Procurador avisa que não pediu prisão de Lula e TRF4 promete transmitir sessão

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Foto: Agência Senado
 
 
Jornal GGN – Na esteira das medidas para tentar apaziguar os ânimos em torno do julgamento de Lula, a Procuradoria Regional da República que atua junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região avisou à imprensa, nesta quinta (18), que não pediu a prisão imediata do ex-presidente para o caso de ele ser condenado na segunda instância.
 
Em nota recebida pelos grandes jornais, a Procuradoria diz que o cumprimento da pena seguirá o andamento normal da execução penal, “não havendo razões para precipitá-la”.
 
“Gerum [o procurador do caso no TRF4] esclarece ainda que, em caso de condenação dos réus da referida ação penal, qualquer medida relativa ao cumprimento de pena seguirá o normal andamento da execução penal, não havendo razões para precipitá-la”, diz o comunicado, segundo relatos da Folha.
 
Na semana passada, o TRF4 já havia adiantado, também em nota, que Lula ainda terá direito a alguns recursos dentro da própria corte, antes de ter a execução da pena consumada, em caso de condenação.
 
O julgamento está programado para o próximo dia 24, em Porto Alegre, 
 
Nesta quinta (18), o Tribunal também confirmou que vai transmitir o julgamento ao vivo pela internet, no canal do TRF4 no Youtube.
 
O PT e movimentos sociais prometem realizar atos em apoio a Lula na região do TRF4 e em várias capitais.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

5 Comentários

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  1. É um absurdo essa história de julgamento ao vivo para toda a pop

    É um absurdo essa história de julgamento ao vivo para toda a população. É uma forma de constranger juízes e aumentar a pressão popular contra o acusado. Deveria ser proibido a gravação desse tipo de julgamento que estimulam os linchamentos públicos de acusados e julgadores. É mais uma forma dificultar a imparcialidade do julgamento.

  2. Porque se fala em pedir a

    Porque se fala em pedir a prisão se não houve o julgamento da segunda instâcia ? Simples, porque o veredito de condenação já foi decidido. Agora é só cumprir as formallidades. É muita sacanagem destes marajás fascistas do judiciário que são pagos pelo povo pra trabalhar pra globo.Haja estômago!!!

  3. A publicidade é um princípio constitucional

    Quem leu o genial ´O Processo´ de Franz Kafka tem idéia do que significa um processo sem a devida publicidade. 

    Por isso tem sido consagrada  a publicidade como uma garantia do acusado com as ressalvas a questões sigilosas de foro íntimo do acusado ou de terceiros.

    Dentre os princípios constitucionais trazidos pela Constituição Federal de 1988, o princípio da publicidade, descrito no artigo 5º, inciso LX, estabelece a possibilidade de restrição, mas não eliminação, à informação dos atos processuais que devem ser públicos.

    Este princípio trata, exatamente, de direito fundamental que visa permitir o controle da opinião pública sobre os serviços da justiça, máxime sobre o poder de que foi investido o juiz. A sociedade tem o direito de conhecer os fundamentos jurídicos e a base legal da decisão judicial que não pode ser arbitrária. Ou seja, não pode ser a ´opinião´ do Juiz, mas o resultado do que foi apurado na instrução e comprovado, sem margens de dúvidas.

    Desta forma, há uma íntima relação entre os princípios da publicidade e da motivação das decisões judiciais, na medida em que a publicidade torna efetiva a participação no controle das decisões judiciais; trata-se de verdadeiro instrumento de eficácia da garantia da motivação das decisões judiciais.

    Já o art. 93, inc. IX, também da Constituição Federal, redação determinada pela Emenda Constitucional  nº 45, de 08 de dezembro de 2004: “todos os julgamentos dos órgãos do Poder Judiciário serão públicos, e fundamentadas todas as decisões, sob pena de nulidade, podendo a lei limitar a presença, em determinados atos, às próprias partes e a seus advogados, ou somente a estes, em casos nos quais a preservação do direito à intimidade do interessado no sigilo não prejudique o interesse público à informação”.

    Desse modo, o princípio da publicidade é mais uma garantia da imparcialidade e transparência das atividades jurisdicionais; servindo como importantíssima ferramenta fiscalizatória a serviço do povo, pois permite que, além das partes, toda a sociedade tome ciência das decisões procedentes do judiciário, através da permissão de acesso à população às audiências.

    Na hipótese do julgamento do principal líder popular do Brasil, razoável que o povo acompanhe os fundamentos pelos quais decidirão os Juízes do Tribunal.

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