do ConJur
Porque processo penal e garantias jamais rimam com “heterodoxia”!
por Lenio Luiz Streck
O título deste texto também poderia ser: O ministro Fachin, a heterodoxia e os fins que justificam os meios.
O papel da doutrina é fazer cobranças epistêmicas. Como faço de há muito, procurarei exercer essa função hoje novamente. Com efeito, o ilustrado ministro do STF Edson Fachin foi o autor de uma frase intrigante na semana passada. Explico: analisando a atuação do juiz Sérgio Moro e o pedido da defesa do ex-Presidente Lula no Habeas Corpus n. 164.493, cujo resultado até o momento é dois a zero pró não conhecimento do writ, o ministro falou em “procedimentos heterodoxos”:
“Não deixo de anotar que houve procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima“, disse o ministro. No entanto, para o ministro Fachin, exige-se “mais que indícios ou narrativas” para se comprovar que houve eventual falha do juiz. Os grifos são meus. A notícia é da ConJur, e está também aqui e aqui. E aqui está o voto na íntegra (voto transcrito). [1]
Então, o que será que ele disse ou quis dizer com isso? O ministro é um professor culto, diferenciado, estudioso da linguagem, conhecedor dos autores contemporâneos que introduziram o giro linguístico na filosofia. Há vários textos escritos por ele em que se pode ver isso. (Ver, por exemplo, aqui, e aqui, por todos.)
Não vou falar do linguistic turn e a revolução que provocou na linguagem. A linguagem constitui. O mensageiro já vem com a mensagem, diz-se na hermenêutica.
Segundo os dicionários à disposição, procedimento heterodoxo é algo contrário aos padrões, às normas ou às regras preestabelecidas. Enfim, para ser bem simples, heterodoxo é o contrário de ortodoxo. Logo, quando o ministro diz que Sergio Moro pode ter lançado mão de procedimentos “heterodoxos”, admite, por decorrência lógica, a possibilidade de um desvio de padrões ou crenças, presentes no direito processual-constitucional, por parte do juiz.
Não é só isso. Há um elemento, ainda na frase, que torna tudo ainda mais complexo. Indago: ainda que não devam ser “beneplacitados” (a expressão é do Ministro) segundo o próprio ministro, admite-se que procedimentos heterodoxos (i) tenham finalidade e que (ii) esta pode ser legítima?
Vários problemas. Assumir que, no Direito, mesmo que hipoteticamente, procedimentos heterodoxos tenham finalidade (teleologia), qualquer que seja, já é um problema por si só. A premissa segundo a qual se pode atribuir finalidade a um procedimento sustenta a velha tese instrumentalista. Procedimento, sob essa ótica, vira algo a partir do qual se pode atingir algo. E a teleologia é atribuída pelo juiz, no caso, Sérgio Moro. Trata-se de uma perigosa justificativa de um pragmatismo ad hoc. Por exemplo: é possível ignorar uma prova ilícita por motivos legítimos? É possível “heterodoxizar” uma prova ilícita? No aeroporto, o funcionário, por motivos legítimos, pode dispensar alguém de passar pelo raio x? “- Ah, mas era uma velhinha e eu a dispensei, porque, se não, ela perderia o voo”. Mas a segurança dos demais passageiros não está acima dessa possibilidade de praticar heterodoxia? Não seria melhor que, em ambos os casos, a ortodoxia fosse o único caminho a ser seguido? Fins não justificam meios – principalmente se estivermos falando de garantias de liberdade.
Mais: qual a finalidade (por exemplo, a condenação do réu?) poderia ser legítima ao ponto de justificar a adoção de um procedimento heterodoxo? Que fim pode ser legítimo quando algo já nasce problemático, ab ovo? Procedimentos heterodoxos, mesmo que para finalidade legítima? Isso é conforme à ordem constitucional?
Em uma interpretação generosa, os “fins legítimos” – mesmo que admitidos apenas hipoteticamente pelo ministro – seriam aqueles internalizados por Moro. Assim, ler-se-ia assim: “Moro procedeu de modo contrário às normas pré-estabelecidas (aí está a heterodoxia), porque, para ele, os fins (condenação) eram legítimos”. Mesmo com essa minha interpretação generosa, estamos em face de um sério problema, pois não?
O episódio nos insta a pensar. Alguém dirá: “Professor, não procure pelo em ovo perscrutando o sentido de uma frase de um Ministro”!
Ok. Só que se trata do lugar da fala mais poderosa da República em termos de juris-dicção: a Suprema Corte. Cada palavra que vem dali é lancinante. Palavra, como já escrevo há décadas, é pá-lavra (pá-que-lavra). Há vários textos meus sobre isso. E dezenas de conferências em que uso essa construção no fecho da fala. A pá-lavra abre sulcos. Porque lavra. Ela salva. Mata. Dilacera. Platão dizia: a linguagem é um pharmakon – bálsamo, veneno, arma. (Os mais interessados em filosofia podem ver aqui.)
Já que falo aqui sobre as palavras, recorro-me daquele que ensinava como fazer coisas com elas: Austin. Não o jurista John. O John L, J. L. Austin, de Oxford. Pois bem. Ao trabalhar os atos de fala, Austin inaugurou o conceito dos illocutionary acts (geralmente traduzidos por aqui como “atos ilocucionários”). O exemplo torna tudo mais simples: suponhamos, leitor, que eu pergunte a um grupo de pessoas: “Alguém tem um cigarro?” Essa pergunta, a frase literal, é o ato locucionário: perguntei se alguém tinha um cigarro. O ato locucionário é o ato de dizer a frase.
O ato ilocucionário, contudo, no meu exemplo, é um óbvio pedido subjacente: “Por favor, um cigarro!” É, portanto, o ato executado na fala. Ao perguntar se alguém tinha um cigarro, estava pedindo um cigarro.
Não me alongo. O que quero dizer já ficou bastante claro, até porque fui bem explícito. As coisas são ditas mesmo quando não são ditas. A linguagem ordinária – lembro de Wittgenstein – mostra que tenho razão.
Com todo o respeito e lhaneza que tem marcado esta coluna nas críticas à Suprema Corte, há coisas que devem ser ditas. O STF deve accountability à sociedade, e aquilo que diz produz efeitos.
Ademais, o STF estabelece precedentes. Se o STF acena no sentido de que juízes podem atribuir finalidades aos procedimentos, e que essas finalidades podem ser legítimas em toda sua heterodoxia, qual será o limite dessa teleologia instrumental? Dito de outro modo, qual será o limite dessa heterodoxia?
Falei há pouco de dois atos de fala de Austin: o ato locucionário e o ilocucionário. Perguntar se alguém tem um cigarro, pedir um cigarro. Pois é. Porém, Austin falava ainda de um terceiro ato: o ato perlocucionário, que é o efeito produzido. Traduzindo no meu exemplo, é alguém efetivamente entregar a mim o cigarro que pedi.
E traduzindo na Suprema Corte: Quais serão os terceiros atos de tudo aquilo que decorre logicamente da frase do Ministro? Quais serão os atos perlocucionários? Quais podem ser os efeitos de uma juris-dicção que diz ser possível atribuir finalidades ao procedimento legal, e que estes podem ser heterodoxos?
Coisas que por vezes podem passar despercebidas, são, na verdade, “perlocuções” (se me permitem o neologismo). Por vezes, lidos e compreendidos apenas no futuro. Como o famoso item 9 de um famoso acordão do TRF-4, bem recente:
“9. Não é razoável exigir-se isenção dos Procuradores da República, que promovem a ação penal. A construção de uma tese acusatória – procedente ou não -, ainda que possa gerar desconforto ao acusado, não contamina a atuação ministerial.”(aqui).
Quem quer ou aceita ser processado por um MP não imparcial/isento? Isso não é prova também de um olhar heterodoxo sobre o papel do Ministério Público? Então: Qual será o ato perlocucionário exsurgente desse item 9?
Somemos: se o juiz pode ser heterodoxo, se o MP não precisa ser isento, se, via instrumentalidade do processo, fins legítimos justificam meios, o que sobrará das garantias e do texto constitucional? Texto esse que, como sabemos, deve sempre ser lido de forma ortodoxa. Ele só sobrevive desse modo.
Post scriptum: O carimbo da Procuradora e a culpa é do borracheiro!
Muito intrigante (eufemismo) o carimbo usado por uma Procuradora Federal (aqui) para, em contrarrazões, “reinterar” (sic) os termos da contestação de processo do INSS. Pois é. Já vi um monte de gente justificando o “carimbo”, com argumentos – pragmáticos – dos mais variados. Por mim, podem dizer o que quiserem, mas isso apenas mostra o fracasso da operacionalidade do direito. Warat chamava a isso de “construção de próteses para fantasmas”. Isso apenas simboliza o produto da cultura prêt-à-porter, prêt-à-parler e prêt-à-penser. E de livros resumidos. E de resumidões. Livros e ensino jurídico tipo “sinopses”. Que impedem sinapses. Parafraseando Elis Regina, parece que eles venceram e o sinal está fechado para nós, que pensamos criticamente. Assim, por que as contestações e contrarrazões não podem ser resumidinhas? E com erros de português? O salário da Procuradora subscritora? Bom, que eu saiba, não é baixo, não. E tem honorários. Desculpem-me os demais procuradores, mas não posso deixar de trazer isso à lume. Há coisas que são como filme trash: aparece o zíper da fantasia do monstro. Simples assim. Ah: também já escrevi aqui no Conjur sobre prisão preventiva decretada em formulário. Tudo para dizer que há muitos filmes trash na República. E zípers à mostra! Há mais de 25 anos denuncio isso. Eu aviso e avisei.
[1] Obs: não discutirei o mérito do voto acerca do não conhecimento ou do conhecimento de ofício discutido pelo Ministro e as razões para a rejeição. Habeas corpus é sempre um terreno minado, eis que dependente de critérios dúcteis como a sumula 691, seus requisitos e a (im)possibilidade de concessão de ofício. Minha discussão, aqui, é outra, como veremos no decorrer da Coluna.
Lenio Luiz Streck é jurista, professor de Direito Constitucional e pós-doutor em Direito. Sócio do escritório Streck e Trindade Advogados Associados: www.streckadvogados.com.br
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Fachin, o homem que fala
Fachin, o homem que fala javanês, foi a maior decepção dentre os onze do STF. E isso não é pouco dada a “qualidade” dos concorrentes. Ele é o único da corte que precisa de um tradutor juramentado para converter sua língua heterodoxa para o português ortodoxo que conhecemos.
Direito virou jogo de azar
Uma paródia para os Onze ministros, seus segredos, nosso degredo.
Música original: Pelo telefone (Donga, 1916)
Paródia: GolP’ela Internet – 2016 ad infinitum (Cristiane N. Vieira, 2018)
Pelo Telefone – Donga
[video:https://www.youtube.com/watch?10=&v=woLpDB4jjDU%5D
https://www.youtube.com/watch?10=&v=woLpDB4jjDU
Paródia
“GolP’Ela internet (2016 ad infinitum)”
O general golpista
pelo seu twitter manda avisar
Que lá no STF tem um habeas corpus para se negar
Ai, ai, ai
Deixa a Constituição para trás, oh mendaz
Ai, ai, ai
Cumpra a lei se for audaz e verás
Tomara que tu aprendas
Que qualquer coturno, noviço
Vale mais que a fina toga
Que a ele presta serviço
Olha a Rosinha, sinhô, sinhô
Se embaraçou, sinhô, sinhô
Tremeu de medo, sinhô, sinhô
Zero-um ameaçou, sinhô, sinhô
Porque este drama, sinhô, sinhô
De envergonhar, sinhô, sinhô
Põe na corda bamba, sinhô, sinhô
O país “tropicar”, sinhô, sinhô
O rato me disse
Se o abutre visse
Fazer tanta tolice
Que eu então fingisse
Que essa esquisitice
É judicial-expertise
Ai, ai, ai
Aí está o manto surreal do bananal
Ai, ai, ai
Viva o judiciário antinacional
Se quem tira o direito dos outros
Pelo povo fosse castigado
O Estado estava vazio
E o inferno disputado
Queres ou não, sinhô, sinhô
Dar o acórdão, sinhô, sinhô
Jus à legislação, sinhô, sinhô
Não à convicção, sinhô, sinhô
Porque esta trama, sinhô, sinhô
Quer o país destruir, sinhô, sinhô
De novo Pindorama, sinhô, sinhô
Desconstituir, sinhô, sinhô
Quem tiver desgosto
Com este esgoto
Não vire seu rosto
Tenha o bom gosto
De fingir-se composto
De vergonha o oposto
Ai, ai, ai
Dança a farsa
Com fervor, meu senhor
Ai, ai, ai
É a festança
Sem pudor pro ditador”
Todos os direitos renegados, denegados, preservados apenas para “os amigos das cortes”.
Sampa/SP, 13/12/2018 – 14:30 – alterado às 14:38 e 14:45 (por que o vídeo não aparece?) – (em luto).
He he he
Muito bom, Cristiane. Essas coisas precisam virar memes, sair das paginas progressistas e cair no tal zap-zap !
Já pensou num programa de comédia sobre o Judiciário/MP?
Obrigadinha.
Eu não sei fazer memes. Se soubesse mexer com edição de imagem ia fazer um clipe pra tocar no Fantástico (mundo do Golpe) da Globélica, quando o país passar por seu terceiro impeachment (dizem que quem faz 3 gols pode pedir música, rs), que está cozinhando em fogo brando no STF só à espera das ordens dos militares, hahahaha.
Quem é bom mesmo de paródia não se atreveria (o Adnet), está na coleira dourada da Globélica. Então eu vou ofendendo a música popular brasileira com meus rabiscos.
(Tentei anexar o vídeo novamente mas parece que não é possível; segue outro com a letra utilizada para a paródia)
[video:https://www.youtube.com/watch?v=ix7QmEy0NgE%5D
https://www.youtube.com/watch?v=ix7QmEy0NgE
Sampa/SP, 13/12/2018 – 19:40 – alterado às 19:44 (em luto).
Heréticos do Direito
Não por acaso que muitos e bons escritores e ensaistas nos ensinam como as palavras são importantes e o seu significado. A madrasta do texto ruim esta sempre dando bons exemplos da linguistica. Acho que nosso maior mal é o fato de o brasileiro ser um povo que acredita em qualquer coisa que lhe digam, sobretudo se vier de algum “doutor”.
Ja o ministro Edson Fachin mostrou-se ser um juiz que aceita “heterodoxias” daqueles que lhe contaram um conto e aumentaram alguns pontos e virgulas.
O judicibista golpista criou um novo
Pronunciamento judicial a fim de manter a impunidade do $érgio Moro: o despacho- consulta.
Esse tipo de pronunciamento judicial é uma jaboticaba, so existe aqui nesse Bananistão