Projeto na Câmara propõe criminalizar assédio judicial

Texto responsabiliza uso da Justiça com objetivo de oprimir e censurar jornalistas, artistas ou vítimas de simultâneos processos judiciais

Brasília(DF), 18/10/2017 – Estátua Justiça – Ministra Delaíde – TST. Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

Jornal GGN – Um Projeto de Lei protocolado na Câmara dos Deputados propõe a responsabilização por assédio judicial contra jornalistas, artistas ou vítimas de simultâneos processos judiciais, com o único objetivo de oprimir e censurar.

A proposta, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT-RJ), define o nome de “demanda opressiva” para estes casos de processos contra pessoas, “com o intuito de prejudicá-la ou lhe causar dificuldade de exercício do direito de defesa”.

O texto expecifica a responsabilização contra ações que usam de artifícios da Justiça, como a modificação do processo para comarcas em localidades distantes do alvo ou quando há diversas ações, com as mesmas alegações, em também diferentes Justiças e por diferentes autores.

“‘Demanda opressiva’, ‘ajuizamento de ação judicial para opressão’ ou ‘acionamento opressivo’ é fenômeno pelo qual indivíduos pertencentes a grupo social específico ajuízam simultaneamente ou em pequeno lapso temporal ações distintas em regiões diversas, fadadas ao insucesso, mas visando causar mal estar em pessoa tratada como desafeto”, explica o autor.

Na justificação, o deputado lembra que, nos casos de juizados especiais cíveis, o réu deve comparecer pessoalmente para audiência de conciliação ou no julgamento. “Os que promovem ‘demanda opressiva’ podem ser responsabilizados civilmente. Isto porque o abuso de direito é ilícito”, argumenta.

“A ação judicial é direito indispensável para a garantia dos direitos decorrentes da cidadania. Mas, a facilitação do acesso à justiça não pode servir para os abusos de grupos organizados que pretendam usar as vias judiciais para importunar eventual desafeto. Em se tratando de jornalista ou artista, o que se busca por vezes, é cercear a própria liberdade de comunicação ou expressão”, ressalta.

O texto ainda precisa ser discutido antes de passar por Comissões especiais na Câmara.

PL 90-2021. CD212570798700

 

Redação

1 Comentário

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  1. De tantas lombadas, o país não tem mais estradas. E mesmo assim é onde mais se morre no trânsito. Assim é a farsa de 40 anos de Redemocracia sendo 30 com abjeta Constituição Cidadã. Se está claro o ‘Assédio Judicial’, onde ABI? Onde OAB? Assédio Judicial comandado por quem? Pelo tal Estado Democrático? Cachorro atrás do rabo. De vez em quando alcança o prêmio. Pobre país rico. “…é obsceno de tão óbvio…”Mas de muito fácil explicação.

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