Quando a soberania popular passa a ser tutelada pelo Judiciário

Sugerido por Assis Ribeiro

Da OAB/RJ

‘A despolitização da democracia dá lugar à juristocracia’
 
Em sua tese de doutorado pela Universidade de São Paulo, a filósofa Maria Luiza Quaresma Tonelli analisa a judicialização da política e a soberania popular e expõe sua preocupação com a redução da democracia ao Estado de Direito. Para ela, isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade da democracia está sujeita às decisões dos tribunais constitucionais. Os cidadãos são desresponsabilizados de uma participação maior na vida política do país; nesse contexto, estabelece-se o desequilíbrio entre os poderes e generaliza-se uma percepção negativa da política e até a sua criminalização, alerta.
 
O Brasil vive uma situação de judicialização da política?
 
Maria Luiza Tonelli – Sim. É um processo que vem desde a promulgação da Constituição de 1988. A Constituição é uma carta política da nação, mas a nossa foi transformada numa carta exclusivamente jurídica. Isso significa que a soberania popular passa a ser tutelada pelo Poder Judiciário, cristalizando a ideia de que a legitimidade de qualquer democracia decorre dos tribunais constitucionais. Ora, decisões judiciais e decisões políticas são formas distintas de solução de conflitos. Por isso o tema da judicialização da política remete à tensão entre a democracia e o Estado de Direito. A judicialização da política reduz a democracia ao Estado de Direito, e estamos percebendo que alcançou patamares inimagináveis. Nesse contexto, em que vigora a ideia conservadora de que a democracia emana do Direito e não da soberania popular, a criminalização da política é consequência da judicialização. Isso é extremamente preocupante, pois generaliza-se uma ideia negativa da política.

 
A senhora diz que as condições sociais na democracia brasileira favorecem a judicialização. Como isso se dá e como afeta a soberania popular e o equilíbrio dos poderes?
 
Maria Luiza – A judicialização da politica não é um problema jurídico, é político. Tem várias causas, mas é no âmbito social que tal fenômeno encontra as condições favoráveis para a sua ocorrência. Vivemos em uma sociedade hierarquizada e, em muitos aspectos, autoritária. Nossa cultura política ainda tem resquícios de conservadorismo. O Brasil foi o último país do continente americano a abolir a escravidão. Trezentos e oitenta e oito anos de trabalho escravo. Passamos pela mais longa das ditaduras da América Latina. Vinte e um anos de um Estado de exceção no qual a tortura era uma política de Estado. Não é por acaso que a sociedade brasileira se esconde por trás do mito da democracia racial e nem se escandaliza com as torturas ainda hoje praticadas nas delegacias e nas prisões. Em uma sociedade pouco familiarizada com a ideia de respeito aos direitos humanos fica fácil convencer as pessoas de que a solução para os problemas sociais e políticos está muito mais nos tribunais do que na política. Isso afeta a soberania popular, pois desresponsabiliza os cidadãos de uma participação maior na vida política do país. A judicialização favorece o afastamento da política nas democracias afetando o equilíbrio dos poderes na medida em que propicia a invasão do Direito na política. É a soberania popular desapossada de seu papel de protagonista na democracia, dando lugar à hegemonia judicial. A despolitização da democracia dá lugar à juristocracia.
 
A defesa da ética na política utilizada como arma por setores conservadores e da mídia para paralisar a política, já mencionada pela senhora, estaria obscurecendo a própria noção de democracia?
 
Maria Luiza – O problema não é a defesa da ética na política, mas esta última avaliada com critérios exclusivamente morais. Há uma diferença entre a moral e a ética. Agir de forma estritamente moral exige apenas certo grau de obediência; agir eticamente exige pensamento crítico e responsabilidade. Obviamente que a política deve ser avaliada pelo critério moral; ela não é independente da moral dos homens e da ética pública, mas há critérios que são puramente políticos. Valores políticos mobilizam para um fim; valores morais impedem em nome de uma proibição. A política visa ao bem comum, ao interesse público. Daí que o critério da moral não pode ser o único, pois a moral nos diz o que não fazer, não o que fazer. Por isso, a moral pode ser utilizada por setores conservadores e pela mídia para paralisar a política, tanto para impedir o debate de temas polêmicos no Parlamento, como para satanizar o adversário, transformando-o em inimigo a ser eliminado. O debate sobre a política, reduzida ao problema da corrupção como questão exclusivamente moral, e não política, dá margem aos discursos demagógicos e à hipocrisia. Isso tem mais a ver com o moralismo do que com a moral ou com a ética. Quando tudo é moral, julga-se mais a virtude dos homens individualmente do que o valor de um projeto político ou a importância de algumas políticas públicas, o que afeta de maneira substancial a noção de democracia.
 
Dentro do processo político, como analisa as causas e os efeitos dos protestos nas ruas?
 
Maria Luiza – Protestos têm como causa a insatisfação. Nas sociedades democráticas, protestar é um direito. Quem protesta quer ser ouvido e atendido. Em um país como o nosso, que, apesar dos avanços, ainda padece da carência de serviços públicos de qualidade, as manifestações nas ruas podem ter como efeito uma nova cultura política de fortalecimento da democracia. O que não podemos concordar, todavia, é que o uso da violência numa democracia sirva de justificativa para a conquista de mudanças sociais e políticas. O efeito pode ser o contrário. Política e democracia não combinam com violência.
Redação

7 Comentários

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  1.  
    A Constituição diz que todo

     

    A Constituição diz que todo o poder emana do povo.

    A Constituição não diz que o poder emana do Judiciário.

    Aliás, o poder supremo é o povo e não o supremo tribunal federal.

  2. A rigor, o Supremo Tribunal

    A rigor, o Supremo Tribunal Federal é inconstitucional, posto que o único poder supremo é a soberania popular. Isso é o que diz a Constituição Federal de 1988.

  3. Uma interpretação bem lúcida

    Uma interpretação bem lúcida da atual realidade brasileira através da identificação dos fatores que se conjugam para explicá-la, dentre eles essa malsinada judicialização da Política, processo que se agudiza a partir da avançada, mas prolixa Constituição de 1988. 

    Nesse aspecto particular, ou seja, da elasticidade, a corrente mais avançada(“progressista”) da Constituinte foi vencedora e perdedora ao mesmo tempo. No primeiro caso porque institucionalizou direitos singulares e sociais até então impensáveis dada o perfil conservador da nossa sociedade, como bem salienta a entrevistada. Já quanto ao segundo, avalio, o exagero na formalização como meio de resgatar esse débito de cidadania fizeram-na mais refém do seu intérprete, qual seja, o Poder Judiciário. Claro que isso desembocaria em cada vez mais tutela.

    Se juntarmos a isso um decréscimo constante e acentuado do prestígio e funcionalidade do Poder Legislativo, o Poder Político por excelência, chega-se ao paroxismo desse protagonismo judicial.

    O exemplo ainda presente foi o caso dessa Ação Penal 470, originária de denúncias cujas matizes não eram  só, digamos, criminais, ou seja, judiciais, mas também eminentementes políticas. Só por esse detalhe o julgamento poderia  ser considerado político-judicial, uma mistura indigesta e que certamente teria, como teve, consequências altamente danosas para ambas as esferas. 

    Se no futuro historiadores quiserem apreender essa fase(e face) da nossa história recente,  certamente que os votos dados pelo ministro Celso de Melo, particularmente ao que condenou José Dirceu, serão uma fonte preciosa de pesquisa. 

     

     

     

     

  4. “Nesse contexto, em que

    “Nesse contexto, em que vigora a ideia conservadora de que a democracia emana do Direito e não da soberania popular, a criminalização da política é consequência da judicialização. Isso é extremamente preocupante, pois generaliza-se uma ideia negativa da política.”

    Eu fico muito mais preocupado ainda porque quando se fala em “soberania popular” os reacionários, que nunca entenderam isso, a confundem, propositalmente ou não, com o fascismo. Uma das raízes do ódio que disseminaram na política é essa. Precisam acreditar que estão em uma cruzada contra o mal para que tudo e qualquer coisa seja justificada. Quando o gilmar mendes vota contra a lei, contra a lei, no caso específico dos embargos infringentes que ele sabia muito bem, sabia muito bem que não tinham sido revogados, não se trata de um caso de “interpretação”, não: é uma “luta contra o mal”.

    Sempre existiu medo do povo, é isso. Para esse pessoal o povo tem que ficar quieto vendo tv e aceitando a tutela dos “esclareciodos”.

  5. Puxa, Assis, excelente

    Puxa, Assis, excelente sugestão. Maria Luiza Tonelli é uma fada nas redes sociais; tem a maior paciência, ensina tudo pra gente e ainda indica bibliografia. Anotem aí ( o meu já chegou mas ainda não consegui tempo para ler ): ” O juíz e a democracia – O guardião das promessas – Antoine Garapon. Ed. Revan

    Bora ler, pessoal pq já que vamos ter que lutar no terreno deles, é melhor que estejamos preparados. QQ coisa que esteja nos livros está tanto para eles qto para a gente. Tudo que eles sabem, a gente tb pode aprender. E, vamos combinar que é mais fácil a gente ler e aprender do que eles sairem das togas para aprender a militar. Valeu, muito Maria Luiza, a gente fica  te devendo várias!!!!

    1. .

      Pois é, Cristiana, no Brasil só se descobre que uma Lei existe quando a mesma é tirada do baú para ferrar o PT e, se pela Lei não dá prá ferrar, interpretam-na de forma sui generis, interpretam de outro jeito para  livrar a oposição e, tentando ver o que acontece, aprendemos muito sobre Lei das Execuções Penais e, agora, de Legislação Eleitoral pq a dona Laurita descobriu que na Lei está escrito que o PT não pode criticar o PSDB ah,descobriu tmmbm que o PT não pode também mostrar que o PT cumpriu suas promessas, não pode prestar contas à população sobre o seu progama do partido, pode o que então dona Laurita. Na outra ponta, DEM, PPS, PSDB, PSB tem feito propaganda eleitoral e o diabo a quatro e o TSE da dona Laurita tem decido que tudo bem…

      1. A vantagem disso, Avatar, é

        A vantagem disso, Avatar, é que a militância petista chega ao tal século do judiciário, antes do resto. Ou melhor, qdo as consequências dele começarem a atingir as pessoas, nós já vamos estar cansados de conhecê-las. O mais engraçado é que os contra tudo o que está aí se juntaram todos contra o PT; acho que para eles, o PT é o tudo que está aí.

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