STF abre julgamento contra Gleisi em processo onde delação é prova de delação

Cintia Alves
Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.
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Senadora foi acusada de receber propina de R$ 1 milhão para campanha. Mas PGR não provou entrega nem contrapartida
 
Foto: Agência Senado
 
Jornal GGN – A segunda turma do Supremo Tribunal Federal abre nesta terça-feira (19) o julgamento da senadora Gleisi Hoffmann, presidente nacional do PT, acusada de receber R$ 1 milhão para sua campanha em 2010. 
 
Segundo a defesa de Gleisi, neste processo, a Procuradoria Geral da República não colheu nenhuma prova material de que os pagamentos existiram e nem aponta a contrapartida ou ato de ofício praticado pela petista que justifique a ação por corrupção passiva.
 
Na semana passada, o GGN teve acesso ao resumo das alegações finais da senadora, que classifica o processo da Lava Jato como “farsa”.
 
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A defesa de Gleisi destacou os dois delatores que ajudaram a operação a construir o caso são defendidos pela banca do advogado Antonio Figueiredo Bastos, acusado de vender “proteção” a doleiros.
 
Depois de ser desmentido por outros delatores e mudar de versão mais de 5 vezes, Youssef disse que disponibilizou R$ 1 milhão para Gleisi em 2010 e quem fez o pagamento em 4 viagens de carro entre São Paulo e Curitiba foi seu sócio, Peruccini. Mas os procuradores não conseguiram levantar provas nem das viagens, nem da existência do dinheiro, muito menos de contato para esta finalidade entre Peruccini e o empresário Ernesto Kugler, que teria recebido os recursos em nome da senadora. 
 
Mesmo que essa parte da acusação restasse solidamente fundamentada, o caso poderia ser de competência da Justiça Eleitoral, pois os R$ 1 milhão seriam destinados à campanha de Gleisi. Mas para evitar isso, a Lava Jato acusou a petista de corrupção passiva, associando o dinheiro misterioso a algum ato de ofício que ela pudesse vir a praticar em favor de Paulo Roberto Costa como ministra da Casa Civil. Ocorre que a denúncia tampouco discrimina qual teria sido esse ato, além do fato de ignorar que a vantagem indevida foi supostamente conquistada quando Gleisi não tinha nenhum cargo público.
 
O Estadão desta terça dá espaço apenas às alegações finais da PGR, onde consta um pedido para que os réus da ação paguem R$ 4 milhões em danos morais e que Gleisi perca o mandato.
 
“Gleisi também é alvo de outras duas denúncias: uma envolvendo o núcleo político do PT, sob a acusação de que a sigla recebeu propina por meio da utilização da Petrobrás, do BNDES e o Ministério do Planejamento; a outra denúncia trata de uma linha de crédito entre Brasil e Angola que teria servido de base financeira à corrupção na campanha da senadora ao governo do Paraná em 2014, de acordo com a PGR”, acrescentou o jornal.
Cintia Alves

Cintia Alves é graduada em jornalismo (2012) e pós-graduada em Gestão de Mídias Digitais (2018). Certificada em treinamento executivo para jornalistas (2023) pela Craig Newmark Graduate School of Journalism, da CUNY (The City University of New York). É editora e atua no Jornal GGN desde 2014.

4 Comentários

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  1. Delator não é testemunha

    O § 16, do art. 4º, da Lei nº 12.850/2013 dispõe que nenhuma sentença condenatória será proferida com fundamento apenas nas declarações de agente colaborador.

    Portanto, delator não é testemunha e, consequentemente, seu depoimento não equivale a prova testemunhal. Se não há provas dos crimes atribuídos à ré, nem há confissão, nem o fato é público nem notório, eventual condenação criminal será não só tabajara mas também ilegal.

  2. Força Gleisi

    Enquanto isso Alckmin esta tranquilão comendo buchada de bode enquanto faz campanha e o MPF pede mais tempo para investigar o Ah é sim! 

    A perseguição aos membros do Partido dos Trabalhadores ja pode ser estudada tal qual a perseguição às bruxas na idade média. 

  3. “…um grande acordo, com o

    “…um grande acordo, com o supremo, com tudo…” Alguém achava mesmo que O Grande Acordo era apenas para derrubar Dilma?

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