Sergio Moro na retórica contra a retórica

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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O juiz federal disse que a presunção da inocência comporta várias interpretações e criticou “falta de tolerância em relação ao pensamento alheio” a comparação do seu projeto com regimes autoritários que não garantem o direito de defesa
Antes de criticar o apontarem como "emissário midiático", Moro faz selfies com fãs no Senado
Antes de criticar o chamarem de “emissário midiático”, Moro faz selfies com fãs no Senado
 
Jornal GGN – Ao defender o projeto de lei para prender réus que não esgotaram suas chances de recurso, ainda na segunda instância, o juiz Sergio Moro questionou as comparações da lei com o passado nazista alemão e o fascismo italiano, feitas pelo professor e juiz de direito Rubens Roberto Rebello Casara, uma vez que atentam contra o direito de ampla defesa e de presunção da inocência, explicou Casara. Moro chamou as críticas de retóricas. Para justificar que garantia a presunção da inocência, o juiz da Lava Jato usou a própria ferramenta discursiva e afirmou que não está claro esse direito na Constituição.
 
“Para mim isso é muito simples, a presunção da inocência na nossa Constituição comporta várias interpretações, que nós temos que ser francos, os operadores do Direito, os juristas, que ela admite tanto a conformação que foi dada no Habeas Corpus pelo Supremo exigindo o trânsito em julgado, como a do Plenário que era anterior do STF. O direito não tem respostas absolutas”, disse. Sem quitar a explicação, como tem feito nas últimas declarações, comparou com a legislação de outros países: “também podemos recorrer ao direito comparado. Nós temos na França, nos EUA, a prisão como regra na fase de recurso. E não me consta que sejam países nazifascistas. Ao que me consta ganharam a Guerra em 45 os Aliados, e não exatamente o regime nazista. Eu acho que é absolutamente compatível com a presunção de inocência. Claro que há divergências interpretativas”, concluiu.
 
Sergio Moro mostrou-se ofendido com as comparações do projeto a regimes autoritários. 
 
“Houve aqui comparações do projeto com o nazifascismo, ou com a identificação de projetos autoritários. Esse tipo de afirmação, além de ser inapropriada, acaba fechando o diálogo e revela, com todo o respeito de quem utiliza esse tipo de argumento, uma falta de tolerância em relação ao pensamento alheio. O fato de eu ter trazido esse projeto representando a Ajufe, também não tem nenhuma identidade específica do projeto comigo, então referir a emissário midiático, como foi aqui falado, outra questão ofensiva e não acho apropriado”, disse.
 
“É importante manter o debate, o diálogo, dentro dos limites da urbanidade, quando se debate essa questão. Acima de tudo porque quando nós não mantemos essa urbanidade, cometemos exageros retóricos, muitas vezes nós escondemos uma argumentação mais substancial”, manifestou. 
 
O juiz de direito de São Paulo, Marcelo Semer, respondeu às declarações de Moro: “o colega Sergio Moro não entendeu o suficiente o que foi colocado. Ninguém o chamou de nazista ou fascista e o que foi colocado em relação ao projeto autoritário, não pelo fato de ser nazista, mas porque o endurecimento penal foi uma forma de legitimar a ditadura nazista. Infelizmente, o colega não conseguiu compreender”, disse.
 
Semer lembrou que além das argumentações de comparar com a legislação de outros países, é necessário, antes, verificar a compatibilidade com a nossa própria Constituição. “A locução que está na Constituição que faz a nossa medida. Nós não vamos conseguir entender, como o doutor Sérgio disse aqui, ‘a lei diz uma coisa, mas o Supremo disse outra’. O que o Supremo disse não foi outra coisa, mas que a lei era inconstitucional”, respondeu.
 
Assista aos depoimentos, a partir de 04:39:00:
 
https://www.youtube.com/watch?v=wI4D6LKWOHk width:700 height:394
 
Marcelo Semer ainda rebateu a justificativa inicial de Moro, ao usar de retórica para afirmar que a presunção de inocência admite várias interpretações. “Eu lhes perguntaria: quem dá a interpretação constitucional no Brasil? Não é o Supremo Tribunal Federal? O Supremo decidiu contra a tese veiculada neste projeto. Há duas alternativas. Se o Supremo muda a sua posição esse projeto é absolutamente desnecessário. Se o Supremo não muda a sua interpretação, esse projeto é absolutamente inconstitucional”, afirmou.  
 
“A questão toda da presunção de inocência, eu tentei falar isso quando estive aqui, não é que é impossível prender enquanto o processo está em andamento, é plenamente possível, aliás, o doutor Sergio Moro está dando mostras disso. Tem inúmeras pessoas presas antes, sequer, da denúncia recebida. Não precisa da condenação da segunda instância para prender. As pessoas já estão presas”, completou o juiz de direito, Marcelo Semer.
 
Leia mais: Juízes confrontam tentativa de Moro de prender réus antes de condenação final
Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

46 Comentários

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  1. Moro não é um juiz, é um

    Moro não é um juiz, é um degolador. Ao invez de ficar na Justiça Federal brasileira atropelando a CF/88 ele deveria se candidatar a presidência do Supremo Tribunal de Degolas do novo Estado Islâmico. Creio que ele ficaria satisfeito em receber seu salário em moedas douradas de dinar. Degolem… seria sua única sentença lá como tem sido cá. 

    Tenho 50 anos, 25 dos quais dedicados à advocacia. Já vi coisas do arco da velha sair do Judiciário, mas a legitimação da barbárie patrocinada por Moro não tem precedentes. Alguém ficará surpreso se ele mesmo se tornar vítima da barbárie que tem espalhado pelo país? 

      1. Bem lembrado. Mas creio que

        Bem lembrado. Mas creio que ele já deve ter um plano de fuga elaborado. Ele não gosta muito de aplicar a CF/88, mas é bastante meticuloso. Gente assim não se deixa apanhar com facilidade. 

    1. Não se torna vítima porque
      Não se torna vítima porque não tem quem puna e regule o judiciário. Se tivesse Moro 77mil por mê e todos os outros já teriam sido punidos, pelos abusos que cometem e também por receberem esse salário imoral. Essa punição que Moro quer é seletiva, não vale pra ele , os tucanos do PSDB e os seus.

    2. 25 anos de advocacia e não

      25 anos de advocacia e não tem um pingo de argumento para comentar sobre a proposta de lei, tudo o que consegue fazer é atacar a pessoa do juiz que a propôs. E depois ainda quer posar de observador equilibrado e bem informado criticando a turma que faz a mesma coisa na rua contra Dilma e Lula. A única diferença entre eles e você, é que a vaidade e a presunção deles é um bom tanto menor que a sua.

      1. Você certamente não aprendeu

        Você certamente não aprendeu algo essencial sobre o sistema constitucional. Então vou lhe ensinar:

         

        Ao Judiciário (e seus membros) compete julgar litígios com base nas leis em vigor.

        Ao Legislativo (e seus membros) compete propor, debater, aprovar ou rejeitar Leis.

        Ao Executivo (e seu chefe) compete definir prioridades, executar o orçamento, vetar Leis e baixar Medidas Provisórias.

         

        Moro é membro do Judiciário, portanto, não compete a ele propor uma Lei. Nem tampouco deve ficar comentando em público as propostas de lei debatidas no Legislativo. Ele deve julgar os litigios na sua Vara e aplicar Leis vigentes ao fazer isto (coisa que ele já mostrou ser quase incapaz de fazer, pois despreza vários princípios constitucionais). Foi por isto que não discuti a proposta dele. Se eu fizesse isto seria tão ignorante quanto você. Entendeu agora amante do juiz degolador?

        1. “Dotô”, informe-se antes de

          “Dotô”, informe-se antes de falar bobagem. O juiz Sergio Moro não propôs lei alguma no uso de suas prerrogativas de cargo. Ele apenas defendeu um projeto de lei que sequer é de iniciativa dele, mas do MPF e que ainda está em discussão junto à sociedade. Além de juiz, Moro é cidadão brasileiro como eu e você e na qualidade de tal tem o direito constitucional de se expressar publicamente sobre qualquer tema que queira, desde que respeite as limitações impostas pela lei e pelo cargo que ocupa no Estado. Se o senhor não sabe que as pessoas tem liberdade de expressão numa democracia, então não tem capacidade nem moral alguma para pretender ensinar sobre preceitos constitucionais a quem quer que seja. Sugiro mais cautela nas suas intervenções neste espaço, se não quiser que os leitores dirimam completamente a dúvida que porventura ainda lhes reste acerca da sua capacidade intelectual. Bem sei que o nível da imensa maioria dos advogados deste país é sofrível, mas ainda penso que manifestar publicamente desconhecimento sobre cláusula pétrea deveria ser motivo de cancelamento imediato de inscrição na OAB, sem prejuízo de outras ações visando reparar ao menos em parte o dano causado à imagem da profissão por estultices como essa.

      2. Acho que você não entendeu o

        Acho que você não entendeu o conceito. Se alguém dissesse que Moro é corrupto, vendido, ou coisas do gênero, estaria ralmentre atacando a pessoa. Mas dizer que ele, na sua função de julgar, não respeita a Constituição Federal e, portanto, patrocina a barbárie, é uma crítica à sua atuação como órgão do Estado que ele é, não à pessoa Moro. Ao comentar o comentário, você é que está atacando a pessoa que o fez, ao dizer que a crítica dele se reduz a um ataque pessoal.

         Eu concordo em tudo com o que foi dito, e fui juíza por muitos anos. O argumento está na própria Constituição Federal. E querer alterar a Carta de 88 neste ponto – da prisão apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória – é mexer em princípios consagrados e direitos individuais de maneira violenta, em absurda agressão ao princípio da “vedação ao retrocesso”.

      3. Acho que você não entendeu o

        Acho que você não entendeu o conceito. Se alguém dissesse que Moro é corrupto, vendido, ou coisas do gênero, estaria ralmentre atacando a pessoa. Mas dizer que ele, na sua função de julgar, não respeita a Constituição Federal e, portanto, patrocina a barbárie, é uma crítica à sua atuação como órgão do Estado que ele é, não à pessoa Moro. Ao comentar o comentário, você é que está atacando a pessoa que o fez, ao dizer que a crítica dele se reduz a um ataque pessoal.

         Eu concordo em tudo com o que foi dito, e fui juíza por muitos anos. O argumento está na própria Constituição Federal. E querer alterar a Carta de 88 neste ponto – da prisão apenas após o trânsito em julgado da decisão condenatória – é mexer em princípios consagrados e direitos individuais de maneira violenta, em absurda agressão ao princípio da “vedação ao retrocesso”.

        1. Deixa eu ver se entendi: a

          Deixa eu ver se entendi: a senhora não vê problema nenhum em alguém comparar um juiz a um executor do Estado Islâmico, pois isso não tem nada de “pessoal”. Mas se alguém não concorda com uma comparação imoral e injustificada dessas e reclama, daí a senhora a acha que o difamador é que está sendo agredido em sua honra pessoal por ter tido cerceada sua liberdade de difamar. É isso mesmo que a senhora pensa?

          Se for, então, com o devido respeito, mas a prevalência de juízes com um entendimento tão equilibrado como o da senhora ajuda a explicar porque o Brasil é o que é em matéria de justiça. E não, isso também não é um ataque pessoal. É só (mais uma) triste constatação sobre nosso país.

  2. Penso que o projeto do Moro

    Penso que o projeto do Moro em sua proposta inicial é até interessante no que diz respeito á celeridade das respostas aos crimes cometidos e ao combate à corrupção. Nesse caso o problema não está no projeto, estaria, sim em sua implementação, pois, o juiz da lava-jato tem se apresentado muito intolerante ao “pensamento alheio” às suas convicções ideológicas e preferências partidárias.

    Portanto, a discussão que se trava hoje entre os jusristas e advogados, exclusivamente preocupados com o lucro das bancas e não necessariamente com garantias de direitos individuais e coletivos, salvo algumas exceções, deveria ser em torno da partidarização e politização do ministério público e da justica.

  3. “Ninguém respeita a

    “Ninguém respeita a constituição. 

    Mas todos acreditam no futuro da nação.

    Que país é esse?

    Que país é esse?

    Que país é esse?”

     

    Cansei! Vou embora para o Uruguay fumar “unzinho”.

  4. Quando tentou se explicar,

    Quando tentou se explicar, sérgio moro se complicou; e entregou. Quem tenta usar falsa retórica é o juiz paranaense. Não há o que interpretar. Os dispositivo constitucional é claro: “toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com trânsito em julgado da decisão judicial, em última instância, quando não cabe mais recurso”. Se o magistrado paranaense se ofendeu é porque a crítica que se faz a ele é pertinente. E como eu disse em comentário anterior: a ajufe representa o espírito de corpo (ou é de porco, mesmo!?) e está sendo usada para mudar a legislação, como pretende sérgio moro, para conferir legalidade às ilegalidades que vêm cometendo esse magistrado.

    1. O problema, de fato a

      O problema, de fato a aberracao juridica exclusivamente brasileira, esta aqui:

      “Os dispositivo constitucional é claro: “toda pessoa é inocente até que se prove o contrário, com trânsito em julgado da decisão judicial, em última instância, quando não cabe mais recurso””

      Esse “transito em julgado” em teoria eh pra protecao do reu, uma gracinha mesmo pois quem atraz o tal transito em julgado com recurso apos recurso eh tudo branco e rico, ne?

      Na pratica eh CHICANA ANTIPENAL.  E voces todos sabem disso.

      Policia nao eh empregada de juiz.  A unica maneira que um juiz “interfere” na prisao nos EUA depois de uma condenacao eh com FIANCA., uma especie de sub-industria judicial na qual nao entra interesse pessoal nem dos juizes nem do Estado.  Ja o helicoptero da cocaina, que tinha sido “confiscado”, depois “aprehendido”, depois estava “sob custodia”, saiu ileso porque mesmo?  Porque juiz EH canalha.

      O tal “transito em julgado” eh inconstitucional por si mesmo pois da a juizes muito mais poder do que ele jamais teriam em outros paises SOBRE O EXECUTIVO.  E juiz EH canalha.  Olhem pras prisoes e me digam se tem branco/rico/ambos nelas.  Vai la, da uma olhada.  SO TEM PRETO E POBRE -quem foi mesmo o UNICO condenado a prisao nas manifestacoes de 2013 mesmo?

      Eh sempre assim.  Juiz EH canalha.  A TODO ponto importante pro futuro do pais, eles falham miseravelmente aa populacao e aa Nacao.

      Odeio estar do lado de Moro nesse assunto, alias disse isso mesmo ontem.  Ver um juiz interferindo em jurisdicao do EXECUTIVO eh um desastre inimaginavel em outros paises.  Mas o que Moro esta dizendo -e eu nao confio nas boas intencoes dele nem se ele estivesse pintado de ouro- esta de acordo com jurisprudencia mundial mesmo que ele tambem esteja apontando o obvio desvio executivo pras maos do judiciario atravez do “artificio” de…  de fazer o mesmo!

      Repetindo me:  eh briga de gigolas.  E digo o com todo desprezo do mundo.

      1. Por sinal, alguem se lembra

        Por sinal, alguem se lembra da “condenacao” de Daniel Dantas ha 7 anos atraz?

        Nao “transitou em julgado” nem vai “transitar em julgado” porque essa putada nao deixa.

  5. Já indenizaram a Sra. Marice

    Já indenizaram a Sra. Marice cunhada do Vacari por ter sido presa durante uma semana, submetida a execração pública para depois constatarem que foi um equívoco? Está aí a prova flagrante do não cumprimento da legislação brasileira onde primeiro se prende para depois investigar.

    1. O PT já a indenizou por ter

      O PT já a indenizou por ter tido seu nome envolvido no caso do Mensalão. Na época ela ganhou R$ 240 mil sem precisar sequer mover ação judicial e a grana foi suficiente para pagar um belo apartamento com vista pro mar. Ela ainda quer mais dinheiro? Pois que procure o partido de novo, oras. Deve ser a legenda política mais generosa e abnegada do universo (só não deixa os outros militantes ficarem sabendo senão todo mundo vai querer uma boquinha dessas também..)

        1. Quem trouxe o assunto da
          Quem trouxe o assunto da indenização da cunhada foi teu amigo, bully. Se de repente vocês perderam o interesse em debater isso, sugiro não menciona-la de novo. Até porque tem muito militante do PT que gostaria de entender melhor essa tal “indenização por crime inexistente praticado por terceiro”.

      1. Depois você reclama e tenta

        Depois você reclama e tenta desqualificar os que criticam sérgio moro, o MP, a PF e o judiciário que agem político-partidàriamente. Não satisfeito, você tenta desqualificar os leitores deste blog. Quando as críticas começam a desconstruir o mito sérgio moro, aparece você para defendê-lo, atacando quem o critica. Mas, ao fazer isso, você revela os intereses que defende e de que lado do espectro político está; e para defender suas posições, você faz malabarismos, apelando para a teoria jurídica. Mas suas técnicas e argumentos não parecem convencer a mioria dos leitores. 

        1. Não tenho pretensão de
          Não tenho pretensão de convencer ninguém. Apenas digo a verdade. Se você não gosta, que vá procurar alguma mentira melhor para se convencer. Mas não me culpe por ser incapaz de contar a verdade do jeito que vocês gostariam que ela fosse.

      2. Quem tem a obrigação de

        Quem tem a obrigação de indeniza-la por danos morais e materiais é o judiciário que cometeu o ilícito de prendê-la.

        1. Pois é, mas na primeira vez
          Pois é, mas na primeira vez que ela ganhou uma bolada ainda na época do Mensalão, quem citou seu nome indevidamente foi a mídia mas mesmo assim ela procurou o partido para ser indenizada. E o PT pagou de uma vez, sem chiar. Não houve sequer peocesso judicial ou ordem do juiz mandando pagar, bastou ela aparecer lá no escritório do cunhado e receber a grana. Ora se o PT é tão generoso por que você quer que o Judiciário pague a conta? Manda ela lá na legenda de novo, aposto que é muito mais rápido e garantido.

  6. O pensamento messiânico de

    O pensamento messiânico de moro não tem nada de diferente da retórica nazista ou fascista, ou seja, é preciso sacrificar alguns direitos para oferecer à sociedade uma resposta rápida. 

  7. Ninguém o chamou de nazista

    Ninguém o chamou de nazista ou fascista e o que foi colocado em relação ao projeto autoritário, não pelo fato de ser nazista, mas porque o endurecimento penal foi uma forma de legitimar a ditadura nazista. Infelizmente, o colega não conseguiu compreender.

    Não, quem não consegue compreender é o senhor, “Dotô” Semer, por ignorância ou má fé. Endurecimento penal contra crimes do colarinho branco – pois é disso que se trata a proposta de lei, e o senhor não dá um pio, de novo, por ignorância ou má fé – aconteceu em TODAS as democracias do mundo. Principalmente depois da crise de 2008, por força do clamor popular, mas desde muito antes disso todo país sério já fazia questão de tratar com muito mais seriedade seus meliantes endinheirados.

    Esse é um fato conhecido até pelas pedras que ornam os tribunais. No entanto, o senhor conseguiu ignorá-lo, dotô. Na ânsia de criticar o endurecimento das penas para seus (potenciais?) clientes afortunados, o senhor (malandramente?) esqueceu de todas as democracias e resolveu usar a cartada infame e baixa do nazismo.

    Tudo bem, “Dotô” Semer. Mesmo apelando e mostrando desrespeito pelo colega, pela História e pela inteligência do brasileiro, o senhor ainda está “certo”. O nazismo de fato endureceu penas para se legitimar. Só não me consta que tenha endurecido penas contra criminosos do colarinho branco, até porque essa turma financiava e trabalhava junto com o partido de Hitler e ganhou muito dinheiro com o regime antes de perceber o tamanho da encrenca que ele lhes arrumaria. O regime nazista ficou conhecido no mundo inteiro por endurecer penas não contra o andar de cima, mas contra o andar de baixo: trabalhadores, agricultores, pequenos comerciantes, minorias étnicas e ciganos, principalmente aqueles que tivessem atuação sindical ou alguma simpatia pelo socialismo. E, óbvio, também contra os judeus.

    Ou seja, o “dotô” na ânsia por causar sensação com seu discurso, escolheu justo o exemplo do regime autoritário que fez o oposto do que seu colega Moro preconiza. Mas de novo, o que isso importa, não é mesmo? O senhor sequer mesmo sabe ou se importa com a finalidade da lei que seu colega tenta aprovar. Tudo o que o senhor sabe é que seus clientes não gostaram, e é sua obrigação agradá-los. Tanto pior se tem incautos por aí que o aplaudem de graça por isso.

  8. causídicas

    “prender réus que não esgotaram suas chances de recurso”

    Num país no qual crimes de corrupção cometidos por políticos e empresários obedecem a igualdades tipo “10 anos de reclusão = 1 ano de prisãozinha domiciliar”, a proposta de Moro é uma heresia.

    “O direito não tem respostas absolutas”

    Portanto, considerando-se o que soe acontecer em Pindorama, convenhamos que, em termos práticos, a ideia de Moro até que é bem interessante.

    Prevejo que, dia desses, aparece por aqui uma kakayada místico-causídica asseverando que o Moro , antes das audiências, recebe os caboclos Freisler e Vyshinsky.

  9. Desculpem (ou não desculpem),mas é bom cada um dizer o que pensa

    ( Obs: A sequência dos itens (aparentemente inversos) pretendo, ou tento justificar, mais adiante, no encadeamento ):

     1 –  Joaquim Barbosa: creio ter tocado num aspecto, o da terrível vida de discrimação e a extrema necessidade de autoafirmação, exibicionismo, julgar com excessos (algumas injustiça), peitar não só Gilmar Mendes, mas Advogados, etc. Dou, como dei, desconto, e foi por personalidades fortes, raras, certas ou erradas, que o mundo muda. São pelas personalidades e minorias (vou citar Oscar Wilde como assinatura automática mais tarde, fonte direta, página, etc).

    1. vamos a Sérgio Moro

      2 ) – Agora, vamos ao Sérgio Moro (deixei por último por ser mais relevante, obs. pra evitar as precipitações tão ligeiras, vulgares(no sinônimo de comuns), leituras e “conhecimentos” idem através de Smartphones, e típicos na Web, seu mal ou abusivo uso). Admito,mais do que admito,desinteresse em acompanhar encheções de linguiça diariamente,em veículo da grande mídia,ou não (Carta Capital),Blogs de uma ou outra direção. Mas é um altíssimo preço a afoiteza, ir contra leis estabelecidas (quem fez esses Códigos, essas Leis? Assim como é preço alto ir contra a moral e os costumes de um lugar, um tempo, uma tribo, uma confraria, uma ordem religiosa).

      1. Arbitrariedades, contradições, incoerências, autoritarismos

        Pelo pouco q vejo dos q acompanham (lêem documentos todos, decerto…E sob auxílio de Advogados dos bons (e não meros “intérpretes” do pé-da-letra? ).Há arbitrariedades,há contradições, há incoerências? Mas,se o ser humano é contraditório,e quem,partido,partidos,quaisquer grupos humanos,não são contraditórios,discricionários,cada um temos nossas verdades,e o autoengano fazem-nos crer q a verdade é a nossa, a de cada um, no fundo nos julgamos donos da verdade – não admiro humildades,não gosto de modéstias,nem falsas modéstias,q podem ser recursos (conscientes ou inconscientes) de impor idéias,de superioridades,de autoritarismos – que atire a primeira pedra).

        1. ” (…) direito ou errado em conduta (…) “

          Não apresento respostas, e , sim, perguntas.

          ” Qualquer preocupação com idéias a respeito do que é direito ou errado em conduta mostra um desenvolvimento intelectual estacionado ” – Oscar Wilde,

          ‘ Frases e filosofias para uso dos jovens’ , ‘in’ Obras Completas, pág. 1307, org.,trad. e anotados por Oscar Mende, Ed. José Aguillar, Rio de Janeiro, 1961.

  10. Até daria para aceitar o que

    Até daria para aceitar o que Moro diz mas só se a Justiça não estivesse sendo seletiva e parcial. Apenas colarinhos brancos de uma tendência política estão sendo presos.

    A transparência possível nos tempos atuais está mostrando um Brasil, em relação a suas elites seculares, muito feio de ver.

  11. Esse Projeto de Lei que o

    Esse Projeto de Lei que o Sérgio Moro encampa é totalmente equivocado. Chove no Molhado.

    Na reforma de 2011, instituindo as medidas cautelares diversas da prisão preventiva constava do projeto de lei a retirada do requisito da garantia da ordem pública para a prisão preventiva, que, contudo, acabou mantido.

    É o requisito de prisão cautelar mais questionado pela dogmática porque se a prisão preventiva visa acautelar o resultado útil do processo (como qualquer medida cautelar), prender antecipadamente para garantir a ordem pública não acautela processo nenhum, mas sim um sentimento difuso e vago de segurança pública.

    Além disso, o conceito de ordem pública viola a legalidade estrita penal (exige conceitos definidos por garantia), porque nele cabe uma vasta gama de interpretação.

    O que ocorre na prática?

    Todos esses crimes ditos ‘graves’ pelo projeto (lavagem, corrupção, hediondos etc.) na prática de todos os tribunais, inclusive STF e STJ, ensejam a própria prisão preventiva com base na garantia da ordem pública DESDE A 1a INSTÂNCIA, ANTES MESMO DE UMA 1a CONDENAÇÃO!! Basta se alegar risco de reiteração delitiva em liberdade (tb conceito vago) ou que o modus operandi do crime revela periculosidade do agente (ex. latrocínio).

    Daí, por que brigar para uma prisão cautelar automática (antes do trânsito em julgado) após a apelação manter a condenação do juiz quando na prática essa prisão cautelar é decretada e mantida por STF e STJ, com muito pouco freio, QUANDO DO MERO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA?

     

  12. O que me deixou pasmo é a

    O que me deixou pasmo é a argumentação do Moro sobre a necessidade de manter o réu preso durante o processo. Pasmo porque todos sabemos que os argumentos apresentados são subterfúgios. A intenção não é evitar que o réu fuja, ou prejudique a investigação. A intenção é forçar a delação premiada.

    Isso é uma aberração em todos os sentidos. Primeiro que o juiz engana a sociedade, dizendo que vai manter o réu preso por razões que são puras desculpas. A verdade é a pressão pela delação. E porque tem que usar falsas razões? Porque sabe que admitir o verdadeiro motivo causaria perplexidade na comunidade jurídica. Porque é uma excrescência, só concebida em regimes nazifascistas sim. 

    O Semer desmonta a argumentação do Moro e não deixa outra alternativa para quem de fato quer discutir justiça, a não ser ver o que realmente está acontecendo. A prisão provisória, porque ainda não há condenação, é usada para forçar delação. E é esta a que garante o réu sair da prisão provisória. O que é isso senão chantagem e suborno?

    E isso tudo atingindo uma terceira pessoa que, cujo destino em relação a sua reputação e liberdade vira moeda de troca entre delatores bandidos e procuradores e juízes loucos para efetuar prisões. Prisões assim efetuadas, mesmo que o preso seja culpado (de alguma coisa) são feitas de qualquer material, menos de justiça, que passa ao largo.

    Kafka adoraria ter conhecido o juiz Moro, que viraria talvez um personagem dos mais importantes de seu famoso “O Processo”

     

     

    1. Ainda tem mais, prova de que

      Ainda tem mais, prova de que o Moro tem extrema dificuldade com contraditório é que quando o Semer começou a rebatê-lo, ele se retirou. E senão me engano quem o acusou de usar táticas nazifacistas foi outro jurista, que, acho, não estava presente para defender-se.

      Ou seja, como esperar justiça de um “juiz” que procura evitar a defesa e ignora o contraditório?

    2. De nada adiantou Youssef delatar Aécio…

      Ótimo comentário o seu Juliano. Pura verdade. Como máfia midiático-penal usa dois manuais, o  Direito Penal do Cidadão (para tucanos) e o Direito Penal do Inimgo (para petistas e apoiadores), delatar  tucano jamais terá alguma serventia. A indústria da delação no Brasil tem que  ser denunciada, kd a Anistia Internacional, não faz sentido se usar a prisão como método de tortura para se conseguir que a pessoa submetida a meses e meses sob técnicas de desconstrução. A condenação de Marcos Valério na AP 470 a 40 anos de prisão foi um aviso para que, a partir daquele instante, ficasse claro que quem não aceitasse delatar teria prisão perpétua, nem os criminosos da segunda guerra sofreram penas tão pesadas, e muito menos o franco atirador que matou dezenas de jovens num pais da Europa cujo nome no momento não me recordo.  As causas da corrupção não querem combater, pelo contrário, acabaram de fortalecer o velho esquema do financiamento privado de campanhas eleitorais, sabem que se o PT e PSDB receberem doação apenas o PT será criminalizado. Da mesma forma não querem acabar com essa vacas de grandes tetas que são as vagas dos tribunais de contas. Eita máfia, só se o povo tomar jeito e der um chega prá lá….

      De nada adiantou Youssef delatar Aécio…

      http://www.ptdf.org.br/novo/youssef-detona-esquema-de-aecio-em-furnas/

  13. Bem a propósito, pensando…

    O Orgulho e a Vaidade

    O orgulho é a consciência (certa ou errada) do nosso próprio mérito, a vaidade, a consciência (certa ou errada) da evidência do nosso próprio mérito para os outros. Um homem pode ser orgulhoso sem ser vaidoso, pode ser ambas as coisas, vaidoso e orgulhoso, pode ser — pois tal é a natureza humana — vaidoso sem ser orgulhoso. É difícil à primeira vista compreender como podemos ter consciência da evidência do nosso mérito para os outros, sem a consciência do nosso próprio mérito. Se a natureza humana fosse racional, não haveria explicação alguma. Contudo, o homem vive a princípio uma vida exterior, e mais tarde uma interior; a noção de efeito precede, na evolução da mente, a noção de causa interior desse mesmo efeito. O homem prefere ser exaltado por aquilo que não é, a ser tido em menor conta por aquilo que é. É a vaidade em acção.

    Fernando Pessoa, in “Da Literatura Européia”

    http://www.citador.pt/textos/o-orgulho-e-a-vaidade-fernando-pessoa

     

     

  14. Um bom tema para ser

    Um bom tema para ser analisado à luz da garantia a presunção da inocência é aquele que trata sobre a pena de morte. São muito conhecidos os chamados “corredores da morte” existentes nos EUA. Condenados à pena capital, ali aguardam seu cumprimento. O tempo escoa e os condenados são trocados de celas até que atingem a última, a partir da qual são conduzidos à sala de execução. Não me darei ao trabalho de pesquisar sobre o número de inocentes sacrificados naqueles estranhos e desumanos rituais. Desde a instituição dessa barbárie, que vem de alguns séculos, o número de inocentes mortos causa espanto. Tanto que em muitos estados americanos a pena de morte já foi abolida ou está em vias de  ser. É o erro judiciário incorrigível. Também não são raros os condenados dos corredores aos quais são trazidas provas cabais de inocência. A garantia da presunção da inocência é um direito inalienável, plenamente previsto na nossa Lei Maior.

  15. Além da excelente exposição

    Além da excelente exposição do juiz Marcelo Semer destaco a ótima argumentação apresentada pelo professor de criminologia da faculdade de direito de São Paulo o Sr. Mauricio Stegmann.

  16. O modo de pensar do juiz Moro

    Há alarmantes falhas de raciocínio lógico e de apreensão da realidade por parte do juiz Sérgio Moro, como se pode constatar analisando-se seu brevíssimo discurso de defesa da sua tese de infirmação do princípio de presunção de inocência. O juiz Moro insurge-se contra princípio que é sustentação fundamental da cidadania (pois dá ao cidadão possibilidade de defesa frente aos enormes recursos do Estado acusador, dentre eles a intimidação) com argumentação mal instruída e fraquíssima logicamente.

    Diz o juiz Moro em defesa síntese de sua tese que, como os EUA e França manteriam réus condenados em primeira instância presos e como tais países não são considerados nazistas ou fascistas, o Brasil deveria fazer o mesmo, ou seja, punir réus antes de sua condenação ter transitado em julgado.

    Em primeiro lugar, tem-se de considerar que, diferentemente da premissa do juiz Moro, há dúvidas quanto à suposição de que os EUA não são fascistas, ou nazistas, ou, mesmo, nazifascistas. Uma forma de se verificar se os EUA não são fascistas, nazistas, ou nazifascistas, é constatar se o Estado americano não faz uso de práticas nazistas e/ou fascistas. Se o Estado (ou governo) americano adotar práticas nazistas e/ou fascistas, então, acima de rótulos e considerações de terceiros, tem de ser adjetivado como fascista e/ou nazista.

    Os EUA exercitam práticas nazistas assemelhadas àquelas dos alemães durante a II Guerra Mundial que vitimaram minorias (judeus, ciganos, doentes mentais, deficientes físicos, adversários políticos do governo etc.). Por exemplo, tal como os nazistas que perseguiram judeus, os americanos perseguem islamitas, perseguição religiosa como a feita pelos alemães contra os judeus, e perseguição contra árabes, agora por razões raciais. Os nazistas alemães e os nazistas americanos têm lá suas justificativas, ou racionalizações, para as perseguições que não conseguem esconder, porém, seus verdadeiros motivos que são intolerância, desprezo pelo semelhante e uso de violência extrema contra o próximo. No caso americano, a expressão máxima dessa perseguição a islamitas e árabes, e ícone desse acossamento, é a notória prisão de Guantánamo (aliás, jornalistas chamam cadeias de Curitiba, onde estão os prisioneiros do juiz Moro, de Guantánamo). Nela, há presos confinados há anos à margem de qualquer sistema judicial, sem nenhuma possibilidade de defesa. Guantánamo lembra, não só pelo completo desprezo pelos direitos dos presos, mas, também, pelas condições dantescas impostas aos prisioneiros, campos de extermínio nazistas.

    As representações de negros e latinos nas populações de prisioneiros americanas são proporcionalmente muito maiores do que as participações destas etnias na população americana. Há, proporcionalmente, muito mais presos negros e latinos nas prisões americanas do que deveria, dada a distribuição étnica da população americana. As causas possíveis deste triste fato são, em uma primeira análise, as seguintes: (1) ou estas etnias são orientadas para o crime, ou (2) são perseguidas pelo Estado americano. A hipótese (1) poderia, diriam alguns, ter por causa uma maior propensão para o crime por razões étnicas, ou genéticas, mas supor tal causa é exercício de estupidez que não merece escrutínio e resposta. A segunda causa da hipótese (1) seriam as condições sócio-econômicas da população negra e latina. Esta é causa plausível, e o responsável por ela é o Estado americano, que não oferece a estas pessoas condições para que se desenvolvam completamente como cidadãos. E a hipótese (2) tem por causa direta a perseguição evidente empreendida pelo Estado contra negros e latinos. Nos dias atuais, a perseguição se dá em níveis alarmantes. Há frequentes casos de abuso policial tendo, especialmente, negros como vítimas. Na realidade, o Estado americano persegue negros e latinos, ora não lhes dando condições de se desenvolverem plenamente como cidadãos, ora pondo suas forças repressoras a persegui-los cruelmente.

    As práticas discriminatórias contra islamitas, árabes, negros e latinos são práticas estatais nazistas suficientes para caracterizar os EUA como um país nazista.

    Além destas práticas nazistas, os EUA têm outra característica do III Reich: é o Estado, mais do que um governo, mais agressivo do mundo da era moderna. A agressividade e violência do Estado americano contra os demais Estados é muito maior do que a dos nazistas.

    Os americanos, assim como os nazistas o foram, são maus vizinhos e amigos ruins. Desde a sua independência, cometeram cerca de quatrocentas invasões de países e fizeram cerca de 70 guerras, sendo que pelo menos 10 delas foram grandes conflitos.

    Quando se olha os EUA de fora, como, por exemplo, daqui do Brasil, e levando-se em consideração a belicosidade singular dos americanos, evidenciam-se as características fascistas: radicalismo político autoritário nacionalista, hostilidade ao socialismo e ao comunismo, e um Estado totalitário que impõe vigilância estrita sobre seus cidadãos. A par disto, há a ditadura democratas/republicanos, vieses da mesma casta que domina os Estados Unidos há duzentos anos. Para que os Estados Unidos sejam considerados completamente fascistas, só falta adjetivá-los assim. Pois então, lá vai, os EUA são fascistas, ou pior, nazifascistas.

    O juiz Moro, ao afirmar que os EUA não são considerados fascistas, tergiversa. A questão não é os EUA não serem considerados fascistas, mas se o juiz acha que os EUA não são fascistas. E por quê? Tem de provar este ponto. O fato dos EUA não serem fascistas, ou nazistas, ou nazifascistas, é a base de sustentação da tese do juiz. Se os EUA forem fascistas, nazistas, ou ambos, sua tese desmorona. É inaceitável que uma tese que contraria a Constituição, princípio do Direito e que potencialmente pode causar injustiças assente-se em algo como “façamos assim porque dizem que os EUA não são fascistas, ou nazistas, e lá procedem dessa forma”. Tal superficialidade argumentativa apoiada em ouvir dizer, em questão tão séria, é inaceitável.

    Os EUA não são exemplo de Estado democrático e a França é manchada definitivamente pelo caso Dreyfus (Dreyfus era judeu), caso que aconteceu quando a França vivia onda de nacionalismo e xenofobia que invadiu a Europa no final do século XIX. Fale com os franceses de origem marroquina, por exemplo, e saiba o que é a França hoje.

    De se notar, que, de certa forma, vive-se, no Brasil, onda semelhante à que varreu a França no fim do século XIX. Vive-se onda de falso nacionalismo com artistas fora de moda se enrolando na bandeira, no exterior, para falar mal do Brasil. Aqui na terrinha, os lumpenclassemedianos vestem a camisa amarela da seleção para promover baderna. O motivo é criar condições para que a velha política retorne ao poder para pôr os trabalhadores e suas lideranças nos seus “devidos e respectivos lugares”, isto é, passando fome ao relento.

    E há a questão lógica. Moro, como outros de seu grupo, são afeitos à falácia ad populum acrescida, neste caso de Moro, de argumento de autoridade fajuto. Mesmo que França e Estados Unidos fossem tudo isso que o juiz Moro acha que são, não é porque França e EUA agem de determinada maneira, que tal agir é bom para o Brasil. Por exemplo, os EUA vivem em guerra com o mundo há 200 anos, e, nem por isto, tal proceder é bom para o Brasil e para os países com os quais eventualmente entrássemos em guerra. Para ficar em guerra recente, a guerra na Síria, da qual uma das consequências é a fuga em massa de sírios para a Europa (fuga marcada pela morte por afogamento de um menininho), mostra que, diferentemente do que pensa o juiz Moro, não é porque os EUA fazem algo que esse algo é necessariamente bom para o Brasil. Moro, neste aspecto, mostra uma alma juracyana (Juracy Magalhães disse certa vez o seguinte: “O que é bom para os Estados Unidos é bom para o Brasil.”) Com o juiz Moro, voltamos a 1964 (a declaração de Juracy é de 1964), ápice de nosso vira-latismo e de nossa falta de identidade e orgulho nacionais que nos envergonham, mas que têm seguidores ainda hoje, como parece ser o caso de nosso juiz Moro (e outros, como Roger, Lobão, Gentili etc.).

    Como pensador do Direito, o juiz Moro decepciona e alarma. Espera-se um pouco mais de densidade intelectual de um juiz, e não juízos apressados e superficiais com os quais sustenta a tese temerária de infirmação do princípio da presunção de inocência. Fica-se a pensar, dada esta amostra do processo mental do juiz Moro, em como ele julga e que riscos os jurisdicionados correm tendo ele como julgador.

  17. O “INTERESSANTE” É QUE O QUE

    O “INTERESSANTE” É QUE O QUE ELE DEFENDE SÓ SERVE PARA OS QUE SE OPÕEM A IDEOLOGIA POLÍTICA DELE….CADÊ OS OUTROS CITADOS EM DELAÇÃO? O AÉCIO, O COLLOR, O ALUISYO??????????????? O MORO REPRESENTA A PARTE PODRE DO JUDICIÁRIO. SÃO DOIS PESOS E DUAS MEDIDAS. 

    #JUDICIÁRIOCOMPRADO

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