Serra, Malan e Parente voltam a ser réus em ação por improbidade

Jornal GGN – Novamente, os ministros do governo FHC – Pedro Malan, da Fazenda, José Serra, do Planejamento, e Pedro Parente, da Casa Civil – são réus em ações de reparação de danos por improbidade administrativa.

Os processos apuram ajudas financeiras no valor de R$ 2,9 bilhões que o Banco Central deu aos bancos Econômico e Bamerindus em 1994.  Questionam também a forma pela qual o Conselho Monetário Nacional (CMN) autorizou a criação do Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento do Sistema Financeiro Nacional (Proer).

A decisão de desarquivar as ações foi tomada pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, presidida pelo ministro Luis Roberto Barroso. Agora, as ações voltam a tramitar na 20ª e 22ª varas federais do Distrito Federal.

As ações foram ajuizadas pelo Ministério Público Federal (MPF), na gestão do procurador-­geral Antônio Fernando Souza. A da 22ª vara chegou a ter sentença parcialmente procedente contra os réus.

Em 2002, os ministros recorreram ao STF, com o argumento de que a Justiça Federal não era competente para julgá-los devido à prerrogativa de foro por função. Eles pediam o julgamento do mérito e uma liminar que suspendesse imediatamente a tramitação das ações.

No dia 3 de outubro de 2002, três meses depois de ser nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso e aprovado pelo Senado (por 57 votos a 15) para entrar no STF, o ministro Gilmar Mendes acabou tendo a relatoria do caso. Ele deferiu a liminar dos ministros. Argumentou em seu voto que atos de improbidade administrativa constituem crimes de responsabilidade e só podem ser julgados pelo STF.

Quase seis anos depois, em 22 de abril de 2008, às vésperas de assumir a presidência do Supremo, Gilmar Mendes, determinou o arquivamento das ações.

Agora, a 1ª Turma julgou um agravo regimental do procurador-geral Antônio Fernando Souza, segundo o qual atos de improbidade não podem ser confundidos com crime de responsabilidade e são de competência da Justiça Federal. Agora, as ações voltam às varas federais de origem.

Com informações do Estadão

Redação

10 Comentários

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    1. Celso de Mello

      Se isso aí é o nome de maior prestígio do STF de Pindorama, é porque chegamos mesmo ao fundo do poço.

      Nélson Hungria, ao qual todas as supremas togas prestam reverência, quando juiz de primeira instância, rendeu-se à canalhice de Assis Chateaubriand ao, no litígio entre este e Cora Acuña pela guarda da filha Teresoca, mandar às favas numa canetada lei, justiça, ética e moral.

      A pusilanimidade de Nélson Hungria no episódio até explicar-se-ia pelo imenso poder midiático de Chateaubriand. O que fica difícil explicar é a tibieza abjeta de Celso de Mello, um juiz do Supremo, ao conceder essa entrevista de shopping à primeira criatura que lhe aparece pela frente.

      Lembrou-me aquelas entrevistas com jogadores de futebol nas quais a pergunta do repórter já embute a resposta.

  1. tucanos vivos condenados=fim do mundo

    Infelizmente concordo com os amigos que já postaram. Quase impossível que esse bando seja realmente investigado e especialmente condenado. Caso por um milagre isso ocorra, ficarei de sobreaviso pois o  mundo certamente estará vindo abaixo. 

  2. Embora demorado a imagem do

    Embora demorado a imagem do Ministro do STF vai sendo descoberta, semelhante ao famoso “Retrato de Dorian Gray”, (Um livro de Oscar Wilde, no livro, Basil Hallward, um pintor retrata Dorian e sua beleza jovial. Ao ver o quadro Dorian promete sua alma, para permanecer sempre com o visual estampado no quadro. A partir de então não mais envelhece, mas todos os pecados que comete e a idade que chega são refletidos no retrato, a imagem fica cada vez mais terrível, para que ninguém o veja, Dorian esconder o retrato no sótão de sua casa e o encobre com um pano). A mídia produz uma imagem dele que não reflete a realidade, seus seguidos erros e declarações nem sempre condizentes com a imparcialidade que se espera de um ministro, escondem o verdadeiro retrato do qual cai o pano.

    Fernando Henrique Cardoso reeditou pela vigésima-segunda vez a MP 2.049. A nova redação veio com uma mudança: o parágrafo único do artigo 13 incluiu o advogado-geral da União entre os ministros de Estado. A alteração seria mantida em MPs que vieram em seguida e modificava a Lei 9.649, esta medida evitou que Gilmar Mendes que então ocupava o cargo fosse interpelado na Justiça, dois meses depois, ele foi alçado ao cargo de Ministro do STF pelo Presidente Fernando Henrique Cardoso.

    Em 23 de abril de 2008, foi empossado presidente do STF para o biênio 2008-2010, na véspera de tomar posse como presidente do STF, Mendes determinou, nos autos da reclamação nº 2186, o arquivamento de duas ações de improbidade administrativa contra dois dos ex-ministros do governo Fernando Henrique Cardoso: Pedro Malan e José Serra.

    Ou é o STF retomando o Direito garantido na Constituição Federal de 1988, aguardamos o desfecho. 

  3. Duvido

    Em tese, duvido que esse processo ressuscite. O Governo do FHC: foi o caos, para as  estatais;  foi avassaladora contra os sindicatos, entidades sociais organizadas;  foi sobre as escuderia de Sérgio Mota  a violação dos empregados públicos.  Foi a oportunidade impar para os investidores internacionais que compraram tudo muito barato.  

     

    Muitos aproveitaram essa maré, principalmente esses políticos  Deputados e Senadores da Republica Velha?  Não sei!  mais não conheço nenhum político pobre que pertença ao PSDB, DEM E PMDB, ou mais ou menos rico, todos são milionários. Por isso acredito se for abrir a caixa de pandora, raios atigiriam muitos.   

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