Senado diz ao Supremo que prisão e afastamento de parlamentares é inconstitucional

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
[email protected]

Foto: Agência Senado

Jornal GGN – O presidente do Senado Eunício Oliveira (PMDB) enviou ao Supremo Tribunal Federal, nesta sexta (6), um parecer favorável à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que demanda o impedimento de medidas cautelares, como prisão, recolhimento noturno e afastamento do mandato, contra membros do Congresso. O documento foi feito com ajuda da Advocacia Geral da União e é endereçado à presidente da Corte, Cármen Lúcia, e ao relator Edson Fachin.
 
“Não tem cabimento a aplicação de medidas cautelares penais de natureza pessoal em face de membros do Congresso Nacional, nos termos do art. 53, §2º, da Constituição da República”, sustenta o parecer.

 
“A imposição de medida cautelar a membro do Congresso Nacional constitui ato inconstitucional, na medida em que agride ao disposto no art. 53 da Constituição da República, em especial quanto à cláusula de vedação de prisão – cuja escorreita interpretação abarca a vedação de medidas cautelares no escopo da proteção constitucional à plena liberdade do exercício do mandato parlamentar”, afirma.
 
A ADI ganhou dimensão maior após o Supremi definir que Aécio Neves deveria ser afastado do mandato e ficar em casa à noite, após as acusações feitas pela Procuradoria Geral da República a reboque da delação da JBS.
 
O parecer do Senado também sai em defesa do cargo de presidente da República, já que Michel Temer (PMDB) alega que tem sido acusado de fatos alheios ao atual mandato.
 
“Ao Presidente da República também são asseguradas as prerrogativas de, na vigência de seu mandato, não ser responsabilizado por atos estranhos ao exercício de suas funções (art. 86, § 4º, da CF); de ser suspenso de suas funções somente após o recebimento de queixa ou denúncia pelo Supremo Tribunal Federal, nas infrações penais comuns, após admitida a acusação pela Câmara dos Deputados (art. 86, caput, da CF) e, nos crimes de responsabilidade, somente após a instauração do processo pelo Senado Federal; bem como de não ser preso enquanto não sobrevier sentença condenatória, nas infrações comuns (art. 83, § 3º, da CF)”.
 
 

 

Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

  1. O intocável

    Fosse na Índia, ninguém o tocava pela sujeira. (Os intocáveis são menos que párias)

    Em terra brasilis ele é intocável pela importância de sua sujeira.

  2. O STF legisla e o Senado julga o q é constitucional…tamufú

    Este é o país de tantas leis (que até se contradizem e podem ser usadas “a la carte”) e parca Justiça.

    Um dia descobriremos que podemos ter muita Justiça com poucas leis.

    Afinal, tudo depende de … pessoas … némêz?

     

  3. Mouro
    Antes tarde do que

    Mouro

    Antes tarde do que nunca!

    Passou da hora de o congresso bater de frente com o poder que ora “rege” o Patropi!

Você pode fazer o Jornal GGN ser cada vez melhor.

Apoie e faça parte desta caminhada para que ele se torne um veículo cada vez mais respeitado e forte.

Seja um apoiador