Por conluio na lava jato, CNJ abre processo contra juíza Hardt

Conluio ao homologar e tornar sigiloso o acordo do MPF com a Petrobras, prevendo a criação de um fundo de R$ 2,5 bilhões com recursos da estatal, a ser administrado por fundação de direito privado a ser gerida por membros do Ministério Público Federal de Curitiba.

Jornal GGN – Um Processo Administrativo Disciplinar foi instaurado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) contra a juíza Gabriela Hardt, substituta da 13ª Vara de Curitiba, no Paraná. As informações estão no Blog do Esmael Morais.

Hardt é acusada de ter agido em conluio com a força-tarefa da Lava Jato ao homologar e tornar sigiloso o acordo do MPF com a Petrobras, prevendo a criação de um fundo de R$ 2,5 bilhões com recursos da estatal, a ser administrado por fundação de direito privado a ser gerida por membros do Ministério Público Federal de Curitiba.

A representação apresentada por deputados e senadores do PT fez com que o CNJ fizesse requerimento de declaração de ilegalidade da conduta da magistrada, que se ordene a abstenção imediata da magistrada homologar qualquer acordo de teor semelhante e a aplicação das sanções disciplinares cabíveis, dentre advertência, censura e remoção compulsória.

Gleisi Hoffmann, deputada federal e presidente do PT, considera que está mais que evidente que o recurso da pretensa Fundação do MP era a propina que a turma da Lava Jato recebeu dos EUA para entregar a Petrobras. ‘Mais um escândalo do governo Bolsonaro’, disse ela.

Redação

14 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O conluio é evidente para qualquer observador, mas também outros já vem ocorrendo desde a instalação da lava-jato entre os mesmos procuradores e outros magistrados como na ocorrência de vazamentos criminosos, prisões arbitrárias e conduções coercitivas injustificadas. A CNJ está em débito com o Brasil a muito em se tratando de deploráveis atos de autoritarismo e interesses escusos de operadores do direito.

  2. Justiça Federal uma Justiça Administrativa aplicada ao Direito Penal.
    A se saber:
    A Justiça Federal foi recriada pela Constituição Federal de 1946 e apenas em 2o. gráu com a criação do Tribunal Federal de Recuros composto de apenas 9 Juízes.

    Sua competência era de cunho preferencialmente administrativo federal e de proteção aos bens, serviços e interesses da União.

    O inominável ATO INSTITUCIONAL N. 2 de 1965 (que escancarou o Golpe de 1964 como Ditadura Política-Militar) a reanimou criando a Justiça Federal de 1o. gráu.

    Pelo ato, os primeiros e seguintes Juízes eram e foram nomeados pelos Generais Presidentes da República em lista quíntupla elaborada pelo STF. O primeiro concurso público só se deu em 28 de junho de 1972.

    A Constituição ditadorial imposta em 1967 manteve – na essência – as alterações introduzidas pelo Ato Institucional n 2.

    A Justiça Federal – assim ampliada e composta – passou a espandir sua competência abarcando algumas matéria de Direito Penal como os crimes políticos e os praticados em detrimento de bens, serviços ou interesse da União (ou de suas entidades autárquicas); os crimes contra a organização do trabalho e o exercício do direito de greve; bem como o habeas corpus na esfera criminal de sua competência ou quando a coação provier de autoridade federal não subordinada a órgão superior da Justiça União, ou sejam, de crimes bem próximos de interesse e contrôle políticos.

    Na época da constituinte de 1988, discutiu-se mesmo a extinção da Justiça Federal… O lobby corporativo dos Juízes Federais venceu.

    Melhor fora ficasse a Justiça Federal com a competência fixada para o Tribunal Federal de Recuros no texto (original) da Constituição (de redemocratização) de 1946 (art. 104 CF).

    Na França (berço do Direito Administrativo brasileiro), por exemplo, a Justiça Administrativa não se confunde com a Justiça Comum (Judicial) e ela é constituída pelos Tribunais Administrativos, Cortes de Administativas de Apelação e pelo Conselho de Estado (a corte suprema do contencioso administrativo).

    Não se deixe passar a observações do jovem e brilhante Professor de Criminologia da Faculdade de Direito da USP (Largo de São Francisco), DIETER a qual se deve juntar o agora Acódão da 4a. Região do Tribunal Regional Federal (sede Porto Alegre) que arquivou a representação elaborada por 19 advogados contra o Juiz Federal Sérgio Moro em razão divulgação ilegal de áudios entre a então presidenta Dilma e o ex-presidente Lula:

    A “tendência em aproximar o Direito Penal do Direito Administrativo normalmente não implica a projeção das maiores garantias daquele para este, mas em regra apenas a fexibilização das rigorosas regras de imputação do tipo de injusto – assemelhados a formas mais simples de ilicitude – e banalização da censura penal” e, ainda, a “estratégia de desprezar os direitos fundamentais dos acusados em procedimentos meramente administrativos não é estranha ao cenário jurídico brasileiro, sobretudo por força de reiteradas decisões do Superior Tribunal de Justiça – notadamente da 5a. Turma -, que despuradamente afirmam que o inquérito policial faz exceção à Constituição, marginalizando-o do devido processo legal e, portanto, do pleno exercício do contraditório e da ampla defesa” – DIETER, Maurício Stegemann. Política Criminal Atuarial, Rio de Janeiro: Revan, 2013, p.84, nota 101.

  3. “Demorô!”
    Tá faltando o moro ser alcançado pela justiça que ele distribuiu e pretende impor.
    Que a remoção compulsória alcance a digna magistrada.

  4. Espero que Vssa Exm. Tenha direito devido processo legal e que ela possa usar o contraditorio para justificar seu ato ilegal e incompetente . Para começar desta forma se não teremos proremos, tb a mídia possa acompanhar sem sigilos, ou vazamentos.

  5. Ela tá começando a colher o que plantou é a lei da natureza se ela correr pra esquerda ela colhe se ela correr pra direita se ela correr pra direita ela colhe se ela correr para frente ela colh

  6. Ela é muito sem educação, tratou o velho e ex-presidente Lula como se trata um ser desprezível, interrompendo ele e o advogado dele louca pra devolver ele de novo como presidiário sem direitos, o ódio dela era tão pouco que chamou o velho atenção por chamar de querida, será que isso iria cair magistrado dela? não vi ela melhor que lula, abusada sem dó dos outros não respeitou nem os direitos do idoso.

  7. “”””Essa juíza, TAMBÉM AGIU ‘FORA DA LEI’ AO ‘QUERER CALAR O LULA’, pois ‘NÃO CABIA A ELA’, ‘COMO NÃO CABE A JUIZ NENHUM’, ‘IMPEDIR QUE O DEPOENTE: SEJA RÉU OU VITIMA’; NÃO TENHA ‘SEU DIREITO DE FALAR’ SOBRE QUEM OU O QUE QUISER’. O Lula pode falar o que quiser CONTRA O SERGIO MORO, POIS A LEI GARANTE AO SERGIO MORO, PROCESSAR O LULA CASO SE SENTIR O FENDIDO. Ela foi CORPORATIVISTA COM O SÉRGIO MORO””, E TEM QUE RESPONDER A ISSO TAMBÉM.

  8. Como é horrível ter que concordar com a Gleisi, mas esse desvio de dinheiro público só mostra que no Brasil quem rouba mais chora menos. Tinha acerto da magistrada com os procuradores de dinheiro e o povo pagaria o esquema

  9. Cambada de usurpadores da lei. Embarcaram na onda midiática do “fora PT” e agora estão sendo desmascarados como PICARETAS que são.
    Vestiram a fantasia de “heróis representantes dos bons”, muitos idiotas engoliram e até aplaudiram. Agora a casa caiu e todos estão vendo que o único objetivo dessa cambada
    era ascender financeiramente através de atos ilícitos e perseguição ao ex-presidente Lula, nem que para isso precisassem usurpar de dinheiro público, como fizeram com a Petrobras.
    “Heróis” de imbecis.

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador