Jornal GGN – O ministro Ricardo Lewandowski, relator das ações sobre as vacinas contra Covid-19 no Supremo Tribunal Federal (STF), emitiu mais duas decisões, nesta quinta-feira (17), autorizando estados e municípios a atuarem com políticas de vacinação, caso o governo de Jair Bolsonaro não cumpra com o Plano Nacional de Imunização.
Uma delas, ADPF 770, foi ingressada pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) alegando “omissões” do governo de Jair Bolsonaro e do Ministério da Saúde em fornecer um plano definitivo de imunização e o registro e acesso às vacinas pela Anvisa.
O ministro emitiu uma medida cautelar autorizando estados e municípios a disponibilizar à população as “vacinas das quais disponham”, caso o governo federal não cumpra com o Plano Nacional de Vacinação contra a Covid-19, desde que aprovadas pela Anvisa ou, em caráter emergencial, por “uma das autoridades sanitárias estrangeiras e liberadas para distribuição comercial nos respectivos países”.
A segunda ação, ingressada pelo governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), alega também a omissão do governo Bolsonaro na elaboração e na execução do plano de imunização da população brasileira.
De forma similar, o ministro relator autorizou o estado do Maranhão a “dispensar à respectiva população as vacinas das quais disponha”, nas mesmas condições determinadas na ação anterior.
Leia a íntegra das decisões do ministro Ricardo Lewandowski, abaixo:
ADPF 770-MCACO 3.451-MC
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