Por que se discute a constitucionalidade do impeachment

Professora constitucionalista e especialista em Direitos Humanos da PUC-SP, Flávia Piovesan, explica os pontos que atrapalham até mesmo os juristas
 
https://www.youtube.com/watch?v=Tc3X0I-FIuM&nohtml5=False ]
 
Jornal GGN – Em entrevista a Luis Nassif, na redação do GGN, a professora da PUC-SP explica os nós em torno do debate sobre o impeachment e por que o Supremo Tribunal Federal (STF) anda tão requisitado para discutir a constitucionalidade do processo aberto na Câmara dos Deputados.
 
O assunto, destaca a jurista, realmente não é tão simples de compreender, primeiro porque o crime contra a probidade administrativa, ou seja, contra as formas legais da administração pública, é destacado tanto no Artigo 85 da Constituição Federal, que define os crimes de responsabilidade nos atos do Presidente da República, quanto no Código Penal (artigo 339). 
 
Outro ponto que atrapalha a objetividade nas discussões é que a forma como o Artigo 85 foi escrito “abre algumas hipóteses que interseccionam com crimes”, do código penal. Essa mescla, prossegue Piovesan, acaba confundindo até mesmos os juristas. 
 
Por outro lado, a professora destaca que a Constituição traz clareza quanto ao processo do julgamento, ou seja, como deve ser o rito do impeachment no Congresso.
 
“[No caso de] crime de responsabilidade, a primeira fase é de juízo de admissibilidade pela Câmara, [em seguida] processo e julgamento pelo Senado. (…) crime comum também requer, se for cometido pelo presidente, o juízo de admissibilidade pela Câmara e julgamento pelo Supremo”, completa.
 
Juízo de admissibilidade é um termo jurídico que quer dizer ‘exame do recurso’, para saber se o processo tem fundamento ou não. Assim, trazendo para o exemplo presente, o que está ocorrendo hoje na Câmara dos Deputados é a discussão do juízo dos fundamentos do impeachment, para depois, se for aceito, ser examinado pelo Senado e, também sendo lá aceito, julgando nesta última Casa.

 
Tendo em vista essa explicação, Piovesan pontua que o nó jurídico enfrentado hoje é sobre a definição do que é probidade administrativa que também, com base no código penal, “poderia, em tese, incidir como um tipo penal”. A grande questão – sobre a qual Piovesan não tem clareza – é que se o Supremo não puder avaliar o mérito ou não das acusações, caberá à Câmara aceitar o impeachment e julgar seu mérito. Ou seja, ele ganha um poder para destituir o presidente que está previsto apenas no sistema parlamentarista – e não no presidencialista, que foi o sistema escolhido por plebiscito pelos brasileiros.
 
“Agora, o que nós aqui em direito constitucional, literatura, doutrina, [entendemos] que é claro é: crime de responsabilidade tem natureza política; infração penal comum tem natureza jurídica; cada qual julgado por uma casa, [um pelo Congresso, outro pelo Supremo, quando o crime comum é praticado por alguém de foro privilegiado como um presidente da República].  
 
Por isso, a afirmação dita entre os juristas de que o impeachment pode ser fruto de um crime político-jurídico, submetido a um julgamento político. 
 
https://www.youtube.com/watch?v=-9_OvQF03bE&nohtml5=False ]
 
Uma lei ultrapassada
 
O segundo fator que divide as interpretações é quanto às definições do que seriam os crimes de responsabilidade fiscal. Piovesan chama a atenção para o fato da legislação que define esse tipo de crime ser da década de 1950, portanto, antes mesmo da criação da própria Constituição Federal. 
 
“A Constituição de 1988 define de forma muito elástica e ampla, no Artigo 85, (…) crimes de responsabilidade nos atos do presidente que atentam contra a Constituição, especialmente contra probidade, livre exercício dos [demais] poderes, lei orçamentária etc. E a Constituição prevê que uma lei regulamentará o crime de responsabilidade. O ponto é que, lamentavelmente, o nosso legislativo foi incapaz nesses mais de 25 anos de adotar uma lei para regulamentar [o crime de responsabilidade administrativa] de forma adequada”, pontua.
 
Foi lhe lembrado que em muitos outros casos, não regulamentados por lei, coube ao Supremo definir a jurisprudência.
 
Piovesan compreende que a Lei do Impeachment (nº 1079/50) é desatualizada, se sobrepondo as normas que a própria Constituição estabelece sobre o que seria um crime de responsabilidade fiscal. A título de comparação, destacou que a lei de 50 coloca no bojo dos crimes contra probidade administrativa a falta de decoro no cargo. “Termos [como este são] extremamente amplos”, pondera. 
 
O papel do Supremo
 
A jurista avalia que o STF tem se manifestado de forma cautelosa na matéria, procurando “ser coerente com a sua jurisprudência”, como, por exemplo, levando em conta as experiências do caso Fernando Collor de Mello. A destituição do seu mandato, em 1992, também se deu com base na Lei 1079/50.
 
Porém a avaliação dos ministros do STF, a qual Piovesan se refere, não foi especificamente sobre a aplicação dessa normativa, mas sim quanto à atuação do Senado e da Câmara. 
 
“O Supremo, quando decidiu [sobre o rito do impeachment na Câmara] tentou clarear um pouco essa penumbra de legislações, entendeu que cabe [o julgamento final] ao Senado, após a autorização da Câmara, [e que] o Senado não estaria obrigado, teria liberdade de processar ou não, votando e deliberando por maioria simples [a admissibilidade do processo de impeachment dentro da Casa]”.
 
Piovesan defende o papel do STF como corte garantidora dos direitos constitucionais. “No tocante ao impeachment (…) cabe ao Supremo tão somente a vigilância, o monitoramento do procedimento, porque pelo regramento constitucional o mérito, o processo e julgamento competem privativamente ao Senado Federal”.
 
Quanto ao rito de impeachment, o STF também interpretou que a presidente Dilma não será afastada do cargo por 180 dias, caso a Câmara decida pela destituição do seu cargo. 
 
“O Supremo teve o cuidado de dizer: não é bem assim! (…), o argumento foi: no caso Collor coube ao Senado, como a decisão era tão dramática, avalizar a admissibilidade pela Câmara. Então se a Câmara autorizar para que a presidente seja afastada por 180 dias é necessário ainda o aval do Senado por maioria simples endossando e instaurando”.
 
https://www.youtube.com/watch?v=l-jgSHeAmpo&nohtml5=False ]
 
Presidencialismo vulnerável
 
A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade do país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder. 
 
A professora mostra-se também preocupada com a proposta de um governo parlamentarista como saída para a crise política, não por conta do modelo de governo em si, mas pela ansiedade dos políticos no Congresso aplicarem alguma solução sem o amplo debate popular, que seja baseado na Constituição.
 
“Nós votamos em 93, a população escolheu o presidencialismo, não o parlamentarismo”, ressalta, lembrando em seguida que o universo da disputa de poderes na América Latina tem apontado nos últimos tempos para a teoria da “Supremocracia”, ou seja, do hiperfortalecimento do judiciário em detrimento do enfraquecimento dos demais poderes, desequilibrando o jogo democrático. 
 
“[Dizíamos] na América Latina que saímos de regimes ditatoriais [e prosseguimos a regimes hiperpresidencialistas. Hoje temos uma outra paisagem, o hiperpresidencialismo passa por um teste. (…) O que a gente está vivendo hoje é o desafio do fortalecimento de institucionalidade democrática com dificuldades e tensões”. 
 
 
 
Assista também o que Flávia Piovesan fala sobre os limites da cooperação internacional na área do direito e sobre os excessos da Lava Jato
 
[video:https://www.youtube.com/watch?v=9ySeZBKAuk0&nohtml5=False
 
[video:https://www.youtube.com/watch?v=CNVvzmbQntY&nohtml5=False
 
Redação

41 Comentários

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  1. Falou muito, mas não foi

    Falou muito, mas não foi taxativa sobre se a afronta ao orçamento – as pedaladas fiscais – é crime de responsabilidade ou não. Segundo artigo 85 da constituição é…

    “Art. 85. São crimes de responsabilidade os atos do Presidente da República que atentem contra a Constituição Federal e, especialmente, contra:… VI – a lei orçamentária;”

    Isso de dizer que “todos fazem” retira o caráter de crime da afronta à Lei Orçamentária? E se todos fazem mas o fato não é objeto de reclamação, sinto muito, problema de quem não reclamou… ou houve conivência com os fatos ou tais fatos foram tão imperceptíveis que passaram batidos. Lembremos que as “pedaladas” sob a gestão de Dilma  foram   aproximadamente 66 vezes maior do que a a maior das pedaladas passadas.

    Outra coisa: não cola a reclamação de que a Dilma poderá ser impichada por um congresso em que a maior parte de seus integrantes tem problemas com a justiça. Snto muito, mas todo santo dia são votadas lei por esse mesmíssimo congresso “ficha suja” e nem por isso elas são ilegítimas. Esse é o material de que dispomos, infelizmente. Talvez um retrato bem fiel de seus eleitores.

    E aí? É golpe?

    1. Pois é, Dolphinho, os

      Pois é, Dolphinho, os prejudicados estão reclamando

      agora, no tempo preciso. Estão corretos.

      Agora, aquí prá nós, voce é incoveniente prá cacete

      heim, cara?

      Falar em corda em velório de enforcado, putz grila rsrsrs

    2. lindolpho

      Perdoe a intimidade, mas como não reclamaste do colega, aproveitei, mas vamos lá:

      Primeiro: Crime de responsabilidade é alterar (sem autorização ou contra o que foi autorizado) a Lei Orçamentária (LDO).

      Não houve tal afronta, filho, porque as manobras feitas não são operações de crédito, logo, se não eram operação de crédito estavam fora da vedação ou dos limites da autorização parlamentar (LDO).

      Esse entendimento vigorou durante anos, e por isso se diz que o que valia antes foi mudado sob encomenda do golpe, aí está o golpe, lindolphinho. Mudar um entendimento pacificado ou uma jurisprudência adotada quase como súmula só gera efeitos para frente, meu caro, nunca para trás (não há retroatividade para punir o acusado).

      Outra coisa: “pedalada” é um termo de propaganda política, e não há sua tipificação na Lei, nem na LDO, nem na CRFB, muito menos da LRF, ou no Código Penal.

      O fato das manobras contábeis do governo atual serem “maiores” não autorizam a conclusão de que mereçam entendimento diverso daquele que vinha sendo adotado para outros governos.

      Pode nos autorizar a dizer que os programas sociais do ffhhcc eram muito menores, por exemplo, e isso é um fato.

      Pode nos autorizar a dizer que os “gastos sociais” desse governo são maiores.

      Mas isso é escolha política, não crime.

      Engraçado mesmo é que ninguém, nenhum deputado, nenhum órgão de mídia de coleira reclama da conta dos juros, que nem entra na contabilidade, a não ser para a falácia criminosa do superávit.

       

      Por outro lado, é interessante seu argumento da questão da eficácia das leis e da situação dos congressistas.

      Mais veja bem, tem um erro sutil mas importante:

      Enquanto não forem considerados inelegíveis ou tiverem seus direitos cassados, os deputados estão, de fato, aptos a gerarem leis que vigorarão, e mesmo que sejam cassados depois, as leis valem. Esse é um princípio que dá segurança jurídica aos atos daqueles que na época de sua execuçãoeram considerados legitimamente capazes de praticá-los.

      Serve para sentenças de juízes condenados depois, a não ser que as sentenças tenham ligação direta com os crimes que cometeu.

      Ou se provarmos que deputados levaram grana para aprovar essa ou aquela lei.

      Mas tudo isso cabe a arguição posterior, caso por caso.

      Por outro lado…o que todos vocês dizem, a exaustão, é que o golpe (que vocês chamam de impeachment) é um juízo político, então, também vale dizer que suspeitos de corrupção não poderiam julgar (politicamente) uma presidenta sobre a qual não paira nenhuma dúvida sobre sua retidão.

      O argumento da improbidade dos julgadores é um argumento político, lindolpho…

      Mas logo na frente vocês golpistas se contradizem de novo, vejamos:

      Se o seu argumento valesse para todo mundo, Lula, por exemplo, não poderia ser impedido de assumir suas funções como ministro, seja porque está sob invesigação, seja porque serviria como tática para escapar desse ou daquele juizeco-vigilante (uai, não é facultado ao réu todas as possibilidades de defesa, desde que não descumpra a lei?).

      Não seria legítimo ao réu (e Lula está a quilômetros de ser réu, pois sequer a investigação dele alcançou a fase processual), se for o caso, pedir asilo, fugir (sem violência) ou até mentir? E por que não poderia ser ministro?

  2. Tanto argumento e ela não vai

    Tanto argumento e ela não vai no essencial . . . . claro que crime de responsabilidade é da alçada do Congresso, o rolo todo está é na admissibilidade, está em definir se existe ou não crime de responsabilidade . . . . . e complementando, é interessante saber que existe um livro em 22 edição, do Temer sobre direito constitucional, que mostra que vice tambem é acusavel de crime de responsabilidade . . . . .

  3. STF PODE INTERVIR SIM!

    Porque se o próprio congresso foi omisso, e deixou de cumprir sua função de regulamentar a lei; cabe ao STF preencher suas lacunas. Lembrando que o sistema presidencialista deve ser preservado. Ou seja, o poder legislativo não pode afastar ao seu bel prazer um presidente. Caso contrário, estaríamos num sistema parlamentarista.

    Vamos imaginar a situação de outra forma. Se o congresso já tivesse elaborado essa lei, e permitisse o impeachment por qualquer motivo banal, ela seria inconstitucional; pois feriria a independência dos poderes, e o próprio presidencialismo adotado na Constituição. Ou seja, o STF poderia ser acionado, para que fizesse valer os dispositivos constitucionais, considerando tal lei inconstitucional. Se isso poderia ser feito, caso o congresso tivesse cumprido com suas obrigações, e elaborado tal lei; quanto mais agora, que estamos diante de uma inquestionável omissão. Ou será que devemos permitir que eles se beneficiem de seus próprios erros?

  4. Data venia, professora!

    Pelo que aprendi, se é que aprendi direito, creio que não há interpretação extensiva nem analaogia em matéria penal em prejuízo do réu, pelo amordedeus…Ou está tipificado e denominada (descrita) a conduta como crime, ou não tem nada!!!!

    Essa (falsa) polêmica não ajuda em nada o debate, tenham santa paciência.

    Outra coisa, juízo de admissibilidade não quer dizer exame do recurso, e sim um juízo se há justa causa ou não, ou seja, se a “denúncia” vai ser processada!!!!

    Santo deus, o professor da UERJ que esteve com o Ministro Nelson Barbosa foi claro: Não confundam crime de responsabilidade por desrespeito a lei orçamentária com crime fiscal (lei de responsabilidade fiscal), que NUNCA poderá ser tratada em sede de impeachment ou como matéria de julgamento político em sede legislativa.

     

    E por fim, o artigo 339 do Código Penal é denunciação caluniosa, não tem nada a ver com o assunto.

     

  5. Coerência

    Engraçado como agora o Petista discute a constitucionalidade do impeachment. Quando era oposição, e em 12 anos protocolou nada menos que 50 pedidos de impeachment para todos os presidentes eleitos depois da redemocratização, o Petista não estava lá muito preocupado com a constitucionalidade do mesmo.

    1. Banana e melancia são frutas, mas são iguais?

      Uns dos principais erros dos coxinhas e afins é misturar todos os conceitos para não explicar nada, e assim, seguem verbalizando os mantras de sempre.

      Ora, ninguém questiona o direito de petição de ninguém…

      Pedir é direito inalienável.

      Mas aceitar o pedido e processar depende de uma série de requisitos.

      Bem como não se pode adotar dois pesos e duas medidas para questões similares.

      Então qual é a diferença?

      Uai, agora, há uma unanimidade entre os de bom senso (e vejam, não os há só entre os governistas ou petistas, que fiqeu claro) que não há justa causa mínima para o processamento da conduta da presidenta, pois:

      Suas práticas foram aceitas como normais em todo o passado recente, tendo o TCU mudado o entendimento sobre o tema apenas “sob a encomenda” da demanda política de derrubá-la.

      Ainda assim, o governo mudou sua gestão fiscal e se adaptou a “guinada jurisprudencial”.

      Sabemos que a mudança de entendimento de um instituto jurídico só produz efeitos (penais) para frente, e não retroagem em prejuízo de réu ou investigado.

      É um princípio caro da constitucionalidade do processo penal ou similar (o caso do “processo penal legislativo”).

      Bem, e o Cristiano segue a cantilena.

      Outra coisinha importante: Para ser crime tem que estar tipificado como tal, e não está: Não há crime de responsabilidade fiscal, como dizem os manés coxinhas, assim como não houve desrespeito a lei orçamentária porque os decretos que autorizaram o atraso nos repasses aos bancos não constituem operações de crédito, e estavam autorizados pelo Legislativo.

       

      Ora bolas, o que causa mais espanto de tudo é que os 50 (foram 50 ou é chute?) pedidos anteriores, feitos pelo PT (todos do PT?) nenhum recebeu a menor atenção da mídia, nem processamento na Câmara, e eu tenho certeza que em pelo menos uma dúzia deles havia crimes de responsabilidade ou crimes comuns.

      Vamos dar razão ao Cristiano e admitir, em tese, que os pedidos do PT eram igualmente furados, mas e o escândalo da mídia, por que não tivemos o mesmo tratamento na época?

      Sugiro ao Cristiano a leitura de Privataria Tucana.

      Como o Amaury (o cara que escreveu) não teve seu livro cassado ou retirado de circulação, eu creio que ninguém quis discutir o conteúdo na Justiça com medo da exceção da verdade (ver crimes contra honra), e possibilitar um aprofundamento das importantes informações que foram solenemente ignoradas no período de “ouro” do Brasil recente.

      Quem cala consentiu?

       

      Então, gente como o Cristiano insiste em dizer que fruta é fruta, não interessando se é banana ou ameixa…

       

      Mas nos ensinam os manuais mais chulés de Direito: cada caso é um caso…

      1. Sr. Agente 86 (Maxwell Smart,

        Sr. Agente 86 (Maxwell Smart, é você?), 

        Uai, quem está a dizer que fruta é fruta, não interessando se é banana ou ameixa é o senhor, ao querer comparar as pedaladas de Milhões de Reais do FHC, com 60 BILHÔES em 2014, como se fossem a mesma coisa. Milhões para o Brasil é ajuste fino de conta, fluxo de caixa, 60 Bi é incapacidade do Governo em pagar as suas contas, é irresponsabilidade fiscal e estelionato eleitoral. O crescimento dessa diferença foi exponencial nos Governos Lula e Dilma e chegaria a 120 BI em 2015 se o TCU não tivesse reprovado as contas, iam tirar essa diferença quando? E não teve “só” isso, e o aumento das despesas sem aprovação do Congresso?

        Tem razão cada caso é um caso. 

        1. “Sabemos que a mudança de

          “Sabemos que a mudança de entendimento de um instituto jurídico só produz efeitos (penais) para frente, e não retroagem em prejuízo de réu ou investigado.

          É um princípio caro da constitucionalidade do processo penal ou similar (o caso do “processo penal legislativo”).”

          Cristiano, você não respondeu a esse argumento do Maxwell Smart. Gostaria que você repondesse.

          Ah, mas, por favor, dizer que não é a mesma coisa (tipificação do crime de responsabilidade) separar 0,1% e separar 1% do que é reciclável de todo lixo talvez passe por um contra-argumento não muito inteligente, tá?

          Que seria mais ou menos afirmar (também com não muita inteligência) que significa a mesma coisa: 1) o Executivo ser capaz de levar à contração do PIB do país de -4% em 2015 e -3,5% em 2016 por si só, SEM o esforço concentrado de um Congresso do contra; e 2) o Executivo induzir um desempenho positivo de 4% em um ano e 3,5% no seguinte com um poder legislativo o sabotando constante e irresponsavelmente (e por falar em aumentos de despesas unilaterais…)

          1. Cícero, não houve mudança de

            Cícero, não houve mudança de entendimento por parte do TCU, o próprio tipificou as manobras do Governo de forma distinta ao que chegou a ser realizado antes, além de finalidade e intensidade totalmente diferentes.

            Agora, independente de ser crime ou não (na visão do TCU foi), você é uma pessoa inteligente, você acha que o Governo foi correto? Você acha que é válido prejudicar a economia de um país inteiro pra ser mais uma vez eleito? Sei que é difícil, mas tente somente dessa vez responder de forma imparcial

            Sobre sua queixa ao Congresso, cabe ao Executivo a habilidade política e de convencimento para se obter apoio do mesmo. Se a Dilma não consegue, mesmo com trocentos ministérios vendidos e diretorias de Estatais “terceirizadas”, me desculpe mas a incompetencia é dela, por pior que seja o perfil das pessoas que estão lá. O PT definitivamente não tem do que reclamar, se tem um partido especialista em sabotar Governo são eles mesmo. Nenhum partido de oposição atingiu o nível de intransigencia do PT, que foi contra e boicotou simplesmente TODOS os projetos e reformas do governo FHC. Muitos destes o próprio PT adotou depois no seu Governo. Não sou Tucano, mas esse Congresso de hoje é fichinha perto do que FHC enfrentou quando PT era oposição. Pelo visto em breve veremos esse nível de intransigencia novamente.

             

          2. Mal caratismo não! “Pera lá”…

            Primeiro, TCU não tipifica, é órgão consultivo e auxiliar (sequer poderia ser chamado de Tribunal, talvez uma instância administrativa de assessoria parlamentar).

            Quem julga as contas é a Câmara, rejeitando ou aprovando os pareceres do “Tribunal” de Contas.

            Uai, as contas de todos os mandatos anteriores foram aprovadas todas com as mesmas manobras. 

            Não se trata de intensidade, santo deus….

            O Ministro Nelson Barbosa deixou claro na Comissão da Câmara quando da exposição de motivos da defesa de Dilma: No momento no qual o TCU mudou seu entendimento, o governo, mesmo não concordando, mudou sua conduta e deixou de considerar as manobras.

            Isso é cristalino: O TCU mudou algo que entendia com correto, concordemos ou não (eu não concordo), essa mudança só gera efeitos para frente, nunca para trás, o que é isso minha gente?????

             

            Que governo tem o condão de “prejudicar a economia do país inteiro”?

            Uai, é o Soviete Supremo? Então, quando tá tudo bem, é fruto do Plano Real e das maravilhas da economia de mercado, quando dá chabú é culpa do governo?????

            Tá bom, se vamos impedir a Dilma por quebrar o país, vamos ter que colocar o fffhhcc e os Chicagos Boys na câmara de gás.

            Detalhe sonegado pelo ilustre economista-pitonisa: O país continua com a sétima reserva cambial do mundo e honrando seus títulos. Não há acordo com FMI. Não há ataque especulativo. Nenhum sinal de insolvência

            A quebradeira é resultado direto da irresponsabilidade da República do Paraná, em precedentes jamais vistos na Histórica Ocidental, ou como se dizem, para supostamente dar banho na criança, jogaram-na fora junto com a água suja da bacia.

            E essa lenga-lenga de que “não sou tucano” é ótima, óbvia e ótima (só para rir mesmo).

             

          3. Ô Maxwell, já tá baixando o

            Ô Maxwell, já tá baixando o nível? Então quem pensa diferente do senhor é Mal Caráter? 

            Vamos à contradição, você disse que TCU não tipifica, não julga, é só orgão consultivo. Mas na hora de falar que ele mudou o entendimento e portanto os efeitos só devem ser pra frente, ele deve ser tratado como orgão jurídico? Você usa palavras do Nelson Barbosa que falou em defesa do Governo, ou seja, totalmente parcial. Tente usar o relatório do Ministro do TCU Augusto Nardes, aprovado por UNANIMIDADE por todos os ministros. São todos golpistas?

            Sobre a economia, bem típico do Petista, o eterno discurso da vitimização, perseguição, e nada de assumir os próprios erros, quase 8% de retração em 2 anos mas não é culpa do Governo?! É culpa do Mercado, dos maldosos rentistas, da China, da queda das commodities, dos Americanos imperialistas, mas nunca do Governo. A última agora é que é culpa da Lavajato! A maior operação de combate à corrupção da história, e o Petista é contra, só porque seu partido inteiro foi pego com a “boca na botija”, com “mão na cumbuca”, o partido do povo roubando do povo. Desvios em Estatais, fundos de pensão, bancos públicos. Mas a culpa da crise é de quem combate o esquema criminoso, não do esquema criminoso. 

            Não Maxwell, não sou Tucano, não defendo os políticos do PSDB como vocês defendem os do PT. Voto no PSDB por ser a opção mais liberal disponível frente à outra opção que é o PT. Na verdade ambos têm muita coisa em comum, ambos partidos de Centro, com o PT mais à Esquerda, ambos Sociais Democratas, mesmas medidas econômicas e sociais com diferenças na intensidade de ambas, mesmos esquemas de uso (roubo) da máquina pública pra se manter no poder. A maior diferença neste último ponto está no bom senso, enquanto um é mais discreto o outro amplifica, escancara, um usa, o outro abusa e se sente indignado quando realiza que numa democracia existem 3 poderes e que o Estado não é de propriedade do Partido.

          4. Olha, Cristiano, deixa eu dar

            Olha, Cristiano, deixa eu dar uma, digamos assim, limpada de terreno.

            Também não sou petista, na verdade, me descobrindo cada vez mais um filiado de carteirinha ao Partido da Constituição. E sou um realista (não o do Rei, claro). E como realista, me é impossível fazer comparações ingênuas e/ou rasteiras entre a era FHC e a era pós-FHC. Em relação às, hum, relações entre Executivo e Legislativo então… De TCUs da vida, como anexos de disputas politiqueiras sob verniz técnico, nem se fale.

            A verdade é que, no fundo, o que anda me entristecendo bastante é verificar cada vez mais a falta de uma realística “cultura política” diagnóstica, e uma que seja mínima, inclusive em segmentos da sociedade que deveriam tê-la como bagagem necessária e em alta conta. E, natural, de diagnóstica a uma minimamente prognóstica.

            Por exemplo: nas primeiras jornadas de rua dos “esclarecidos” não à esquerda ou anti-esquerda, a bandeira que os uniu foi, obviamente, a da luta contra a corrupção, ainda que de maneira simplória (messiânica), sem se preocuparem com os meandros institucionais indispensáveis a esse efetivo combate.

            O fato é que, já lá, entre os “organizadores” delas havia uma clara divisão (artificial?) entre encampar ou não a essa bandeira a do impedimento da presidenta. E durante 2015 estabeleceu-se (repito, entre os “organizadores”) o consenso pelo impedimento.

            Mas aí você singelamente perguntava pra qualquer um dos mobilizados dessa massa de esclarecidos: “E depois?” E a não menos singela resposta não diferia muito disso: “Ah, depois a gente vê”. E bota mais tristeza no meu coraçãozinho.

            E a mim, como um militante constitucional (ainda que não um especialista, um especializado em intuir o que são o que não são  princípios, para além da “razão” de manada) e um realista (mas de corpo e alma, mas autocrítico, tendendo à esquerda, confesso…rs.) e uma diplomata nato, me causam adicionais pontadas de dor na alma a cegueira quase insanável a respeito do ponto crítico a que vocês fizeram o país chegar.

            De minha parte, sempre não evitei perguntar-me a tal da singela pergunta: “E depois?” À época, a resposta para o pós-impedimento do Collor me foi tranquila, uma unanimidade que nem precisava de muita inteligência para constatar. Ah, mas adianto que sempre não deixei de ser crítico à decisão do PT de não participar do governo de transição, assim como à insistência de ferir a gestão FHC com petições de impedimento que só tornariam banal esse instituto, ok?

            Mas, ao fim e ao cabo, é o que vocês finalmente conseguiram nesse quase ano e meio: por artificialismo, banalizar uma desarmonia fatal entre os dois Poderes em questão, com um nada banal esfacelamento econômico e social em curso.

            A consqüência disso pode ser vislumbrada no resumo de hoje do Nassif, “O xadrez do The House of Cards”, resumo porque é o que vem sendo pontuado aqui e ali já faz um bom tempo, só não vê quem não quer ver ou, por arrependimento ainda enrustido, se envergonha de tê-lo em vista. Leia com redobrada atenção, ok?

            Pra finalizar, Cristiano, reproduzo o que idealmente acredito para país (para o “e depois”), algo que já escrevi por aqui (que não sou do tipo de escamotear minhas posições):

            Idealmente, sou por um parlamento com uma esquerda forte (necessária para os próximos 500 anos, pelo menos), um centro que não seja volúvel (nem ao oportunismo nem ao “em cima do muro”) e uma direita civilizada e comprometida com o desenvolvimento nacional.

            E você, Cristiano, que “e depois” você quer para nós? Ah, mas não vale um só pra você ou para os que são como você, tá?

          5. Cícero, que bom que és um

            Cícero, que bom que és um constitucionalista acima de tudo, e exatamente por isso, mesmo com ideologias políticas um pouco distintas, podemos debater o assunto e quem sabe até termos consenso em alguns pontos. Não me considero um cara típico de direita, não sou conservador, religioso, defensor dos bons costumes, pena de morte, etc… Sou a favor da liberdade individual, e responsabilidade pelos próprios atos caso este afete outro individuo, ou o coletivo. Mas também vejo o liberalismo econômico como principal alavanca para melhoria da competitividade, novos mercados gerando crescimento economico e empregos, principalmente de qualidade. Vejo o Estado mais como um regulador, garantidor de condições mínimas de qualidade de vida, e provedor à todos os cidadãos de recursos voltados à dar condições próximas de igualdade de competição em um mercado livre. Leia-se principalmente Educação. 

            Sobre o momento em que vivemos, 3ª Lei de Newton, Ação e Reação. Sejamos francos, o Governo forçou a barra pra se eleger. Atrasou em mais de 1 ano ajustes imprescindíveis, criou um resultado artificial, e fez uma campanha eleitoral com níveis de desonestidade sem precedentes, para os adversários e para os eleitores. A Ação do PT de ganhar uma eleição (apertada) a qualquer custo, sem se preocupar com o dia seguinte, gerou a reação de uma oposição agora mais radical e intransigente, de uma base agora menos fiel e de duas grandes parcelas da população, a que perdeu uma eleição tida como “suja”, e a que não perdeu mas se sentiu enganada, quando na semana seguinte à Eleição Dilma passou a realizar simplesmente tudo que na campanha ela disse que o adversário faria. Te lembro que em Março/15, com menos de 3 meses de mandato a aprovação dela chegou a ineditos 9%. A reação de um movimento pró-impeachment veio de ações que de certa forma tiraram a legitimidade da eleição da Dilma. A reação de uma polarização (90-10) da população foi muito incentivada pela ação de discursos cada vez mais inflamados de líderes petistas (princ. Lula) quem vem usando o “nós e eles” há um bom tempo. A própria presidente, que deveria governar para todos e em momentos de crise unificar a nação, divide o país entre os Aliados e os Golpistas. Em resumo não pense que tudo isso surgiu do nada, e que uma conspiração de desmiolados tenta bagunçar o coreto. Eu vejo nesse processo uma ameaça à democracia menor do que a manutenção de um Governo que não se importou em deteriorar a economia do país pra ganhar uma eleição, e ainda não sofrer punição.

            Por fim, me perguntou o que vem depois: Mais do que qualquer coisa nesse momento o país precisa de credibilidade. Se o próximo governante demonstrar responsabilidade com a gestão economica, efetuando cortes e fazendo o Congresso aprovar as reformas e ajustes necessarios por exemplo, o empresário volta a ter confiança pra voltar a investir, o Mercado passa a enxergar maior probabilidade dos títulos do país serem honrados, o risco cai e os juros finalmente idem, menos juros é mais dinheiro pra ajudar a alavancar a economia com investimentos públicos e privados. A roda volta à girar, e a gerar empregos, o Estado volta a arrecadar para exercer seu papel de reduzir a desigualdade, mas de forma sustentável. Isso é bom pra mim, pra você e pra toda a população. O Temer é essa pessoa? Disso não estou certo, mas tenho certeza absoluta que a Dilma não é.

    2. Atahualpa Yupanqui!

      Ora, o PT aprendeu com o ilustre poeta latino. Conferir:

      “Yo tengo tantos hermanos
      Que no los puedo contar
      En el valle, la montaña,
      en la pampa y en el mar

      Cada cual con sus trabajos
      Con sus sueños cada cual
      Con la esperanza delante,
      con los recuerdos detras”

      A experiêndia – recuerdos detras – fortaleceu a consciência na direção dos sonhos!

      Ou, consoante sentença atribuída a Paulo Freire:

      “Ninguém caminha sem aprender a caminhar, sem aprender a fazer o caminho caminhando, refazendo e retocando o sonho pelo qual se pôs a caminhar”!

       

       

       

  6. Por que o impeachment de Dilma deveria ser aprovado?

    Porque do contrário, o descumprimento da LDO, da LRF deixaria de ser considerado crime em último ano de mandato, abre-se precedente pra que qualquer governante, seja Prefeito, Governador ou Presidente, possa  conduzir a gestão econômica de forma exclusiva à gerar resultado positivo no ano para ganhar eleição, com consequencias sabidamente desastrosas aos próximos períodos. Exatamente o que temos agora. Empurrar endividamento para o mandato seguinte, maquiar indicadores e esconder a real situação do país, mentir na campanha, adiar por pelo menos 1 ano medidas imprescindiveis pra economia, significa dizer que tá valendo quebrar o país pra ser reeleito, e institui-se pra eternidade o “voo de galinha” do Brasil. É com o dinheiro, o emprego e a vida das pessoas que estão mexendo, sem serem responsabilizados. Me desculpe mas está muito errado. 

    1. Arf, não vale a pena…

      Misturando ré com cré, e não dizendo nada. De onde saiu isso, meu deus?

      LRF é uma coisa, LDO é outra.

      Todos, eu digo TODOS os governos “empurram dívidas” para frente, ou fazem isso ou emitem moeda, carácoles…

      O cara quer discutir supostos erros ou escolhas de gestão de política econômica como crime passível de recall disfarçado no impeachment?

      Uai, não é o eleitor que tem que julgar se houve “fraude eleitoral”?

      É juiz que vai dizer se o mandatário prometeu e não cumpriu seu programa de campanha?

      E mais ainda, em qual país desse de qualquer outro planeta do Universo programa de campanha é seguido a risca, sem alterações advindas das mudanças estruturais e conjunturais do mundo que nos cerca?

      Como é que Nassif publica um troço desses?

       

      1. Sim meu querido, LRF é uma

        Sim meu querido, LRF é uma coisa e LDO é outra, e ambas foram “acochambradas” pelo Governo, e se podem ser descumpridas sem responsabilização de nada servem. E empurrar dívida é uma coisa, esconde-la é outra, sem cinismo, por favor.

        Agora, o sabichão aí considera a maior barbeiragem econômica da história como “supostos erros ou escolhas”, então eu não vou nem discutir. 

        É claro que ninguém segue campanha à risca, mas também ninguém leva país à Depressão Econômica pra ser eleito. -4% em 2015, -3,5% em 2016. Isso é que é sanha pelo poder heim… E você tem dicernimento e capacidade de interpretação suficiente pra entender que eu pedi responsabilização não por mentirem em campanha e sim pelos delitos descritos acima. Mentir todo mundo mente, agora igual seu partido… Tem o PT da Eleição, e o PT do Governo, que faz exatamente tudo que o PT da Eleição falou que o adversário faria, se eleito. 

        Por último, mudança estrutural e conjuntural do mundo? Que piada…

        1. Pobre barbeiro…

          Eu não sei como surgiu essa história de associar barbeiro com coisa mal feita.

          Veja que Seu João, que corta meu cabelo há 28 anos tem muito mais visão que o nosso amigo aí de cima, ele me disse:

          “Olha, estão falando em barbeiragens e pedaladas, e quebradeira, e nem por isso impediram o ffhhcc quando ele quebrou o país três vezes, corroeu as reservas até U$ 17 bi em 2001, pediu esmolas e abaixou as calças três vezes para o FMI, que “dava tapa na cara do ministro malão”.

          Sábio, esse Seu João…

          Aí eu emendei, entre uma escanhoada e uma loção que arde as ventas.

          -Isso tudo, seu João, depois de lesar a pátria e vender ativos estatais por menos de 5% do preço.

          -Tava tudo bem, afinal, a choldra ganhava menos de 100 dólares de salário mínino, e os pretinhos não iam a universidade, e “estavam em seus lugares” (IML, cadeia ou favela).

          -Uai, e quem julgou o príncipe? Um juiz?

          -Nada, o povo…

          Concluímos, eu e Seu João, enquanto lhe pagava o corte e a barba:

          A Dilma vai ser julgada por má gestão com mais de U$ 300 bi de reservas (a sexta ou sétima reserva cambial do mundo, daí o apetite dos canalhas).

          A Dilma vai ser julgada porque a empresa que dizem que ela quebrou (a Petrobras) está sentada em uma das maiores reservas mundiais de petróleo, e essa empresa “quebrada” tem tecnologia para explorá-la.

           

    2. Bom, com seus

      Bom, com seus esclarecimentos, entendi que alguns governadores e prefeitos deveriam sofrer também processo de impeachment, então, particularmente o do Rio de Janeiro, Pezão. Contudo, e apenas para lembrar, o Estado tem sido governado, leia-se Executivo e Legislativo, ao menos por 20 anos pelo PMDB. Hoje, completa e totalmente falido, não possui mais recursos para nada, e também, nem pagar funcionários, prestadores de serviços, aposentados e pensionistas. Portanto, ao que se noticia, esse especificamente, não cumpriu a LRF e tampouco LDO, mas num conjunto de governos sucessivos, anos após anos, cometeram sim, todos, crimes de responsabilidade fiscal, devendo portanto serem punidos. Não é? Realmente tudo muito errado.

  7. Jurídico e político

    Jurídico e político

    Como tá cheio de jurista se descabelando e dando pitaco no assunto, sem chegar a uma conclusão – eles que são pagos para isso -, acho que tenho o direito de dar o meu.

    Dizem que o impeachment do presidente da república por crime comum é jurídico, mas ele decorre também de um julgamento duplo, jurídico e político, tanto quanto aquele por crime de responsabilidade. Pois, se, no caso de crime comum, a Camara – num julgamento político – não der licença para o STF julgar, morreu o assunto e o presidente não sofrerá impeachment. Neste caso, somente com dois vereditos condenatórios, o primeiro, político, da Camara, e o segundo, jurídico, do STF, o presidente estará condenado de fato e sofrerá a perda do mandato, entre outras penalidades. Basta, no entanto, um único veredito absolvitório – o político (a licença da Camara) ou o criminal (do STF) para que o presidente não sofra o impeachment e mantenha o mandato. No caso de condenação, causa finita, pois o STF é a última instância.

    A mesma lógica deve ser aplicada ao impeachment por crime de responsabilidade. Só que aqui são dois julgamentos políticos – na Camara e no Senado – e basta uma absolvição, num deles, para não haver o impeachment. No entanto, como a interpretação última do que seja crime de responsabilidade é do Supremo, pela Constituição, cabe recurso ao STF em qualquer fase do processo, e mesmo no final, no caso da dupla condenação política no parlamento. Tal recurso ao STF, no mérito, tem a exata função de evitar que um congresso dominado por canalhas e corruptos use o instrumento do impeachment fora da lei e da constituição. E se o STF interpretar que não há crime de responsabilidade, extingue-se o processo e/ou anula-se o impeachment. Ou seja, se o presidente optar por recorrer ao Supremo, ele só sofrerá impeachment se for condenado nas três instancias – Camara, Senado e STF. Se for absolvido em pelo menos uma das três instancias – na dúvida, pro reu – o presidente não sofrerá impeachment.

    É como dou o meu palpite. Intime-se a Polícia Federal para recolher o Caranguejo, o Mordomo e seus comparsas ao cárcere.

    Publique-se.

    1. Pelo que entendi, criar norma

      Pelo que entendi, criar norma para proteger minorias é tema constitucional, sendo portanto função do Supremo, mas determinar se houve crime de responsabilidade não é matéria constitucional, portanto fora da alçada do Supremo.

      Durma com um barulho desses.

  8. Impedimento! Quem está impedido?

    “A docente da PUC-SP considera que o atual sistema político torna o presidencialismo vulnerável, alertando para a necessidade de o país estabelecer de forma mais clara os papéis institucionais de cada poder”.

    Pegando o gancho, quando ouço dizer que o Judiciário – STF – não pode “interferir” ou, então, “imiscuir-se” nas decisões da Câmara e do Senado sobre temas relacionados ao impedimento, fico me perguntando: apear o chefe de um dos Poderes – Executivo – do cargo ao qual lá está por ter sido escolhido em sufrágio universal e voto direto e secreto, característica intrínseca da soberania popular, é questão “interna corporis” de somente um outro Poder – Legislativo? E o sistema de freios e contrapesos – o tal cheks and balances? Quem é o intérprete último da Constituição?

     

  9. Não se combate a corrupcão corrompendo-se a Constituicão. Ponto

    Não se combate a corrupcão corrompendo-se a Constituicão. Ponto.
    Sistema presidencialista não permite trocar de presidente antes do fim do mandato, a não ser que haja crime de responsabilidade. É isto que tem que ser provado! Ponto final.

     

    o resto é blá-blá-blá…

  10. o STF tem que se manifestar

    Vamos supor que Dilma coleque piercing no umbigo.

    O Congresso não suporta esse piercing e resolva distituir Dilma do cargo via processo de impeachment.

    Vocês não acham que o STF deva se manifestar sobre o mérito do pedido de impeachment ??

    É evidente que sim, inclusive o Ministro Marco Aurélio em voto,  an passant sobre a matéria ja deu a entender que o STF não

    deve aceitar calado o Golpe.

  11. Porque estamos discutindo isto??

    A desfaçatez é tão grande que não há lugar para discussões fora da realidade. A meu ver é  mais transparente do que cristal, um golpe está em andamento. E claro que não existe nada neste processo que seja passível de qualquer discussão juridica séria. Eu pediria que olhassema conta de certos juristas, que vivem dando parecereceres  rocambolescos tentando dar legitimidade ao que não tem.   Agora estamos sob a tutela do judiciário. Uma juiz pode prender , torturar, outro pode  interferir no judiciário, através de liminares  para obstruir a ação da justiça. Pois é isto que se faz quando se obstrui a indicação de um Ministro da Justiça. E agora mais esta ato, e começa toda uma discussão jurídica sobre a validade ou não da colocação desta juiza.. Obviamente  o ato não tem nada a ver com justiça, mas sim com midia holofotes e golpe.

    1. Frederico, estamos discutindo

      Frederico, estamos discutindo isso para termos certeza do momento cirúrgico de o Supremo ser “provocado”, e então sabermos se ele se manifestará com dignidade e bravura ou irá, hum, acovardar-se, ficando omisso à função de guarda da Lei Maior para salvar-se como instituição menor.

  12. Dra. Há um título de um livro

    Dra. Há um título de um livro de Michel Foucault que infelizmente não li, na época não pude compra-lo. O título é : “O Estado Contra o Povo” É muito disto que estamos vendo.

    A força do direito? Ou o direito que usa sua própria força para violar a Constituição?

    Do uso da retória,  do gongorismo do direito estamos de saco cheio ( em bom francês)

    Um sistema de direito que ousa permitir que um juiz aceite que a “puliça”grampeie  qualquer pessoa depois de ele mesmo haver suspendido a autorização para o grampo, que este grampo revelou uma conversa do grampeado com a presidente da república , que esta conversa tenha sido vazada para a imprensda, e não haver a justa punição para os envolvidos, esta justiças merece a confiança de nós que pagamos a conta?

    Para não me estender muito , mas todos sabemos que há mais, muitissimo mais.

     

  13. STF – A Palavra Final

    Eu vejo uma contradição enorme em tudo que está posto quando os congressistas, principalmente os da oposição, deixaram de cumprir as suas responsabilidades a partir do momento que deveriam propor e votar Projetos de Lei que pudessem oxigenar a economia, para que possibilitasse mudança de rumos da economia que já apresentava com sinais de debilidade, mas infelizmente não o fizeram. Mostrando que os interesses individuais sempre foram mais importantes do que os coletivos. E isso vem desde o governo Lula, mas começou a desandar mesmo a partir de janeiro de 2014, já de olho nas eleições de outubro. Passada a decepção da perda da eleição, os deputados e senadores oposicionistas, desde o primeiro dia do segundo mandato da presidenta Dilma, tirando partido de uma Câmara federal presidida por um elemento indiciado por vários crimes de corrupção e pertencente a um partido que historicamente sempre se posicionou nas sombras e que acolheu alguns oportunistas, conseguiram fazer a câmara parar e não votar as propostas oriundas do executivo. Exatamente como afirmado por um raivoso senador , “Queremos ver este governo sangrar”, e assim foi feito. Portanto se hoje a situação do Brasil é ruim, em parte, se deve aos nossos legisladores oportunistas, que simplesmente viram neste período, uma oportunidade de tentar ser governo em um 3º turno, via Golpe, ao invés de se preocuparem com o país e com o povo. O tempo foi passando e a esmagadora maioria daqueles que clamavam por honestidade, foram um a um caindo no descrédito, exatamente por pesarem contra estes delações e indícios de crimes de lavagem de dinheiro e formação de quadrilha, improbidade administrativa, etc, etc, etc. Lembrando que, não gostar da administração de um presidente, não nos dá o direito de apeá-lo do cargo, pois caso contrário todos os presidentes teriam sofrido impeachment, principalmente o atual presidente da Câmara Federal

  14. BEIRANDO O CAOS JURIDICO, POLITICO E SOCIAL

    A constituição é clara quanto diz que os poderes da república, EXECUTIVO, LEGISLATIVO e JUDICIÁRIO, são independentes e harmônicos , ( vale ressaltar o 4º poder que não foi contemplado na lei máxima, que é a midia, ma esse é outro assunto).

    Essa harmonia está beirando o caos, legislativo julgando, judiciário intervindo em nomeações sucessivas, executivo legislando pro inepcia do congresso, judiciário legislando quando permite a prisão após o julgamento da segunda instância, processos mundando de estados ( o caso do pedido de prisão de LULA, pedido em são Paulo, que foi mandado para o Parana, que mandou para o STF, que decidiu que o foro é o PARANA).

    O Brasil está passando uma grave crise institucional, e não digo apenas no executivo. Todos os poderes da república estão monstrando suas deficiências ao povo mais atento. E isso, quiçá, seja bom para uma profunda reforma em todos os campos republicanos.

    Em uma entrevista do Min. Marco Aurélio, fiquei abisamdo quando ele disse que recebe 100 processos por semana, não é possível isso, a suprema corte do país ser o destino de tantas ações, será que todas elas são questões que referen-se a interpretação da constituição?

    Em alguma parte do rito juridico alguem está cometendo erros de interpretação, ou são meramente ações protelatórias.

    STF é o guardião da CONSTITUIÇÃO.

    Não fiz a pesquisa, mas quantos pedidos de impechment teve desde fevereiro até hoje? Quantas liminares? Quantas consultas? Dessa forma teremos que ter um STF só para dar respostas aos dois outros poderes, porque são muitos deputados, senadores, ministros, juizes, promotores, que ajuizam ações no STF.

    Cria-se uma corte só para decidir questões constitucionias de fato, e outra para o restante da sociedade. Porque 100 processos por semana, e outros tantos urgentes, não há ministro que aguente.

  15. IMPRESSIONANTE A CEGUEIRA DA FLÁVIA PIOVESAN.

    A Dra. Flávia Piovesan, é o principal nome em matéria de direitos humanos e diretio internacioanal no Brasil.

    Vejam como ela não tem visão alguma do problema visto de forma global com a nossa realidade prática, em alguns

    momentos seu ponto de vista chega ser infantil e fugaz, sem querer ofender. 

    Essa entrevista é muito importante para que possamos ver como pensa grande parte da fina flor do direito no Brasil.

    Pessoal – ela é um ícone dos direito humanos, imaginem o resto da turma?

    É Desesperador.

  16. Que confusão! que história é

    Que confusão! que história é essa de improbidade?  Até agora isso não foi mencionado no processo de impeahment. Por essa tese, se legitima o golpe e o STF não pode se pronunciar. Temos que ter cuidado com o que se lê. Nem todos os bons juristas estão contra o golpe, por questões diversas (profissionais, pessoais etc). 

  17. Deve ser porque existem duas

    Deve ser porque existem duas Constituições em vigor. A outra da República do Paraná é que está sendo usada neste momento.

     

  18. Canseira de tanta asneira para se discutir o sexo dos anjos

    O fato inegável é que se busca monte de argumentos que não se sustentam para justificar o golpe jurídico e político em curso. Se o Congresso, que tão arduamente tem trabalhado pelo impeachment trabalhasse por fazer as leis regulamentares que há anos são procrastinadas, metade dos problemas já estariam solucionados. Entretanto, as brechas são mantidas exatamente para distorcer segundo as conveniências casuais. É estranho que o Judiciário seja sempre tão prudente(?) a ponto de nunca condenar o Maluf, afastar de vez este senhor, o Eduardo Cunha e tantos outros que ficaríamos semanas a enumerar, quando ambos citados, até as Justiças de outros países apresentam provas contundentes contra estes cavalheiros. Já nem deveriam sequer poder se candidatarem, pelo passado obscuro, cheio de mal feitos… Tudo isso serve para descontruir a imagem do país que até parecia bem na fita há algum trmpo atrás. Agora, mais do que nunca, o país da

     

     

  19. Canseira de tanta asneira para se discutir o sexo dos anjos

    O fato inegável é que se busca monte de argumentos que não se sustentam para justificar o golpe jurídico e político em curso. Se o Congresso, que tão arduamente tem trabalhado pelo impeachment trabalhasse por fazer as leis regulamentares que há anos são procrastinadas, metade dos problemas já estariam solucionados. Entretanto, as brechas são mantidas exatamente para distorcer segundo as conveniências casuais. É estranho que o Judiciário seja sempre tão prudente(?) a ponto de nunca condenar o Maluf, afastar de vez este senhor, o Eduardo Cunha e tantos outros que ficaríamos semanas a enumerar, quando ambos citados, até as Justiças de outros países apresentam provas contundentes contra estes cavalheiros. Já nem deveriam sequer poder se candidatarem, pelo passado obscuro, cheio de mal feitos… Tudo isso serve para descontruir a imagem do país que até parecia bem na fita há algum trmpo atrás. Agora, mais do que nunca, o país da

     

     

  20. São idéias interessantes

    Que precisamos de uma reforma política, isso nem se discute. Aquele monstro de frankenstein oportunista passado no Congresso espelha exatamente o que estão sendo esses dois mandatos Dilma: um monstro de frankenstein oportunista.

    Parlamentarismo exige Partidos com P maiúsculo. Ao analisarmos a miríade de partidecos que viraram meras bancadas de aluguel, sem representatividade alguma mas com direito a dinheiro público, temo que, sem cláusula de barreira tenhamos um Parlamentarismo de Balcão, instável e corrupto. Há que se ressaltar: apesar de ter se tornado uma agremiação que defende criminosos ao invés de idéias (ainda que arcaicas), o PT é o único partido hoje no Brasil preparado para atuar solidamente num regime Parlamentarista. É um dos poucos Partidos capazes de atuar como um bloco unido, daí sua força original, que optou por rifar para salvar meia dúzia de oportunistas. Afastados os criminosos e mantidos os ideais de Partido, o PT pode nadar de braçada em um regime Parlamentarista. Apesar de arcaico no pensamento, é o único partido pronto para atuar em regime Parlamentarista.

    Parlamentarismo exige compromisso público. Sem voto distrital, não dá nem para imaginar. Ou o membro do Parlamento tem claro que responde ao eleitor e à região, ou andamos para trás, uma volta aos tempos de colégio eleitoral controlado por meia dúzia de caciques. A questão é que o voto distrital “desfaria” uma antiga distorção da subrepresentatividade dos estados do SE no Congresso, uma distorção que beneficia vários caciques da República. E acho que isso torna a proposta difícil de passar.

     

  21. Entre farsantes e traidores, constitucionalidade é mera fachada.

    Esperar mais dois anos para escoher um novo governo não seria nenhuma catástrofe, se não fosse a mídia comprometida com interesses neoliberais de entregar nosso patrimônio aos seus patrões internacionais,  insistindo na mentira de que o mundo está desabando graças ao atual “desgoverno”.

    Junte-se a isso o interesse de grande número de parlamentares nas listas da Procuradoria, prontos para serem investigados por corrupção. Eles sabem que graças ao comando frouxo do atual governo na Polícia Federal, seus mandatos estão em risco. Derrubando este governo as chances de sobreviverem incólumes aumenta enormemente.

    Dane-se a constitucionalidade! Dane-se a História! Precisamos salvar nossas peles, aqui e agora…

  22. Vejam a que absurdo chegamos:

    Vejam a que absurdo chegamos: A CNT, empresários do setor de transportes, veio apresentar seu apoio ao impeachment, com a justificativa de que “acha” que a presidente Dilma “não tem condições de tirar o país da crise”. Então, cara-pálida, não nos venham nunca mais com essa onda de “crime de responsanbilidade”, porque não cola mais nem mesmo para vocês. É golpe na caradura, o resto é papo.

  23. Discordo da ilustre

    Discordo da ilustre Professora. 

    A se saber:

    http://emporiododireito.com.br/parecer-juridico-por-thomas-da-rosa-de-bustamante/

    PARECER JURÍDICO: O Processo de Impeachment e as Esferas de Autorização pela Câmara dos Deputados. Limites e Possibilidades de Controle Judicial – Por Thomas da Rosa de Bustamante

    Algumas afirmações:

    – desvios jurídico-constitucionais eventualmente praticados pelas Casas legislativas – mesmo quando surgidos no contexto de processos políticos – não se mostram imunes à fiscalização judicial desta Suprema Corte

    – “nenhum dos Poderes da República está acima da Constituição e das leis

    – Uma decisão judicial que restaure a integridade da ordem jurídica e que torne efetivos os direitos assegurados e os princípios contemplados nas leis e na própria Constituição da República não pode ser considerada um ato de interferência na esfera do Poder Legislativo, consoante já proclamou, em unânimes decisões, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (RTJ 175/253, Rel. Min. Octavio Gallotti – RTJ 176/718, Rel. Min.Néri

    – o STF teria decidido, no MS 20.941, que “a revisão da decisão do Parlamento, pelo Poder Judiciário, só pode ocorrer em situações excepcionais, quando presente induvidosa ilegalidade e abuso de poder, aferível a partir de fatos absolutamente certos e inequívocos”- a mesma possibilidade de controle do “abuso de poder” foi admitida também, ainda que em obiter dictum, no Voto do Ministro Celso de Mello proferido na ADPF 378, onde se lê com clareza:

    – “Com a finalidade de obstar que o exercício abusivo das prerrogativas estatais possa conduzir a práticas que transgridam o regime das liberdades públicas, que sufoquem, pela opressão do poder, os direitos e garantias individuais, inclusive aqueles assegurados às minorias nas Câmaras legislativas (como o direito de oposição), e que ofendam postulados essenciais da ordem constitucional, atribuiu-se ao Judiciário a função eminente de controlar os excessos cometidos por qualquer das esferas governamentais, quando seus órgãos, agentes ou, até mesmo, grupos majoritários que atuam no Parlamento, p. ex., incidirem em abuso de poder ou em desvios inconstitucionais no desempenho de sua competência institucional”

    – Não parece estar excluída, portanto, a anulação de uma Denúncia quando esta, independentemente do erro ou acerto na avaliação sobre a “justa causa” da Denúncia, é praticada com um desvio de finalidade de tal monta que possa ser objetivamente comprovado pela Denunciada. O desvio de finalidade, como explicam Manuel Atienza e Juan Ruiz Manero, é uma espécie do gênero dos “ilíticos atípicos”, que se contrapõem aos “ilíticos típicos” porque os primeiros são “condutas contrárias a uma regra”, enquanto os últimos são condutas contrárias a um princípio obrigatório” e, por assim dizer, “invertem o sentido da regra”.[43]

    – Nesse sentido, ensina Celso Antônio Bandeira de Mello que “o desvio de poder não é mácula jurídica privativa dos atos administrativos. Pode se apresentar, igualmente, por ocasião do exercício da atividade legislativa ou jurisdicional. Ou seja: leis e decisões judiciais são igualmente suscetíveis de incorrer no aludido vício, porquanto umas e outras são, também, emanações das competências públicas, as quais impõem fidelidade às finalidades que as presidem”.[44] Como se vê, nesse entendimento, qualquer ato de soberania, é dizer, qualquer ato praticado “em nome do povo”, pode ser anulado se restar comprovado o desvio de poder ou desvio de finalidade, que constitui o “mau uso da competência que o agente possui”,[45] ou a “violação ideológica, ou, por outras palavras, a violação moral da lei”

    – Uma decisão puramente política, sem amparo em critérios jurídicos que lhe dêem sustentação, seria mais próxima de uma ruptura institucional

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