“PEC 37 não chega ao Senado”, diz Senador Cunha Lima

Ainda esta semana a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado deve apreciar o requerimento do Senador Cássio Cunha Lima (PSDB/PB) para a realização de uma audiência pública sobre o papel e os poderes de investigação do MP. A intenção desta audiência segundo o Senador é “fortalecer o poder do Ministério Público e buscar por regras e limites ao poder de investigação ministerial”.

Em exclusiva ao GGN, o Senador enfatiza que “a PEC 37 não chega nem sequer ao Senado porque a sociedade não vai tolerar a perda do poder de investigação criminal pelo Ministério”. Para ele, “a aprovação da proposta seria um retrocesso político e social”.

Cunha Lima ainda completa que não se pode santificar ou demonizar os membros do Ministério Público. “Todos são seres humanos e, por isso, sujeito a erros, mas os acertos das investigações realizadas pelo órgão são infinitamente maiores”.

O requerimento de audiência, feito à CCJ, foi apresentado, no dia 8, durante a sabatina dos procuradores de justiça Antônio Pereira Duarte e Alessandro Tramujas indicados para compor o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

O senador afirma que o foco da audiência não é debater a proposta de emenda ou a quem compete o poder de investigação criminal. “Mas com certeza um dos pontos será os limites da investigação criminal”. Entre os pontos a serem debatidos, ele cita a necessidade de controle do vazamento de informações, quais os casos em que o MP poderá atuar, definir os critérios para a realização de escutas e a duração dos inquéritos.

Cunha Lima diz que o foco das investigações do Ministério deve ser casos que envolvam a corrupção, crimes contra o erário publico. Mas, deve haver limites, por exemplo, no caso das escutas. Para ele, não se pode utilizar equipamentos de escuta sem que haja prévia autorização de um juiz. “O uso não deve ser para bisbilhotar”.  

Ao ser questionado sobre a validade da Resolução 13 do Conselho Nacional do Ministério Público que já traria regramentos sobre procedimentos de investigação do Ministério Público, o senador afirma que “a resolução é válida, mas é necessária uma lei que traga estas disposições”.

Resolução e Lei


Apesar de a resolução ser válida é uma norma infralegal (não só da Constituição, mas dos vários tipos de lei), ou seja, não tem a força de uma lei. “Por isso,  não é aceita principalmente pelos membros da Polícia Judiciária”. Para o Senador, “a lei não trará perdas à Polícia Judiciária, mas ganhos à sociedade”.

 

Redação

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