Por que o TSE proibiu o Ministério Público e a polícia de investigar?

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Ou “A absoluta e flagrante inconstitucionalidade da nova resolução do TSE”

Lenio Luiz Streck

E começa tudo de novo. A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo. Pois não é que o TSE resolveu repristinar a discussão, por um caminho mais simples, uma Resolução?

Para quem não sabe, explico: pela Resolução 23.396/2013, o Ministério Público e também a Polícia de todo o Brasil não podem, de ofício, abrir investigação nas próximas eleições. É isso mesmo que o leitor leu. Segundo a nova Resolução – que, pasmem, tem data, porque vale só para 2014 – somente poderá haver investigação se a Justiça Eleitoral autorizar.

Então o TSE é Parlamento? Pode ele produzir leis que interfiram no poder investigatório da Polícia e do Ministério Público? Não acham os brasileiros que, desta vez, o TSE foi longe demais?

 

O Presidente do TSE, ministro Marco Aurélio, votou contra a tal Resolução, afirmando  que “o sistema para instauração de inquéritos não provém do Código Eleitoral, mas sim do Código Penal, não cabendo afastar essa competência da Polícia Federal e do Ministério Público”. Bingo! Nada mais precisaria ser dito.

O presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República, Alexandre Camanho, afirmou que a medida é inconstitucional: “Se o MP pode investigar, então ele pode requisitar à polícia que o faça. Isso também é parte da investigação”, afirmou.

Veja-se que a Resolução desagrada inclusive aos juízes (ou a um significativo setor da magistratura). Como diz o juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), a decisão é equivocada e pode trazer prejuízo à apuração de irregularidades nas eleições deste ano, verbis: “O Ministério Público precisa de liberdade para agir e deve ter poder de requisição de inquéritos. Assim é em todo o âmbito da justiça criminal e da apuração de abusos. Não faz sentido que isso seja diminuído em matéria eleitoral. Pelo contrário, os poderes deveriam ser ampliados, porque o MP atua justamente como fiscal da aplicação da lei”.

Na visão do magistrado, a regra introduzida pelo TSE este ano é inconstitucional, pois “cria uma limitação ao MP que a Constituição não prevê”. “O MP tem poderes para requisitar inquéritos, inclusive exerce a função de controle externo da atividade policial. Entendo que só com uma alteração constitucional se poderia suprimir esses poderes”, explica.   E eu acrescento: aliás, foi por isso que a PEC 37 foi rejeitada no Parlamento, porque é matéria constitucional.

A quem interessa essa limitação?
Nosso país é estranho e surreal. Avança de um lado, por vezes… e logo depois dá um salto para trás. Pergunto: em que a investigação de oficio – aliás, é para isso que existe o MP e a Polícia, pois não? – prejudicam o combate à corrupção eleitoral? Em quê?

Todos os dias Delegados e membros do Ministério Público investigam, sponte sua, crime dos mais variados em todo o território. A pergunta é: por que os crimes eleitorais seriam diferentes? No que? Por que mexe com políticos poderosos? O argumento do TSE não convence ninguém. Aliás, irônica e paradoxalmente, não convenceu nem seu Presidente, Min. Marco Aurélio. Espera-se que o STF declare inconstitucional essa medida. Na verdade, com tudo o que já se escreveu e discutiu sobre o combate à corrupção, investigação da polícia, MP, etc, até o porteiro do Supremo Tribunal já está apto a declarar inconstitucional a tal Resolução.

Numa palavra: O que fazer com o artigo 365 do Código Eleitoral? Uma Resolução vale mais do que uma Lei? E os Códigos Penal e de Processo Penal? Valem menos do que uma Resolução de um órgão do Poder Judiciário? Pode uma Resolução alterar prerrogativas constitucionais de uma Instituição como o Ministério Público?

Uma pergunta a mais: valendo a Resolução, o MP toma conhecimento de um crime e “pede” ao juiz para que autoriza a investigação… Suponha-se que o Juiz não queira ou entenda que não há motivo para a investigação. Faz-se o que? Recorre? Só que, na dinâmica de terrae brasilis, em que os feitos não andam, se arrastam, a real investigação que tinha que ser feita vai para as calendas. Eis o busílis da questão. Todo o poder concentrado no Juiz Eleitoral. É isso que se quer dizer com a palavra “transparência”?

Mais: qual é diferença de um crime de corrupção não-eleitoral com um de corrupção eleitoral? Por qual razão o indivíduo que comete crime eleitoral tem mais garantias – é o que parece querer ter em mente o TSE – que o outro que comete crime “comum”? Um patuleu comete um furto e qualquer escrivão, por ordem do Delegado, abre inquérito contra ele; mas se comete crime eleitoral… há que pedir autorização judicial.[1] A pergunta fatal, para o bem e para o mal: não teria que ser assim em todos os crimes? Ou quem comete crime eleitoral possui privilégios sistêmicos? Não temos que tratar todos do mesmo modo em uma democracia?

Falta de coerência, integridade legislativa, prognose e violação da Untermassverbot
Poderia ser mais sofisticado e dizer, ainda, que a Resolução, ao “datar” um tipo de procedimento investigativo (só para 2014, diferenciando-o das eleições anteriores), é inconstitucional por aquilo que Dworkin chama de “lei de conveniência”, porque carecedora do elemento da coerência e da integridade legislativa. Mais ainda, a Resolução é inconstitucional porque ausente qualquer prognose. E se sabe que, hoje, é possível discutir a inconstitucionalidade a partir da falta de prognose. Em que, por exemplo, o processo eleitoral será mais limpo se se proibir a Polícia e o Ministério Público de investigarem sponte sua? Isso me parece irrespondível.

Ademais, também é inconstitucional a Resolução, levando em conta a falta de coerência, integridade e prognose, porque viola o princípio da proibição de proteção insuficiente (deficiente), chamada de Untermassverbot, já havendo precedente desse tipo de aplicação no Supremo Tribunal Federal. Ou seja, ao fazer a alteração, o TSE está protegendo de forma insuficiente/deficiente bens jurídicos fundamentais, como a moralidade das eleições, isso para dizer o mínimo. Ao proibir o MP e a Polícia de instaurarem investigações, o Judiciário (TSE) protege “de menos” a sociedade, porque dificulta o combate à criminalidade eleitoral.

De todo modo, como um otimista metodológico que sou – como sabem, sou da filosofia do “como se” (é como se [al sob] o Brasil pudesse dar certo) – penso que não é necessário dedicar tantas energias nessa Resolução que já nasceu morta. O Brasil se pretende sério. O povo quer que o país seja sério. Quer eleições com menos corrupção. Não me parece que o juiz saiba mais sobre abertura de inquérito que o Delegado e o membro do Ministério Público. Aliás, juiz julga. Polícia e Ministério Público investigam. Se o juiz já julga antes, para saber se é caso ou não de investigação – e não se diga que isto não é ato de pré-julgamento” – já está quebrado o sistema acusatório. Bingo! Mais um argumento que aponta para a inconstitucionalidade da Resolução.

Na verdade, parece que querem matar no cansaço a comunidade jurídica com esse tipo de discussão. Todos os dias surgem novas coisas para nos assustar. De um lado, o próprio STF aponta com quatro votos para a inconstitucionalidade de um modelo de doação de campanhas sem que a própria Constituição dê qualquer “dica” sobre qual o modelo a ser seguido. De outro, agora, o Tribunal Superior Eleitoral ingressa no cenário para proibir que a Polícia e o Ministério Público abram investigações de ofício naquilo que deve ser mais caro à cidadania: o-direito-fundamental-a-termos-eleições-limpas.

Tristes trópicos, diria Claude-Lévi Strauss (o antropólogo e não o das calças jeans). Ou, como diria o Conselheiro Acácio, personagem de Eça de Queiroz: as consequências vem sempre depois.

A pergunta é: Dá para esperar?


[1] Alguém poderá argumentar: Mas a passagem pela “mão” do Juiz é apenas uma questão de burocracia, porque o art.  6º da Resolução diz que  “Recebida a notícia-crime, o Juiz Eleitoral a encaminhará ao Ministério Público Eleitoral ou, quando necessário, à polícia, com requisição para instauração de inquérito policial (Código Eleitoral, art. 356, § 1°)”. Mas, pergunta-se: Então a Resolução teria sido feita para isso? O Juiz é um repassador de notícia-crime? Mas isso um estagiário pode(ria) fazer, pois não? Mas, daí vem outra pergunta: Por que o outro dispositivo (Art. 8º) diz que “O inquérito policial eleitoral somente será instaurado mediante determinação da Justiça Eleitoral”? Eis obusílis da questão!

Lenio Luiz Streck é procurador de Justiça no Rio Grande do Sul, doutor e pós-Doutor em Direito.

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

30 Comentários

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  1. O que é isso?

    O que o TSE está aprontando? O que ele que? A quem ele quer defender? A quem ele quer ajudar? O que é queo TSE quer ganhar com essa aberração? Outro Proconsult? Outra tentativa de graude eleitoral? Será que já é o sintoma do devaneio judiciário de querer ser o poder totalitário? A justiça está se tornando uma máfia? Está querendo ser um corporativismo de malfeitores? Perderam a noção a ponto de se tornarem tão ridículos? O que é que está havendo Brasil? Quem vai nos salvar? É melhor chamar o ladrão.

  2. Todo semana a gente leva um

    Todo semana a gente leva um susto com o Judiciario Brasileiro. Virou a casa do pai joaquim. “Faço como quero e pronto”.  E quando é pelo voto, sempre ganham, resguardado poderes, até mesmo quando ultrapassam suas prerrogativas. 

  3. Pronto!!! 
    Podem fechar o

    Pronto!!! 

    Podem fechar o Congresso…

    O judiciário já faz o quer e bem entende!

    Será que a GLOBO vai se pronunciar ou é parte interessada na falcatrua?

    O BatiBarbosão vai fazer alguma coisa?

    Será que o comissário Gordom vai pedir ajuda ao Cavaleiro Mascarado (bota máscara nisso!)????

  4. Crazy Nigger Samba ou Golpe do Sapo Cozido?

    Constituição sem leis para fazer cumpri-la (ex: mídia) há um quarto de século.

    Leis subjugadas por “resoluções”, “portarias” e “normas” (inclusive privadas: ex: Febraban).

    STF legisla.

    TSE legisla.

    A Globo legisla.

    STF desrespeita a Constituição (ao invés de protegê-la)

    O presidente do TSE “vota contra” uma resolução do TSE (quem propôs? quem votou?).

    Será esta uma mera campanha para demnstrar cabalmente que as instituições e a politica não funcionam (“evidentemente”, sob um governo republicano e trabalhista, claro!).

    Ou um golpe tipo “sapo cozido”? (*)

     

    (*) Como se diz por aí, se o sapo for jogado em água fervente ele salta de pronto em fuga, mas se for em água fria e daí aquecer a água devagarinho até a fervura, ele morre cozido sem reagir ou perceber.

    PS: O post é bom, à parte a piada: “A população foi às ruas pedir a derrubada da PEC 37. O Congresso, assustado, por unanimidade atendeu aos apelos do povo”. Brincadeira, sarcasmo ou ironia?

     

     

  5. Golpe…

    Com a intenção de voto no PT subindo em todo o país, … para que a oposição ganhe, só fraudando as urnas. Daí, … estão tentando segurar a onda com a cumplicidade o judiciário. Simples….

    1. TSE já pode estar preparando o terreno para a fraude

      Na mosca, Francisco. Acabei de fazer comentário semelhante ao seu agorinha mesmo aqui em casa.

  6. SÓ PORQUE A SANDRA CUREAU SAIU ?

    SÓ PORQUE  A SANDRA CUREAU SAIU ?

    Ficamos livres do sr. Roberto Gurgel como PGR. Temos agora o Rodrigo Janot, uma pessoa bem mais séria e imparcial.

    Como se sabe, também a Sandra Cureau, de triste memória pró-PSDB/DEM/PPS, não é mais a procuradora-geral eleitoral.

    Em seu lugar temos agora o Procurador-Geral Eleitoral Eugenio Aragão, que já demonstrou que não vai aliviar para o PSDB/DEM/PPS.

    Terá sido por isso que o TSE resolveu amputar o Ministério Público Eleitoral ?

    Cadê aquele povo todo, PSBd(*)/PSDB/REDE/DEM/PPS/PSOL/Globo/PSOL/etc…, anti-PEC37, que não admitia o MP não poder investigar ?

    Vão agora deixar o Ministério Público Eleitoral ser amputado e não pode abrir inquérito, nem mandar a polícia abrir, para investigar corrupção eleitoral ? Que o MPE agora tenha que pedir licença ao TSE para investigar corrupção eleitoral ?

    Não vão para a rua com as plaquetinhas contra esta barbaridade contra o Ministério Público ?

    Será que a grita valia apenas quando os amiguinhos de confiança Gurgel e Cureau estavam no comando ?

    Será que o judiciário não está, com esta decisão, dando mais uma costura e assumindo mais um controle, essencial no caso, para o ‘golpe branco’ em marcha ?

    ___________________________________________

    (*) PSBd – Partido da Social-Duducracia Brasileira

  7. Bem, eu não sei… ainda não

    Bem, eu não sei… ainda não consegui entender muito bem qual o objetivo da empreitada. Limitar a 2014 é um dado e tanto… salvar ou afundar o pleito, sem maiores transtornos. Conhecendo o MP, do que jeito que a gente conhece, tendo a acreditar que o TSE estaria tentando garantir que o MP não faça em 2014 o que faz em todas as eleições, ou seja, ficar denunciando candidaturas adversárias para levar a eleição no tapetão. Além disso, a saia justa em que o STF está metido por conta da AP 470, tem origem em arranjos de parte do STF com MPF . É aqui que eu fico em dúvida; se eram parceiros na patranha até ontem, fica meio difícil acreditar na boa vontade do TSE, agora… De qq forma, concordo com o post; o judiciário está se superando em matéria de invasão de competência.

    Em tempo, sou absolutamente contra MP fazer investigações mas deixar o Judiciário governar a partir de resoluções é prá lá de extravagante.

  8. ONDE VAMOS CHEGAR?

    Deu a louca na magistratura brasileira.

    Se os senhores ministros do TSE pretendem impedir abusos da Polícia e do MP, basta aguardar o envio do IP ao judiciário, que tem a prerrogativa de RECEBER ou não a denúncia. Assim é nos crimes eleitorais e em todos os demais crimes.

    Tem razão alguns comentaristas: parece que o TSE está querendo proteger a oposição.

  9. Pois é. Depois que o JB

    Pois é. Depois que o JB atropelou as leis e a constituição qq juizinho se sente com o mesmo ‘direito’! ainda bem que o JB está de férias com os atuais presidentes de plantão existe pelo menos 50% de chances disso ser considerado inconstituicional!

  10. A quem interessa uma

    A quem interessa uma legislação dessas? Certamente não para quem pretende se manter correto no processo eleitoral.

    Vai somando, somando, e logo teremos um arcabouço de leis, portarias, resoluções e o escambau, que juntos vão ser o golpe branco. É a estória do “sapo cozido”.

    Como dizia o Ibrahin Sued – olho vivo, que cavalo não desce escada.

  11. Vai te catá!

    Presidente do TSE é contra resolução do TSE. Que história mais mal contada. Parece filme do Exterminador do Futuro…A Revolução das Máquinas. O computador de alguém produziu isto aí, e o publicou no DOU com a rúbrica do presidente. 

    Quem publicou isto aí? eu não sei, não fui eu, tô fora.

    Pariu do nada. É geração espontânea. Só no Brasil mesmo.

  12. Para que um Congresso se temos um Judiciário multifuncional

    Folha

    RICARDO MELO

    O ensaio de golpe branco do STF

    A democracia brasileira vem sendo fustigada pela hipertrofia do Judiciário, em especial do Supremo

    Sem ser nova na política, a expressão golpe branco tem sido atualizada constantemente. Designa artifícios que, com aura de legalidade, usurpam o poder de quem de fato deveria exercê-lo. Para ficar apenas em acontecimentos recentes: a deposição do presidente Zelaya, em Honduras (2009), e o impeachment do presidente Lugo, no Paraguai (2011). Nos dois casos, invocaram-se “preceitos constitucionais” para fulminar adversários.

    O Brasil já teve momentos de golpe branco –a adoção do parlamentarismo em 1961, por exemplo. A intenção era esvaziar “constitucionalmente” João Goulart, enfiando um primeiro-ministro goela abaixo do povo. O plano ruiu temporariamente com o plebiscito de 1962, pró-presidencialismo. A partir de 1964, os escrúpulos foram mandados às favas muito antes do AI-5. Os militares trocaram a caneta pelos fuzis e o resto da história é (quase) sabido.

    Hoje a situação não é igual, ainda bem. Mas é inegável que a democracia brasileira vem sendo fustigada pela hipertrofia do papel do Judiciário, em especial do Supremo Tribunal Federal. Há quem chame isto de judicialização da política. Ou quem sabe ensaio de golpe branco em vários níveis da administração.

    Tome-se o ocorrido em São Paulo. A Câmara Municipal, que mal ou bem foi eleita, decidiu aumentar o IPTU. Sem entrar no mérito, o fato é que a proposta contou com os votos inclusive do PMDB –partido ao qual pertence o presidente da Fiesp, garoto propaganda da campanha contra o reajuste. O que fizeram os derrotados? Mobilizaram os eleitores?

    Nem pensar. Recorreram a um punhado de desembargadores para derrubar a medida. Até o Tribunal de Contas do Município, que de Judiciário não tem nada, surfou na onda para barrar… corredores de ônibus! Tivesse o TCM a mesma agilidade para eliminar seus próprios descalabros e sinecuras, quando não a si mesmo, a população ganharia muito mais.

    A decantada independência de poderes virou, de fato, sinônimo de interferência do Poder Judiciário. Tudo soa mais grave quando a expressão máxima deste, o Supremo Tribunal Federal, comporta-se como biruta de aeroporto. Muda de ideia ao sabor de ventos (mais de alguns do que de outros), e não do Direito. Ao mesmo tempo, deixa em plano secundário assuntos eminentemente da competência judiciária –como o quadro de calamidade nos presídios brasileiros.

    Os casos do mensalão e assemelhados retratam os desequilíbrios. O mais recente: enquanto o processo dos petistas foi direto ao Supremo, o do cartel tucano, ao que tudo indica, será dividido entre instâncias diferentes. Outro exemplo, entre outros tantos, é a descarada assimetria de tratamento em relação a José Genoino e Roberto Jefferson.

    A coisa chegou ao ponto de pura esculhambação. O presidente do STF, Joaquim Barbosa, vetou recursos do ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha. Com a empáfia habitual, decretou a prisão imediata do réu, mas não assinou a papelada. E daí? Lá se foi Barbosa de férias, exibindo desprezo absoluto por trâmites pelos quais ele deveria ser o primeiro a zelar. Resultado: o condenado, com prisão decretada, está solto. Mas se era para ficar solto, por que decretar a prisão do modo que foi feito? Já ações como a AP 477, que pede cadeia para o deputado Paulo Maluf, dormitam desde 2011 nos escaninhos do tribunal.

    A destemperança seria apenas folclore não implicasse riscos institucionais presentes e futuros. Reconheça-se que muitas vezes vale tampar o nariz diante deste Congresso, mas entre ele e nenhum parlamento a segunda alternativa é infinitamente pior. Na vida cotidiana, as pessoas costumam se referir a chefes e autoridades como aqueles que “mandam prender e mandam soltar”. No Brasil, se quiser prender alguém, o presidente da República precisa antes providenciar um mandado judicial –sorte nossa! Barbosa dispensa esta etapa: como ele “se acha” a Justiça, manda prender, soltar, demitir, chafurdar, cassar, legislar –sabe-se lá onde isto vai parar, se é que vai parar.

     

  13. Agora o cerco está completo,

    Agora o cerco está completo, o TSE tem o poder absoluto. Quero ver alguém aqui no blog contestar estes fatos:

     

    1 – Os presidentes da suprema corte também presidem o TSE e o que o TSE decide é o STF que julga

    2 – No que concerne as regras eleitorais, o TSE é que dá as cartas

    3 – O TSE é responsável único na organização e execução das eleições

    4 – O TSE tem controle absoluto e incontestável do nosso sistema eletrônico de votação

    5 – A nossa urna eleitoral é puramente eletrônica, não há registro físico dos votos e o seu código é fechado

    6 – Uns poucos membros da sociedade tem acesso com tempo e recursos restritos para analisar o código, porém este código não é homologado assim que é analisado, nada impede que posa ser alterado logo depois

    7 – O TSE já bateu o martelo que a urna eletrônica é inviolável e 100% segura, qualquer tentativa de denunciar uma fraude será julgada como litigância de má-fé

    8 – O Brasil é o único pais no mundo que utiliza este sistema eletrônico de primeira geração, ou seja, sem registro físico do voto

    9 – Com essa resolução, somente o TSE terá o poder de iniciar uma investigação. Isso significa que: o TSE, além de exercer os poderes executivo, legislativo e judiciário, também exercerá o controle policial das eleições

     

    Dito os fatos, vamos aos alertas:

     

    Alerta 1: a suprema corte tem o poder de eleger qualquer um que lhe interesse e “deseleger“ qualquer um que não interesse, sem que ninguém possa contestar. Isso é um fato: eles podem fazer

    Alerta 2: Existem indícios fartos de fraudes eleitorais por todo o país. Vai desde candidatos que não tiveram nem o próprio voto computado até pesquisas de intenção de voto forjadas que batem número a número com o resultado

    Alerta 3: Estas fraudes ocorreram principalmente em cidades do interior, mas não há como saber se foi somente em pequenas cidades. Dá impressão de que as eleições de 2012 serviram como um grande laboratório da fraude.

    Alerta 4: O STF, como ficou provado esse ano, é porta-voz da elite. Quando querem eles passam por cima de quem for, inclusive da legislação

    Alerta 5: A elite não suporta mais a esquerda no poder, os ataques da impressa chega a ser patética mais eles tem como aliado o STF, logo, o TSE

    Alerta 6: A imprensa tem controle sobre os institutos de estatísticas, eles podem perfeitamente simular um “cenário eleitoral imprevisível”

     

    Eles podem aplicar um golpe, já tem todas as ferramentas para que seja executada sem deixar rastros.

     

    Alerta 7: Vocês podem ignorar os fatos e os alerta taxando isso de teoria da conspiração, mas quando forem vítimas de um golpe, não vai adiantar ir para as ruas protestar. Vão ser taxados de maus perdedores, de fascistas, de antidemocráticos. Vão ouvir frases sarcásticas: “se tivessem ganho as eleições, aí não seria fraude”, “então só vale se vocês ganharem?”, etc, etc.

     

    Eu só queria que meu voto tivesse um mínimo de garantia de não ter sido alterado.

    Eu queria ter minha voz ouvida, sem desconfiança.

    1. Agora o cerco está completo…

      Você já começou errado: O TSE não é presidido pelo presidente do STF; Nem o STF, é revisor das decisões do TSE. Outro erro: Se houvesse possibilidade das urnas eletrônicas serem fraudadas, o PT não teria elegido o Lula duas vezes, e a sua sucessora Dilma. O PT não teria a maior bancada na Câmara de Deputados, e dezesseis senadores no Senado Federal. Seu comentário ficou manco.

      Em tempo: O Plenário do TSE não é composto só de Juizes do STF.

       

      MINISTROS EFETIVOSORIGEMINÍCIOTÉRMINOBIÊNIOMarco Aurélio Mendes de Farias Mello (Presidente)STF14.5.201214.5.20142ºJosé Antonio Dias Toffoli (Vice-Presidente)STF29.5.201229.5.20141ºVagoSTF   Laurita Hilário Vaz (Corregedor)STJ18.9.201218.9.20141ºJoão Otávio de NoronhaSTJ1º.10.20131º.10.20151ºHenrique Neves da SilvaJURI13.11.201213.11.20141ºLuciana Christina Guimarães LóssioJURI26.2.201326.2.20151ºMINISTROS SUBSTITUTOSORIGEMINÍCIOTÉRMINOBIÊNIOGilmar Ferreira MendesSTF23.10.201223.10.20142ºLuiz FuxSTF1º.6.20131º.6.20152ºRosa Maria Weber Candiota da RosaSTF12.6.201212.6.20141ºHumberto Eustáquio Soares MartinsSTJ14.5.2013      14.5.2015      1º   Maria Thereza Rocha de Assis MouraSTJ29.10.201329.10.20151ºAdmar Gonzaga NetoJURI25.6.201325.6.20151ºVagoJURI—

       

      1. Agora o cerco está completo…

        Realmente usei o termo errado, mas não existem “presidentes” no plural, fica claro que quis dizer “ministros”. Vamos corrigir:

        1 – Os ministros da suprema corte também presidem o TSE e o que o TSE decide é o STF que julga.

        Para provar o que eu disse, basta ver que a ADI 4543, que derrubou a impressão do voto, foi protocolada pela PGR por indicação do TSE e no final foram eles próprios que julgaram. Então permanece o fato: eles decidem, eles mesmos julgam.

        O único argumento que vocês tem para negar a fraude é esse? Que o PT está ganhando espaço? Esse argumento é muito fraco, precisam argumentar contra o fato de o STF estar acumulando um poder incomensurável.

        Agora, deixa eu entender o posicionamento do PT. Enquanto o partido estiver ganhando, pouco importa se existe fraude ou não? Eu acho que vocês não sabem o monstro que estão alimentando.

        Fica claro que a elite do judiciário não morre de amores pela esquerda, mas mesmo assim deixaram o PT ganhar. Por quê? Acho que só deixaram o Lula ganhar depois de se comprometer em não tocar nos lucros dos banqueiros. Fraudar uma eleição é algo delicado, é fácil fazer isso em uma cidade pequena dominada pelo conformismo, mas para fazer isso em escala maior é preciso muita coordenação, é preciso montar um palco convincente para a plebe. É preciso utilizar as táticas de um predador de emboscada, como o crocodilo ou o peixe pedra, você deixa a presa mordiscar uma nadadeira aqui, comer uma escama ali, mas quando está em frente a boca, só é preciso uma fração de segundo. Esse é o TSE e o PT está bem ao alcance.

        Vamos lá amigos do PT, refutem os fatos. O que impede a elite do judiciário de executar um golpe quando bem entenderem?

         

        1. Estou completando o cerco…

          Existem presidentes sim. O Joaquim Ide Amin Barbosa preside o STF, e o Marco Aurélio Mello, preside o TSE. O seu argumento, é que a eleição de 2002 foi fraudada para eleger o Lula, quando eles poderiam eleger o Serra. Fraudaram em 2010 para eleger o Lula, em detrimento do Geraldinho Chuchu! Só falta agora fraudarem a eleição para reeleger a Dilma, em detrimento do Aécio, Campos, Osmarina e JIA Barbosa. É a direita que está reclamando de fraude no sistema eleitoral brasileiro? Resumindo: O nosso sistema é bem melhor que o dos EUA. Lembra-se da eleição do Bush? As duas foram fraudadas e para evitar o escândalo, a Suprema Corte validou o resultado da Florida, estado governado pelo irmão do George Bush.

          1. Você não leu o que eu

            Você não leu o que eu escrevi? Só existe um presidente (singular) no STF, eu quis dizer ministros (plural). A presidência do TSE é revesada pelos juises do STF, então meu argumento é: quem manda no TSE também manda no STF.

            Eu não disse que a eleição de 2002, 2006 e 2010 foram fraudadas, falei o contrário: eles *deixaram* o Lula ganhar, mas se o discurso dele tivesse sido radical e, principalmente, tivesse ameaçado o lucro dos banqueiros, o resultado poderia ter sido outro.

            A direita não está reclamando de fraude, muito pelo contrário. Você não vê a mídia falar nisso. Eles tem é um trunfo na mão pois podem tirar o PT do governo assim que considerarem que os riscos valem a pena. Por enquanto estavam comendo pelas beiradas, fraudando em cidades pequenas, os laboratórios da fraude.

            Filho, você está sonhando? Como é que o sistema brasileiro pode ser melhor que o de qualquer outro país? Você não entendeu que o nosso querido país é o único a utilizar este sistema? Me diz um pais que utilize urnas eletrônicas de primeira geração, sem impressão do voto. Se você fizer isso eu dou meu braço a torcer.

            Um sistema de votação que não permite recontagem dos votos não pode ser melhor que qualquer outro que permita. Antes que você, ingenuamente, venha me falar de boletim de urna, saiba que o dito cujo é a impressão da totalização da urna. Você só precisa inserir uma condicional no meio das milhares de linhas de código para mudar o resultado.

            Você, que com certeza é ou militante ou partidário do PT, fique sabendo de uma coisa: quando o bicho pegar, vocês serão apanhados de calça curta. Pode ser esse ano.

            Desde que eu descobri a merda que é esse nosso sistema, eu fiquei perplexo como os partidos e militantes estão alheios a este problema, era para ser de interesse máximo de vocês ter uma eleição segura. Não é possível que a lógica seja “enquanto eu estiver levando o meu, o resto que se dane”.

            E quando vocês forem vítima? O que vão fazer? Será que a Dilma vai ser o novo Brizola?

          2. O MP fez por merecer

            Está certo o MarcioGM. Desde 2000, o Fórum do Voto-E vem denunciando o acúmulo e o abuso de poderes do TSE/STF quando se trata de assuntos eleitorais.

            Mas este último abuso, o MP fez por merecer desde que aceitou fazer o papel de “laranja” da Autoridade Eleitoral e apresentou, como se fosse sua, a ADI 4543 para revogar a Lei da Transparência do Voto-E para atender pedido do Colégio de Presidentes de Tribunais Eleitorais

            A mensagem para as supremas “otoridades eleitorais” foi clara: o MPE é capacho do TSE e pode fazer o que quizerem que dirão amêm.

            Quem quiser entender comportamento do MP e das supremas autoridades eleitorais na ADI 4543, vejam em: 

            http://www.votoseguro.org/textos/ADI4543.htm

             

             

  14. O porco e o toucinho…

    Prezados e prezadas,

    Infelizmente, o MP só “acordou” para o absurdo de um tribunal legislando por resoluções quando foi atingido em suas pretensões.

    Entre a juristocratura e o regime do partido único do ministério público, não há como escolher o menos pior.

    Que se danem, se rasguem e se esfolem pelo butim do corpo esquartejado da Democracia.

    A própria noção de um órgão “especial” de justiça (eleitoral) tutelando processos eleitorais é uma aberração indescritível, assim como a criação de tipos penais específicos para criminalizar condutas políticas.

    Ora amigos, como falar em abuso de poder econômico em um sistema que se sustenta na concentração de riqueza, isto é, no abuso causado pelo desigualdade que, por consequência, resulta em distorções permanentes no exercício poder?

    Nem Franz Kafka imaginaria um cenário tão fantástico.

  15. Superpoderosa

    A concentração de poderes da justiça eleitoral ameaça a democracia, é inconstitucional e incompatível com um Estado democrático de direito. Ela reúne poderes executivos, legislativos e judiciários sobre si própria.

    Só assim se explica que não há garantias de sigilo e confiança do voto eletrônico e que ela não se canse dizer o contrário, apesar de nunca ter comprovado isso. Diz que a eleição brasileira é a mais eficiente do mundo, ainda que nenhum país nunca tenha seguido seu exemplo.

    Mas como é que o o STF pode declarar a inconstitucionalidade do TSE, se um faz parte do outro? 

    Uma reforma política que não mexa na justiça eleitoral não vai reformar nada.

    1. Superpoderosa

      Desde 2000, o Fórum do Voto-E vem denunciando o acúmulo e o abuso de poderes do TSE/STF quando se trata de assuntos eleitorais.

      Mas este último abuso, o MP fez por merecer desde que aceitou fazer o papel de “laranja” da Autoridade Eleitoral e, para atender pedido do Colégio de Presidentes de Tribunais Eleitorais, apresentou como se fosse sua, a ADI 4543 para revogar a Lei da Transparência do Voto-E. 

      A mensagem para as supremas “otoridades eleitorais” foi clara: o MPE é capacho do TSE e pode fazer o que quizerem que dirão amêm.

      Quem quiser entender comportamento do MP e das supremas autoridades eleitorais na ADI 4543, veja em: 

      http://www.votoseguro.org/textos/ADI4543.htm

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