de construção civil realizou, em 2014, uma reforma em um apartamento de praia para uso do ex-presidente. Isso teria ocorrido em troca de nomeações feitas pelo conselho de administração da Petrobras, em janeiro de 2003, atendendo a pedidos de líderes partidários. Ou seja: fatos ocorridos em contextos diferentes (um político, outro privado) separados por um intervalo de mais de uma década. Qual a conexão?

Para responder a esse problema a sentença condenatória criou a “teoria dos atos indeterminados”. Essa tese supõe que em algum momento emergiu alguma espécie de acordo de prestação de “serviços gerais” envolvendo o ex-presidente. Não se sabe como, quando, com quem ou em troca do quê.

Crime de Responsabilidade

O fato é que há realmente algo estranho na conduta do ex-presidente, mas ausentes indícios mínimos de algo semelhante a uma troca não é possível haver o crime de “corrupção passiva”. O que não impede às condutas descritas implicarem em outros ilícitos.

O então presidente da República pode, hipoteticamente, ter se omitindo quanto a desvios na Petrobras. Mas segundo o contexto da narrativa acusatória, o retorno esperado era político: apoio no Congresso, doações eleitorais. Ou seja, ocorreu um desvio de poder de natureza política, não um crime contra a administração pública. Como foi praticado pelo chefe do executivo federal, possui previsão específica: Crime de Responsabilidade do Presidente da República (Lei 1.079/1950). Trata-se de uma modalidade de “prevaricação política” prevista em legislação própria. Como se sabe, havendo uma lei geral e uma lei especial, prevalece a lei especial. Caberia ao Congresso avaliar um impeachment. Passado o momento apropriado, é possível pensar uma penalização pela Lei de Improbidade Administrativa.

Conflito de interesses

Do lado das vantagens pagas ao ex-presidente temos um contexto diverso. Encerrado o mandato, o ex-presidente foi atuar na área de relações públicas e institucionais, recebendo cachês, doações e gratificações.

Transformar prestígio político em dinheiro não é exatamente salutar, mas não é necessariamente um suborno. O mercado de eventos e relações institucionais é tradicionalmente ocupado por ex-autoridades. No Brasil o maior expoente da atividade era o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso. Nos EUA o ex-presidente Barack Obama é comumente criticado por obter acordos milionários junto a instituições de Wall Street. Em um contrato famoso chegou a cobrar US$ 1,2 milhão por um pacote de três palestras.

No sistema financeiro a promiscuidade entre funções públicas e privadas é evocada por críticos na expressão “portas giratórias”, segundo a qual Bancos Centrais fornecem regularmente quadros para bancos privados, e vice-versa. No Brasil há normas pontuais sobre o tema. O assunto ganhou regulação ampla pela Lei do Conflito de Interesses (Lei 12.813/2013), a qual prevê quarentenas, impedimentos e a penalização segundo a Lei de Improbidade Administrativa (multas, demissão).

Após o fim do mandato o ex-presidente Lula constava em listas de pessoas mais influentes do mundo, o que indica potencial para atuar no setor de relações públicas e institucionais. Na LILS, empresa de eventos, o faturamento médio no período investigado ficou em R$ 500 mil ao mês. Cerca de 1/3 da receita veio das empreiteiras investigadas. No Instituto Lula as receitas foram ainda maiores; as cifras somam dezenas de milhões de reais. O fato é digno de atenção, mas não é suficiente para configurar propina. Que parte dos pagamentos vieram como presentes e agrados é questão de forma, não de conteúdo.

Políticas públicas e ganhos privados

Os relacionamentos entre empresas e autoridades governamentais visam produzir poder de agenda sobre políticas públicas, facilitar contatos e obter negócios. No caso do ex-presidente Lula o contexto indica interesse em políticas públicas e acesso a mercados.

No período 2003/2014 o faturamento do setor de Construção Civil mais que dobrou, na Petrobrás os investimentos foram multiplicados por cinco, dispararam as liberações de crédito via bancos públicos e foi criado um programa inédito de investimento em construção e infraestrutura (PAC). Houve políticas industriais de conteúdo nacional, isenção fiscal, programas habitacionais, políticas de renda, aumento do poder de compra e uma nova estratégia de relações internacionais. O modelo favoreceu empresas do complexo de construção, infraestrutura, cadeia de óleo e gás, entre outros.

Ao usar o ex-presidente como garoto-propaganda e possivelmente lobista em contratos e projetos as empresas privadas certamente criam um problema de conflito de interesses. É punível por alguma lei em vigor à época dos fatos? A ver. No mínimo a prática transborda os limites da dignidade do cargo.

Uma coisa é certa: é preciso diferenciar conflito de interesses e corrupção passiva. Para haver corrupção é preciso haver intercâmbio entre um pagamento e uma atividade governamental suficientemente específica. Ser paparicado por ser influente e ter bons contatos não implica por si só um ilícito penal contra a administração pública.

Superfaturamento

Outro tema ofuscado pela estratégia de politização do debate jurídico foi a questão do dano. A acusação ressalta a grandiosidade da escala dos desvios na Estatal para sugerir, por um lado, que o ex-presidente não teria como ficar alheio aos fatos, e por outro, que os resultados financeiros e operacionais da empresa foram afetados de forma relevante pelos ilícitos, no que constrói um argumento de natureza política. “A corrupção destruiu a Petrobras”. Será?

A Petrobras calcula os desvios ocorridos ao longo de 11 anos (2003 a 2014) em R$ 6 bilhões, algo como 0,2% do faturamento. A Lava Jato obteve evidências de crimes concorrenciais (cartel), mas faltam indícios de fraude a licitações. As perdas com a compra da refinaria de Pasadena, nos EUA, apontada (discutivelmente) como um grave caso de mau uso de recursos, custou 0,7% do investimento empresa no ano. Mesmo estimativas arbitrárias de superfaturamento de até 20% em contratos, sugeridas por Ministério Público e Polícia Federal, mal contam 1% da receita total da estatal. Os desvios parecem grandes em termos absolutos, mas são pequenos em termos proporcionais. E ao que tudo indica as práticas existiam há décadas.

Uma pesquisa publicada recentemente (“Lava Jato: o interesse público entre punitivismo e desgovernança”, 2019) analisou 32 pagamentos de empreiteiros a agentes públicos investigados na Lava Jato. A principal descoberta é que a finalidade das “propinas” não era o superfaturamento. O levantamento encontrou apenas dois casos (6%) conectados à prática de fraude em contratos, e visavam apenas o levantamento de exigências burocráticas (certidões, comprovação de experiência). Os pagamentos denunciados pela Lava Jato eram na quase totalidade doações eleitorais comuns (ocultas ou legais) e uma modalidade de propina que a doutrina chama “pagamentos de facilitação”. Nos EUA esse tipo de vantagem é apelidado de “graxa” (grease); no Brasil é retratada na expressão “criar dificuldade para vender facilidade”. Há um dano de caráter moral à administração pública, mas não é possível aferir dano material.

As perdas

Por outro lado, sobram evidências dos danos da Lava Jato à Petrobras e à economia. Em decorrência da ostensividade das práticas processuais adotadas houve imediata suspensão de crédito e contratos públicos e privados, paralização de projetos e investimentos, desmobilização de canteiros de obras, demissões e, por fim, disparada na percepção de risco jurídico, político e econômico.

Como se sabe, projetos parados passam de ativo a passivo. Nos três anos seguintes à Lava Jato apenas as perdas com “impairment” (desvalorização de ativos) na Petrobras totalizaram quase R$ 120 bilhões, levando uma empresa lucrativa (resultados líquidos de 20 a 30 bilhões de reais ao ano) a acumular prejuízos de R$ 70 bilhões nos três anos seguintes, e provocando uma pesada política de desinvestimento e desarticulação produtiva.

Depois de 2014 o país mergulhou em uma recessão de proporções bíblicas e adormece em profunda estagnação. Estudo da MB Associados sugere que a inversão da curva de crescimento pós-2014 pode ter gerado perdas acumuladas de R$ 6 trilhões à economia. Nosso PIB atual poderia ser 27% maior mantido o ritmo anterior à Lava Jato. Os setores de construção, infraestrutura e óleo e gás, à época responsáveis por 20% do investimento nacional, entraram em colapso, levando perdas a outras atividades.

Poderia ser diferente? Sem dúvida. As gigantes Alstom e Siemens, envolvidas em casos multimilionários de corrupção internacional, foram processadas com discrição e objetividade. Houve penalização dos culpados, readequação de condutas e as empresas seguiram operacionalmente intactas. Nos EUA do fim dos anos 2000 empresas do setor financeiro se envolveram em fraudes e gestão temerária em grandes proporções. A resposta do governo foi uma abrangente regulação do setor e meio trilhão de dólares de ajuda para empresas. Nem sempre a destruição é a melhor resposta.

Conclusão

Como vimos, é possível formular uma defesa ao ex-presidente Lula sem desqualificar fatos, provas e personagens. Desconstruindo as estruturas lógicas do enredo acusatório é possível demonstrar a inocorrência do crime de corrupção passiva do artigo 317 do Código Penal. Mas isso tem seu preço: é preciso reconhecer a possibilidade de ocorrência de outros ilícitos de menor poder ofensivo, como crime de responsabilidade e conflito de interesses.

Se esses ilícitos foram de fato cometidos é preciso esclarecer. A rigor nomear políticos para cargos técnicos é prática convencional no país (depoimentos indicam que a ocorria na Petrobras desde os anos 1970). Do ponto de vista do conflito de interesses é preciso saber se há regra aplicável.

Por último, é preciso maior atenção ao tema do dano causado pelas práticas denunciadas, pano de fundo central à tese acusatória. Há poucas evidências de que as práticas reveladas, ainda que extensivas, causaram danos operacionais ou financeiros relevantes. Os pagamentos identificados pela Operação correspondem a frações mínimas valores totais movimentados pela estatal, e faltam indícios de que as propinas visavam superfaturamento (no geral eram “pagamentos de facilitação”). Por outro lado, em seguida à Lava Jato foram registradas perdas significativas: apenas os gastos com desvalorização de ativos (impairment) chegaram a quase R$ 120 bilhões, quase metade do faturamento anual da Petrobras, e 30 vezes os valores alegadamente recuperados pela Operação (R$ 4 bilhões).

A criminalização da política precisa ser melhor compreendida. Em essência opera por meio da reenquadramento de condutas previstas na legislação político-eleitoral como se fossem crimes comuns contra a administração pública. O demagogo, ao contrário do mitômano, não cria uma realidade paralela, apenas manipula sua interpretação. Parece ser o caso.

Fernando Teixeira é Economista (Unicamp), especialista em Compliance (Pennsylvania Law School), Direito Empresarial (FGV-Rio) e Ética Corporativa (HEC Lausanne). Foi Jornalista Econômico (Valor Econômico e STF). Publicou recentemente o artigo “Crítica à ‘Teoria do Ato Indeterminado’: dinheiro e poder na microdinâmica da corrupção-suborno” na edição 169 (julho) da Revista Brasileira de Ciências Criminais. Contato: [email protected]

Redação

32 Comentários

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  1. Introdução assusta, pois foi escrita como se o Lula fosse realmente um criminoso. O que o desenvolvimento trata de mostrar que não. Achar que algo que ocorreu 10 anos depois foi propina ao presidente é no mínimo forçar a barra. Quem nesse mundo faria algo errado para receber o pagamento do mal feito 10 anos depois?

    1. Muito boa a análise, embora acredito que ela peca ao imputar a “politização” do processo à defesa, sem ponderar a politização por parte da acusação. Quando a defesa traz para a arena política o julgamento, não seria porque as acusações já visavam objetivos puramente políticos? Então, “politizar” não é exatamente uma escolha da defesa, mas uma necessidade posta a priori pela própria acusação. Mas o autor parece precisar esquecer disso para reafirmar a cantilena da falsa simetria entre “o mitômano” e “o demagogo”. Valeu pela tentativa.

      1. O texto parte da premissa que as questões técnicas não foram enfrentadas pela defesa em razão de não poder admitir crimes menores, talvez. Há grande erro nessa ideia, pois o HC da suspeição foi manejado em razão da impossibilidade formal de rediscutir provas nos recursos especial e extraordinário.

    2. “Introdução assusta, pois foi escrita como se o Lula fosse realmente um criminoso.”

      Acho que tem uma matéria aqui no GGN, hoje, sobre a ombudsman da Folha e a importância do impacto do título, chamado de manchete quando se trata de jornal… Se o título é desmentido pelo corpo do texto, mesmo assim pode fazer estragos à pessoa que incauta ou armada de boa vontade, e acaba ajudando a estabelecer clima propício às mentiras – ou “fake news”, como é da moda chamá-las. No mínimo, o título pode causar confusão.

  2. De maneira geral, creio que Cristiano Zanin agiu de forma correta. A hostilidade de Sérgio Moro contra Lula ficou evidente no momento em que ele inventou uma competência “ad urbe et orbi” para analisar o fato referente a um imóvel que fica em outro estado. Ela se confirmou no curso do processo com a determinação de escutas contra a defesa e o indeferimento de provas requeridas por Zanin. A sentença de Sérgio Moro é primorosa: um exemplo perfeito do que qualquer juiz nunca deve fazer. A tese defensiva não foi analisada com cuidado, ela foi simplesmente ignorada em benefício de um discurso acusatório. O escândalo noticiado pelo The Intercept provou que a acusação e o juiz agiam macomunados para prejudicar o réu desde antes do oferecimento da denúncia. A irracionalidade da conduta da dupla Moro/Dellagnol condicionou a estratégia de Zanin/Lula. Zanin foi extremamente técnico, mas o que predominou nos Tribunais foi uma evidente má vontade contra Lula. Isso não será ignorado pelo Comitê de Direitos Humanos da ONU. Lá Lula não será julgado por inimigos. Aqui ele não tem qualquer chance de ser julgado fora dos parâmetros odiosos inventados por Moro e legitimados pela grande imprensa. Aplica-se aqui um princípio que foi ignorado pelo autor do texto: a vítima do abuso estatal não é e não pode ser considerado culpado pelos atos abusivos que foram voluntariamente praticados com o intuito de dedumaniza-lo, de priva-lo de seus direitos.

  3. Desculpe a falta de compreensão, mas pelo que entendi do texto a saída do Lula e de sua defesa ou era negociar com os bandidos do judiciário do brasil ou afrontar insistindo na verdade. Como ele afrontou, se é que pedir justiça à justiça é afrontá-la, ele está pagando o preço por manter-se firme na busca da verdade. Se é assim, eu estou com ele até o fim. Mas pra mim o erro do Lula foi exatamente manter a defesa, mesmo sabendo que ela seria inútil, já que a sua condenação sempre foi dada de antemão por pressão dos fascistas de todas as classes e instituições do país. Prova disso é que o decano do supremo, celso de melo, pediu o boné pra não ter que inocentá-lo. E não me venha com conversinha de problema de saúde. Foi e é sempre assim . Todas as vezes que a justiça se vê na encruzilhada de dar algum “benef´cio” ao Lula, alguma coisa trava. Quando vi a história da licença médica do decano, pensei, “lá vem putaria jurídica de novo com o Lula”. Dito e feito. Então, qual a saída? Retira a defesa, porque ao mantê-la, na mentalidade do povo desinformado do país, a justiça deu voz ao Lula e tudo transcorreu dentro da normalidade. resumo: se a justiça disse que o Lula é bandido, é porque ele é. Se tivesse retirado a defesa desde o começo e mandado à merda o repubicanismo, pelo menos demonstraria indignação com tanta sacanagem. Não foi o que vimos. Durante estes tempos de lava jato, o que vimos foi o Lula repetir que acreditava que a justiça seria feita mais cedo ou mais tarde. Como é que pode o único alvo de tantas e repetidas injustiças repetir que acredita em justiça, quando todos sabemos que é, foi e é injusta com este mesmo alvo ? O brasil tem mais o menos 15 dias pra ressuscitar ou enterrar de vez o judiciário. É o tempo que resta de decano no stf. Mas pelo andar da carruagem, esta luta por justiça no brasil está mais que encerrada.

    1. É isso mesmo. O articulista quis dar uma de isentão, mas não me convenceu. Nas partes que que alega não haver crime, o fez porque efetivamente nenhum jurista, que diga-se muito mais competente que o autor do texto, não encontraram absolutamente nenhum nexo causal.

  4. Finalmente estou começando a entender o que é Complience.
    Se alguem levantou a hipótese de desvios e, ainda que sem provas, me imputou a culpa, mesmo inocente devo concordar parcialmente, ser condenado, assinar alguma leniencia ou delação, colocar uma tornozeleira e ir para meu ap vivendo o resto da vida com a reputação de criminoso.
    Isso é complience. Isso é ganha/ganha jurídico. Acertei?

    Não se pode concordar com meio criminoso ou com desvios em empresas considerados irrelevantes em termos de faturamento.
    Crime é Crime, ou somos culpados ou não. Não existe meio termo.
    Afinal, ao furtar 1 lata de salsicha para alimentar sua familia o cidadão (desémpregado) ou cidadã (aquela estuprada e obrigada a ter o filho), não será preso(a)?
    No caso de Lula, Moro e lava-jateiros de curitiba (sob ordens do DoJ) agiram parcialmente para criminalizar lula e o PT, como está mais que comprovado.
    Simples!

  5. Economista defende a tese que a defesa agiu mal quando quis confrontar a acusação. Mas a acusação e o juízo do caso eram imparciais e agiu dentro do estado democrático de direito? Parece que não.
    A defesa só passou a ser agressiva com Moro e a força tarefa quando percebeu que eles não eram imparciais e agia junto à mídia para condenar o presidente Lula. A palavra chave era evitar a candidatura de Lula em 2018.

  6. É a velha justiça “meia boca”, se é sabido que desde os anos 70, existiam os esquemas…mas era com a turma aliada, tá ok!
    Os togas Mor, deveriam ter noção dos estragos que o juizeco de 1a. Instância faria na economia do país, só para fuder com o Lula e o PT…
    Todos fracos, bem pagos e sem noção de mundo… provincianos!

  7. Sério isso?
    Depois das gravações vazadas ao The Intercept Brasil tem alguém querendo questionar a estratégia de defesa?
    É sério?
    Piada.

  8. Temos aqui um.passador de pano para juízes e procuradores corruptos. Não vou perder tempo em fazer o histórico de Lawfare contra Lula, Dilma e o PT desde o Mensalao. Recomendo apenas a leitura da Vaza Jato. O resto é encher linguiça com diletantismo.

  9. Fiquei sem paciência e ler um artigo que começa com uma falácia desmerecendo a defesa estritamente técnica do ex-presidente. Nm conheço o advogado Zanin, mas ele foi cruel com Moro seus subalternos do MPF. Acredito que poucos tenham o dom da genialidade, e não é o caso fo articulista.

  10. Pelo que vimos e estamos vendo não faria – como não faz – a menor diferença no veredito esta ou aquela linha adotada pela defesa. Como o articulista deixa claro, à luz da ciência jurídica Lula é inocente. E não existe isso de provar inocência, o juiz é que teria, baseando-se na acusação e na defesa, que declinar provas de que é culpado. Não foi nem o que Moro nem os desembargadores fizeram. Se o STF fará? Sei não, parece que as empresas privadas do dólar estão pressionando institucional e tacitamente para não fazer.

    E para ser bem claro, nem atentado contra a ética cometeu, que dirá algum crime. Não é possível concessão alguma ao fato de que este está sendo um dos mais escancarados casos de capital privado – fundamentalmente o do dólar – atentando contra estados nacionais. Aliás como estamos vendo em praticamente todos os países que orientam suas economias pelo dólar dos Estados Unidos.

    Capital privado com acesso a cofres públicos e a decisões políticas, como a História nos mostra há pouco mais de uns 200, 250 anos, na prática é sempre corrupção. Sempre. Sem exceção. É da natureza do dinheiro privado corromper o estado se este for menos poderoso que aquele. Se alguém tiver um caso mostrando que não, seria bem interessante.

  11. Como um economista pode se arvorar a dar palpite em uma área altamente técnica como é direito penal? Discordo, como advogado, de tudo que esse rapaz escreveu. Volte para seu quadrado e deixe o direito para os advogados. É muita pretensão. Ridículo.

  12. Excelente ponderação objetiva sobre o caso. Objetiva pois revela que a natureza da gestão pública envolve sistematicamente ilícitos. Esses ilícitos ocorrem dentro de um arcabouço complexo judiciário deliberadamente feito para ser arbitrário, prescrever culpados, condenar ou julgar a revelia. A luz dessa experiência, do melhor presidente do Brasil até hoje, digno de um nobel da paz, ter sido invariavelmente mais um governo corrupto e conivente com os poderes ocultos das grandes corporações transnacionais e sistema monetário – não seria hora de julgarmos a nós mesmos? Por que defendemos práticas que tem sempre a mesma natureza mas variam somente em grau? Se a base do estado de direito, das religoes, de todas as profissões são a ética e a moral, “Nao Roubar”, a auto-critica deveria ser nossa – ao aceitarmos governos com funções sociais de fachada mas que primariamente mantém o status quo com base em açoes coercitivas (roubo!!!!), somos nós que deveríamos estar em julgamento todos os dias. Paremos de roubar uns aos outros e tolerar o roubo!!!!

  13. O item Meio do Caminho é a repetição de mentiras dos “procuradores” que, apesar de servirem para propaganda contra Lula, sequer foram consideradas, na maioria, pelas sentenças. Para mim, esse item vale zero à esquerda da vírgula.

  14. Oras bolas é assim Teixeira, Zanin deveria ter feito um acordo com os acusadores. Poderiam todos a partir do tio sam do boj, moro dallagnol, Zanin, Grande Presidente Lula, dividir a bolada da multa imposta à Petrobras e cada qual ir pra casa e todos sujos de merda.
    Basicamente é assim que a justiça funciona nos states lá o dinheiro é o deus em que acreditam, está escrito no seu papel colorido.
    Ingênuo foi o Todo Poderoso Nosso Senhor Jesus Cristo não aceitar um acordo com os vários mandantes da época.

  15. Do artigo, a única coisa que acrescentou foi o dano causado pelo lavajatismo (conluio criminoso do acusador -PF, MP e imprensa- com o judiciário – Moro, TRF4, STJ, TSE e STF) à economia, ao desenvolvimento do país e à indústria da construção civil, abrindo caminho para empresas estrangeiras. O resto é resto. Dizer que um julgamento político tem que ser refutado com argumentos jurídicos é viver num mundo de ilusões.

  16. Não entendi. Deixa dúvidas a postagem. Nada foi provado contra Lula e de repente aparece esse artigo com ares de denúncia contra o ex-presidente? Estão querendo voltar a promover Moro, a Rede Globo e parte do judiciário golpista? Pra lá.

  17. Tudo isto obviamente em se fosse em um ambiente jurídico sadio… o autor do texto esquece que a lava-a-jato e o resto do judiciario brasileiro esqueceram qualquer nocao de legalidade há muito tempo.

  18. ” (…) há pagamentos milionários ao ex-presidente na forma de doações, cachês e outros regalos”.
    Parece o ex-juiz Moro: a prova é mero detalhe.

  19. Renato Teixeira,
    Seu texto está cheio de cacoetes que são próprios de quem não entende do assunto sobre qual fala. É o que ocorre quando economistas falam sobre o Direito. Aliás se se imagina que para cada opinião de um economista sobre algum aspecto econômico há uma opinião contrária é de se imaginar que até em área que dominam a opinião de economista deve ser vista como suspeita.
    A única manifestação em que não vi cacoete foi minimizar o tamanho da corrupção. Em geral as pessoas maximizam o tamanho da corrupção. Ainda assim você parece acreditar que a corrupção faz mal a economia. É verdade que pela metodologia da ONU o incremento do PIB decorrente da criminalidade deve ser abatido do PIB e portanto a parte do PIB decorrente da corrupção é abatido do PIB em uma estimativa. Só que se trata de um abate formal. No valor real do PIB esta parte decorrente da corrupção está presente, assim como está presente a parte do PIB decorrente da prestação de serviço de assassinato em cumprimento de contrato, ou o serviço de furto seguido de receptação.
    Além do mais a corrupção tem a mesma gênese do capitalismo: acumulação de capital com o trabalho de terceiro e, portanto, se esta é a razão para o capitalismo ser o modelo econômico mais eficiente esta eficiência também deve ser atribuída à corrupção. Aliás na história da humanidade é fácil constatar a relação de proporção direta entre crescimento econômico e corrupção. Quando as nações são mais acusadas de corrupção é quando é maior o crescimento.
    Outro cacoete foi dizer que a Lava Jato teve efeito no crescimento econômico. São conclusões sem embasamento nos fatos e defendidas pelas mesmas pessoas que também acham que a grande mídia tem efeito em crescimento econômico ou na falta dele, que o Poder Judiciário tem efeito em crescimento econômico ou na falta dele. Não há nenhum exemplo no mundo de algo semelhante.
    A razão para a estagnação da economia brasileira deveria ser estudada pelos economistas, mas eles, e no caso cabe a sua inclusão, fogem disso. Nenhum economista de direita ou de esquerda, ao analisar a nossa economia, menciona o crescimento exponencial dos investimentos que ocorreu no quarto trimestre de 2012, no primeiro e no segundo de 2013 e como esse crescimento reverteu-se em queda abrupta no terceiro trimestre de 2013, logo após as Manifestações de Junho de 2013.
    Outro cacoete é atribuir o problema da Petrobras à Lava Jato. O problema da Petrobras foi o endividamento em dólares e a desvalorização do real em 2014 e a queda do preço do petróleo a partir de junho de 2014. Quem estuda a Petrobras pode verificar que fora estes dois problemas o operacional da Petrobras permaneceu o mesmo.
    O erro que mesmo um economista poderia apontar na defesa do presidente Lula foi a defesa não ter arguido que para crime de corrupção é de se imaginar que Lula tenha agido como presidente da República e portanto tendo sido como presidente da República e em razão do cargo o julgamento é de competência do STF. Em relação a esse erro é que caberia algum questionamento. É claro que pode ser estratégia da defesa.
    Clever Mendes de Oliveira
    BH, 30/09/2020

  20. Este artigo só veio a confirmar duas certezas que tenho desde sempre:
    1 – Lula é inocente, e
    2 – todos da lava jato(desde delegados da pf, procuradores, juízes. desembargadores e ministros de stj, stf ou que merda for devem ser demitidos, processados, presos e fuzilados.
    obs.:Só grafei o Lula maiúsculo porque é o único que merece.

  21. Não sei como, nessa altura do campeonato, alguém minimamente informado avalie que se faz justiça e se cumpre o ritual legal no judiciário.

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