Projeto Anastasia-Streck é avanço contra estado policialesco, por Edevaldo de Medeiros

A proposta obriga o Ministério Público a investigar e buscar provas, dentro de um processo penal, que sejam favoráveis também ao acusado, e não somente ao acusador

Brasília(DF), 18/10/2017 – Estátua Justiça – Ministra Delaíde – TST. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Jornal GGN – O Projeto de Lei 5.282/2019, de autoria do senador Antônio Anastasia, com base em compreensões do jurista Lenio Streck, “constitui grande avanço no sentido de preservação dos direitos individuais e da segurança jurídica”, analisa Edevaldo de Medeiros, juiz federal e membro da Associação Brasileira de Juristas pela Democracia (ABJD).

Em artigo para o Consultor Jurídico, Medeiros traça um histórico do direito penal no Brasil e como, nesse processo, se registrou no Brasil um “estado policialesco afiançado pelo Judiciário”. E defende a necessidade de não repetir erros do passado: “É que olhando para trás, compreendemos o presente, evitando que andemos em círculo”.

A proposta obriga o Ministério Público a investigar e buscar provas, dentro de um processo penal, que sejam favoráveis também ao acusado, e não somente ao acusador. Segundo o projeto de lei, quando o órgão investigador não atende ao dever de investigar com imparcialidade, a consequência é a nulidade absoluta do processo.

Ressalta, também que a proposta é favorável à credibilidade do Ministério Público, elevando-o “a patamar superior, visto que um órgão identificado com a justiça e não apenas com a acusação é institucionalmente muito mais importante para a república”.

“No sentido do futuro sem retrocesso, o Projeto de Lei Streck-Anastasia objetiva alterar o artigo 156 do CPP para estabelecer a obrigatoriedade de o Ministério Público buscar a verdade dos fatos, e não somente a prova que serve para condenar”, completa.

Leia o artigo completo aqui.

 

Redação

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