Perillo perde foro privilegiado e ação vai para a primeira instância

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da Agência Brasil

Perillo perde foro privilegiado e ação vai para a primeira instância

Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da Agência Brasil  Brasília

Após renunciar ao cargo no último dia 6, para se candidatar ao Senado nas eleições de outubro, o agora ex-governador de Goiás Marconi Perillo passa a responder na Justiça Criminal em Goiânia a uma ação penal em que é réu por corrupção passiva. A decisão, confirmada nesta quinta-feira (19), é do ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que determinou o envio dos autos à jurisdicação de primeira instância.

O caso tramitava no âmbito do STJ porque é o foro especial para processos relacionados a governadores de estado. Marconi Perillo, do PSDB, cumpria o quarto mandato como governador de Goiás.

Ele foi denunciado pelo Ministério Público Federal (MPF) no ano passado, juntamente com Carlos Augusto de Almeida Ramos, o Carlinhos Cachoeira, o ex-proprietário da construtora Delta Fernando Cavendish e o ex-diretor regional da empreiteira Cláudio de Abreu.

Segundo a denúncia, Cachoeira, Abreu e Cavendish pagaram, em duas parcelas, uma dívida de R$ 90 mil do governador com o marqueteiro Luiz Carlos Bordoni, em troca de aumento de valores dos contratos da Delta com o governo do estado.

Em setembro do ano passado, após a ação ser aceita e os quatro se tornarem réus no processo, a ação foi desmembrada e a parte relacionada a Perillo passou a tramitar no STJ.

 
Após a notícia da renúncia ao cargo de governador, o ministro Humberto Martins determinou a intimação de Marconi Perillo para que se manifestasse sobre a informação no prazo de cinco dias, mas o ex-governador não respondeu. Com isso, o ministro decidiu remeter os autos à primeira instância.
O processo agora deverá ser distribuído à mesma vara criminal onde tramitam as acusações contra os demais acusados no esquema.

Outro lado

Em nota, o defensor de Perillo, o advogado Antonio Carlos de Almeida (Kakay), minimizou a decisão do STJ. “É um procedimento absolutamente normal, resultado do ato voluntário de desincompatibilização do governador Marconi Perillo, que prossegue confiando na Justiça”, enfatizou.

 

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