Recuo no julgamento devolve serenidade jurídica para o STF, dizem advogados

Do iG

Para advogados, recuo no mensalão devolveu ‘serenidade jurídica’ ao STF
 
Por Wilson Lima
 
Análise de recursos deixou claro o entendimento sobre o crime de formação de quadrilha; expectativa agora é que ocorra também um recuo sobre lavagem de dinheiro
 
Ao absolver o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu, além do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares e do ex-presidente da legenda José Genoino no julgamento dos embargos infringentes do mensalão, o Supremo Tribunal Federal (STF) recuou de uma visão considerada radical do crime de formação de quadrilha, conforme advogados e especialistas ouvidos pelo iG. Na visão dos juristas, o Supremo restabeleceu uma espécie de “serenidade jurídica” na análise do crime de quadrilha.

Esse posicionamento mais favorável ao réu, conforme juristas ouvidos pelo iG, deve ser mantido no julgamento dos embargos infringentes relacionados ao crime de lavagem de dinheiro, cujo julgamento ocorrerá depois do carnaval. No julgamento dos embargos sobre quadrillha, oito réus foram inocentados por esse delito, entre eles Dirceu, Genoino e Delúbio. Na análise dos infringentes sobre lavagem de dinheiro, a expectativa é que o ex-presidente da Câmara João Paulo Cunha seja absolvido por esse crime.

Na prática, ao final do julgamento dos embargos infringentes, Delúbio e Dirceu já se beneficiaram dessa postura menos radical da Corte em comparação com o julgamento de 2012 e agora cumprirão pena, de forma definitiva, no regime semiaberto. Cunha está condenado a cumprir pena em regime fechado, mas pode progredir para o semiaberto caso seja absolvido pelo crime de lavagem de dinheiro, o que é muito provável, conforme juristas ouvidos pelo iG.

Durante o julgamento do mensalão, em 2012, juristas criticaram o Supremo por ter sido mais rigoroso na análise do crime de formação de quadrilha e de lavagem de dinheiro. Mas, após essa primeira etapa da análise dos embargos infringentes, prevaleceu a tese de que não ocorreu uma quadrilha, mas uma co-autoria de crimes. Na prática, os ministros decidiram que, no caso do mensalão, não se configurou um grupo criado especificamente com finalidade para o cometimento indeterminado de crimes.

O professor da Faculdade de Direito (FD) da Universidade de São Paulo (USP), Pierpaolo Cruz Bottini, explica que não houve necessariamente uma mudança sobre a visão do crime de quadrilha, mas, no caso do mensalão, a Corte entendeu que não foram preenchidos os pré-requisitos necessários para o enquadramento dos réus nesse crime. “Os ministros hoje, com a nova composição, entenderam que o que aconteceu naquele fato (mensalão) foi um grupo de pessoas que se reuniu para praticar alguns crimes, não para a praticar uma série indeterminada de crimes”, analisou o professor em entrevista em vídeo ao iG.

Para haver a configuração do crime de quadrilha, é necessária a tipificação de três situações: o crime precisa ser cometido por mais de três pessoas; todas devem ter a consciência de que integram um grupo que comete crimes e esse grupo precisa praticar, de forma ininterrupta, vários crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, afirma Bottini. No julgamento de 2012, com outros ministros, houve o entendimento de que os réus do mensalão tinham todos esses pré-requisitos.

Quadrilha mensalão

De acordo com o professor Pierpaolo Cruz Bottini, da Universidade de São Paulo, o Supremo definiu que no mensalão não houve uma quadrilha, mas um grupo que cometeu vários crimes, não uma organização que se reuniu para praticar indeterminados crimes. “É uma diferença sutil, pequena, mas fundamental”, disse Bottini para entender a formação de quadrilha no mensalão.

Jurisprudência quadrilha

Segundo o professor, não deve haver grandes mudanças no entendimento das cortes inferiores sobre o crime de quadrilha, embora agora casos como esses tenham ficado mais claros após o julgamento dos embargos infringentes no STF. “No fundo, no fundo, não muda muita coisa no crime de quadrilha”, diz. “Não é que a interpretação do Supremo mudou, o que mudou foi a análise que eles (os ministros) fizeram desses fatos (do mensalão)”

Quadrilha: “crime de pobre”
 
Apesar do presidente do STF, Joaquim Barbosa, ter insinuado que após o julgamento do mensalão somente pessoas com baixo poder aquisitivo seriam condenadas pelo crime de quadrilha, o professor da USP disse ser “muito difícil uma análise desse tipo sem dados estatísticos”.
Redação

12 Comentários

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  1. analistas de detalhes

    Bottini responde a perguntas especificas, é o cego apalpando uma parte do elefante bicho desconhecido e construindo juízos.

    A primeira pergunta a ser feita pelo jornalista deveria ser sobre …..? Os maditos detalhes.

  2. Na verdade eu acho que é o

    Na verdade eu acho que é o oposto

    Na minha opinião o Dirceu e Cia devem sim, mas nao havendo provas nao ha como condenar ninguem 

    Isso é um conceito caro a democracia e deve ser observado mesmo quando implica em livrar a cara de gente como o Dirceu

    Disto isso, acho que o  ridiculo dessa historia toda é como uma corte que tem a ultima palavra em assuntos juridicos em uma nação passa anos para julgar algo e depois de anunciar suas conclusoes , tem as mesmas passiveis de alteração por MUDANÇA NA COMPOSIÇÃO ” 

    deveria haver algum modo de impedir que uma decisao seja alterada apenas e exclusivamente por esse expediente 

    Não vejo isso como algo  salutar.

    Nem falo de desgaste na imagem do judiciario   pois na minha opinião quando o STF ( todinho nomeado pelo PT ) aprovou cota racial como criterio legal valido para acesso a politicas publicas

    Ele  já deixou claro que nao era composto por juristas,  apenas demagogos togados dispostos a estuprar a constituiçao toda vez que fosse necessario para que possam parecer  ” moderninhos “

    Na ocasiao isso foi colocado nao só por mim, mas a pelegada tava todinha exultante dizendo que o STF nao podia se ater a ” formalildades legais ” e devia fazer justiça com o olho nos ” anseios populares “

    Deu no que deu.

    E como sempre agora se fazem de desentendidos, e como se nao tivessem nada a ver com o assunto…rs

    1. Dor de Cotovelo

      Que dor de Cotovelo !

      Não houve expediente algum e você sabe disso, tá de má fé e dor de cotovelo.

      O próprio regulamento do STF impôs o direito de todos serem novamente julgados. E dois novos compuseram o novo   quadro.  Ainda bem, e por muita sorte da DEMOCRACIA, os dois novos desiquilibraram e mostraram as falcatruas de domínio de fato, e aumento político ( e injusto) das penas para evitar prescrição- algo maquinado pelo  Presidenciável da Globo/Veja, que agora chora e têm seguidores trolados que nem você para tocar o “quanto pior melhor”!

      Que venham mais justiças pelos seis heróis que tiveram a coragem de enfrentar Demóstrenes Gilmar Cachoeira Dantas,  o grande tocador de guitarra que tentou ( não sei se conseguiu) emplacar a filha advogada em alto cargo federal com seu QI – exemplo digno de um superior ( de quê??) e o eterno participante  BBB, o me dá um palco MAMelo e o temido Batman Bobosão.

       

  3. Erros grosseiros de

    Erros grosseiros de interpretação, de conhecimento da legislação, ou pior ainda,  a má fé como sugere a possibilidade do STF ter inflado a aplicação da pena no crime de formação de quadrilha para que os réus não estivessem protegidos pelo direito da prescrição.

    Os erros são tão primários que, se antes eles nominados pelos juristas, passam a ser elucidados pela própria sociedade.

    isso demonstra que alguns ministros desconheceram princípios básicos de democracia.

    Esse julgamento ficará para a história, sim. Mas, como um processo de enorme envergadura de erros crassos, propositais e que feriram a própria legislação e a democracia.

     

  4. Cadê a OAB?

    Eu gostaria muito que a OAB se pronunciasse em relação a este julgamento de exceção, ou a OAB só se pronuncia quando não tem tanto poderoso por de trás? como a mídia por exemplo? A OAB deveria lutar contra as arbitrariedades que foram realizadas e estão sendo ainda. Me decepciona esta Ordem. Onde deveria lutar pelos direitos corretos fica calada e omissa.

  5. Minha dúvida

    O Barbosa insinuou que a Presidenta deu o cargo ao Barroso para que ele salvasse os petistas. 

    Minha pergunta a quem saiba responder: O Barbosa não sofrerá nenhum processo ou chamada na chincha? Quando o Gimar insinuou que o dinheiro das caixinhas era lavado, ao menos tentou-se processá-lo. O barbosa não pode? Por quê não? 

     

  6. Vamos comemorar

    Gente, vamos comemorar. Parem de reclamar de quem foi vencido; perdeu. A lei prevaleceu, a dignidade prevaleceu, o certo prevaleceu; e isto devemos ao STF (com letras bem maiúsculas).

    Esqueçamos o resto. O resto perdeu; ele e seu pig. Resto.

    O Brasil ganhou, Obrigado STF.

    27 de fevereiro de 2014, um dia para comemorar.

  7. A ‘decisão plenária sólida,

    A ‘decisão plenária sólida, extremamente bem fundamentada’ do Sr. Barbosa, era tão sólida e bem fundamentada que tiveram que ‘turbinar’ a teoria do domínio do fato para condenar alguns acusados. A indignação com que Barbosa reagiu deixa claro que pelo menos o seu julgamento não foi técnico e sim passional. Uma vez promotor…

  8. O post fala em “serenidade

    O post fala em “serenidade jurídica” o que, obviamente, não se aplica ao jb. Como já estou sentindo falta de participar de vaquinhas, proponho que façamos uma para pagar sessões de relaxamento para o dito cujo. pode ser massagem, ioga, meditação, boxe, o que ele preferir.

  9. N um julgamento em que

    N um julgamento em que prioristicamente já se condenava todos os indiciados “com a faca no pescoço” com a agravante de ser transformado num circo ou um BBB jurídico com a mídia pautando os votos dos ministros ou assassinando a reputação de outros, essa reviravolta em bases técnicas só pode ser aplaudida.

  10. Gostaria que o Barbosão

    Gostaria que o Barbosão provasse que Genoino tem “alto poder aquisitivo”.

    Demagogo e populista. Sai logo do STF e vá para o palanque. Esse é o lugar para esse tipo de delcaração. Ali, no palanque, eu acho inteiramente normal frases com viés populista, para agradar a audiência. Nada contra, não criminalizo a política.

    Se bem que mesmo para palanque, o Barbosão faz politica rasteira, polticagem baixa. No Supremo então, isso torna-se um disparate

     

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