Para juristas, desobediência de Moro causa ‘crise institucional’ e é passível de prisão

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Yarochewsky e Bandeira de Mello: juiz de primeira instância desacata ordem judicial superior. Perseguição política de Moro e juízes aliados fica escancarada

juristas e moto

da Rede Brasil Atual

Para juristas, desobediência de Moro causa ‘crise institucional’ e é passível de prisão

“Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum?”, analisa o criminalista Leonardo Isaac Yarochewsky. “Caso de ordem de prisão, diz Bandeira de Mello

por Glauco Faria e Paulo Donizetti de Souza

São Paulo – “Isso é um absurdo, nunca vi isso, em 30 anos de advocacia criminal. Desconheço em qualquer livro de Direito Processual Penal um juiz se recusar a cumprir uma decisão de um tribunal superior, um juiz de piso recusar, afrontar, desafiar a decisão de um desembargador federal.”

Essa é a avaliação do advogado criminalista e doutor em Ciências Penais pela UFMG, Leonardo Isaac Yarochewsky, sobre a decisão do juiz da 13ª Vara Federal de Curitiba, Sérgio Moro, de não cumprir a decisão do desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, de soltar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O jurista Celso Antonio Bandeira de Mello considera a conduta do juiz de primeira instância passível de ordem de prisão: “O desembargador Rogério Favreto deve entrar com ordem judicial determinando a prisão do juiz Sérgio Moro, por desacato à decisão judicial de instância superior”, disse Bandeira de Mello à RBA

Em despacho, Moro – que se encontra em férias e não poderia tomar essa decisão – afirmou que “o Desembargador Federal plantonista, com todo respeito, é autoridade absolutamente incompetente para sobrepor-se à decisão do Colegiado da 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) e ainda do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, disse Moro, em seu despacho.” Após a manifestação de Moro, o desembargador Rogério Favreto, do TRF4, fez outro despacho reiterando a sua decisão para a soltura de Lula.

Segundo Yarochewsky, não cabe a Moro decidir se um juiz de instância superior tem competência processual para decidir a respeito do caso. “Se a decisão vai prevalecer ou não é uma questão do tribunal regional federal, de tribunais superiores, mas a um juiz de piso não cabe isso”, afirmou. “Ele (Moro) não tem mais jurisdição sobre esse caso porque ele já julgou, condenou, a defesa (do ex-presidente Lula) interpôs recurso, o TRF 4 julgou esse recurso e há outros que serão interpostos a tribunais superiores. Moro já perdeu a jurisdição, isso é importante de ser dito.”

A postura do juiz da 13ª Vara Federal evidencia, para o jurista, a suspeição do magistrado para julgar casos relativos a Lula. “O Moro é extremamente suspeito para julgar qualquer caso referente ao ex-presidente. “Ele põe o caso embaixo do braço e leva para a vida inteira”, aponta. “Se um juiz se recusa a cumprir a decisão de um tribunal, o que dirá um cidadão comum? O juiz deveria dar o exemplo.”

“Vamos inverter a situação, o Moro mandar prender ou soltar uma pessoa e a polícia se recusa, o que iria acontecer com o policial? Aqui a questão não é política, é extremamente jurídica”, pontua Yarochewsky, para quem a postura exige a manifestação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sobre a conduta de Moro. “O CNJ tem que tomar um providência, isso é muito grave, pode causar uma crise na magistratura, um reflexo em todo o país, já imaginou se os juízes começam a se rebelar e parar de cumprir decisões de um tribunal? Espero que a presidenta do CNJ, Cármen Lúcia, se manifeste, isso é uma crise institucional.”

 

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Se não há mais lei…

    Moro e seu cúmplice Gebran transformaram o que restou do judiciário numa putaria.

    Talvez o termo “putaria” seja inadequado, porque num prostíbulo existem regras que são respeitadas por todos.

    E até agora NENHUM ministro do Supremo tomou uma decisão “de ofício” para manter as aparências do bordel.

    1. Vejamos isso pelo lado bom: o

      Vejamos isso pelo lado bom: o judiciário brasileiro, como ele é hoje, está com seus dias contados.

      Não conheço ninguém que respeita nossa justiça e seus membros. O caminho a partir de agora é só decadência e reforma.

  2. A dona carmencita se meter

    A dona carmencita se meter nisso? Ora, ora e ora, a dona carmencita não será encontrada até o final do seu (des)mandato. Acionar o cnjotazinho, ora, ora e ora, o cnjotazinho é a cara da dona carmencita: invisibilidade total, ninguém sabe se ainda existe, mesmo com os anoronhados de sempre. O cnjotazinho julgar a dúzia de suspeições contra o desMoronado? Ora, ora e ora, nem que a vaca tussa: nenhum ministreco tem coragem, hombridade, ética e moral para se interpor entre a criminalidade desMoronatística e a legislação (ainda) vigente. Todos morrem de medo de curitiba-dos-pinhais. Acho que eles lêm: curitiba-dos-punhais. Sim, aquela arma branca (argh) tão usada nos crimes de vingança (em tempos idos). Pobre do Favretto, ter de conviver com os gravatinhas-com-lencinhos. Pobre país de merrecas. Agora, até feirantes-em-férias mandam no desembargador.

  3. Não é uma crise

    Não é uma crise instituicional, trata-se de uma ditadura judicial e isso já tem mais de dois anos. Em 1964, os militares não declararam que o golpe era uma ditadura. A questão agora é saber se a ditadura atual será derrubada.

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