PF indicia Temer e mais dez em inquérito sobre Decreto dos Portos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Lembrando que o indiciamento não tem representatividade do ponto de vista judicial, é apenas um protocolo da Polícia Federal em uma investigação, que pode ou não anteceder uma denúncia


Foto: Beto Barata/Fotos Públicas

Da Agência Brasil

A Policia Federal (PF) indiciou o presidente Michel Temer e mais dez acusados pelos crimes de corrupção passiva, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e organização criminosa no inquérito que apura o suposto favorecimento da empresa Rodrimar S/A na edição do chamado Decreto dos Portos (Decreto 9.048/2017), assinado em maio do ano passado pelo presidente.

Os indiciamentos estão no relatório final da investigação, entregue hoje (16) ao relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso. Após receber o documento, Barroso pediu parecer da Procuradoria-Geral da República (PGR), que terá 15 dias para se manifestar sobre eventual denúncia contra os acusados. A filha de Temer, Maristela de Toledo Temer Lulia também está na lista de indiciados. 

No relatório final, o delegado responsável pelo caso também pediu ao Supremo o bloqueio de bens de todos os acusados e prisão preventiva de quatro deles, o coronel João Batista Lima Filho, amigo de Temer, a arquiteta Maria Rita Fratezi, mulher de Batista, e os investigados Carlos Alberto Costa, sócio do coronel, e Almir Martins Ferreira.

Ao enviar o caso à PGR, Barroso também proibiu os acusados que tiveram prisão solicitada de deixarem o país.

O advogado do presidente no processo envolvendo o inquérito dos portos, Brian Prado, informou que ainda não teve acesso ao relatório e não se manifestará a respeito por enquanto. O Palácio Planalto, até o fechamento desta reportagem, não se manifestou a respeito.

Indiciados:

1. Michel Miguel Elias Temer Lulia

2. Rodrigo Santos da Rocha Loures (ex-deputado)

3. Antônio Celso Grecco (sócio da Rodrimar)

4. Ricardo Conrado Mesquita (sócio da Rodrimar)

5. Gonçalo Borges Torrealba (Grupo Libra)

6 – João Baptista Lima Filho

7. Maria Rita Fratezi

8 –  Carlos Alberto Costa Filho

9 – Carlos Alberto Costa

10. Almir Martins Ferreira

11. Maristela de Toledo Temer Lulia (filha de Temer)

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

2 Comentários

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  1. O caminho natural seria a PF
    O caminho natural seria a PF encaminhar o inquérito à PGR para que esta oferecesse a denuncia.
    Por algum motivo, a PF encaminhou o inquérito, com o indiciamento, diretamente ao STF.
    Talvez por perceber certa complacência da PGR com os indiciados.
    O inquérito poderia adormecer eternamente na PGR, mas pelo procedimento adotado pela PF, agora a PGR tem 15 dias para se pronunciar.

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