Sobre ações do Executivo no campo jurídico

Por douglas da mata

Comentário do post “Oi não cumpre metas de qualidade e é multada em R$ 34 mi

Ana, mas eu concordei com você, e veja que escrevi sobre o débil papel do Estado que foi relegado pelos “jêniios da regulação” via agências.

O excesso de judicialização de conflitos de consumo é prova disto, e até gerou outra aberração, o direito do consumidor, que reconhece a incompetência do Estado, seja administrador ou judicial, de dirimir conflitos de natureza contratual, ou seja, civil, e aí criam outra esfera especial de direito para dar conta do que não conseguem resolver com o que já estava razoavelmente previsto no Código Civil, criando a figura tão celebrada da inversão do ônus da prova!!!

Bastava aplicar o princípio da isonomia e enxergar a relação desproporcional entre prestador/fornecedor e contratante/consumidor para fazer valer este princípio, e não diplomá-lo em regra objetiva, que só permitiu que grandes corporações começassem a questionar a natureza do vínculo, como no caso dos bancos, que se negam a reconhecer que são prestadores em uma relação de consumo!!!

Mas, de todo modo, é na Justiça que os conflitos não resolvidos acabam, e aí, é grave a percepção de que a Justiça e o direito positivo já estão “preparados” para resolver as demandas sempre com desvantagem para quem teve seu direito violado por uma grande corporação.

É a equação risco X ganho que dimensiona o tamanho da impunidade ou da permamente violação de direitos.

O governo cumpre regras, de forma estrita, não há variantes nesta imposição.

Assim, não cabe ao Governo interferir no campo do direito privado e nas relações que os originam, sob pena de interferir no domínio econômico destas atividades.

Eu concordo que os governos devem interferir quando há danos coletivos, mas esta ação tem limites, e novamente, estes conflitos param na Justiça, e não cabe ao governo, manu militari, resolvê-los, sob pena de abrirmos precedentes periogosos.

Neste caso, assim como não acho normal STF legislar, o Executivo idem, não cabe a este último julgar conflitos, a não ser os de natureza administrativa.

Luis Nassif

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