PF diz que conversa sobre “estancar a sangria” não passou de “mera cogitação”

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Confira a íntegra do relatório da Polícia Federal, que isenta Romero Jucá, Renan Calheiros e José Sarney em inquérito baseado nos grampos sobre o “grande acordo nacional” e “estancar a sangria
 
Foto: Agência Senado
 
Jornal GGN – Na conclusão do relatório de 70 páginas sobre as conversas de caciques do PMDB sobre o “grande acordo nacional” e “estancar a sangria”, a delegada Graziela Machado da Costa e Silva considerou que o diálogo captado pelo delator Sergio Machado ficou na fase “pré-executória”, ou seja, não passou de “mera cogitação”. Com esse argumento, ela apontou que Romero Jucá, José Sarney e Renan Calheiros não tentaram obstruir a Lava Jato.
 
“(…) tem-se, no caso presente, que as conversas estabelecidas entre SÉRGIO MACHADO e seus interlocutores, limitaram-se à esfera pré-executória, ou seja, não passaram de meras cogitações. Logo, as condutas evidenciadas não atingem, numa concepção exclusivamente criminial, o estágio de desvalor necessário à perfectibilização do delito em questão”, disse.
 
A delegada ainda tratou a gravação da conversa como elemento de baixo valor probatório e disse que Sergio Machado deveria ter os benefícios de delator negados em função já que sua colaboração se mostrou “ineficaz”. 
 
“(…) concluo que, no que concerne ao objeto deste inquérito, a colaboração que embasou o
presente pedido de instauração mostrou-se ineficaz, não apenas quanto à demonstração da existência dos crimes ventilados, bem como quanto aos próprios meios de prova ofertados, resumidos estes a diálogos gravados nos quais é presente o caráter instigador do colaborador quanto às falas que ora se incriminam, razão pela qual entende-se, desde a perspectiva da investigação criminal promovida pela Polícia Federal, não ser o colaborador merecedor, in casu, de benefícios processuais abrigados no Art. 42da Lei n212.850/13
 
O relatório, na íntegra, está em anexo.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. PF….

    Enquanto isto um garoto em SP passa preso por 80 dias sem acusção formal e sendo inocente, até se libertado. Já conhecemos a lamentável história do MP / SP ou MP Tucano mas também é a história do Poder Judiciário Paulista e Poder Judiciário Brasileiro, construído por todas as forças progressistas numa Constituição Farsante de 88. Os mesmos que permitem que criminosos usando de Cargos Politicos e Públicos, possam extorquir e corromper sociedade e empresariadao e depois intimidar, ameaçar e chantagear quem pode incriminá-los e ainda não serem responsabilizadois por esta mesma Justiça. O Brasil se explica. E se lamenta. 

  2. A “solução” não era botar o

    A “solução” não era botar o Michel? E o Michel não chegou lá? Ah,mas aí teria que dizer que o impeachment fez parte do combinado. E aí foge do script.

  3. mmm

    Dito por alguém do PT ( se L U L A então…) seria uma escancarada confissão de um crime  inominável

    de conspiração e tentativa de destroçar a República, punível com banimento.Eis o status quo do golpe.

     

  4. Opinião de Delegado

    Faltou alertar à ilustre Delegada que dar opinião sobre o fato investigado é atribuição exclusiva do MP. A função legal  da delegada é investigar e relatar, não opinar sobre o delito, menos ainda julgá-lo.

    Fica claro que, nesse ponto, o relatório extrapolou seus limites. Seria bom avisar à delegada, ou sugerir que faça concurso ao MP, já que ela parece gostar de opinar.

  5. Ficou na fase pré-executória?

    Ficou na fase pré-executória? Há controvérsias. Como disse o colega Jorge Luís, a “execução” não teria sido o impeachment propriamente dito? Não foi isso exatamente o que estavam tramando? Não foi realizado? A Dilma não foi “executada”?

    O Brasil está em transe, como diria o Glauber Rocha. O que aconteceu não aconteceu, e o que não aconteceu, aconteceu. A Dilma não foi derrubada e o Lula ganhou o tríplex.

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