Para permitir leilão, Moro indicou OAS como dona do triplex do Guarujá

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Jornal GGN – O leilão do apartamento triplex do Guarujá atribuído ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva já foi liberado com o valor avaliado pelo juiz Sergio Moro, da Vara Federal de Curitiba, de R$ 2.200.000,00. Os lances podem ser feitos pela internet no dia 15 de maio, às 14h, quando será dada a abertura. Caso ninguém se interesse, o segundo remate será feito no dia 22 de maio.
 
Na própria matrícula do imóvel enviada por Sergio Moro ao leilão mostra a OAS Empreendimentos como “proprietária”:
 
 
Apesar de ser intermediado pela Marangoni Leilões, a data do leilão público foi definida também por Moro. O imóvel descrito como “Apto Ed. Salinas (Cobertura, Triplex)” já havia sido penhorado pela Justiça, em Brasília, em outro processo que tramita contra a empreiteira OAS.
 
Entretanto, durante o processo contra Lula, Moro decidiu confiscar a propriedade como “prova de crime” e, enquanto isso, não poderia ser penhorado. Uma vez confiscado, o apartamento não pertenceria a ninguém, nem à OAS, nem ao próprio ex-presidente condenado por supostamente ter sido o dono.
 
A decisão de Moro de liberar o leilão ocorre após a segunda instância da Justiça confirmar a condenação do juiz da 13ª Vara Federal em Curitiba e, inclusive, aumentá-la para a prisão de 12 anos e um mês pelo Tribunal Regional Federal da 4a. Região (TRF-4). Entretanto, os recursos do ex-presidente ainda tramitam na instância.
 
Confiante de que, assim como ocorreu com o julgamento unânime do caso pela Turma do Tribunal, os desembargadores também devem negar os recursos do ex-presidente contra a condenação, no próximo dia 26 de março – data marcada para o julgamento, Sérgio Moro decidiu liberar o edital para o leilão, com o preço base de R$ 2,2 milhões.
 
Como motivo para adiantar a venda, o juiz de primeira instância pensou no preço do imóvel: na decisão que determinou o edital, o magistrado disse que o leilão é importante para evitar a depreciação do apartamento, considerando que desde 2014 a OAS, formalmente a proprietária, não teria pago o IPTU do imóvel, e que o dinheiro será destinado à Petrobras, como compensação pelos supostos crimes praticados pelo ex-presidente.
 
Na página que pode ser acompanhado o leilão e também o triplex ser arrematado online, assim foi descrito o imóvel pelo próprio juiz Sérgio Moro:
 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

30 Comentários

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  1. Sim, o imóvel ESTA EM NOME DA

    Sim, o imóvel ESTA EM NOME DA OAS, FOI ATRIBUÍDO AO LULA COMO PROPINA  e o dinheiro arrecadado com o leilão do Triplex não vai NEM PARA A OAS E NEM PRO LULA.

    E TAMBÉM NÃO VAI PARA AQUELA VARA DE EXECUÇÕES DO DISTRITO FEDERAL QUE TENTOU PENHORAR UM IMÓVEL JÁ ARRESTADO.

    Incrível, não?

     

     

     

  2. apto

    Ninguém vai comprar um apartamento que nunca valeu o pedido. Astúrias é uma praia desvalorizada em Guarujá e em frente ao edifício tem um tubo de descarga de água de rua bem em frente ao prédio. Duvido que o Moro compre o apto. pela mesma proporção que comprou o dele.

  3. Será que vou votar no PT?

    Até aí tudo bem. O apartamento é mesmo da OAS. Seria do Lula mas a imprensa xereta melou tudo. O Lula sempre foi complicado; mania de esconder partimônio para aparentar “pobreza”. Foi assim com a casa do Roberto Teixeira e depois com o sítio de Atibaia e o apê vizinho à sua residencia em SBC.  Se alguém me explicar o que Lula e Leo Pinheiro foram fazer lá no Edificio Solaris, os motivos das visitas de sua mulher e filho e depois  a coincidência de fornecedores para as cozinhas do Guarujá e de Atibaia….eu prometo votar em quem ele indicar para as eleições de outubro.

    1. Estou preparando….

      Um documento em 3D, com fotografias diversas e setenta testemunhas, só para você …….

      Dona Marisa tinha quota na cooperativa aquela, apenas que em outro AP. Os puxasacos da OAS quiseram agradar o Lula dando uma caprichada naquele triplex, ainda mais, o predio inteiro poderia subir de preço graças a Lula morar lá. Lula foi então a ver e não gostou. pronto! Lula era cidadão comum, e Dona Marisa com quotas naquele prédio.

      Tanto é assim que todo o resto da turma que esteve envolvida no processo original, em SP, foi inocentada e somente ficou Lula na mão do Moro. Por favor, continue votando no Aécio mesmo!

      1. OK…..sei disso

        E por que será que ela não repactuou o contrato de quotas qdo o empreendimento passou da Bancoop para a OAS? O Vacari fez isso. Ela não. Simplesmente parou de pagar e nem se preocupou com ressarcimentocerto já que o triplex estava garantido. Bem, o ressarcimento foi pedido em 2015 qdo o caso estourou. Lamentavelmente isso também pesou como indício, entre outras espertezas. As provas, os indícios, têm a sua lógica, mas o estrabismo ideológico não se deixa convencer.

         

        1. Tem propina do Aécio em

          Tem propina do Aécio em Singapura, Lienchenstein e malas voadoras, tem propina  do Serra na Suiça, tem apto do FHC de 10 milhões de euros em Paris, tudo isso já foi exaustivamente noticiado aqui no GGN, mas nunca vi um comentário desse sujeito em nenhum post (e eu leios quase todos).

          Me explica, porque você se interessa por um triplex mequetrefe que Lula nunca usou e nunca esteve registrado em seu nome e não se interessa por corrupção de milhões, como os 113 milhões do Paulo Preto na Suiça?

        2. Exatamente. Seu estrabismo
          Exatamente. Seu estrabismo ideológico o impede de enxergar o óbvio. Você está preparado apenas para entender o que seus manipuladores desejam. Liberte-se, você deve ser um pouco mais capaz do que consegue demonstrar.

        3. Eu penso em matar um
          Eu penso em matar um desafeto, compro uma arma para fazê-lo. Vou ao encontro dessa pessoa portando a arma mas na última hora desisto.
          Houve homicídio? Posso ser condenado por pensar e planejar mesmo não levando a cabo o crime?

    2. Lula declarou no imposto de

      Lula declarou no imposto de renda a aquisição do imóvel.

      Como ainda estava na planta, não existia ainda no mundo real, somente no mundo jurídico, deu-se à essa aquisição o nome quota-parte, e deu-se a essa quota-parte até o numero na planta, 141.

      Interessante notar que no apartamento do Lula, em São Bernardo do Campo, foi apreendido o documento referente à quota-parte, e o campo correspondete a qual apartamento essa quota-parte esta se referindo, estava com o numero 141, por cima do rasurado apto 171, que era justamente a cobertura.

      Em 2010 saiu uma notícia no jornal que Lula era dono de uma cobertura nesse mesmo empreendimento imobiliário.

      Em 2015 Lula devolveu o imóvel e somente a partir de 2015 ele deixou de lançar esse imóvel no seu imposto, após estourar o escandalo nos noticiários.

      Assim, é claro que, dos documentos, hoje, o imóvel esteja formalmente em nome da OAS.

      A Justiça está leiloando o imóvel.

      Ai estão falando que Moro está admitindo que o imóvel é da OAS.

      O triplex está EM NOME DA OAS, e não É DA OAS.

      Alguém acha que o Moro, uma vez leiloado, vai devolver o dinheiro para a OAS?

       

    3. Só se você me explicar porque
      Só se você me explicar porque é tão fácil rastrear as propinas do Cunha, Gedel, Temer, Aécio, Serra, et Al e tão difícil rastrear a do Lula.

  4. Vamos comprar e da pro Lula
    Ja que ta uma esculhambacao vamos esvilachar de vez.
    Nao digo que,citando um dito sntigo,isso ta uma putaria por profundo respeito aos puteiros.

    1. Deveriamos realmente
      Fazer uma campanha para arrecadar
      E jogar na cara desse calhorda do Moro,
      Que uma bosta de triplex para um mito como o Lula
      É nada, ele não precisa desse tipo de corrupção
      Uma cotinha pra pagar os advogados rendeu-lhe 500 mil.

  5. Alguns gostam de assinar a própria obra

    Alguns gostam de assinar a própria obra, nem que a obra seja deplorável. A condenação  de Lula sem provas é a obra prima de Moro, e ele quer deixar sua assinatura para a posteridade. Quer deixar claro que condenou Lula sem crime, mas o fez porque assim o quis e pode.

    No caso Dirceu a assinatura foi expropriar a casa da mãe de Dirceu. 

     

    Isto é puro escárnio!!!

  6. Bem, se os desMoronados –

    Bem, se os desMoronados – incluídos os de palegre – decidiram que o apartamento é do Lula, legalmente, para mandar o imóvel à leilão, primeiro, o desMoronado precisaria mandar registrá-lo em nome do Lula e, só depois, fazer o leilão. Como está, ele está leiloando algo que não lhe pertence, nem pertence ao réu e que é objeto de garantia junto a CEF. Estelionato, pois. O cavalo de calígula era mais honroso, moral e ético do que esse estropício ritibano.

  7. Melhor que comprar esse ap.

    Melhor que comprar esse ap. da mão do corretor de imóveis sergio moro é comprar minha casa de 260m2, 4 suites, garagem pra 5 carros e nunca foi questão de justiça. E com a vantagem que é num bairro nobre de Fortaleza. E é zero. novinha em folha.

  8. Moro, além de juiz, é um

    Moro, além de juiz, é um malabarista, contorcionista e acrobático exegeta da lei. Até as minhocas entendem que a construtora deveria entregar uma unidade a Dona Marisa por conta dos acertos com a Bancoop. Como, na ocasião de tal entrega, Dona Marisa e seu marido, Presidente da República, tinham galgado um novo patamar social, à evidência que não iriam adquirir uma caixa de fósforos em um pombal com sei lá quantas torres. A construtora, de olho tanto em um justo sobrepreço, mas também pelo prestígio que lhe conferiria a residência ali de um Presidente ou ex-Presidente, tentou dourar uma outra unidade até mesmo com alguma personalização em benefício dos futuros clientes. Empilhou três caixas de fósforo e agregou-lhe algum espaço na cobertura do prédio. Em nenhum momento foi firmada uma promessa de compra e venda, um recibo de arras, um contrato de comodato, nada. O imóvel, com todas suas melhorias, era e é propriedade da OAS. O juiz, arbitrário como sempre e agindo ilegalmente como de costume, sequestrou o tal imóvel fundado unicamente em suas convicções e agora força sua venda, possívelmente em segundo leilão, abaixo do real valor. Se a OAS não fosse vítima do temor reverencial que a maioria dos juízes impõe a seus “súditos”, acionaria a excelência para que lhe devolvesse o apartamentgo do qual é dona, livre de qualquer gravame. Mas, nestes tempos, o que menos importa são as leis e o Direito. PS – Por que ninguém fala na área útil de cada andar do tal triplex, nem da área privativa total dele? Porque é um triplex de araque. Dimensões na matrícula.

  9. A justiça cabaré

    Não existe no código penal pátrio a designação de presunção de culpa…isso é a inovação dessa aberração jurídica.  A pessoa é condenada pelo juiz supor que o apartamento seria doado a essa pessoa sem que fosse doado.  E pior, esse mesmo juiz  prevê que a pessoa não não pagaria a diferença entre o valor da cota que dispunha e o Triplex.  A pessoa é condenada por um juiz advinho que não tem prova de sua advinhação.  Seria como a pessoa ser presa por ter pensado em cometer um crime…isso é loucura, esse judiciário virou zona!!!

  10. Alguém acredita que esta

    Alguém acredita que esta sentença de exceção seria dada se o caso envolvesse algum figurão do naipe de Aecinho, Alckmin, Serra ?

    A justiça do juizeco Loro & asseclas  é um tapa na cara de quem tem um mínimo de decência !

  11.  
     
    “Como motivo para

     

     

    “Como motivo para adiantar a venda, o juiz de primeira instância pensou no preço do imóvel: na decisão que determinou o edital, o magistrado disse que o leilão é importante para evitar a depreciação do apartamento, considerando que desde 2014 a OAS, formalmente a proprietária, não teria pago o IPTU do imóvel, e que o dinheiro será destinado à Petrobras, como compensação pelos supostos crimes praticados pelo ex-presidente.”

     

    ” (…) Sérgio Moro decidiu liberar o edital para o leilão, com o preço base de R$ 2,2 milhões.”

    Isto daria quase o preço de 1 (ISTO MESMO: UM) dia de uma sonda de perfuração no mar…

  12. Lula vai ajuizar embargos de terceiro?
    Quer dizer que o motivo para adiantar a venda do Triplex do Lula é que a OA$ não paga o IPTU desde 2014? Ora, se o imóvel é do Lula, como a OA$ vai pagar IPTU? Qualquer Burraldo pode ser juiz federal?O Camundo de Curitiba não sabe que a aquisição em hasta pública é considerada originária, de forma que os débitos de IPTU não desvalorizam o imóvel pelos seguintes motivos?

     

    “O crédito fiscal perquirido pelo fisco deve ser abatido do pagamento, quando do leilão, por isso que, finda a arrematação, não se pode imputar ao adquirente qualquer encargo ou responsabilidade tributária. Precedentes: (REsp 716438-PR, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 09/12/2008, DJe 17/12/2008; REsp 707.605-SP, Relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, DJ de 22/3/2006; REsp 283.251-AC, Rel. Ministro Humberto Gomes De Barros, Primeira Turma, DJ de 5/11/2001; REsp 166.975-SP, Rel. Ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, Quarta Turma, DJ de 4/10/1999).

    Os débitos tributários pendentes sobre o imóvel arrematado, na dicção do art. 130, parágrafo único, do CTN, fazem persistir a obrigação do executado perante o Fisco, posto impossível a transferência do encargo para o arrematante, ante a inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. Nesse sentido: ‘Se o preço alcançado na arrematação em hasta pública não for suficiente para cobrir o débito tributário, nem por isso o arrematante fica responsável pelo eventual saldo’ (Bernardo Ribeiro de Moraes, Compêndio de Direito Tributário, 2º vol., Rio de Janeiro: Forense, 1995, p. 513).

    A regência normativa em tela é a do CTN, parágrafo único, do art. 130, dispositivo especial quanto ao caput, posto ser este aplicado nas relações obrigacionais de transferência de domínio ou posse de imóvel. In casu, a situação é especialíssima e adversa, não havendo que se falar em transferência de domínio por fins de aquisição dentro relações obrigacionais civis, seja de compra e venda, cessão, doação etc.

    Deveras, revela-se inadequado imprimir à questão contornos obrigacionais, sendo impróprio aduzir-se a alienante e adquirente, mas sim em executado e arrematante, respectivamente, diante da inexistência de vínculo jurídico com os fatos jurídicos tributários específicos, ou com o sujeito tributário. O executado, antigo proprietário, tem relação jurídico-tributária com o Fisco, e o arrematante tem relação jurídica com o Estado-juiz.

    Assim, é que a arrematação em hasta pública tem o efeito de expurgar qualquer ônus obrigacional sobre o imóvel para o arrematante, transferindo-o livremente de qualquer encargo ou responsabilidade tributária.

    Recurso especial desprovido” (REsp 1059102/RS, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Turma, julgado em 3-9-2009, DJe 7-10-2009).

     

    1. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

      gostei do exclarecimento acima, só tenho uma duvida a ser respondida. 

      Se o imóvel esta como GARANTIA FIDUCIÁRIA por emprestimos contraidos pela Empreiteira OAS junto a CEF, a CEF não ficará com o prejuizo com o leilão deste imóvel. 

  13. Ora, se o triplex vai a
    Ora, se o triplex vai a leilão como sendo a proprietária a OAS, Como menciona o juiz Moro, Não há como condenar o Lula , pois se a OAS e a proprietária, não tem como condenar Lula por, supostamente ,ser o proprietario…ou eu estou leigo no direito Civil ou o juiz está cometendo um arbitrário erro.

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