Procuradores e juízes reagem com ameaças ao fim da condução coercitiva, por Wadih Damous

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
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Procuradores e juízes reagem com ameaças ao fim da condução coercitiva

por Wadih Damous

Cabe-me, por primeiro, ressalvar a visão extremamente crítica que tenho da atuação do ministro Gilmar Mendes, do STF, como magistrado. Ao falar fora dos autos de casos que vai julgar, participar de conchavos políticos abertamente ou na calada da noite como se fosse um parlamentar, assumir preferências partidárias incompatíveis com sua condição de juiz e misturar negócios privados com o cargo que ocupa, Gilmar dá seguidas lições de como um magistrado não deve se portar.

É forçoso reconhecer, contudo, que sua súbita conversão ao garantismo, que só ocorreu, aliás, quando os canhões lavajatistas passaram a apontar para os seus protegidos e correligionários, como Aécio e Temer, tem produzido algumas decisões pautadas pelo respeito aos direitos e garantias fundamentais previstos na Constituição da República.

Sua decisão monocrática, ainda sujeita, portanto, à apreciação do pleno do STF, proibindo as conduções coercitivas, proferida nesta terça-feira, 19 de dezembro, representa um alento para o estado democrático de direito tão vilipendiado nos dias atuais.

Diz o ministro em sua decisão: “A condução coercitiva para interrogatório representa uma restrição da liberdade de locomoção e da presunção de não culpabilidade, para obrigar a presença em um ato ao qual o investigado não é obrigado a comparecer. Daí sua incompatibilidade com a Constituição Federal.”

Pode-se criticar a decisão por ter ficado no meio do caminho ao salvaguardar as provas obtidas em decorrência das conduções forçadas, já que estas são por ele consideradas ilícitas e ilícitas deveriam ser consideradas todas as informações decorrentes.

Mas é indubitável que a proibição da condução para interrogatório do investigado é um contraponto à onda fascista que assola o nosso sistema de justiça.

No entanto, como a liminar do ministro, concedida em ações protocoladas pelo PT e pela OAB, atinge o coração da Lava Jato, cujo modus operandi tem na condução coercitiva um papel destacado, não tardaram as reações das corporações de juízes, procuradores da República e delegados federais.

Claro que seria pedir demais que esses agentes aproveitassem a decisão para rever seus métodos e alinhar sua atuação às premissas constitucionais. Mas a Ajufe (Associação de Juízes Federais), a ANPR (Associação dos Procuradores da República) e a ANDF (Associação Nacional dos Delegados da Polícia Federal) optaram por dobrar a aposta nas práticas inconstitucionais.

Apresentando argumentos frágeis e largamente desmentidos pelos fatos, essas corporações insistem na importância das conduções coercitivas como ações fundamentais para preservar a busca e apreensão, além de garantir o interrogatório e a coleta de provas. E mais grave: em tom explícito de ameaça, avisam que o fim das conduções coercitivas implicará, não na redução do número de encarceramentos, mas no aumento das prisões temporárias.

Outro aspecto relevante da decisão de Gilmar Mendes foi desnudado por uma matéria do jornalista Rubem Valente, publicada na Folha de São Paulo, na qual resta evidente que o cerceamento do direito de defesa é a pedra angular das conduções coercitivas : “Os investigadores dizem que marcar depoimentos com antecedência coloca em risco o sigilo da operação. Isso porque o STF editou, em 2009, um súmula vinculante que estabelece como direito do advogado, no interesse do seu cliente, ter acesso amplo aos elementos de prova, que já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa.”

Que Gilmar continue escrevendo certo, ainda que por linhas tortas.

Wadih Damous – deputado federal e ex-presidente da OAB

 
Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

4 Comentários

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  1. Pequena correição: Não se

    Pequena correição: Não se tratam de juízes e procuradores…JUIZ E PROMOTOR de verdade só fala nos autos e não apoia qualquer ilegalidade .

  2. Estas foram as mesmas associações que….

    Estas foram as mesmas associações que defenderam as violências ocorridas na Universidade Federal de Santa Catarina , e que resultaram na prisão e morte do reitor Cancelier.

    Sairam todos em defesa da delegada Marenka e da juiza .  Eu me pergunto qual a argumentação jurídica possível para justificar tamanha violência.

    Na verdade isto é defesa de poder, o que estes grupos querem ter é poderes acima da constituição. Querem perpetuar o que dizem ser um momento extremo, uma situação extraordinária.

    Querem defender um juiz que dá abrigo a violência midiática e caluniosa do Power Point de Dallagnol. Um juiz ou juiza que simplesmente não vê naquela peça teatral uma violação de direitos de um cidadão.

    Nada justifica a violência contra Reitores e outras autoridades acadêmicas da Universidade . Nada justifica o atual momento onde procuradores do Ministério Publico, se tornaram senhores e promotores publicos. Agora querem até dizer como a Caixa Economica deve escolher seus diretores. Amanha vão querer controlar o meu, o seu o nosso café da manhã. Afinal é pela manhã que eles invadem as casas, com mandatos mau escritos, e avançam nos lares bisbilhotando tudo em busca de alguma coisa que possam usar na construção de provas e confirmação da hipotese que a priori carregam na cabeça.

    Estas associações só querem o poder, mas esquecem que estão num mundo maior e que o que fazem é detruir a instituição justiça.

  3. muito bem colocado, Caesarea…

    há sim os que respeitam a Constituição, além de saberem que qualquer prisão provisória possui requesitos que precisam ser preenchidos antes da sua decretação…………………………..

    estes que reclamam ou criticam são daqueles que só querem este tipo de prisão para consolidar a suspeita sobre determinadas pessoas, a pedidos da mídia, e geralmente dos que são convidados na calada da noite para cobrirem a prisão e divulgar em rede nacional

    uns cretinos que prejudicam o próprio processo legal, pois uma vez preenchidos os requisitos; uma vez respeitados todos os direitos de defesa, a decretação em si já significaria a condenação………………….

    sacou? seria a condenação, se o momento fosse o adequado

     

  4. A condução coercitiva

    A condução coercitiva funcionava como um holofote para a quadrilha da lava jatao.

    Gilmar acaba de desligar os holofotes.

    por isso estão putos da vida com GM.

    Perderam a exposição midiática.

    Quem é que vai cobrir intimação de famosos?

    Como é que eles vão se fantasiar de soldados em guerra para entregar intimação?

    Perderam a razão de existir enquanto policiais, não sabem atuar nas coxias como bons policiais.

    Se tornaram viciados e depedentes da ribalta, como certos artistas que não sabem viver no ostracismo e acabam tragicamente.

    Irão passar por uma crise de abstinencia, muitos farão mais merda, correndo para a porta da globo, implorando por uma breve exposição,outros se adptarão e talvez voltem ser apenas policiais, juízes  e procuradores federais como tinhm que ser.

     

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