Proposta de lei contra abuso de autoridade da PGR condenaria Moro

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Jornal GGN – O procurador-geral da República Rodrigo Janot enviou ao Congresso, nesta terça (28), um anteprojeto de lei que estabelece penas duras para alguns dos expedientes adotados no decorrer da operação Lava Jato pelo juiz federal Sergio Moro e pela equipe de procuradores da República capitaneada por Deltan Dallagnol.

O projeto de Janot “inova” ao incluir dois novos crimes no rol de práticas consideradas abuso de autoridade: primeiro, a chamada “carteirada”, ou seja, a “utilização do cargo ou função para se eximir do cumprimento de obrigação legal ou para obter vantagem ou privilégio”. O outro crime é o uso abusivo de meios de comunicação ou de redes sociais para antecipar juízo de valor sobre investigados antes de concluída a formalização de denúncias.

Além desses dois pontos, Janot também debruçou-se sobre o embaraçado ao exercício de defesa (como criar dificuldades ao uso de petições o impedir que o investigado seja ouvido pela autoridade policial na presença do advogado, entre outros) e o “constrangimento de levar alguém a prestar depoimento quando não for obrigado, da submissão do preso a interrogatório durante o repouso noturno e da manutenção de presos de sexos opostos no mesmo ambiente prisional.A proposta também tipifica o uso indevido de algemas.”

O grande volume de conduções coercitivas sem que os depoentes tenham sido notificados antes (caso do ex-presidente Lula e do blogueiro Eduardo Guimarães), os vazamentos à imprensa que visam atingir e mitigar a defesa de alguns alvos selecionados e as coletivas de imprensa para anunciar as novas fases da Lava Jato, ou a apresentação de denúncias – como foi no caso triplex – se encaixam nos termos descritos por Janot.

“Segundo a proposta, os responsáveis podem ser punidos com a perda do cargo, mandato ou função pública e a inabilitação para exercê-lo pelo período de um a cinco anos. Também sugere tornar certa a obrigação de indenizar o dano causado pelo crime, fixando o juiz o valor mínimo para a sua reparação. Os autores também admitem a substituição da pena privativa de liberdade por privativa de direitos, nos termos do Código Penal, além da suspensão do exercício do cargo, mandato ou função, sem vencimentos, e a proibição de exercer função de natureza policial no distrito da culpa”, aponta a ssessoria da PGR.

A íntegra da proposta está disponível aqui.

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Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

17 Comentários

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  1. KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK

    KKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKKK. O disparate com que a hipocrisia se apresenta “pura”. Pobre país de merrecas, já que essa pgr (minúscula) é o “motocontinuado” dos desMoronamentos judiciários. Haja saco.

  2. “O grande volume de conduções

    “O grande volume de conduções coercitivas sem que os depoentes tenham sido notificados antes (caso do ex-presidente Lula e do blogueiro Eduardo Guimarães),”.

    Conduções coercitivas, não tem objetivo de  levar ninguém para delegacia, não necessita de notificação, porque tem como objetivo a busca de provas.

     

     

     

     

     

  3. Deviam chamar esta lei de Lei Moro, ou seja, a lei que….

    Deviam chamar esta lei de Lei Moro, ou seja, a lei que puniria Moro.

    Quanta honra senhor juiz, uma lei sob medida para uma pessoa.

  4. Isto me lembra o provérbio

    Isto me lembra o provérbio (de gênese verdadeira e não um simples mito) que diz respeito à lei brasileira  – “lei para inglês ver” -, posto que define e delimita a intenção do Janot: um faz de conta legal. Pior: não duvido que se for aprovada ela se destinará, apenas e tão somente, a punir os poucos e heróicos juízes que, ontem e hoje, questionaram e tentaram inocentemente modificar com suas sentenças as loucuras de um país do faz de conta. E o Moro, decerto, nunca será por ela atingido. 

    1. Claro que sim, porém acha que os norte-americanos vão …….

      Claro que sim, porém acha que os norte-americanos vão dar o mesmo status que tem aqui, vão deixar eles trabalharem, porém como promotor, juiz ou mesmo advogado nunca. Talvez auxiliar em algum escritório de advogacia.

  5. !?!?!?!

    Se eu roubar um bombom de uma caixa de bombons eu posso ser preso e ter uma ficha criminal, se alguma autoridade me coagir para dizer que roubei um bombom de uma caixa de bombons, ele tem pena privativa de direitos ??!!

    A lei da carteirada é um projeto do senador Romário, esse cara tem que responder a processo por uso indevido de idéias que não são suas, direitos autoraís, até nisso ele rouba.

    ” abusivo uso de meios de comunicação ou de redes sociais para antecipar juízo de valor sobre investigados antes de concluída a formalização de denúncias “

    O que isso quer dizer !?

    Traduzir o significado de ” abusivo “, até 2 vezes por semana pode, mais que 2 é abusivo !!?!?,

    Quem realiza a destruição da reputação das pessoas são anônimos nas redes sociaís, até onde se sabe a maioria não é autoridade e mesmo se for criará um perfil falso para destruir a reputação dos outros.

    Na realidade ele está é retirando direitos, o que esse cara está propondo é que toda denúncia formalizada tem o direito de ser pública, se hoje o cidadão tem o direito de entrar com processo contra estado por exibir uma pessoa em rede nacional como criminosa, após essa lei o cidadão não teria mais esse direito e não estou me referindo a políticos, pessoas comuns que são achincalhadas em rede nacional mesmo sem ter cometido crime e mesmo se tivesse, mas claro, quando um filinho de papai faz alguma coisa errada esses não aparecem em rede nacional.

    Esse cara não está propondo nada, ele quer é frear o que não pode ser freado, a lei de abuso de autoridade vai passar no congresso e ele não poderá mais dar carteirada.

    Alguém votou nesse cara para ele ficar dizendo o que deve ou não deve ser lei ?

    Antes eu pensava que apenas os vasos sanitários serviam para colher o descomido, vejo que existe outro receptáculo que serve para armazenar o descomido das pessoas, está acima do tronco deste lixo chamado Janot.

     

  6. para onde caminha essa instituição.

    Alguém ainda tem dúvidas para onde caminha esta ‘instituição’ denominada ministério público ? Na minha OPINIÃO só é discutível a velocidade que se dirige para ditadura.

  7. TÁ VENDO DR RODRIGO JANOT?

    Ninguém acredita! É ruim demais… A Justiça está totalmente desmoralizada. Ou seja, para milhões de pessoas, Dr Janot, tudo o que a PGR (o senhor),  o STF, a PF, o TJ etc falam é fake!

    As pessoas acham que sempre existe “inverdades” ,  “má intenção”, “traquinagens”  etc etc por trás do que os representantes da Justiça anunciam … A Suprema Justiça se igualou ao distrito policial, ao investigador.. ao Dr delegado que nem olha pra sua cara… ao escrivão com palitinho no canto da boca.

    Como vejo falar o tempo todo na blogosfera: a Justiça é tucana. A justiça só funciona para os pobres, pretos e putas. Quem tem grana não vai preso. Políticos roubam a vida toda e morrem sem ir pra cadeia. Triste demais, não Dr  Rodrigo Janot!?

  8. A lei penal não retroagirá, exceto para beneficiar o réu

    Em sendo assim, o Sérgio Moro não seria condenado pelos crimes que já praticou. Só se ele for condenado pela população em fúria, num tribunal popular, no qual a própria população executa a pena.

    1. Por esta e mais outras que espero que sejam conservados ……

      Por esta e mais outras que espero que sejam conservados até o fim, porém nós é que devemos abreviar este fim.

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