Réu assumir a Presidência é tema em aberto, diz Marco Aurélio

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Foto: Divulgação
 
Jornal GGN – O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou que a possibilidade de um candidato réu em ação penal ser eleito à Presidência da República e assumir o comando do Planalto ainda é um tema “em aberto” na jurisprudência brasileira, não decidido.
 
A declaração do ministro não foi feita em referência ao ex-presidente Lula, preso na sede da Polícia Federal de Curitiba, mas pelo caso relacionado a seu adversário, Jair Bolsonaro (PSL), que é réu em duas ações no Supremo por injúria e incitação ao crime de estupro.
 
Marco Aurélio é o relator na Corte do caso em que o deputado afirmou que só “não estupraria” a deputada Maria do Rosário (PT-RS) “porque ela não merecia”. Uma terceira denúncia foi apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) por crime de racismo e o Supremo irá analisar no próximo dia 4 de setembro se recebe mais um processo contra Bolsonaro.
 
Entretanto, mesmo ao se referir a Bolsonaro, Marco Aurélio Mello abordou o tema de modo geral, o que poderia incidir também sobre o caso do ex-presidente Lula. Nesta quarta-feira (22), ele foi questionado por jornalistas sobre as implicações do julgamento para o candidato de extrema direita.
 
Em sua resposta, o ministro lembrou que o Supremo decidiu que réus em ação penal não podem eventualmente substituir um presidente da República, no caso de Renan Calheiros. Mas disse que um candidato que já é réu ser eleito e, por essa razão, assumir a Presidência é outro assunto que ainda não foi resolvido pela última instância.
 
“Isso ainda está em aberto, nós assentamos, no caso do Renan, que não pode substituir (o presidente da República). Quem é réu pode ser eleito e tomar posse? O presidente da República, quando recebida denúncia pelo Supremo ou impedimento na Câmara, é afastado. Agora, ele já é réu”, lembrou o ministro.
 
Com isso, o ministro levantou a dúvida sonbre a inelegibilidade não somente de Bolsonaro, como também de Lula. “Por enquanto [a questão sobre réu em ação penal assumir a Presidência após ser eleito] está em aberto, não decidimos”, completou.
 
Por outro lado, Marco Aurélio admitiu que essa indefinição na jurisprudência gera uma insegurança para as candidaturas. “O ideal seria ter a matéria pacificada, num sentido ou no outro”, concluiu. 
 
 
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

9 Comentários

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  1. Ser réu em ação penal não quer dizer que seja culpado

    Aliás, com o tempo, muitos condenados revelam-se inocentes. Se Jesus Cristo se reencarnasse, se filiasse a um partido de esquerda e se candidatasse com chances reais de ser eleito, o PIG o acusaria de qualquer crime, ele seria denunciado, processado e condenado com base na notícia do PIG. A prova do crime é a própria notícia.

    Se Jesus Cristo fosse eleito, porque ele não assumiria?

    Ora, qualquer réu é inocente até que transite em julgado sentença penal que o condenou.

    1. ..desculpe, mas em períodos

      ..desculpe, mas em períodos de exceção como o que nos meteram, mesmo que condenado, um cidadão pode ser inocente

      1. Lula é o caso mais recente e

        Lula é o caso mais recente e de repercussão mundial de incente condenado por tribunal de exceção.

        Sou a favor do FUZILAMENTO DE TODOS OS GOLPISTAS.

  2. Aberto só se for…..É uma

    Aberto só se for…..

    É uma questão de lógica, de BOA VONTADE e humildade dos homens de BEM (entenda-se, SUBMISSÃO dos morcegões togados à vontade popular)

    Se o Poder EMANA do POVO e por ele deve ser exercido – segundo comanda a Constituição – NADA mais lógico que, se eleito, haja efeito suspensivo a qq líder político

    Imagine-se um partido devidamente registrado que assume a candidatura de QUALQUER CONDENADO  (mesmo que presidiário e sem mais nenhum recurso disponível) ..oras, se o eleitorado anuir a candidatura, quem é a justiça de concursados que teria o direito de impedir ?

    Aliás, conceito paralelo pode ser aplicado a defesa de idéias em períodos de campanha ou em exercício de mandato mesmo que firam a constituição ..caso contrário, à sociedade tenta-se impor regras rígidas que visam a imutabilidade dos anseios populares (o que é um absurdo)

    RECAL, plebiscitos e referendos SÂO instrumentos que a democracia moderna TERÀ obrigatóriamente que aderir  ..embora reconheça que em países de CARMINHA, que sequer permite o voto impresso (e depositado em URNA) pra se poder conferir a lisura do pleito, fica difícil

    em tempo – HÁ chegado o MOMENTO das forças progressistas e legalistas deflagrarem uma campanha INTERNACIONAL clamando pela punição dos golpistas brasileiros, alegando pra tanto CRIME DE LESA HUMANIDADE cometido por alguns agentes políticos, juízes, desembargadores e militares que, empoderados por um GOLPE midiático, tentam colocar o brasileiro de joelhos

    ..se nunca começarmos, nunca estes PALHAÇOS serão condenados e enjaulados

     

  3. Há alguns meses os caras do

    Há alguns meses os caras do Duplo Expresso já afirmavam que se o cenário com o psdb sem chances eleitorais e fora do segundo turno se mantivesse tentariam tirar o bolsonaro da disputa, assim como estão fazendo com o Lula.

    O judiciário é um puxadinho do psdb que é um puxadinho de departamento de estado norte americano.

    Se for necessário para a vitória do alckmim tirar o Lula, bolsonaro, haddad ou quem quer que seja eles o farão.

    Esta gente não vale nada, são bandidos que diante da apatia do povo brasileiro, que insiste em não linchá-los em praça pública, darão um golpe por dia, se for necessário, para se manterem no poder e continuar o saque do suor dos trabalhadores das riquezas do país para sempre.

    Canalhas, canalhas e canalhas.

  4. Ah, tá…

    Substituir as Eleições, votos, a Democracia de forma geral por juízes? Esse é o suprassumo da Ditadura. Acham-se deuses…Sei..

  5. Tem réu cujo crime é a candidatura

    Tem candidato que é réu não porque tenha praticado crimes exceto lançar-se candidato. É o caso do Lula, por exemplo.

  6. As sinucas do judiciário

    O judiciário criou sinucas para si mesmo. Provavelmente uma análise de nossa história deve demonstrar que já tivemos muitos réus , ou pré-réus  que assumiram cargos no Executivo. Todos da Casa Grande, não mereceram sequer uma reflexão. No caso de Lula , um processo judicial completamente estapafúrdio ( que vão desde do famigerado triplex, ao Instituto, e até o acervo presidencial, juntamente com as manifestações de Power Points, unidos a violações da lei por juízes) se desenrolou com a total cumplicidade do CNJ e do STF.  E agora depois de nada ver, nada ouvir e nada falar, os membros do STF tem agora que resolver o que mesmo criaram. Se fosse  Sarney ou FHC, jamais deixariam chegar a este ponto.

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