STF adia decisão de acabar com conduções coercitivas para interrogamentos

Patricia Faermann
Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.
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Plenário do STF debate constitucionalidade de conduções coercitivas – Foto: Nelson Jr./SCO/STF
 
Jornal GGN – Até agora, 4 de dez ministros Supremo Tribunal Federal (STF) foram contra a decisão do ministro Gilmar Mendes de derrubar o uso de conduções coercitivas para interrogar investigados. Outros dois ministros se posicionaram a favor. Ainda faltam quatro. Mas o julgamento foi suspenso na tarde desta quarta-feira (13).
 
Gilmar obteve o apoio, apenas, de Rosa Weber, que também é contrária à medida policial. Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux são favoráveis. Os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e Cármen Lúcia irão decidir o julgamento.
 
 
Da ABr
 

O Supremo Tribunal Federal (STF) adiou mais uma vez a conclusão do julgamento sobre a validade da decretação de conduções coercitivas para levar investigados a interrogatório policial ou judicial em todo o país.

Até o momento, há 4 votos a 2 para derrubar liminar do ministro Gilmar Mendes que suspendeu a decretação de conduções coercitivas. A sessão será retomada amanhã (14).

Já votaram pela validade os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso e Luiz Fux. Gilmar Mendes e Rosa Weber se manifestaram contra as conduções para depoimentos. Faltam os votos de Ricardo Lewandowski, Marco Aurélio, Celso de Mello e da presidente, Cármen Lúcia.

As conduções estão suspensas desde dezembro do ano passado por uma liminar de Gilmar Mendes, que é o relator. Agora, os ministros julgam a questão definitivamente. 

Mendes atendeu a pedido de suspensão das conduções, feito em duas ações protocoladas pelo PT e pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O PT e a OAB alegaram que a condução coercitiva de investigados, prevista no Código de Processo Penal, não é compatível com a liberdade de ir e vir garantida pela Constituição. Com a decisão, juízes de todo o país estão impedidos temporariamente de autorizar conduções coercitivas.

As ações foram protocoladas meses depois de o juiz federal Sérgio Moro ter autorizado a condução do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para prestar depoimento na Polícia Federal, durante as investigações da Operação Lava Jato.  O instrumento da condução coercitiva foi usado 227 vezes pela força-tarefa da Operação Lava Jato em Curitiba desde o início das investigações.

Votos

Primeiro a votar na sessão desta tarde, Alexandre de Moraes abriu divergência em relação ao voto do relator, Gilmar Mendes. No entendimento de Moraes, a condução para interrogatório é uma privação ilegal do direito constitucional de ir e vir, no entanto, a condução pode ocorrer se o investigado não cumprir a intimação para depor e não apresentar justificativas.

“O sujeito, seja investigado ou réu na ação penal, mediante o devido processo legal, está sujeito ao alcance dos poderes compulsórios do Estado, necessários para assegurar a confiabilidade da evidência”, afirmou.

Em seguida, Edson Fachin, relator da Operação Lava Jato no STF, também validou as coercitivas e afirmou disse que o sistema penal é seletivo. “Há rigor excessivo contra uma parcela menos abastada da população, e injustificada leniência quando poderosos estão às voltas com práticas criminosas”.
 
Na mesma linha, Luís Roberto Barroso votou a favor das conduções coercitivas para interrogatório e disse que a medida está em vigor há mais de 80 anos, no Código de Processo Penal (CPP). Sem citar nomes, o ministro disse que a medida começou a ser contestada após juízes passarem a decretá-las contra “pessoas do andar de cima”.
 
“O direito penal finalmente vem chegando aos poucos, com atraso, mas não tarde demais, ao andar de cima, aos que sempre se imaginaram imunes e impunes. Gente que paga tudo em dinheiro vivo, gente que desconhece o sistema bancário, gente que vive de dinheiro fácil, gente que vive do dinheiro dos outros. E agora que juízes corajosos rompem esse pacto oligárquico de impunidade e de imunidade e começam a delinear um direito penal menos seletivo e a alcançar criminosos do colarinho branco há um surto de garantismo”, argumentou.

Luiz Fux argumentou que não se pode impedir o juiz de ter os elementos necessários para decretar medidas como a coercitiva para evitar combinação versões entre os investigados. “Me parece anômalo sustentar, com base em tragédias históricas, ditadura, holocausto, a impossibilidade de se realizar as conduções coercitivas praticadas contra organizações criminosas sofisticadas.

 

Patricia Faermann

Jornalista, pós-graduada em Estudos Internacionais pela Universidade do Chile, repórter de Política, Justiça e América Latina do GGN há 10 anos.

3 Comentários

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  1. Imprecisões no texto

    Falta também o voto do Ministro Dias Tóffolli. Ultimamente ele tem votado muito próximo de Gilmar Mendes. Os demais também possuem posturas garantistas. O próprio Marco Aurélio de Melo, no episódio da coercitiva de Lula, foi extremamente crítico ao incorreto uso do instrumento. É possível que haja uma virada dos votos, tornando desnecessário o voto de minerva da presidenta Carmem Lúcia, que provavelmente votaria pela manutenção da prática inaugurada pela República de Curitiba.

    Em tempo, no título da matéria, Interrogatórios.

  2. As notícias na mídia tão todas confusas
    Vi em outro site* que a OAB tem um pedido parecido com o do PT. Com a divergência iniciada pelo Moraes, o placar é: 1) Condução Coercitiva – CC em todas as situações que o juiz achar necessário é inconstitucional (3 a favor x 3 contra) e2) Só terá Condução Coercitiva se houve intimação pra depoimento que o convocado faltou, como diz o CPP (4 a favor x 2 contra). O STF não pode legislar e permitir a CC pra acusados não combinarem depoimentos; se é necessário, que o STF mande anteprojeto de lei pro congresso. Não entendi bem as notícias do julgamento, se alguém resumir melhor é só falar.* https://www.jota.info/stf/ha-surto-de-garantismo-contra-direito-penal-menos-seletivo-diz-barroso-13062018

  3. Não tem importância…

    Dois a favor – Gilmar e Rosa.

    Quatro contra – os neopunitivistas Fachin, Fux e Barroso, mais o paleopunitivista Imoraes.

    Quatro ainda por votar – Lewandowsky, os dois Mellos, e a Inacreditável.

    E… o Toffoli? Não é mais ministro?

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