Retrospectiva 2017: 5 lições do procurador que pediu a absolvição de Lula à turma de Curitiba

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Matéria publicada em 2/9/2017

Por Cíntia Alves

Jornal GGN – O procurador da República Ivan Cláudio Marx, tendo em mãos uma das denúncias mais esdrúxulas apresentadas contra Lula no âmbito da Lava Jato, tinha duas opções: pedir a absolvição do ex-presidente por carência de provas na delação de Delcídio do Amaral ou reciclar a fórmula dos curitibanos e requerer a condenação em cima de teses mais esdrúxulas ainda.

Ivan Marx – um dos primeiros procuradores a atuar na justiça de transição, membro da Comissão Sobre Mortos e Desaparecidos Políticos – escolheu corresponder ao que se espera de um membro do Ministério Público Federal: investigar e apresentar a verdade dos fatos.

Ao sugerir ao juiz da 10ª Vara Federal, Vallisney Oliveira, que Lula seja absolvido do crime de obstrução de Justiça, Ivan Marx deu algumas lições aos colegas liderados por Deltan Dallagnol.


A mais simbólica delas é resumida na seguinte frase: “(…) a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê.”

1- O ônus da prova é de quem acusa

Nas alegações finais do MPF, endereçadas ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Ivan Cláudio Marx afirmou que buscou de várias formas comprovar a delação de Delcídio contra Lula durante o julgamento, mas falhou.

Contudo, ao invés de argumentar que as provas não foram encontradas porque organizações criminosas são especialistas em não deixar rastros dos ilícitos praticados, Ivan Marx apenas admitiu que o ônus da prova é de quem acusa.

“(…) a culpa pela impossibilidade de provar as afirmações da testemunha – que fazem prova crucial para a defesa de Lula – recai sobre o órgão acusador, que é uno e indivisível para tais fins”, escreveu.

2 – Delação sem prova não condena (exceto numa “cruzada acusatória”)

Ao contrário da turma de Curitiba, Ivan Marx não supervaloriza delações sem provas. Ao contrário, reproduziu o que diz a lei que regulamenta o instituto mais explorado na Lava Jato: “nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.”

“(…) Ignorar isso, em prol de uma cruzada acusatória, seria desconsiderar a já referida máxima nietzschiana no sentido de que ‘a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'”, completou Ivan Marx.

3 – Convicção não substitui provas

Rechear a denúncia apresentada à Justiça com ilações encorpadas por algumas teses de ciência política para colocar Lula como o “grande chefe do esquema criminoso investigado na Lava Jato” não adianta nada se essa investigação cabe à Procuradoria Geral da República, em inquérito que tramita no Supremo Tribunal Federal, disse Ivan Marx, contrariando outro expediente usado pelos curitibanos nos processos sob a jurisdição de Sergio Moro.

“Como esse chefe ainda não foi apontado, não nos cabe, na presente ação penal, tomar ilações ou convicções pessoais como verdade suficiente para uma condenação”, disse Ivan Marx.

4 – Se não há provas, a “melhor hipótese” não é a que prejudica o réu

Sem provas de que Lula foi o mentor do plano para comprar o silêncio de Nestor Cerveró, Ivan Marx poderia usar o explanacionismo defendido por Deltan Dallagnol e criar uma hipótese “acima da dúvida razoável” na tentativa de explicar como ocorreram os crimes denunciados pelo Ministério Público.

Mas a melhor hipótese, na visão do procurador do DF, não pode prejudicar o réu se ela está recheada de lacunas. Afinal, “in dubio pro reu”, lembrou.

Na página 55 das alegações finais, Ivan Marx ainda empresta a tese usada em Curitiba para defender Lula em Brasília.

5 – É preciso admitir que o MP errou

Ivan Marx ainda avaliou que “Delcídio dificilmente teria recebido os mesmos benefícios angariados com a implicação de Lula no caso.”

Foi ofertando a cabeça de Lula que Delcídio, “com sua boa retórica, levou o MPF a erro, criando uma situação realmente esdrúxula: o chefe do esquema sagrou-se livre entregando fumaça.”

Ao menos o procurador do DF admite que Delcídio goza de liberdade em função do acordo de colaboração firmado com o critério de se chegar a Lula.

Os procuradores de Curitiba nada disseram sobre os acordos de delação que levaram Sergio Moro a condenar João Vaccari Neto, absolvido em segunda instância por falta de provas. Todos os 5 delatores do ex-tesoureiro do PT foram poupados por Moro na sentença.

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

10 Comentários

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  1. Tem que pegar os o juiz Moro
    Tem que pegar os o juiz Moro e seus comparsas canalhas criminosos procuradores da farsa a jato e expulsar do judiciário e manda-los para cadeia!
    Além de perseguirem e condenarem sem provas, usando do método de tortura psicológica prendendo para arrancar delações e acusações falsas e sem provas contra quem querem criminalizar, quebraram as maiores empresas nacionais de contrução pesada, engenharia de ponta. Causaram milhares de desempregados, destruíram a economia,, e entregaram as riquezas do pré sal para as multinacionais do petróleo, lesando a Petrobras e a soberania nacional! Esses caras tem que ser presos e pagarem pelos danos causados ao país! Tem que ser presos ou linchados pela população, fuzilados!

  2. As diferenças
     

    entre concurso por apostila e notável saber jurídico.

    A pessoa de que a turma de Curitiba nunca ouviu falar:

    Nietzche.

    As aulas de interpretação de texto que faltaram:

    “a crença forte prova apenas a sua força, não a verdade daquilo em que se crê'”.

    O desânimo:

    Como explicar isso para um crente?

     

     

    1. Existem crenças e crenças. 

      Existem crenças e crenças.  Não misture.  Muitas crenças são seguidas de experiências, não julgue se nunca teve experiências.  A existência de Deus é muito simples.  O Universo possui leis que regem.  Se não houvesse um lei, uma regra, imagina a bagunça.  Ou você que não acredita na existência de Deus, acha que essas leis evoluiram do nada? 

       

    2. “Saber Jurídico” Prá Quê?

      Amoraiza: é preciso cuidado no seu “como explicar isto a um crente”.

      Se você se refere ao “crente” religioso, não tem o que explicar. Eu creio em Deus e não será sua descrença que me fará mudar.

      Quanto aos “crentes de Curitiba” (dizem que um deles é de Igreja “avivada”, da prosperidade) a história muda de rumo. Eles sabem que estão errados. Têm noção deo que fazem e assumem o risco. Sabem que as acusações, fundadas em “delações forçadas” e outros expedientes baixos e vis, sem qualquer concreto de provas, não levariam a nada, fosse um caso onde o Estado de Direito estivesse presente. Mais não é.

      Mas estamos num estado de corruptos, de safados, de marginais, de grupos de toga e punhos de renda cujo empenho é de apenas trocar supostos ladrões por ladrões verdadeiros e palpáveis. E que, segundo as evidências, abastecem suas burras, através de amigos e parentes. A crença destes é um ato de fé descaradamente monetária e política.

      Adiantaria explicar para quem foi contratado para uma missão político-partidária e abraçou com afinco tal crença?

  3. A ORCRIM lavajateira está com as entranhas pútridas expostas

    Esse procurador, Ivan Marx,  bem que tentou, mas não conseguiu provar coisa alguma contra o Ex-presidente Lula. É bom não esquecer que ele, Ivan Marx, assim como a turma de Curitiba, se deixou inebriar pelos microfones, palcos e holofotes do PIG/PPV, reverberando acusações levianas não só contra o Ex-Presidente Lula, mas também contra a Presidenta Dilma Rousseff. Foi por isso que le assumiu essa denúncia contra o Ex-Presidente Operário.

    O que diferencia Ivan Marx do núcleo curitibano dos lavjateiros do MPF não é a juventude ou vaidade desmedida, mas a ausência do messianismo e alinhamento/subserviência ao alto comando internacional do golpe, evidentes no núcleo curitibano e gaúcho da ORCRIM lavajateira. 

    Apesar de comungar o anti-petismo e o ódio de classe com os demais lavajateiros, Ivan Marx preferiu agir de acordo com a Lei, deixando em 2o plano suas opções políticas pessoais. Talvez ele tenha feito isso pensando que, num futuro não muito distante, grande parte dos lavajateiros que hoje usam os cargos públicos para fazer política, dar golpes de Estado e destruir a democracia e o projeto de desenvolvimento soberano e inclusivo do País, possa vir a se sentar no banco dos réus e ser condenados a duras penas, pelos vários e contumazes  abusos, ilegalidades e crimes que vêm cometendo.

  4. Por favor  ..alguém poderia

    Por favor  ..alguém poderia me informar se o GGN esta chegando TORTO só no meu PC e laptop, ou é geral ?

      ..no celular parece que suas páginas navegam normalmente

    1. Hipóteses

      Romanelli: pensei que fosse só no meu. Uma hora chega normal. Noutra, muda radicalmente. Talvez sejam ajustes da página do Nassif. Ou, o pessoal da “inteligentia” dando pitaco no blog. Na dúvida, fico com a segunda hipótese.

  5. Alguma Coerência

    Nassif: essa da Cíntia tá supimpa. Fecha 2017 com chave de ouro. Mas cabe algumas observações. Se a idéia é inviabilizar o candidato Lula, basta a condenação (mesmo que por maioria) na Segunda Instância para inclui-lo no Ficha Suja.

    E, como fato notório, a idéia central do pessoal de Curitiba (PMF/Judiciário) é, dentro do esquema partidário de que são integrantes, destruir um Partido e não prender corruptos, realizada a tarefa a que foram incumbidos, repartir o botim legal abocanhado por amigos e parentes da indústria da delação. Isto de responsabilidade de quem acusa em provar não vale na questão em julgamento.

    Então, pouco importa para esse tipo de gente se tem ou não provas na esteira das delações. Elas serão suficientes em si mesmas. As falácias serão sacramentadas pelo Verdugo e, provavelmente, referendadas pela Corte de Suplicação dos Pampas, que tem se mostrado uma extensão dos desmandos jurídicos ligados ao caso.

    No final, fico até preocupado com esse Procurador, num universo onde 70% do MP e 95% dos Magistrados estão engajados na politicagem mais suja e imunda que a Nação já vivenciou. Condenado Lula, seu destino fica incerto.

    Esse extremistas não perdoam.

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