PEC da Autonomia ameaça Estado Democrático do Direito, diz MPF

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Procuradores temem o projeto virar uma “verdadeira lei nacional das polícias”
 
 
Jornal GGN – O Ministério Público Federal posiciona-se contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 412, que estabelece autonomia e independência para a Polícia Federal e, como consequência, poder quase exclusivo e restritivo de investigação.
 
Também órgão de investigação, os procuradores do MPF acreditam que “tal proposta levaria à criação de um perigoso rompimento do equilíbrio entre os órgãos de poder, conferindo poderes exacerbados a um braço armado do Estado”, publicaram em nota oficial.
 
Mas a visão é diferente para os delegados, que denominam a proposta de PEC da Autonomia. Desde 2009 na Câmara, o texto voltou a ser discutido com as últimas ações da Polícia Federal na Operação Lava Jato. A PF entende que o momento é de abertura e visibilidade para trazer mais poderes ao órgão.
 
A nota técnica da 7ª Câmara de Coordenação e Revisão (Controle Externo da Atividade Policial e Sistema Prisional) alerta para o impedimento de o MPF investigar, cabendo a ele apenas denunciar o que a PF previamente selecionaria. 
 
O projeto também afasta a apuração de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf, Banco Central, Previdência Social, Ibama, Fiscos e Controladorias Estaduais. A ação contraria o entendimento de Tribunais Superiores que reconhecem o poder investigatório do Ministério Público e a validade das provas de outros órgãos de investigação.
 
A PEC 412 ainda restringe as investigações nos estados ao monopólio das Polícias Civis. “Isso traz uma aplicação indiscriminada da lei às polícias civis, transformando o projeto em verdadeira lei nacional das polícias”, temem os procuradores.

 
 
 
O texto também extrapola, segundo o MPF, garantias legislativas, como a possibilidade de infiltração policial sem autorização judicial e a responsabilização civil de policiais federais em ação regressiva somente quando for reconhecida a prática ilícita em procedimento administrativo disciplinar.
 
Por fim, a nota técnica alerta que por exercer atividade armada no âmbito da sociedade, a Polícia Federal deve ser submetida a controles rigorosos, com o objetivo de proteger direitos fundamentais do cidadão. 
 
“O que se está pretendendo por meio da PEC 412/2009 não encontra paralelo no mundo todo, o que, por si só, já é indicativo de quão temerária é a proposta”, indicam, insistindo que a proposta representa uma ameça patente ao Estado Democrático de Direito.
 
Leia, abaixo, a nota técnica na íntegra do MPF:
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

31 Comentários

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  1. Nem esse nem o atual caminho.
    Nem esse nem o atual caminho. MPF hoje trabalha seletivamente, com promotores ferindo direitos fundamentais a todo momento. No fundo todos (PF e MPF) querem mais poder. É simples.

    1. E mais salários, visto que

      E mais salários, visto que são muito mal pagos.

      Membros do MPF querem isonomia(salarial) com juízes e delegados da PF isonomia(salarial) com promotores.

      É provável que o PSDB tenha prometido isto a eles caso ajudem a derrubar o PT.

       

  2. Nesse caso etão totalmente

    Nesse caso etão totalmente corretos. Nem autonomia para PF e nem para os MPs. Em todos os Estados Modermos funciona assim.

    1. Concordo contigo.

      Sempre considero um absurdo que nao haja um efetivo controle do MPF (incluindo a atuaçao do Janota) e da PF (que nas maos do zé cardoso faz o que quer e nao tem controle algum).  Os vazamentos seletivos, os estratagemas “171” como confessou o procurador Lima e as “esquecidas” dos mps estaduais qdo se trata de amigos do rei sao provas que o sistema precisa de transparencia e controle por parte do povo. 

  3. Eu até era a favor dos MP´S

    Eu até era a favor dos MP´S mas depois das utimas ação ficou claro que se continuar da forma como está teremos um estado de juizes e Mp´s

  4. A Polícia Política Federal

    A Polícia Política Federal gostou da militância política de seus membros  na Lava Jato. Querem ocupar o lugar que as Forças Armadas tiveram nos golpes políticos anteriores. Como se eles  fossem imunes a corrupção. E viva a inocência dos Perrelas!

  5. Falando em Polícia Federal

    Falando em Polícia Federal vocês viram o tamanho da arma do careca bombado que prendeu o Vaccari? O ridículo deve estar se achando o Rambo. Tanta arrogância para prender um cidadão com uma certa idade e que não resistiu a prisão. Queria ver esse cretino enfrentando alguém dos cartéis das drogas ou de armas. Mas a Polícia Federal não deve saber que tem traficantes de drogas e armas no Brasil. Nunca vi os marrudos prender ninguém. E viva os Perrelas e seus 450 quilos de cocaína!

  6. Terceirizando a PF para os EUA

    Revista “Carta Capital”, Edição 283 de 24 de março de 2004

    Fiel transcrição:

    Carlos Costa, que chefiou o FBI no Brasil por quatro anos, fala sobre ordens dos Estados Unidos para “monitorar” o País e relata: como os EUA “compraram a Polícia Federal”

    Revista Carta Capital nº 185

    RELAÇÕES CARNAIS
    Documentos mostram, e provam, como os EUA, muito além dos acordos, financiam a polícia brasileira. Por Bob Fernandes, de Brasília

    Isto É de 21/11/02

    A CIA continua no Brasil
    Documentos obtidos por ISTOÉ provam que a agência de espionagem atua clandestinamente no Brasil.

    1. Pois é Alexis, é a PF da era

      Pois é Alexis, é a PF da era FHC… salários astronomicos… mas não tinham nada pra fazer.

      Sequer dinheiro para por gasolina nas diligencias.

      Tem muito policial federal que tem saudades daquela época… ganham bem e não trabalhavam!

  7. Na verdade, a PF quer se

    Na verdade, a PF quer se transformar num MPF, aí vem o MPF e diz que o Estado Democrático de Direito corre rérios riscos. Isso comprova a tese de que o MPF representa hoje a maior ameaça ao Estado Democrático de Direito.

  8. Contraponto

    Não se deve confundir AUTONOMIA com EXCLUSIVIDADE. São conceitos distintos. A Polícia Judiciária no Brasil dispõe de parcos instrumentos legais para bem realizar suas atribuições. Há garantismo demais, o que acaba por tornar toda a fase de persecução penal, incluindo o MP, morosa, lenta, medorrenta, isso para não falar medíocre.

    O maior problema que observo nessas lutas corporativas está em:

    1- MP é PARTE do processo, logo, se conduz investigação está tendenciosamente envolvido;

    2- Enquanto não rasgarem a CF-1988, MP NÃO PODE investigar. Aquela discussão sobre a PEC 37 era de um vazio jurídico sem sentido. Todos no meio jurídico sabem disso;

    3- Discutir o tema com viés político diminui a efetividade de soluções que deveriam ser implementadas por critérios objetivos e técnicos;

    4- MP faz apenas investigações seletivas, ou seja, …

    5- As Polícias Judiciárias são FRACAS. Não tem condições de exercer seu mister. Desestruturadas, déficits materiais e humanos e baixos salários. Frente às demandas por registros de crimes, as delegacias policiais se transformaram em meros notários registrais. Em tese, cada registro deve gerar uma investigação, um Inquérito. Isso sufoca a PJ. Não existe investigação por blocos de crimes assemelhados. 

    6- Decisões esdrúxulas do Min. Gilmar Mendes dão certa base à investigação pelo MP. Em resumo diz que ” se a lei não veda, pode”. Ora, uma lei ao definir competências e atribuições não precisa expressar que este ou aquele órgão pode ou não investigar. Ex.: Se o art. 144 da CF 88 disciplina as atribuições das Polícias Judiciárias e do MP, e neste último caso NÃO CITA atribuição de investigar, pergunto: Qual é a dúvida ? 

    Outro exemplo esdrúxulo: Lei define que não posso portar um canhão na rua, mas como a mesma lei não veda a que eu tenha um BODE NA SALA, vou ter meu bode na sala ! Simples assim !  

    Quando uma lei define atribuições e as confere a certo órgão, certamente ela quer dizer que aquele órgão( e nenhum outro) é que pode exercê-las. 

    1. Carlos Graça Aranha, quando

      Carlos Graça Aranha, quando da discussão da PEC 37, meu eentendimento foi igual ao seu.

      Para ampliar seus argumentos, permito-me tecer as considerações abaixo. 

      O artigo 129, da CF, elenca as atribuições institucionais do MP, em diversos incisos, dentre os quais não confere poderes de instaurar inquérito criminal ou de presidi-lo.  

      Como na área de Direito Administratino o agente público só pode fazer o que a legislação autoriza, o entendimento de Gilmar Mendes não passa de um contircionismo jurídico,  quando ele afirma que não havendo proibição, o MP pode investigar.

      RESUMINDO: quem tem a função de acusar, não pode investigar, porque o interesse do MP é de colher provas para sustentar a acusação, podendo despresar provas que favoreça o indiciado.

       

    2. MP não é parte de qualquer

      MP não é parte de qualquer processo. Ali representa a coletividade.

      Por definição sua atuação é isenta. Se não o for, corrige-se.

      1. Em que mundo vc vive?
        Quem

        Em que mundo vc vive?

        Quem controla o MP?

        O CNMP, órgão de “controle externo”, é composto por 8 membros (de um total de 15) indicados pelos MPs Estaduais e Federal.

        Ou seja, o “controle externo” é composto por uma maioria de promotores e procuradores!!

        Que controle “externo” é esse?

        Esse mesmo “controle externo” baixou uma resoluçao legitimando o pagamento de R$ 4.400 de “auxílio-moradia” aos membros do MP, QUE JA GANHAM TRINTA MIL POR MES.

        Que “controle externo” que, ao invés de controlar, cria benefícios por mero ato administrativo?

  9. Continuo aguardando…

    informação sobre o poder de investigação do MP. Em que capitulo, ou paragrafo da constituição, está a permissão para o acusador, também investigar.

  10. Imagina se uma sandice dessas

    Imagina se uma sandice dessas é aprovada ? A PF e todas as polícias irão ficar “igual a pinto no lixo”. Investigar a própria conduta …, nem pensar.

  11. O que está acontecendo, nesse

    O que está acontecendo, nesse momento, é a tentativa de Janot e seus “tuiuius” de tornarem a PF uma polícia subordinada ao MP. Eles ficaram muito assustados quando a PEC 37 quase passou (caiu apenas pelas circunstancias de maio de 2013), e resolveram partir para o contra-ataque.

    O MP tenta há anos isso via Legislativo (tornar a PF sua subordinada), mas nunca conseguiu, pois os parlamentares não sáo idiotas.

    A estratégia do MPF então tem sido conseguir no “tapetão” o que não conseguiu por lei, ou seja, com o auxílio da cúpula do Judiciário, que também há anos se dedica a salvar a pele dos figurões encrencados pela PF (Satiagraha, Castelo de Areia, Boi Barrica etc)..

    De maneira totalmente inovadora, sem respaldo no CPP e no próprio Regimento Interno do STF, o min Teori inventou que os delegados da PF não podem mais sequer peticionar ao STF. Pior, que a presidencia da investigação cabe ao PGR!!

    Isso é ilegal, fere o CPP, e o parlamento já rejeitou no passado!

    Contra isso é que a PF está se insurgindo, pois se essa decisão se consolidar, TODA INVESTIGAÇÃO CRIMINAL NO BRASIL SERÁ COMANDADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO!!! Esse é o projeto de poder deles. Uma investigação comandada por quem acusa, por quem é parte no processo acusatório.

    Parece justo? Parece democrático?

    OAB, Defensoria e AGU estão do lado da PF. Por que será?

    Sugiro aos articulistas de esquerda deixarem um pouco a bile de lado, abrirem os olhos e enxergarem quem vai ganhar caso a PF deixe de poder comandar as investigações (como sempre fez), e se torne mera cumpridora de ordens do MPF.

  12. O MPF divulga as mesmas

    O MPF divulga as mesmas mentiras que divulgou na época da PEC 37, e a turma acredita…

    Nassif reproduz o press release deles (disfarçado de “nota técnica”) sem sequer checar se é verdade mesmo que “O projeto também afasta a apuração de órgãos como a Receita Federal, Controladoria-Geral da União, Coaf, Banco Central, Previdência Social, Ibama, Fiscos e Controladorias Estaduais. “, MESMÍSSIMA MENTIRA CONTADA NA ÉPOCA DA PEC 37…

    A PEC 412 apenas impede que o governo corte o orcamento da PF, como faz todos os anos.

    Para se ter uma idéia, em 2008 a União destinou R$ 1,2 bi para seguranca pública.

    Em 2010, esse montante caiu para R$ 400 milhões.

    Com a PEC, a PF segue vinculada ao Ministério da Justiça. A “autonomia” é apenas administrativa e orçamentária, não é FUNCIONAL, como querem fazer os estelionatários da verdade… A PF continua subordinada hierarquicamente ao MJ…

    Mas os estelionatários da verdade não tem escrúpulo algum em mentir, em distorcer, pois seu objetivo final é enfraquecer a PF e torná-la sua subordinada…

    Com o aplauso dos ingenuos de esquerda, pelo visto… Aliás, adivinhem quem vai levar a primeira porretada quando o MPF tiver o controle total sobre a PF? Alguém aí já viu algum promotor ou procurador participando desse blog de esquerda? 

     

  13. A GLOBO VAI FAZER UM BIG BROTHER DA POLICIA FEDERAL E MP

    Gente aquele policial federal prendendo o VACCARI com aquela arma tipo aqueles filmes ridículos de comandos americanos, pegou mal demais. O BRASIL virou um pote de CELEBRIDADES, todos sem exceção querendo aparecer. A GLOBO deveria fazer um BIG BROTHER para essa turma eternizar na mediocridade, uma polícia até então confiável como essa não poderia se prestar a papel político tão lamentável como esse que está se prestando, não me lembro desse aparato no caso do HILICÓPETRO DOS PÓRRELLAS. Se esses caras fazem uma encenação dessas com um cidadão que tem a presunção de inocência, imagem o que estão fazendo com as pessoas comuns e ninguém sabe, não vi também esse aparato com aqueles policiais federais cheios de passaporte e dinheiro de vários países e drogas, aliás drogas apreendidas num canavial em SP, o cooperativismo falou alto. BAGUNÇARAM TUDO e estão transformando essa nobre e confiável polícia em um partidão político. Acho que deveria haver uma CPI para saber o quanto a GLOBO infiltrou nessa polícia. Sem generalizar, a coisa tá feia, cada um querendo aparecer mais que outros. Vergonha. Estão transformando o país num Velho Oeste, não tem mais leis, quem manda é quem tem arma. O STF tem que intervi nisso. Seria isso um GOLPE executado por uma outra força policial armada? Seria aquela arma extravagante um aviso que se não entregar o poder morre? Só podemos imaginar coisas desse tipo, tamanha a desnecessidade daquilo. Nada justifica uma cena daquelas senão demonstração de poder absoluto sem viés das leis e da constituição federal, demonstração de despreparo, uma prisão se necessário sem resistência tem que levar a cabo o lado humano de todos, aloprados já basta os que temos. Juízo pessoal, está em jogo a vida e o trabalho de muitos brasileiros. Não precisamos de uma polícia assim, precisamos de uma que cumpra seu dever sem o alarde da mediocridade. Se QUEREM APARECE VÃO PARA O BIG BROTHER, lá é que é o lugar de aparecer.

  14. Mpf

    Porque simplesmente se coloca aqui o texto do projeto e se discute depois?  Acho que o blog ganharia mais, e a verdade também . Seria bom também blog ouvir os delegados…

    1. ***

      http://www.adpf.org.br/adpf/admin/painelcontrole/materia/materia_portal.wsp?tmp.edt.materia_codigo=7274&tit=nota-tecnica-autonomia-da-pf—pec-412#.VTDwn_nF-So

       

      21/01/2015 – 17:06:21

      NOTA TÉCNICA

      Nota Técnica: Autonomia da PF – PEC 412

      Confira a Nota Técnica da ADPF para a PEC 412.

      ·        ADPF

      ·        Assessoria Parlamentar

       

      NOTA TÉCNICA ADPF n. 001/2015
      Ref. Proc. nº 5236/13
      Proposição: PEC 412/2009

      Ementa: Altera o § 1º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da Polícia Federal.

      Explicação da Ementa: Dispõe que Lei Complementar organizará a Polícia Federal e prescreverá normas para sua autonomia funcional, administrativa e de elaboração de proposta orçamentária.
      Autoria: Deputado Alexandre Silveira (PPS/MG)
      Relator: CCJC –

       

      Senhor Deputado,

      Cuida-se de Proposta de Emenda à Constituição (PEC) – apresentada em setembro de 2009 – que objetiva instituir autonomia funcional, administrativa e orçamentária da Polícia Federal, em relação ao Poder Executivo, cujo texto assim dispõe:

       

      “Art. 1º O parágrafo 1º do art. 144, da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 144……………………………………………………………………………….

      § 1º Lei Complementar organizará a polícia federal e prescreverá normas para a suaautonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais.

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” (grifo nosso)

       

      A proposição já passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), sob relatoria do Deputado Vieira da Cunha, com parecer do relator pela admissibilidade, com substitutivo:

       

      “Art. 1º Esta Emenda Constitucional altera a redação do § 1º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da Polícia Federal.

      Art. 2º O §1º do art. 144 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

      Art. 144…………………………………………………………………………….. § 1º Lei Complementar organizará a Polícia Federal e prescreverá normas para a sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de elaborar sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias, com as seguintes funções institucionais:………………………………………………………………………………………. (NR)

      Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.” (grifo nosso)

      A proposta se encontra atualmente na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC), aguardando parecer.

      Dentro desse contexto, a ADPF, em seu VI Congresso Nacional dos Delegados de Polícia Federal (VI CNDPF) discutiu o assunto sob a perspectiva do tema “os desafios da Polícia Federal no enfrentamento ao crime organizado.”, tendo os seguintes enunciados aprovados:

      4 – A Polícia Federal deve ter status de Secretaria Especial ou instituição independente, chefiada por Delegado Geral, assegurada sua autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária, nos mesmos moldes da Advocacia Geral da União e da Defensoria Pública da União.
      5 – Os Delegados de Polícia Federal irão eleger seu Diretor Geral, cargo privativo de Delegado de Polícia Federal posicionado na última classe da carreira, que passará a ser denominado “Delegado Geral de Polícia Federal”, por votação direta e secreta, mediante processo eleitoral conduzido pela Associação Nacional dos Delegados de Polícia Federal, cuja lista tríplice será encaminhada ao Ministro da Justiça e dele para a Presidência da República para indicação. O prazo do mandato do Delegado Geral, o processo oficial de escolha e a forma de destituição serão previstos em Lei.
      (Lista completa em anexo)

       

      Tal posição dos Delegados de Polícia Federal buscou apresentar propostas de melhoria da segurança pública para toda a sociedade brasileira, de modo a assegurar a independência e autonomia imprescindível ao exercício de suas funções, oferecendo uma polícia republicana, sem interferências indevidas.

       

      Na verdade, a autonomia orçamentária, administrativa e financeira aqui defendida, é a mesma que foi dispensada à Defensoria Pública da União (DPU), na PEC 247/2013 (transformada na Emenda n. 80/2014), que era vinculada ao MJ. Em que pese tratar-se de um pleito mais do que justo que representa claramente o fortalecimento da prestação de um serviço social essencial à população, este é um avanço merecido e urgente, alcançando fortalecimento institucional graças ao reconhecimento de sua autonomia funcional.

      E mais, a ideia é que a Polícia Federal continue submetida ao controle finalístico do Ministério da Justiça, a quem continuará vinculado, guardada as devidas proporções. Não se está propondo independência funcional absoluta.

      Ora, se a Defensoria Pública mereceu todo o apoio estatal, posto que o seu objetivo é a defesa dos menos assistidos, a Polícia Federal não poderá receber tratamento diferente, eis que, na estrutura da segurança pública, é órgão responsável pelo combate ao crime
      organizado e à corrupção na sociedade brasileira. Assim, não deve haver tratamento diferenciado entre quem investiga, acusa, defende ou julga.

      Não adianta o discurso vazio de prioridade para as ações de segurança pública, quando isso não se concretiza em ações governamentais práticas de investimentos em recursos financeiros, orçamentários, materiais e humanos.

      Com efeito, a Polícia Federal também atua de forma essencial à justiça para que ocorra a prestação jurisdicional decorrente da interrelação das partes com o órgão julgador. Não
      é por menos que, a edição da Lei n. 12.830/20131 recentemente aprovada, propõe que a
      investigação seja técnica e isenta, em um cenário onde a defesa assuma o seu papel de destaque em paridade de armas em relação à acusação, com objetivo de garantir a prevalência dos direitos e garantias dos cidadãos.

      Tais as circunstâncias, a ADPF manifesta-se favoravelmente à aprovação da
      PEC, ao tempo que submete as ponderações no substitutivo anexado para análise e renova seu compromisso de, permanentemente, envidar esforços em favor do aprimoramento da ordem jurídica.

      Marcos Leôncio Sousa Ribeiro
      Presidente da ADPF

       

       

      _______________

      Referências:
      1 BRASIL, Lei n. 12.830, de 20 de junho de 2013.

       

       

      SUBSTITUTIVO À
      PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 412 DE 2009
      (Do Sr. Alexandre Silveira e Outros)

       

      Altera §1º do art. 144 da Constituição Federal, dispondo sobre a organização da polícia federal.

      As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

      Art. 1º O parágrafo 1º do art. 144 da Constituição Federal, bem como seu inciso IV, passam a vigorar com a seguinte redação:

       

      “Art. 144. ……………………………………………………………………

      § 1º A Polícia Federal, estruturada em carreiras, dirigida por Delegado de Polícia, é instituição autônoma e permanente de Estado, essencial à Justiça, fundada na hierarquia e disciplina e na defesa da ordem pública e jurídica, incumbindo-lhe privativamente: IV – exercer, com exclusividade, as funções de polícia judiciária da União, podendo postular em juízo as medidas pertinentes para o atendimento de sua destinação.”

       

      Art. 2º Inclua-se o §1-A do art. 144, da Constituição Federal:

       

      “§ 1º-A À Polícia Federal é assegurada autonomia funcional, administrativa e financeira, cabendo-lhe, observado o disposto no art. 169, propor ao Poder Legislativo a criação e extinção de seus cargos e serviços auxiliares, provendo-os por concurso público de provas ou de provas e títulos, a política remuneratória e os planos de carreira, bem como a fixação do subsídio de seus membros e servidores, aplicando-se, no que couber, o art. 99.”

       

      Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação. …………………………………………………………………………………………………………….. (NR)

       

  15. Eu não entendo mais

    Eu não entendo mais nada…

    No tempo da PEC 37, o MP era dirigido pelo sósia do Jô Soares, então a PEC estava errada em permitir investigação pelo MP…

    Aí o jogo virou, assim como virou o Jõ, e a PF começou a prender os cumpanhêros, então o MP está certo em querer que eles façam investigação…

    Os progesistas tem que decidir pra que lado vão…

    1. Você não entendeu nada mesmo.

      Você não entendeu nada mesmo. Em primeiro lugar, a reportagem do post fala da autonomia da PF e não da exclusividade da investigação. Infelizmente, quanto à autonomia do MP nào podemos fazer mais nada porque tal aberração foi inscrita na CF88. Por mim, nem MP e nem PF seriam autônomos, pois não constituem poder de Estado. Qualquer instituição que não seja poder de Estado tem que etsar subordinada a um deles, senão vira zona, o que aliás já está acontecendo por causa do MP.

  16. Autonomia para se curvar
    O presidente da Associação de Delegados da Polícia Federal, Marcos Leôncio, procurou parlamentares encrencados na Lava-Jato para dizer que os pedidos de abertura de inquéritos contra eles foram obra exclusiva da Procuradoria-Geral da República.
    Disse ainda que, se dependesse dos delegados que atuam em Curitiba, muitos ali não seriam partes em inquéritos.
    (Atualização às 22p1: A assessoria de imprensa da ADPF enviou nota negando que Marcos Leôncio tenha se reunido com parlamentares com este objetivo. Segundo nota, Leôncio se reuniu com eles para discutir temas ligados à agenda legislativa da categoria e da Polícia Federal. O Radar mantém a informação publicada.)

    Por Lauro Jardim

    Link: http://veja.abril.com.br/blog/radar-on-line/congresso/nao-fomos-nos/

  17. Quando falamos sobre

    Quando falamos sobre Ministério Público e Policia Federal há sempre comentários apaixonados e as vezes sem lógica.

    O que percebemos é o MP aparelhado, que funciona como apoio a mídia e de partidos políticos.

    Não é preciso nem citar qual o partido politico é beneficiado pela complacência do judiciário, tal fato já de conhecimento de todos. E foi motivo até mesmo em nornal paulista.

    O que precisa ser feito é a criação de mecanismos que evitem o aparelhamento tanto dos MP quanto da Policia Federal e outros órgãos como ABIN por exemplo.

    A politica que rege o MP precisa de mudanças urgente! Nos  países desenvolvidos, democráticos e que vivem realmente num Estado de Direito o MP não investiga! Isso não é democrático.

    A investigação pelo MP já compromete totalmente o direito a ampla defesa, uma vez que a linha de investigação será a de acusar.

    O governo Dilma deu um grande passo na democratização e independência da PF quando criou mecanismos para impedir que qualquer um seja nomeado Diretor da Policia Federal, hoje somente delegados da PF podem ser Diretor da PF.

    Quanto ao MP, o problema é um pouco mais complexo.

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