Para MPF, tribunal é suspeito porque advogado não deu nota fiscal para cliente

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Sugestão de Jackson da Viola

do Conjur

DELAÇÕES DA ODEBRECHT

Para MPF, tribunal é suspeito porque advogado não deu nota fiscal para cliente

por Marcos de Vasconcellos

O que tem se chamado de “exageros” da operação apelidada de “lava jato” ganhou novas dimensões com o fim do sigilo das dezenas de delações premiadas de executivos da Odebrecht, decretado pelo ministro Luiz Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, nesta quarta-feira (12/4).

Além dos já conhecidos grampos em telefone de escritório de advocacia (pedidos pelo Ministério Público Federal e decretados pelo juiz Sergio Moro), da condução coercitiva de blogueiro para depor e das prisões preventivas que só acabam quando os acusados topam fazer delações, o MPF quer agora emplacar a tese de que se um advogado não emite nota fiscal dos honorários que ganhou, torna suspeito todo o tribunal em que tramitou seu processo.

O novo caso, cuja remessa para primeira instância foi pedida pelo Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, busca envolver o Tribunal de Impostos e Taxas de São Paulo. O TIT-SP é um órgão da Fazenda para julgar processos administrativos tributários, com formação paritária, ou seja, com representantes da Fazenda e dos contribuintes. É como o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), mas em nível estadual.

Em petição ao Supremo, Janot afirma que dois delatores “narram o pagamento de vantagens indevidas para influenciar julgamento” no TIT. Os depoimentos em questão são de César Ramos Rocha e Márcio Faria da Silva, executivos da Odebrecht. E o que contam (veja os vídeos abaixo) é que pagaram por fora, sem a emissão de nota fiscal, para que um advogado cuidasse de um caso de suas empresas no TIT-SP. Os honorários pagos foram menos de 2% do valor da causa.

Os executivos, em depoimento de colaboração premiada, contam que o consórcio responsável pela Refinaria Henrique Lage (Revap), em São José dos Campos (SP), foi autuado, em 2009, pela Secretaria da Fazenda de São Paulo, com um auto de infração no valor de R$ 230 milhões. A tese usada para essa cobrança é que a obra não deveria ser enquadrada como construção civil, mas como “venda de equipamentos para instalação” para a Petrobras. Por isso, em vez de pagar ISS, que é o tributo municipal, deveria pagar ICMS, que é estadual.

As empreiteiras envolvidas estranharam a cobrança, que, segundo César Rocha, não acontece em nenhuma obra, e recorreram, alegando que o valor do tributo cobrado era quase metade do valor do empreendimento inteiro. O caso foi para o TIT-SP em 2010 e seu julgamento teve início em novembro. Na ocasião, o relator apresentou voto contrário às empresas, mas houve pedido de vista.

Logo após isso, narram os executivos, um advogado chamado Dirceu Pereira, procurou o consórcio, disse que havia estudado bastante o caso e se ofereceu para trabalhar na defesa das empreiteiras. Pereira contou já ter trabalhado na Fazenda e que agora era especializado em processos no TIT-SP, atuando como consultor tributário.

No contrato com Pereira, ficou combinado que ele receberia R$ 3 milhões em honorários, mas só no êxito, ou seja, se revertesse a cobrança de R$ 230 milhões. Havia um porém: o advogado teria dito que só receberia “por fora” sem emitir nota fiscal. As empresas toparam e a Odebrecht pagou, por meio do seu “setor de operações estruturadas”, usado para fazer pagamentos ilegais.

Ambos os delatores afirmam reiteradamente, mesmo após insistentes perguntas durante seus depoimentos (veja abaixo), que em momento algum o advogado falou em corromper alguém ou em pagar propina.

Em março de 2011, o caso terminou de ser julgado. E foi favorável às empresas. Em voto-vista, o juiz do TIT Sylvio César Afonso explica que não é possível classificar o empreendimento como fornecimento de peças e mercadorias, como pretendia a Fazenda, pois o resultado da empreitada foi uma “fábrica de proporções gigantescas”, “com capacidade de produção de 180.000 toneladas de gás por ano”, em pleno funcionamento.

Ao analisar as provas, Afonso afirma que trata-se de “uma execução, por empreitada, de obra de construção de engenharia civil, elétrica, hidráulica e industrial, enquadrando-se perfeitamente no serviço descrito no item 7.02 da Lista de Serviços anexa à Lei Complementar 116/2003” (Lei do ISS).

Afonso foi acompanhado por unanimidade (clique aqui para ler a decisão). O juiz relator do caso, Helcio Fiori Henriques, inclusive mudou seu voto para acompanhá-lo.

Para o MPF, no entanto, todo o embasamento da decisão não bastou. O fato de as empreiteiras ganharem o caso no TIT é sinal de que o advogado contratado por elas comprou o resultado. E que o tribunal precisa ser investigado.

ConJur não conseguiu contato com o advogado Dirceu Pereira para comentar esse caso, mas fazendo uma busca no site foi possível encontrar uma menção a uma decisão do TIT por ele relatada em 1985, quando ainda era funcionário da Fazenda e juiz do órgão.

Veja os vídeos:

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

5 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. Pela Reforma Urgente do

    Pela Reforma Urgente do Capítulo IV, Seçãi I, Do Ministério Público da Constituição Federal (arts. 127 a 130) e pela reintrodução do texto da Constituição democrática de 1946.

    Dentre os eqúivocos da CF atual quanto ao MP podemos assinalar:

    1 – tese corporativa e retórica emplacada

    2 – criação do que se acostumou chamar de um “monstro” (Sepúlveda Pertence, PRG – na ocasião da constituinte – foi o autor do capítulo concernente no (confuso, extenso e cansativo) AntreProjeto Afonso Arino

    3 – origem de um MP com poderes único no mundo democrático onde o governo, representando a vontade popular, decide as prioridades de ação do Ministério Público.

    “A responsabilidade da decisão é do político. Cabe ao funcionário público executá-la. O político responde publicamente por essa decisão, o funcionário público, não” (Fábio Kerche. Pesquisador da Fundação Casa de Rui Barbosa, Rio de Janeiro, e autor de Virtude e Limites: Autonomia e Atribuições do Ministério Público no Brasil :Edusp. Hoje em artigo no site Brasil 247).

    4 – simetria inustificável com a Magistratura

    5 – descaso com à Defensoria Pública, Procuradorias, Advocacia e Delegados de Polícia

    6 – descontrole admiinistrativos, governamentais, poíticos, democráticos e, consequente, politização da justiça abrindo fendas e brechas na imprescindível imparcialidade do Juiz

     

     

  2. Caramba, um amigo meu

    Caramba, um amigo meu advogado me defendeu umas poucos vezes que precisei. Ele não me deu nota fiscal. Acabei de “me auto-delatar-me a mim mesmo”. Sou agora um criminoso?

  3. NOTA FISCAL

    Nunca soube que advogado fosse obrigado a emitir nota fiscal.

    Que eu saiba,

    Advogado emite RECIBO DE HONORARIOS como  profissional liberal , pessoa fisica, regido por lei especifica (Lei 8906/94), devendo recolher apenas o devido Imposto de Renda conforme o valor recebido. Somente a sociedade de advogados , pessoa juridica, ou o advogado inscrito como pessoa juridica individual  recolhe o ISS conforme lei municipal  e por isso cada socio deve emitir nota fiscal pelo trabalho prestado.

    O nosso querido MPF  como “parquet“ federal, deveria colocar-se em seu lugar de piso que representa  em vez do teto que pensa ser.

    O problema tem origem , suponho, na exigencia de curriculum de seus oocupantes. Aquele sujeito com experiencia no exercicio da advocacia jamais se incorreria em tamanha estupidez. Faltou a essa cambada ter sido advogado primeiro.

  4. Nota final……..

    Se a moda pega, toda profissão ou comercio que efetuar venda ou serviço “sem nota fiscal”, pimba…….em cana sem reclamar, calado ja ta errado e na vara que é pra largar mão de ser besta…….podemos construir um enorme presidio que vai do Caburaí ao Chui e colocamos toda a população dentro……..ficam de fora MP, juizes e PF……………no caso de terem  comprado ou vendido algo “sem nota fiscal”…………….

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador