Percival Maricato
Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais
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Quem indenizará a Chape? Quem deverá indenizar os jogadores?, por Percival Maricato

Direitos

Quem indenizará a Chape? Quem deverá indenizar os jogadores?

por Percival Maricato

Muitas relações de direito passarão doravante a serem discutidas a partir da tragédia da Chapecoense

Com a estúpida queda do avião da LaMia,  que matou todo o elenco da Chapecoense, dezenas de jornalistas e dirigentes do clube, se de fato a causa tiver sido falta de combustível, haverá direito de indenização do Chapecoense e todas as vítimas, A da Chape é pela pela perda do elenco e quiçá até técnico e diretores, o que perdeu e o que deixou de ganhar num prazo razoável. O elenco diz o nosso colunista João Sucata estava se valorizando, poderia chegar a valer uns  vinte milhões de reais ou mais. A função que desenvolviam técnico e diretores podem também ter valor financeiro mensurado, se o clube for a Juízo.  Um perito nomeado por um juiz pode ter que calcular quanto devia valer o elenco, o suficiente para reconstituir um time capaz de chegar a final de um sulamericano ou até ser campeão do torneio.

Os familiares dos mortos tem direito a dano material e moral. O material pela interrupção da remuneração dos mortos, muitos pais de família. Em geral, quem é responsável pela morte de alguém pode ser condenado a pagar à família ¾ da remuneração que o falecido receberia, até que ele completasse 65 ou 70 anos, tempo de vida previsível. E não paga ¼ porque se supõe que a vítima gastaria isso com ela mesmo. No caso de jogadores de futebol, a indenização pela remuneração mensal deve ter um limite por volta de 40 anos. É incomum o craque produzir além dessa idade. Zé Roberto, lateral do Palmeiras é uma exceção. A indenização compreende tudo que as famílias gastarem com transporte de corpo, enterro, missa e etc.

Há ainda o dano moral, que os juízes avaliam entre R$ 200 mil a R$ 500 mil, rotineiramente, quando uma pessoa da família é morta com culpa. Nem se diga que além das condenações cíveis, não possa haver as trabalhistas, se os juízes considerarem ter ocorrido acidente de trabalho com culpa do empregador. Com tanta repercussão, o valor pode ser mais elevado e pode ser que resolvam também atender individualmente a filhos, mães, esposas, até irmãos.

Os que sobreviverem, além desses danos todos: remuneração, dano moral, podem também exigir o que irão gastar com medidos, hospitais, enfermeiras etc, pelo resto da vida. Tem também direito ao dano moral, seja pelos danos físicos (perda de pernas, pulmão etc), dores sofridas, como pelos minutos de horror durante a queda.

Quem tem que indenizar é a empresa dona do avião e os sócios responsáveis. Se considerado acidente de trabalho culposo, a Chape, empregadora, será condenada, também. Pelo que se sabe, aprovação irregular do voo por órgão público da Bolívia, ao que tudo indica também do Brasil, ambos os países também poderão ser condenados. Sorte dos familiares, pois a empresa pode não ter patrimônio suficiente para tanta indenização. Nessas horas ela e seus proprietários podem estar vendendo os bens que possuem, e que poderiam ser penhorados e leiloados.

A culpa da Chapecoense para com as vítimas também pode ser investigada, como dito. Há quem diga  que contratou a tal empresa por ser mais barata em voos especiais;  se fosse isso apenas não haveria culpa. De outro lado, dizem que se contratasse voo regular, em grandes companhias, ele custaria menos da metade. E muito menos ainda , sem levar tantos diretores e jornalistas como convidados. No primeiro caso, se o clube sabia ou devesse saber da falta de segurança, das irregularidades e a contratou assim mesmo, terá que responder na Justiça Cível e do Trabalho. Com relação ao excesso de convidados, que o levou a contratar voo especial, trata-se de prova frágil de culpa civil, mas sem dúvida a eterna falta de parcimônia dos cartolas.

Provavelmente as vítimas terão direito a seguro, apesar do que dizem os jornais, aposentadoria se pagavam o INSS, planos privados de previdência. Mas nada disso impede que todas as indenizações acima sejam pleiteadas e deferidas, se a empresa, os governos, o clube, agiram com culpa. Finda a comoção do acidente, começa uma outra para quem vai ter que indenizar. Vai sair caro, muito caro a irresponsabilidade.

Percival Maricato

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Percival Maricato é sócio do Maricato Advogados e membro da Coordenação do PNBE – Pensamento Nacional das Bases Empresariais

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