Os juízes e o CNJ

Por Ricardo

Efeitos do CNJ, em matéria interessante do Diário de Mogi.

“Juízes apontam excessos do CNJ”

São Paulo

Criado em 2004 pela emenda constitucional 45, sob festejada expectativa de que suas ações colocariam fim a abusos e privilégios dos tribunais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) experimenta um ciclo de censuras e desconfianças de juristas, procuradores e até advogados. A desaprovação também vem de setores da magistratura. Apontam-se excessos do colegiado, que tem a missão precípua de exercer o controle administrativo do Judiciário.

Resoluções do CNJ, como a que obriga os juízes a informarem sobre grampos telefônicos por eles autorizados e também acerca das prisões que ordenaram, são medidas que estariam asfixiando o cotidiano de juízes. (…)”

Por OREIASECA

Como juiz federal estou asfixiado. Chego no trabalho às 07 da manhã e não saio antes das 20 horas, com intervalo de apenas uma hora para pegar criança na escola e almoçar. Tenho sob minha responsabilidade mais de 7.000 processos e jurisdição em todo o Estado. TODOS OS DIAS TENHO QUE MANEJAR PESSOALMENTE os seguintes cadastros: INFOSEG, CADASTRO DE BENS APREENDIDOS, CADASTRO DE IMPROBIDADE, RPV, PRECATÓRIOS, CADASTRO DE INTERCEPTAÇÕES, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Estou perdendo UM TERÇO do tempo administrando as ESTATÍSTICAS COBRADAS pelo CNJ. ESTOU FICANDO SEM TEMPO PARA AUDIÊNCIAS E PARA DECIDIR.

Por Gilmar Crestani

Nassif, não dá para confundir a instituição CNJ com o momento atual em decorrência do papel desempenho pelo Ministro Presidente da ocasião. Dificilmente passará por aquela casa alguém sequer parecido com Gilmar Mendes, para felicidade da sociedade em geral e da magistratura de primeiro e segundo graus em particular.

Luis Nassif

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  1. Se acrescente agora a
    Se acrescente agora a esdúxula criação de um corpo de advogados voluntários, preenchendo um vazio fruto da omissão estatal que não aparelha devidamente as defensorias públicas.

  2. Nassif, não dá para confundir
    Nassif, não dá para confundir a instituição CNJ com o momento atual em decorrência do papel desempenho pelo Ministro Presidente da ocasião. Dificilmente passará por aquela casa alguém sequer parecido com Gilmar Mendes, para felicidade da sociedade em geral e da magistratura de primeiro e segundo graus em particular.

  3. Como juiz federal estou
    Como juiz federal estou asfixiado. Chego no trabalho às 07 da manhã e não saio antes das 20 horas, com intervalo de apenas uma hora para pegar criança na escola e almoçar. Tenho sob minha responsabilidade mais de 7.000 processos e jurisdição em todo o Estado. TODOS OS DIAS TENHO QUE MANEJAR PESSOALMENTE os seguintes cadastros: INFOSEG, CADASTRO DE BENS APREENDIDOS, CADASTRO DE IMPROBIDADE, RPV, PRECATÓRIOS, CADASTRO DE INTERCEPTAÇÕES, BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD. Estou perdendo UM TERÇO do tempo administrando as ESTATÍSTICAS COBRADAS pelo CNJ. ESTOU FICANDO SEM TEMPO PARA AUDIÊNCIAS E PARA DECIDIR.

  4. Uma razoável parcela de nós,
    Uma razoável parcela de nós, o povo brasileiro, possui o péssimo hábito de esticar ao máximo qualquer pouco poder que lhe é concedido. Isso dito do porteiro ao presidente da república, do contínuo ao presidente da empresa. Sempre que possível, essa parcela gosta de demonstrar o quanto é poderosa. Óbvio que uma grande demonstração de poder é impedir o acesso de alguém a algo que possui direito. Deferir pode significar prestígio mas não é mostra de força, indeferir sim (uma gargalhada na cara do sujeito indeferido é ainda um nível acima). Outro exemplo de grande poder é contrariar uma imensa porção da população, algo como o que o Chaves e o Morales vem bem fazendo em seus países, pouco se lixando para os divergentes, mesmo que em grande número. Pois bem, tanto o supreminho tribunalzinho federalzinho (o essetêfê), como o CNJ (cênêjota), não por acaso ambos presididos pelo gilmarzinho, nos dão excelentes exemplos de como lidar mal com poderes concedidos. Não é que não consigam evitar extrapolá-los por um consciente excesso de zelo, o mal maior é que sequer tem ciência da extrapolação. Acreditam que são mais poderosos do que realmente são. Egolatria (ou egolatrina) pura.

  5. Nassif. O Jornal ATARDE
    Nassif. O Jornal ATARDE online traz o video “DEPUTADOS PAULISTAS APROVAM CENSURA AO NOTICIÁRIO POLICIAL”.
    O projeto seria pouco detalhado e a regulamentação será feita pelo EXECUTIVO PAULISTA. Pelo Serra, portanto.
    O que esperar disso, senão mais uma operação “abafa” para os problemas que ocorram em SP?
    Imagino se fosse uma iniciativa do Governo Federal, qual já teria sido a reação da mídia?
    O UOL, TERRA, IG até agora não noticiaram nada. Há um silêncio sepulcral.
    Chega ao ponto a OAB SP se manifestar contrária.
    Afinal SP não está, ainda, separada do restante do Brasil e não poderia legislar sobre algo que afete o processo penal.
    iNICIATIVA DESSE PORTE ESTARIA NA ESFERA FEDERAL.
    Ademais, CENSURA CABE EM SP?

  6. Nassif, perdão por mudar de
    Nassif, perdão por mudar de assunto, mas num post vc diz que estamos em uma espiral que ameaça se tornar uma depressão econômica. Noutro, diz que o poço não é tão fundo e o Brasil tende a se descolar um pouco do cenário recessivo mundial.

    A economia global está em uma crise braba. O Brasil está conseguindo se deslocar dessa crise.

  7. Sob a direção de Gilmar,
    Sob a direção de Gilmar, temos um Judiciário Plutocrata. Os magistrados e promotores deveriam agir para que seja respeitada a Constituição: Título II, Capítulo I, Artigo 5º – Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza…

  8. Ora, um CNJ formado por
    Ora, um CNJ formado por membros da magistratura para fiscalizar a própria magistratura é evidente que não funciona. O que se defende é o controle externo, pura e simplesmente.

  9. Lendo um livro do século 19,
    Lendo um livro do século 19, mais propriamente o livro A Carne, de Júlio Ribeiro, deparei-me com o seguinte trecho na página 94:
    ” A fazenda paulista em nada desmerecia do solar com jurisdição da Idade Média. O fazendeiro (….) gozava de alçada efetiva, era realmente senhor de baraço e cutelo. Para reger os súditos, guiava-se por um código único – a sua vontade soberana. De fato estava fora do alcance da Justiça: a lei escrita não o atingia.
    Contava em tudo e por tudo com a aquiescência nunca desmentida da autoridade, e, quando, exemplo raro, comparecia à barra do tribunal por abuso enorme e escandalosíssimo de poder, esperava-o infalivelmente a absolvição.”
    Esse trecho do século 19, é o focinho e a cara da justiça brasileira do século 21. Para quem não é pobre ou remediado, é bom que se diga.

  10. O Frederico Vasconcelos nos
    O Frederico Vasconcelos nos chama a atenção para um artigo do Janio de Freitas sobre a “sumula DD” . É que com a presunção de inocencia até o transito em julgado, os bens por ventura foram apreendidos durante o processo teriam que ser devolvidos a réu, visto que o mesmo é inocente. Segundo o Janio, deve haver uma enxurrada de mandatos requerendo a devolução de bens apreendidos.

    Pergunto eu: E se após a ultima condenação o réu tiver torrado toda fortuna adiquirida, agora comprovadamente. de forma ilicita?

  11. Na verdade, o CNJ já vem
    Na verdade, o CNJ já vem tendo suas atribuições deturpadas desde o início. Não cabe ao Conselho opinar sobre questões jurisdicionais_ em virtude do princípio da livre convicção do magistrado_ apenas em questões administrativas ou disciplinares. Em contrário, seria apenas mais uma instância judicial. Logo, não tem poder algum para determinar a magistrados que informem sobre medidas processuais. E não consigo imaginar que mente jurídica consideraria uma providência judicial como a autorização de escuta telefônica matéria administrativa. Outro ponto: em uma medida que se assemelha a um golpe de Estado jurídico, o Supremo Tribunal Federal afirmou que seus Ministros não estão subordinados ao controle do CNJ. Ora, o órgão foi criado para exercer o controle EXTERNO do Poder Judiciário, nas já citadas esferas administrativas e disciplinar. O Excelso Pretório se considera fora ou acima de tal Poder? A Constituição Federal excepcionou alguma Corte do controle? Justamente por terem atribuições diferentes ( um tem a palavra final ou única no tocante a decisões jurisdicionais; outro, a prerrogativa de fiscalizar e disciplinar as já mencionadas condutas extra-judiciais dos magistrados) é que não há embate de órgãos. Assim, deve-se atentar para o art. 103-B, da Constituição, o qual, em seu parágrafo quarto, inciso terceiro, prescreve que ” Compete ao Conselho(…): III- receber e conhecer das reclamações contra membros ou órgãos do Poder Judiciário (…)”. Resumindo: o CNJ tem atuado onde não tem competência e não tem tido permissão para exercer as atribuições que a Carta Magna lhe consagrou. Uma das soluções? O Conselho pode_ e deve- ter magistrados em sua composição, mas ocupar a sua Presidência deve ser prerrogativa de um de seus integrantes externos, o que conferirá maior autonomia ao órgão. Uma nova Emenda Constitucional sobre esse e outros pontos envolvendo o Judiciário não seria ruim. Claro, com o objetivo de aprimorar esse Poder, não com essas teses fascistas de amordaçar ou desmantelar a Justiça, como tanto se tem lido por aí .

  12. O grande erro no CNJ foi
    O grande erro no CNJ foi terem feito com que a sua presidência fosse ocupada pelo também presidente do STF. O excesso de poder nas mãos de uma só pessoa é muito prejudicial, como a realidade tem comprovado. O ideal é que fosse vedado tal acúmulo. Ou é uma coisa ou outra.

  13. FSP de hoje (18/02) traz
    FSP de hoje (18/02) traz editorial de loas a Gilmar e ao CNJ, mas, principalmente ao primeiro. Dado que Nassif conhece bem os meandros deste jornal, seria interessante o comentário

  14. “Dificilmente passará por
    “Dificilmente passará por aquela casa alguém sequer parecido com Gilmar Mendes”. Pois é, devemos essa anomalia ao grande, ao inesquecível, ao iluminado Fernando Henrique Cardoso que, seguindo uma longa tradição pefelista, perfeitamente mimetizada pela tucanagem, de cuidar em deixar um cão de guarda nos tribunais mais altos para a eventualidade de, saindo do governo, vir a precisar dele. É a isto, e a este, que devemos esta “coisa” chamada Gilmar.

  15. Observo que o Dr. Gilmar está
    Observo que o Dr. Gilmar está parecendo arroz de festa – hoje esteve na TV e à noite estará de novo, se não me engano sendo entrevista por Alexandre Garcia.

    Estaria o Dr. Gilmar a cultivar-se como alternativa em 2010??

  16. pano rápido:

    Como diz o
    pano rápido:

    Como diz o presidente de ambas…

    A corte é antimajoritária.

    logo…

    está a serviço de poucos.

    até a Bayer está indo lá se socorrer de ação que sofre da quebradeira que causou na soja de 2003/4 com seu fungicida fajuto…

    Fiquem atentos produtores quebrados.

  17. O que está pegando no CNJ é
    O que está pegando no CNJ é que as atribuições estão sendo passadas com estalos de um chicote ! se não atua apenas em questões administrativas, como bem lembrou Marco Antônio, tudo a ver com chicotadas !!!

  18. Mas que a justiça brasileira
    Mas que a justiça brasileira é a causa das desditas brasileira, todos já sabemos.
    Agora quero saber como vamos resolver toda essa barafunda criada pelo ministro supremo.
    Alguém sabe?

    Deveria ser simples assmi: despedi-lo e a outros que não trabalhassem direito. Não somos o patrão? Pq nada aconteceu com esse senhor com as denúncias da Carta Capital?

  19. em tempo..antes que me
    em tempo..antes que me perguntem do que se trata comentário das 19,21

    a Bayer está indo se socorrer no CNJ.

    Por quê ?

    A alegação é de que um juiz substituto no MT, que na visão da Bayer é marinheiro novo, em plantão de férias forenses(…serviria bem ao do STF mas não neste caso), em tutela antecipatória, obriga a bayer depositar 20 milhões…

    Certíssimo, pois nunca vi um caso ser empurrado para baixo dos panos que nem este antes é claro..do caso Dantas.

  20. CASO DE CORRUPÇÃO DE 2 JUIZES
    CASO DE CORRUPÇÃO DE 2 JUIZES AMERICANOS
    Fiquei indignada ontem com a divulgação pela TV5 Monde do caso desses 2 juízes nos EUA que receberam o equivalente a 2 Milhões de Euros mandando para uma prisão do sistema privado entre 1.000 e 2.000 adolescentes que haviam cometido apenas pequenos delitos.

    Encontrei no YouTube :

    An unprecedented case of judicial corruption is unfolding in Pennsylvania. Several hundred families have filed a class-action lawsuit against two former judges whove pleaded guilty to taking bribes…

    http://www.youtube.com/watch?v=Fz71r0w_vOU

    Mais :
    http://www.lepost.fr/article/2009/02/18/1428542_justice-des-juges-corrompus-envoient-des-jeunes-delinquant-pour-remplir-des-prisons-privees.html#xtor=RSS-33

    15.02.2009

    Deux juges américains étaient payés pour condamner des enfants
    En échange de ces pots-de-vin, les deux magistrats, Mark Ciavarella et Michael Cohahan, qui officiaient dans le comté de Luzerne en Pennsylvanie, ont condamné entre 2003 et 2006 des centaines d’enfants et d’adolescents à des peines excessives.

    “Il est vrai que j’ai déshonoré ma fonction de magistrat”, a reconnu Ciavarella dans une lettre adressée au tribunal. “Par mes actes, j’ai détruit tout ce que j’avais accompli par mon travail, et je ne peux que me blâmer moi-même.”

    Conahan, qui comme Ciavarella risque sept ans de prison, n’a pas fait de commentaire.

    Lorsqu’un jeune était envoyé au centre de détention, les deux entreprises PA Childcare et Western PA Childcare qui géraient l’établissement recevaient des fonds de la part du comté pour couvrir les frais d’incarcération.

    Plus un grand nombre d’enfants étaient condamnés, et plus les fonds reçus par les deux entreprises étaient abondants, a précisé le ministère public.

    De nombreux jeunes qui comparaissaient devant le juge Ciavarella se voyaient condamner même si l’infraction n’exigeait pas par sa gravité un internement.

    Ainsi un adolescent de 17 ans a passé trois mois en détention parce qu’il se trouvait en compagnie d’un autre mineur coupable de vol à l’étalage.

    Au total, quelque 5.000 jeunes gens ont comparu devant Ciavarella entre 2003 et 2006 et entre 1.000 et 2.000 ont reçu des sanctions excessivement sévères.

    Les deux juges, ainsi que les deux entreprises PA Childcare et Western PA Childcare, vont être poursuivis au civil pour l’obtention de dommages et intérêts.

    Les deux magistrats avaient également imaginé un système pour tenter de masquer la provenance de leurs revenus supplémentaires illégaux.

  21. Edivaldo Dias de
    Edivaldo Dias de Oliveira,
    Sobre a questão que você mencionou, creio que a resposta é sim, os bens teriam de ser disponibilizados ao réu. No direito, há o instituto das coisas subsidiárias. Ou seja, o que afeta ao principal, também afeta ao subsidiário (“subsidiarius”), pois sem aquele, este não existiria. Causa e efeito. O campo de influência da súmula DD é tamanho que, cuidando da materialização da própria pena determinada pela Lei Penal, ocasiona aspectos que – suponho – jamais foram imaginados. Não sou avesso à presunção de inocência, creio apenas que ela deve obedecer a determinados níveis. Mencionei níveis, e não limites, os quais devem ser os mais extensos possíveis. Assim, o direito ao recurso é um limite, e deve ser o mais amplo possível. Entretanto, a presunção de inocência deve obedecer a um nível de tolerância. Caso contrário, se esse nível for muito extenso, até uma distância que ultrapasse no tempo o próprio efeito da prestação jurisdicional a ser concedida ulteriormente, esta se tornará inócua e completamente ineficaz. Além disso, as instâncias inferiores do Poder Judiciário quedariam inertes e o poder de sentenciar, aquele que os grandes doutrinadores de outrora denominavam de “O Poder de dizer a Justiça”, consubstanciado na figura do magistrado, se tornará uma reles formalidade transitória. A sentença é condenatória? E daí? Pouco importa ao meliante que pode recorrer.
    Não bastasse, a possibilidade do réu poder dispor do objeto fruto do crime pode criar situações que eu até reputaria como engraçadas, se não fossem trágicas:
    Num crime de latrocínio, por exemplo, o réu poderia negociar o objeto do roubo com um terceiro que, por sua vez, negociaria com os familiares da vítima.
    Se posteriormente se tomasse conhecimento desse fato, aos familiares da vítima o réu tranquilamente diria que possui garantia do objeto, que, além de lícito, tem lastro num cartão de crédito concedido pela justiça. Esse cartão poderia até ter um nome: Cartão de Crédito que visa a presunção de inocência.

  22. Aliás, Celso de Mello, um
    Aliás, Celso de Mello, um magistrado que tem como principal característica o tecnicismo exacerbado em lugar da sensibilidade social, tem anunciado que pretende se aposentar, a exemplo de Eros Grau. É a hora de Lula escolher Ministros com perfil verdadeiramente progressista e com acurada visão da realidade nacional e de suas verdadeiras demandas na esfera judicial. Espero que a notícia se confirme.

  23. Eu adminstro os processos da
    Eu adminstro os processos da empresa de meu sogro que morreu em 1991, todos 26 processos federais estão prescristos, mas continuam gerando trabalho inutil, pois não ha bens e empresa esta inativa desde então.
    Porque ficam perdendo tempo inutil e os processos que poderiam gerar algo de util ficam parados?
    Limpem seu cadastro e trabalhem no que pode gerar retorno e parem que serem ineficientes que resolveram o problemas.
    O mesmo ocorre nos processos trabalhistas, ” não existe prescrição”, tem processos com mais de 20 anos parados no sistema que so serve para acumular poeira, as pessoas ja morrreram, os bens não existem, mas o processo continua.
    E ainda reclamam do excesso de trabalho.
    ” Quando a cabeça não pensa o corpo padece”
    Edson

  24. A sensação da magistratura é
    A sensação da magistratura é de total desânimo com as recentes decisões do STF: NÃO CABE MAIS PRISÃO CIVIL DO DEPOSITÁRIO INFIEL: o sujeito que desaparece com o bem penhorado para garantia de uma execução FICA IMPUNE; PRISÃO SOMENTE DEPOIS DO TRÂNSITO EM JULGADO; Esvaziamento completo DAS PRISÕES CAUTELARES (preventiva, temporária), pois todos os fundamentos são rechaçados pelo STF por ser “especulativo”; JUÍZES PERDENDO A MAIOR PARTE DO TEMPO FAZENDO ESTATÍSTICA PARA O CNJ.

  25. Qual a data do fim do mandato
    Qual a data do fim do mandato do Gilmar Dantas, alguém sabe? Nassif, vc podia colocar uma contagem regressiva no blog? no dia D a gente faz uma festa simbólica, com bolo e fogos digitais… que tal? rsrs

  26. Juíz “oreiaseca”: Não seria o
    Juíz “oreiaseca”: Não seria o caso de você conseguir um funcionário só para fazer esse trabalho de manter a burocracia em dia?

  27. Mogi tem diário? Ah, tem: “O
    Mogi tem diário? Ah, tem: “O melhor jornal na Região Alto Tietê, notícias de Mogi das Cruzes, Suzano, Itaquaquecetuba, Ferraz de Vasconcelos, Poá, Arujá, Igaratá …” Salve a imprensa regional do interior, onde existe, sim, vida inteligente.

  28. A Salvação Está no Congresso
    A Salvação Está no Congresso Nacional:

    É preciso que o Congresso, nosso defeituoso congresso cheio de
    representantes defeituosos mas que são os nossos representantes, abra os olhos e entenda que não é o poder executivo que quer mantê-lo de joelhos. Isto é uma infame falácia que justamente faz parte da estratégia de manter o Congresso ajoelhado. A chamada grande imprensa, braço armado ( e com que poderosa arma!) de conhecidos interesses de poder, não deseja em absoluto um Congresso forte e independente. Trabalha para que isso não aconteça. E o Congresso fica nesta situação de criança chupando o dedo e assistindo a cúpula do poder judiciário, de botas altas, esporas, suspensório e chicote, dando voltas para casa fumando charuto, soltando berros e sem permitir sequer que as criadas possam fazer a limpeza dos cômodos. O Congresso precisa reagir. Os deputados que se dizem éticos, precisam entender que só são assim considerados enquanto não atrapalham substancialmente os interesses representados por essa inqualificável mídia brasileira. Eles precisam pensar no Congresso de fora para denro e de dentro para fora. Precisam também entender que quando se cria leis que permitam extensões aos outros poderes da República, deve-se pensar profundamente nos perigos que tais extensões podem vir a representar para o país, se pessoas desnorteadas ou inescrupulosas chegaram a chefiá-las. O Congresso Nacional está sob nova direção, tanto na Camara dos deputados quanto no Senado Federal. Chegou a hora de não permitir que bucaneiros mercenários continuem tentando intimidá-lo.

  29. Fantasma, só uma correção. O
    Fantasma, só uma correção. O instituto da prisão do depositário infiel não foi extinto. O depositário de um bem penhorado para garantir uma execução judicial continua podendo ser preso. O que se decidiu foi que não poderá mais haver prisão de depositário infiel decorrente de contratos. Ou seja, um sujeito comprou um veículo financiado e deixou de pagar as prestações. O banco credor pede a busca e apreensão do veículo e este não é localizado, por qualquer motivo. Por força de tratado internacional do qual o Brasil é signatário, não poderá ser pedida a prisão do devedor. Porque os direitos humanos são mais importantes que os patrimoniais. Destarte, as empresas que fazem esse tipo de financiamento vão, a partir de agora, ter de pedir garantias e avalistas nos contratos para se resguardar, o que é bem mais razoável que se prender alguém. Nesse ponto, a decisão do STF foi correta. O que não significa que esteja correto em várias outras.

  30. Além da explicitação do papel
    Além da explicitação do papel do CNJ, vinculando textualmente TODO o Poder Judiciário a seu controle administrativo e disciplinar e alterando sua composição, a Proposta de Emenda Constitucional sugerida deveria abrigar o projeto do deputado Flávio Dino e estabelecer mandato para os Ministros do Supremo Tribunal Federal, em uma mini-reforma do Poder Judiciário. Não vivem fazendo da Previdência? Uma reforma assim tem mais poder e causa mais repercussão _ trazendo, com certeza, mais apoio popular_ que fragmentada em pequenos pontos.

  31. DANIEL,
    Estão proibindo
    DANIEL,
    Estão proibindo delegação, APESAR DA CONSTITUIÇÃO PERMITIR. Tudo está sendo IMPOSTO aos magistrado. ELES DEVEM FAZER PESSOALMENTE QUASE TODAS AS ESTATÍSTICAS. Não gosto de teorias conspiratórias, MAS TÁ PARECENDO QUE É PRA IMPEDIR A JURISDIÇÃO, PRINCIPALMENTE PENAL.

  32. Marco Antônio,

    O STF disse
    Marco Antônio,

    O STF disse que na ordem jurídica pátria só prisão civil do DEVEDOR DE ALIMENTOS. A proposta do Ministro Menezes Direito de conceber a prisão civil do DEPOSITÁRIO JUDICIAL FOI REJEITADA. Assim, não cabe prisão civil do depositário judicial, SEGUNDO O STF. Foi inclusive REVOGADA A SÚMULA 619.
    MATANDO A COBRA E MOSTRANDO O PAU: INFORMATIVO DO STF
    HC – 92566

    ARTIGO
    Na linha do entendimento acima sufragado, o Tribunal, por maioria, concedeu habeas corpus, impetrado em favor de depositário judicial, e averbou expressamente a revogação da Súmula 619 do STF (“A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constituiu o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito”). Vencido o Min. Menezes Direito que denegava a ordem por considerar que o depositário judicial teria outra natureza jurídica, apartada da prisão civil própria do regime dos contratos de depósitos, e que sua prisão não seria decretada com fundamento no descumprimento de uma obrigação civil, mas no desrespeito ao múnus público. HC 92566/SP, rel. Min. Marco Aurélio, 3.12.2008. (HC-92566)

  33. Prezados.

    O CNJ está
    Prezados.

    O CNJ está criando um cipoal de obrigações burocráticas para serem cumpridas pelos juízes pessoalmente, por causa das senhas de acesso pessoal. Isso está longe da idéia inicial do órgão.
    Por outro lado, o comentarista FAntasma está certo quanto à prisão civil

    Cordialmente
    .

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