Quem é o ministro do STJ, João Otávio de Noronha?, por Liberato Póvoa

Lourdes Nassif
Redatora-chefe no GGN
[email protected]

Sugestão de Paulo Schueler

do DM/Opinião

Quem é o ministro do STJ, João Otávio de Noronha?

por Liberato Póvoa

Ministro deve explicação

Conheci o ministro João Otávio de Noronha, mineiro de Três Corações-MG, jovem advogado do Banco do Brasil, onde alcançou os píncaros da atividade jurídica, tendo exercido as mais destacadas funções na sua área. Inteligente, dedicado, organizado e sobretudo muito articulador e com poder de persuasão, a ponto de, em poucas horas, na véspera do recesso de dezembro de 2010, conseguir reunir quase a totalidade dos 15 ministros da Corte Especial do STJ para o referendo de uma decisão sua. Traz a fama, perfeitamente justificada, de ser “mão pesada”.

Sua nomeação, na vaga do ministro Costa Leite, ocorreu após intenso lobby do Banco do Brasil e da Febraban, com o respaldo do então ministro da Fazenda, Pedro Malan. Embora os outros tivessem conhecimentos jurídicos, faltava-lhe o essencial: padrinho. E Noronha tinha.

De seu currículo, tirado do próprio site do STJ, extrai-se que desempenhou funções fora daquela advocacia, como a de professor universitário e integrou o Conselho de Administração de algumas empresas. Mas seu ápice profissional foi como advogado do Banco do Brasil, de onde saiu diretamente para o Superior Tribunal de Justiça. Era tão “consistente” seu currículo ao pleitear o cargo no STJ, que cabe todinho aqui: a) advogado do Banco do Brasil (1984/1987); b) chefe do Núcleo Jurídico do Banco do Brasil, em MG (1987); c) chefe de Assessoria Jurídica do Banco do Brasil, em Vitória-ES (1990/1991); d) chefe da Assessoria Jurídica do Banco do Brasil, em Belo Horizonte-MG (1991/1994); e) consultor Jurídico Geral do Banco do Brasil (de abril de 1994 a 2001); f) diretor Jurídico do Banco do Brasil (de setembro de 2001 a dezembro de 2002); g) conselheiro da OAB/MG (1993/1994); h) conselheiro Federal da OAB (1998/2002), integrou o Conselho de Administração das seguintes empresas: Cia. Energética do Rio Grande do Norte (Cosern), Itapebi Geração de Energia SA, Cia de Seguros Aliança do Brasil e Valesul Alumínios S.A. (mas nunca se deu por suspeito em nenhum processo em que tais empresas eram parte). E é apenas isso, pois não publicou um só opúsculo, um só artigo. Mas foi corregedor da Justiça Federal e, mais recentemente, do TSE.

Para compensar sua inconsistência curricular, é tido como extremamente rígido: foi ele quem mandou prender o ex-governador do Distrito Federal, José Roberto Arruda, o do Amapá, Pedro Paulo Dias, um ex-governador candidato ao Senado, Waldez Góes, e mais 16 autoridades do Amapá, logrando elogios da mídia (quem não gosta de caça-corrupto?). Por fim, sempre mostrando que gosta de holofotes, faz questão de aparecer em congressos, encontros e seminários, embora entenda de Direito Penal e Processual Penal muito menos que eu entendo de física nuclear. Depois que, arbitrariamente, mandou afastar desembargadores do Tocantins em 2010, nunca mais foi àquele Estado, onde vivia fazendo palestras. No dia em que programar um evento por lá, faço questão de ir ao Tocantins para olhar no fundo de seus olhos.

 

Mas o CNJ, que vive aferroando magistrados do “baixo clero”, não existe para ministros. João Otávio deve uma explicação para ter concedido um alvará no HC 34.138-SP, em 9/03/2004, ao então dono da Vasp, Wagner Canhedo, em menos de duas horas; ter mandado arquivar, em 19/08/2011, sem ouvir o Ministério Público, uma sindicância (SD 293-TO), que versava sobre crimes diversos, promovida contra o ex-governador Siqueira Campos) com três volumes de documentos, que sequer foram examinados. E, interposto agravo regimental pelo MP, ele deixou transcorrerem 14 (quatorze) sessões, sempre retirando de julgamento, aguardando que a composição da Corte lhe fosse favorável, sendo fi¬nalmente julgado (após provocação formal do MPF nos autos) na sessão extraordinária de 31 de agosto de 07/05/2012, 6 meses e 14 dias depois, com o resultado mais que previsível: o voto seu foi pelo improvimento do regimental. E, como acontece, é muito comum no STJ o famosíssimo “voto com o relator”, principalmente nos embargos e agravos, que não permitem sustentação oral e são julgados em bloco em matérias análogas. E estavam ausentes cinco dos ministros Gilson Dipp, Eliana Calmon, Teori Zavascki, Arnaldo Esteves Lima e Maria Thereza de Assis Moura.

Mas em 29/05/2012 o diligente Ministério Público interpôs embargos de declaração, os quais, em 18/09/2012, foram conclusos ao gabinete do relator, que não os julgou. Nesse ínterim, licenciou-se o senador Vicentinho Alves, e como um dos sindicados, João Costa Ribeiro Filho, assumiu a vaga de senador, os autos foram remetidos em 17/12/2012 ao STF, devido ao privilégio de foro. E quando terminava seu período de suplência, os autos voltavam ao STJ, num vaivém premeditado, duramente criticado pela ministra Laurita Vaz ao despachar a Sindicância 292-TO em 07/04/2014.

Há importantes decisões suas proferidas há quase três anos na Ação Penal 690-TO, de sua relatoria, onde figuro como parte, que deliberadamente não foram publicadas (para que eu não pudesse recorrer); no entanto, a decisão na Sindicância nº 293-TO, que beneficiou Siqueira Campos, foi publicada em 48 horas! Meu advogado, dr. Nathanael Lima Lacerda, que coincidentemente foi advogado na SD 293-TO, perdeu a conta das viagens que fez a Brasília para protocolizar petições, quando não havia o protocolo virtual. Quando não tardava deliberadamente para decidir, decidia  sistematicamente contra.

Também o ministro não sabe explicar por que deu, “de mão beijada”, para a família Marinho a extinta TV Paulista (hoje, TV Globo de São Paulo), ao julgar um recurso especial (REsp nº 1.046.497-RJ) em 09/11/2010. Por que não deixou ser apurado o escandaloso vazamento da sigilosa “Operação Maet”, determinada por ele em 2010, e indeferiu, em 18/05/2011, a apuração, enquanto condenou o promotor de Justiça Edson Alves da Costa, em 02/08/2011 (REsp 1.162.598-SP), a responder por danos morais por ter divulgado fatos e circunstâncias de processo sigiloso. Até a revista CartaCapital, edição de 27/03/2011, sob o título “Kátia Abreu, a vidente”, desmascarou a trama, contando tudo, inclusive como a senadora obteve as informações, quebrando, sem qualquer  escrúpulo, o sigilo da “Operação Maet”, que ele ordenou e que o Ministério Público Federal determinou sigilo absoluto. Dois pesos, duas medidas.

Finalmente, o ministro deve uma explicação: por que o STJ mandou para a Justiça de primeiro grau todos os processos de magistrados aposentados, inclusive de sua relatoria (Ação Penal nº 629-RO Ação Penal nº 674-TO, Ação Penal nº 725-TO, Ação Penal nº 807/DF, Inquérito nº 498-TO, Inquérito 748-TO, dentre outros), deixando apenas um no STJ, exatamente a Ação Penal nº 690-TO, de interesse de políticos do Tocantins e em que figuro como parte? Os que me envolviam, remetidos ao primeiro grau, foram arquivados (eu era, como sou, inocente). Mas era preciso que ficasse algum processo no STJ, apesar de incompetente, para dar ensejo a possibilitar a ele “prestar contas” a quem lhe encarregou a tarefa e possivelmente deve dar satisfação. E vem, sistematicamente, rejeitando agravos e embargos que interponho, acobertado pelo famigerado “espírito de corpo”.

Esses mais de quatro anos em que fiquei afastado, por ordem sua, permitiram-me levantar com precisão e documentadamente, todos os fatos a respeito de uma pessoa que não merece o lugar que ocupa.

 

(Liberato Póvoa, desembargador aposentado do TJ-TO,  membro-fundador da Academia Tocantinense de Letras, escritor, jurista, historiador e advogado – [email protected])

 

Lourdes Nassif

Redatora-chefe no GGN

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  1. Algum dia foi diferente?

    O golpe somente escancarou a podridão secular.

    O Brasil vive o tempo mítico

    “De tanto ver triunfar as nulidades; de tanto ver prosperar a desonra, de tanto ver crescer a injustiça. De tanto ver agigantarem-se os poderes nas mãos dos maus, o homem chega a desanimar-se da virtude, a rir-se da honra e a ter vergonha de ser honesto.”

    Frases de Ruy Barbosa

  2. “DENÚNCIA –

    “DENÚNCIA – NOTICIA-CRIME”.

     Devo informar, que o caso do EX-PRESIDENTE LUIZ INACIO LULA DA SILVA é igual o caso que está acontecendo aqui no TJ-MT, pois as IRREGULARIDADES dentro do Poder Judiciário, e dentro do Ministério Público, são tão grandes, pois a Constituição Federal está sendo violada, por quem jurou defendê-la.

     

    Devo informar que a JUSTIÇA neste País, “NÃO” está sendo aplicada de forma equitativa, pois o CORPORATIVISMO está dominando as Autoridades Judiciarias Fiscalizadoras e essa OMISSÃO, fere a Democracia e o Estado Democrático de direito e põem em risco toda “SOCIEDADE CIVIL BRASILEIRA”, pois se não tiver uma CORREÇÃO já, o PODER JUDICIÁRIO, vai acabar com, o nosso Estado Democrático de direito e vai voltar os tempos da “DITADURA”, pois é somente a “SOCIEDADE CIVIL” e os membros do “LEGISLATIVO e do EXECUTIVO” que são desqualificados e presos, mais quando precisa aplicar a lei nos membros do PODER JUDICIÁRIO, ou do MINISTERIO PÚBLICO, os infratores são “PROMOVIDO” ao invés de ser “PRESO” e os processos são arquivados o ficam parados conforme mostra a notícia de fato junto a PROCURADORIA GERAL DA REPÚBLICA sob. o nº. 1.20.000.000.442.2014.11 e o PEDIDO DE PROVIDÊNCIA-notícia-crime junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA sob. o nº. 0005456.67.2014. 2.00.0000 e outros feitos. 

     

    Devo informar, que Aqui no Estado de MATO GROSSO, já ASSASSINOU o Juiz Leopoldino Marques do Amaral, que denunciou por nove anos a Magistratura, pois aqui, a Magistratura age ao contrário do Direito, sempre contrariando as provas dos autos, violando a Constituição Federal e outros Códigos de Leis, para favorecer criminosos.

     

    Devo informar, que hoje a Magistratura em conluio com um GRUPO DE CRIMINOSOS, tenta assassinar o RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, e sua Família, dentro de sua própria CASA, através dos feitos códigos: 25711/2010,  23280/2010, 30799/2011, 52869/2013, 53330/2013, 53410/2013, 53461/2014, 53464/2014, 53803/2014, 53806/2014, 53840/2014, 53856/2014, 53864/2014, 53865/2014, 53883/2014, 54014/2014, 54433/2014, 54434/2014, 55321/2015, 56490/2015, 56619/2015 e 58446/2016, 58447/2016 e 58866/2016  em tramite junto a Comarca de Porto Esperidião e no feito sob o código nº: 908166/2014 e 926933/2014, em tramite junto o Fórum de Cuiabá, pelo fato do CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, ter mandado a Reclamação disciplinar nº. 0000627-87.2007, para dentro do TJ-MT, e após baixou a portaria 104 de 10 de março de 2009-CNJ, para fazer uma inspeção no TJ-MT, que levou o afastamento de dez Magistrados, e após formou um CORPORATIVISMO, para brindar Autoridade Corrupta e favorecer bandido.

     

    Devo informar, que esses fatos levou a Ministra Corregedora Nacional ELIANE CALMON, a abrir o PP: 0004098-72.2011.2.00.0000, em desfavor do próprio CNJ, TJ-MT e CGJ-TJ-MT, por violação a resolução 135/2011, sendo que o PP, tramitou durante (5) cinco anos, colhendo informações de Magistrados corruptos,  e até hoje o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, não deu uma resposta para o caso, do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES.

     

    Devo informar, que essa perseguição dos MAGISTRADOS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, é motivada pelo fato do RECLAMANTE, ser o REPRESENTANTE da denúncia feita ao CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, que motivou o feito 50/2008, que tramitou junto a CORREGEDORIA GERAL DE JUSTIÇA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MATO GROSSO, que motivou a PORTARIA 104 DE 10 DE MARÇO DE 2009-CNJ, que investiga salários de Magistrados, que está ainda em fase de investigação, conforme afirmou o CORREGEDOR NACIONAL, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, A IMPRENSA, pois a PORTARIA, não autoriza  o pagamento aos MAGISTRADOS do TJ-MT, e o dinheiro recebido de forma ilícita, pelos Magistrados, com base e fundamento no  PP. 0005855-96.2014.2.00.0000,  tem que ser devolvidos aos cofres públicos.

     

    Devo informar, que a decisão do Ministro corregedor Nacional, JOÃO OTAVIO DE NORONHA, de janeiro de 2017, em que foi autorizado o pagamento de R$ 29.593,08,  a Juíza “GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA”, referente a diferenças de substituição de entrância, foi OMISSA e CRIMINOSA, pois esse privilégio dado a Juíza, pelo Corregedor, foi uma forma, de pôr um “CALA BOCA NA JUIZA”, para ela não relatar os PEDIDOS DO RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, requerido em sala de audiência nos termos do artigo 40 do CPP,  pois a decisão (PP. 0005855-96.2014) é específica e não é extensiva a outros casos, conforme a Portaria n. 104 da Corregedoria Nacional de Justiça, que suspendeu o pagamento de verbas do TJMT, que ainda são objeto de investigação, sendo que o PP.0005855-26.2014, serviu de base e fundamento, para pagar fortuna a Magistrados.

     

    Devo informar, que o TERMO DE INTERROGATÓRIO, prestado pela RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, no Processo código “184771”, na data de 28 de julho de 2015 na sala de audiência da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cáceres/MT, PROVA, que a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA, ouviu todos os fatos criminosos narrados pelo RECLAMANTE, onde foram requeridas providências nos TERMOS do artigo 40 do CPP.

     

    Devo informar, que durante o interrogatório do RECLAMANTE AUREO MARCOS RODRIGUES, o mesmo afirma perante a Juíza GRACIENE PAULINE MAZETO DA COSTA , que ele foi o responsável da DENÚNCIA, que deu início a “OPERAÇÃO ARARATH”, pois o RECLAMANTE, fez inúmeros PEDIDO DE PROVIDÊNCIA, perante a Policia Federal, e  na data de 14 de novembro de 2013, dois AGENTES DA POLICIA FEDERAL de CACERES, estiveram na propriedade do RECLAMANTE, e solicitou que o RECLAMANTE, percorresse a SERVIDÃO DE PASSAGEM, que dá acesso a propriedade do Traficante APARECIDO RODRIGUES e outros AUTOR do feito código 30799/2011, 52869/2013, onde os AGENTES,  tiraram as coordenadas com GPS, que prova a existência de outra SERVIDÃO DE PASSAGEM,  que deu início ao inquérito da OPERAÇÃO ARARATH.

     

     Devo informa, que bater de frente com qualquer desses atores do Direito é ser perseguido por década, veja o caso do RECLAMANTE ÁUREO MARCOS RODRIGUES, que impetrou EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO em desfavor do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através do PJE, sob o nº 1003594-66.2016.8.11.0000, 1003576-45.2016.8.11.0000 e 1008885-13.2017.8.11.0000,  com objetivo de livrar de ser ASSASINADO dentro de sua própria CASA, e ser enterrado como se estivesse descumprindo ordem judicial na beira de uma estrada, sendo que essa estrada que os BANDIDOS DE TOGA ALEGA, é a CASA da VITIMA AUREO MARCOS RODRIGUES, violando assim o artigo 5º inciso XI da C.F.

     

    Devo informar que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, disse através do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 176471/2015, que a competência para apurar os fatos são dos ORGÃOS CORRECIONAIS, veja as palavras da Desembargadora.

     

    “(…) outrossim, quanto à conduta das autoridades mencionadas no arrazoado, pode o excipiente acionar os respectivos órgãos correcionais, providência para qual não necessita do intermédio desta Relatora(…).

     

     

    Devo informar, que a Douta Desembargadora Maria Helena G. Póvoas, reconheceu ser “SUSPEITA”, para julgar o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, pois o Juiz CLAUDIO DEODATO, não prestou as informações sobre o oficio n. 163/2017, de 29/09/2017, como AGRAVADO e os autos foram conclusos, e a Relatora deu como SUSPEITA, nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC.

     

    Devo informar, que o EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 118706/2017, foi fundamentado em cima do RELATÓRIO e da Decisão, proferido pela Relatora FLÁVIA CATARINA OLIVEIRA DE AMORIM REIS, nos autos do EMBARGO DE DECLARAÇÃO sob o n. 68460/2016, pois a Relatora convocada, narrou todos os fatos criminosos na decisão e após declarou SUSPEITA nos termos do artigo 145 § 1º do NCPC. (Prova ver processo no site do TJ-MT).

     

     Portanto gostaria que a acessa-se o site da página olhar jurídico com o tema: “JUIZ CONSEGUE NA JUSTIÇA BLOQUEIO DE VIDEOS QUE O ACUSAM DE VENDA DE SENTENÇA”, ou acesse a página do ENOCK, com o tema: JUÍZA EDLEUZA ZORGETTI MANDA RETIRAR VÍDEOS CONTRA JUIZ CAJANGO, para a “ as AUTORIDADES e a SOCIEDADE BRASILEIRA”, ver na área de comentário os fatos criminosos narrados nos últimos PEDIDOS DE PROVIDÊNCIAS, feitos publicamente ao Procurador Geral “RODRIGO JANOT e ao Ministro Corregedor JOÃO OTAVIO DE NORONHA, para as Autoridades Competentes Fiscalizadoras, tomar as  providências nos termos do artigo 40 do CPP e artigo 129 inciso I  e artigo 144 inciso I, todos da Constituição Federal, para o caso não ficar igual da deputada Marielle Franco, o do Juiz Leopoldino Marques do Amaral.

     

    Devo informar que esse é um pedido de “SOCORRO” para a PRESIDENTE do CNJ, “CARMEM LUCIA” e para o Ministro Corregedor Nacional “JOÃO OTAVIO DE NORONHA” e para os demais Conselheiros do CNJ, nas RECLAMAÇÕES DISCIPLINARES sob. o nº. 000627.87-2007, 0002877-54.2011, 0003921-74.2012, 0005308-72.2012, 0002894-22.2013, 0005819-88.2013, 0005805-07.2013, 0002227-02.2014, 0005456-67.2014, 0004098-72.2011.2.00.0000, 0006795-56.2017.2.00.0000, 0000125-65.2018.2.00.0000, 0000127-35.2018.2.00.0000, 0000128-20.2018.2.00.0000 e 0000992-58.2018.2.00.0000, em tramite junto o CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA. (prova ver processo no site do CNJ).

     

    Devo informar, que esse é um pedido de SOCORRO, para a PROCURADORA GERAL DA PROCURADORIA DO MINISTERIO PÚBLICO FEDERAL, “RAQUEL DOGE” na Notícia-crime sob o PGR-00069940/2018, composta de 221 folhas, que foi enviado na data de 19/02/018, via correios através da AR. DY 245.887.820BR, e um pedido de SOCORRO, na Notícia-crime sob o n. 20180025612/2018 e na Notícia -crime sob o n. 20180053167, que podem ser acessadas no PORTAL DE TRANSPARÊNCIA DO MPF.

     

    PEDE e ESPERA AS PROVIDÊNCIAS. 21/04/2018. AUREO MARCOS RODRIGUES. Denunciante.

     

     

  3. provimento 68 CNJ

    Com a atitude do Ministro do CNJ JOÃO OTAVIO DE NORONHA, fica claro e cristalino que o devido processo legal foi por agua abaixo, pois este em seu estado inquisitor, lança mão do provimento de numero 68 do CNJ, do qual é o Corregedor Geral, afim de atribuir ao processo em seu findar , que é o pagamento via de RPV o alvará, abrindo mais uma fase recursal ao devedor que podera protelar mais uma vez o processo de pagamento para que este ocorra quando bem quiser, haja visto o fato de que o judiciário já absarrotado de demandas terá que eternizar um processo findo.

    Cabe aqui ressaltar a minha repulsa ao ato do Ministro do CNJ, JOÃO OTAVIO DE NORONHA em edital o provimento de numero 68 do CNJ, o que vem com o fito de prejudicar o direito dos litigantes em receber o que lhes é de direito. E com isso eternizando os trabalhos dos advogados da causa.

     

    Araçu-GO, 08 de maio de 2018

     

    JOSÉ CARLOS DE SOUSA

    ADVOGADO

    OAB-GO 19846 

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